Os segurados do INSS que se aposentaram após 1999 podem requerer revisão de benefício na Justiça através da chamada Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) – tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) todos os salários de contribuição da vida dos segurados e não somente os posteriores a julho de 1994.
Os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm os benefícios calculados pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. A Justiça vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições realizadas à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS, porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício.
A revisão só poderá ser requerida por segurados que contribuíam para o INSS antes de 1994 e para aqueles que tiveram seu benefício previdenciário concedido após 1999. Exemplo: a segurada trabalhou de 1982 a 2012, quando se aposentou por tempo de contribuição, no cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994, desprezando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Bancários sindicalizados que tenham interesse em ingressar com a ação devem procurar o setor jurídico do SEEB-MA, na sede administrativa da Rua do Sol, nº 413/417, Centro de São Luís. Mais informações: ligue: (98) 3311-3516.