Controladoria Geral da União vai fazer novo índice para medir a corrupção

* Fernando Teixeira

A Controladoria Geral da União publicou edital para selecionar pesquisadores para criar seu próprio índice internacional de corrupção. A pesquisa visa a produzir um relatório no formato “proposta de política” (policy paper) sobre os principais indicadores internacionais de medição da corrupção, integridade pública, boa governança e transparência pública.

A pesquisa encomendada pela CGU deverá ficar pronta em 90 dias e indicar uma cesta de índices internacionais sobre a corrupção. O resultado vai confrontar o polêmico Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela organização privada Transparência Internacional (TI).

O índice da Transparência Internacional é tradicionalmente criticado por especialistas devido à sua imprecisão e inconstância. A preocupação é que a fragilidade do IPC pode abrir margem para oportunismo e manipulação política. A TI é também pouco transparente na divulgação da metodologia do IPC e dá pouca informação sobre como são obtidos os dados.

Entidade investigada

Seis meses atrás, houve uma polêmica entre CGU e Transparência Internacional quando foi revelado o IPC de 2023. O indicador apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking global da corrupção em relação a 2022. Integrantes da TI aproveitaram o resultado para sugerir que governo federal atual estaria “falhando” no controle da corrupção.

A entidade usou como argumento uma suposta interferência indevida do governo em indicações para vagas no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria-Geral da República. E aproveitou ainda para criticar decisões do STF que limitaram acordos de leniência promovidos no âmbito da finada “lava jato”.

Mais tarde ficou claro que a interpretação não tinha relação com a realidade e a Transparência Internacional apenas usava o IPC para manipular a opinião pública. A entidade é alvo de uma investigação sobre as relações de seus dirigentes com integrantes da “lava jato” em um possível conluio para o desvio e a apropriação de recursos dos acordos de leniência.

Índice de opinião

Hoje se sabe que o IPC é um índice precário e incapaz de refletir o impacto de políticas públicas no controle da corrupção. Em essência, o IPC é apenas uma pesquisa de opinião com um grupo seleto de empresários. Trata-se de uma metodologia tendenciosa e de baixa credibilidade, principalmente em cenários políticos instáveis.

Não bastassem esses problemas, a pesquisa ainda usa dados velhos. Logo, seria impossível o IPC refletir acontecimentos recentes, como indicações e decisões do STF. Ou seja, a interpretação do resultado do IPC oferecida pela Transparência Internacional foi manipulada para defender as opiniões de seus integrantes, sem haver base fática para tal. O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, publicou no início do ano um artigo denunciando essas falhas e apontando outras limitações do IPC. “Especialistas documentam, há mais de década, problemas com essa forma de medir a temperatura da corrupção. No mínimo, é preciso muito cuidado ao comparar notas do IPC”, afirmou ele.

Outros índices de corrupção

O IPC coloca o Brasil em uma posição internacional péssima no combate à corrupção. O país está na 104ª posição entre 180 nações, marcando 36 pontos em uma escala de zero a cem. O IPC oscila de forma errática ano a ano: caiu depois da “lava jato”, em 2014, e melhorou durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Outros indicadores mais objetivos e sofisticados do que o IPC mostram resultados mais consistentes e colocam o Brasil em uma posição geral muito melhor. O índice Previsão de Risco de Corrupção (Corruption Risk Forecast), criado em 2015, mede o combate à corrupção com critérios amplos como organização do Estado, acesso à informação, transparência orçamentária, governo eletrônico e modelo de licitações.

Nos quesitos transparência orçamentária e governo eletrônico, o índice Previsão de Risco de Corrupção coloca o Brasil perto dos dez primeiros colocados globais, e em transparência administrativa, o Brasil atinge o segundo lugar entre 119 países, marcando 8,88 de dez pontos possíveis. No ranking geral de integridade pública, o Brasil fica em 34º lugar e, em transparência, na 30ª colocação.

Fernando Teixeira é jornalista econômico – CONSULTOR JURÍDICO

 

A volta do fiel corrupto e condenado José Dirceu ao governo Lula

Ele quer e vai voltar!

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), classificou a sua condenação no processo do mensalão como “a primeira grande fake news do Brasil” A PF indiciou Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso das joias. 

O sistema está fazendo de tudo para tirar o capitão do jogo político, mas Valdemar Costa Neto, presidente do PL, garante que Bolsonaro vai conseguir reverter a inelegibilidade e será candidato em 2026.

O presidente Lula vem tentando levar para o seu gabinete no Palacio do Planalto, José Dirceu, que embora tenha sido condenado no processo do mensalão e da lava jato, por práticas periculosas que causaram sérios prejuízos aos cofres públicos do Brasil, está em plena liberdade por determinação do STF. Lula destaca que Zé Dirceu, além de ser um excelente articulador político, conhece como poucos, os meandros para dobrar os adversários e garantir a estabilidade política no PT.

O retorno de José Dirceu a alta cúpula do governo e ao comando geral do Partido dos Trabalhadores é apenas uma questão de pouco tempo. Há quem afirme, que apenas a presença dele, proporcionará uma revoada de oportunistas que fazem plantão diário com outros interessados no Palacio dos Planalto.

Jornal da Cidade Online

 

Senador denúncia fraude milionária em licitação da Secom de Lula

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) manifestou preocupação com relação a denúncias de fraude em licitação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Ele afirmou que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na licitação de R$ 197 milhões realizada pela Secom para a contratação de empresas de assessoria em comunicação e gestão de redes sociais do governo Lula.

“O edital dessa licitação, que deveria ser um exemplo de transparência e equidade, tornou-se um exemplo de suspeita de corrupção e favorecimento. Um dos pontos mais alarmantes dessa denúncia é que os resultados da licitação foram antecipados pelo site O Antagonista um dia antes da abertura oficial dos envelopes com as propostas. As quatro empresas inicialmente anunciadas como vencedoras pelo site foram justamente as divulgadas depois da abertura dos envelopes, levando a sérias dúvidas sobre a integridade desse processo”, disse.

O senador destacou que a Lei 12.232, de 2010, estabelece a necessidade de sigilo das propostas até a sua abertura oficial, para garantir o princípio da impessoalidade nos processos públicos. Ele enfatizou que a quebra desse sigilo fragiliza não apenas a transparência, mas também a confiança da população, comprometendo a credibilidade do processo. Marcos Pontes ainda citou possíveis impactos econômicos, como o afastamento de investidores internacionais e a redução da competitividade nas futuras licitações. O parlamentar anunciou que, juntamente com outros parlamentares, entrou com representação no Ministério Público junto ao TCU, exigindo uma investigação rigorosa para apurar irregularidades e responsabilizar envolvidos.

“É imperativo que nós tomemos medidas concretas para prevenir futuras ocorrências desse tipo. A implementação de mecanismos robustos de proteção de dados e de autoria independente é sempre fundamental. Devemos assegurar que os processos licitatórios sejam conduzidos de maneira transparente e justa, protegendo as informações sensíveis das empresas participantes. Não podemos permitir que práticas desonestas, antiéticas, contaminem os nossos processos licitatórios e comprometam a confiança da população nas nossas instituições”, declarou.

Jornal da Cidade Online

 

Justiça do Maranhão condena Facebook a pagar R$ 10 milhões de dano moral coletivo e R$ 500,00 individuais

A execução judicial deve ocorrer apenas com a decisão definitiva no processo e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, afirmou que no dia 4/10/2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma.

foto/divulgação: A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e R$ 500,00 de dano moral individual para cada consumidor atingido e prejudicado pela interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook, ocorrida no dia 4 de outubro de 2021.

Na sentença, de 5 de julho de 2024, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, observa que a execução deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado (decisão definitiva) e em cumprimento individual da sentença.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC), autor da Ação Civil Coletiva contra o Facebook, afirmou que no dia 4 de outubro de 2021 milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços oferecidos pela plataforma por aproximadamente sete horas.

TRANSTORNOS

A interrupção teria afetado transações e resultou em muitos problemas na vida cotidiana dos usuários, do meio-dia e indo até o fim da noite, visto que muitas pessoas utilizam as ferramentas das plataformas para venda de seus produtos. O IBDEC pediu na Justiça a condenação da empresa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões em favor do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa dos Direitos do Consumidor e danos morais individuais no valor de R$20 mil para consumidor lesado.

Em contestação, o Facebook alegou que “a sua conduta foi pautada na observância da boa-fé e transparência, inexistência de relação de consumo e de ilicitude e descabimento da condenação do pedido indenizatório”.

ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A empresa alegou ainda que “as personalidades jurídicas dos Provedores de Aplicação Meta Platforms Inc. e WhatsApp LLC e do Facebook Brasil são completamente distintas” e que “as operações dos serviços Facebook e Instagram não integram as atividades do Facebook Brasil”.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz considerou que Facebook, Instagram e WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo o Facebook Brasil parte legítima para representar, no Brasil, os interesses do WhatsApp e Instagram. O juiz considerou, ainda, a legitimidade do pedido do IBDEC, que se dirige à defesa de direitos individuais de origem comum, sendo admitida a sua defesa de forma coletiva, e direitos difusos, uma vez que um ambiente de navegação seguro na internet pertence a todos, indistintamente.

RELAÇÃO DE CONSUMO

Na sentença o juiz analisou que a demanda trata sobre relação de consumo, porque o Código de Defesa do Consumidor considera “fornecedor” todos os que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços

“Em que pese o acesso a esses aplicativos seja gratuito, eles obtêm lucros exorbitantes por meio de publicidades. Além disso, o termo “mediante remuneração”, disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o lucro indireto do fornecedor”, acrescentou o juiz.

Esse último entendimento, inclusive, também é do Superior Tribunal de Justiça, arremata a sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Seria estranha coincidência: Alexandre de Moraes relator de ação contra Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator da ação movida pela repórter Juliana Dal Piva, do site ICL Notícias, contra o jornalista Allan dos Santos. A repórter acusa o comunicador de falsificar mensagens. Em 27 de junho, a defesa de Juliana solicitou que o STF ordenasse uma perícia nas mensagens divulgadas por Santos no último mês. A Corte então pediu um posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o processo.

Detalhes do caso Allan dos Santos

No dia 21 de junho, Santos compartilhou mensagens atribuídas a Juliana Dal Piva. Segundo as imagens divulgadas, a repórter mencionava um suposto plano para prejudicar Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, preso desde fevereiro. Para justificar a prisão de Martins, Moraes afirmou que ele teria viajado aos Estados Unidos no fim de 2023. A defesa de Martins, contudo, demonstrou que ele não deixou o Brasil nesse período. Nas supostas mensagens, Juliana Dal Piva teria pedido a um outro jornalista (cujo nome não foi divulgado) para não relatar a falta de provas que sustentavam a prisão de Martins. Juliana nega a veracidade das mensagens.

Rejeição de pedido de extradição pelos EUA

Allan dos Santos reside há anos nos Estados Unidos. Moraes ordenou a extradição e prisão preventiva do jornalista em 21 de outubro de 2021, no âmbito do inquérito das fake news. Em 13 de março deste ano, os EUA rejeitaram o pedido de extradição de Allan dos Santos.

A resposta dos EUA ao Brasil foi recebida no segundo semestre de 2023. A solicitação brasileira alegava que Santos cometeu calúnia, injúria e difamação, crimes que não são passíveis de extradição segundo o tratado entre os dois países.

Jornal da Cidade Online

 

Prefeitos de 20 das 26 capitais de estados poderão concorrer à reeleição

Partidos do “centrão” dominam as capitais brasileiras onde há prefeitos aptos ao segundo mandato consecutivo

Prefeitos de 20 das 26 capitais estaduais brasileiras vão poder concorrer à reeleição no pleito marcado para outubro deste ano, aponta levantamento do Brasil 61. Na região Sudeste, todos os quatro prefeitos de capitais que estão no cargo estão aptos ao segundo mandato consecutivo. Nas regiões Sul e Centro-Oeste, apenas um prefeito não poderá concorrer, enquanto no Norte e no Nordeste, somente dois estão impedidos.

Apenas em Aracaju (SE), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Natal (RN), Palmas (TO) e Porto Velho (RO) não há possibilidade de os atuais chefes do Executivo concorrerem novamente, pois os gestores já estão no segundo mandato consecutivo. São eles: Edvaldo Nogueira (PDT), Emanuel Pinheiro (MDB), Rafael Greca (PSD), Álvaro Dias (PSDB), Cinthia Ribeiro (PSDB) e Hildon Chaves (União Brasil).

Segundo o cientista político André Rosa, professor no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), a história da democracia brasileira mostra que os candidatos que estão no poder costumam levar vantagem sobre os seus desafiantes e, assim, conquistar a reeleição. “Dificilmente, você tira um candidato de uma reeleição”, explica.

Prefeitos do “centrão” dominam capitais brasileiras

O levantamento feito pelo Brasil 61 mostra que o PSD e o MDB são os partidos políticos que mais predominam entre as siglas com prefeitos aptos à reeleição nas capitais, ambos com quatro. Em seguida, vêm Republicanos, PP e PL, cada um com dois prefeitos reelegíveis. Avante, PSOL, União Brasil, PSB, PDT e PRD, por sua vez, têm um cada.

O recorte partidário aponta que o chamado “centrão” — grupo de partidos sem clara orientação ideológica e que compõem a base de governos à direita e à esquerda — domina as capitais brasileiras onde há possibilidade de reeleição.

André Rosa afirma que a força do centrão nas capitais é reflexo da diminuição da confiança dos eleitores nos partidos à esquerda do espectro político-ideológico. “A gente percebe, desde 2016, um prognóstico de que as prefeituras iriam diminuir. Do PT, principalmente, muito em decorrência da Operação Lava Jato e do impeachment da presidente Dilma Rousseff. É um conjunto de fatores que fizeram com que a centro-esquerda perdesse espaço no poder público”, avalia.

Segundo o cientista político, a possível continuidade dos partidos de centro-direita à frente das grandes capitais brasileiras será importante na corrida presidencial de 2026, devido à influência dos prefeitos desses municípios no debate eleitoral.

Confira os prefeitos que poderão se candidatar à reeleição em 2024

SUL

Sebastião Melo (MDB) – Porto Alegre (RS)
Topazio Neto (PSD)— Florianópolis (SC) * 

SUDESTE

Ricardo Nunes (MDB) — São Paulo (SP)
Eduardo Paes (PSD) — Rio de Janeiro (RJ)
Fuad Noman (PSD) — Belo Horizonte (MG) *
Lorenzo Pazolini (Republicanos) — Vitória (ES)

CENTRO-OESTE

Adriane Lopes (PP) — Campo Grande (MS) *
Rogério Cruz (Republicanos) — Goiânia (GO) ** 

NORTE

Tião Bocalom (PL) — Rio Branco (AC)
David Almeida (Avante) — Manaus (AM)
Edmilson Rodrigues (PSOL) — Belém (PA)
Arthur Henrique (MDB) — Boa Vista (RR)
Antônio Furlan (MDB) — Macapá (AP) 

NORDESTE 

Bruno Reis (União Brasil) — Salvador (BA)
João Henrique Caldas (PL) — Maceió (AL)
João Henrique Campos (PSB) — Recife (PE)
Cícero Lucena (PP) — João Pessoa (PB)
José Sarto (PDT) — Fortaleza (CE)
Dr. Pessoa (PRD) — Teresina (PI)
Eduardo Braide (PSD) — São Luís (MA)

* Tornaram-se prefeitos após os titulares renunciarem para concorrer ao governo estadual.
** Tornou-se prefeito após a morte do titular. 

Reeleição em discussão

A possibilidade de reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito foi adotada pelo Brasil em 1997, durante o mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De lá para cá, FHC, Lula e Dilma emplacaram dois mandatos consecutivos. Bolsonaro foi a exceção. 

Nos últimos meses, têm crescido no Congresso Nacional um movimento pelo fim da reeleição para os cargos do Executivo federal, estadual e municipal. O movimento conta com a simpatia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tenta pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar do assunto. 

Especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos de Freitas Jr. é favorável ao fim da reeleição. “Eu vejo com muito bons olhos. A legislação criou a reeleição, mas não conseguiu separar o candidato do governante. O governante ser candidato é muito desigual no jogo eleitoral. Como o princípio maior do mundo eleitoral é o equilíbrio de forças, desequilibrou muito. É sadio para o processo eleitoral que você não tenha nenhum governante candidato”, acredita. 

Freitas Jr. defende o fim da reeleição e a ampliação dos mandatos para o Executivo de quatro para cinco anos. “Aumentar para cinco anos dá um tempo a mais para cada um colocar em execução o seu programa de governo”, diz. 

O cientista político André Rosa não concorda com o fim da possibilidade de presidentes, governadores e prefeitos terem dois mandatos seguidos. “A reeleição no Brasil tem que existir, porque eu não acredito que um mandato de cinco anos vai resolver um problema em termos de gestão pública. É pouco tempo. A gente precisa partir do princípio de que a gente inicia um projeto hoje e ele não vai se concretizar em quatro, cinco anos”, pontua. 

Jornal da Cidade Online

 

 

 

Brasil tem 17 cidades entre as mais violentas no Top 50 do mundo

O Conselho Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal, uma ONG mexicana, divulgou seu ranking anual das cidades mais violentas do mundo, baseado na taxa de homicídios por 100.000 habitantes. Esse ranking chama a atenção para a prevalência da violência em diversas cidades latino-americanas, com um destaque significativo para o Brasil. O topo da lista é ocupado por Los Cabos, no México, que registrou a maior taxa de homicídios do mundo. No entanto, o Brasil não fica muito atrás e presencia uma situação crítica em diversas cidades.

O Nordeste brasileiro mostra-se uma das regiões mais preocupantes. Salvador (BA) ocupa a 25ª posição, mas é em Natal (RN) que encontramos o cenário mais alarmante do Brasil, com a 4ª posição. Fortaleza (CE) aparece em seguida na 7ª posição, seguida por Belém (PA) na 10ª e Vitória da Conquista (BA) em 11º lugar.

As capitais Maceió (14ª), Aracaju (18ª) e Recife (22ª) também estão entre as cidades mais perigosas, reforçando um padrão perturbador de violência na região.

No Norte, Manaus (AM) aparece na 34ª posição e Macapá (AP) na 40ª. Belém (PA) figura novamente como uma área crítica, marcando presença entre as 10 mais violentas.

No Sudeste, Vitória (ES) aparece no final da lista, na 49ª posição, enquanto Campos dos Goytacazes (RJ) figura em 45º lugar.

No Norte, Manaus (AM) aparece na 34ª posição e Macapá (AP) na 40ª. Belém (PA) figura novamente como uma área crítica, marcando presença entre as 10 mais violentas.

No Sudeste, Vitória (ES) aparece no final da lista, na 49ª posição, enquanto Campos dos Goytacazes (RJ) figura em 45º lugar.

Porto Alegre (RS) é a única cidade do sul a entrar na lista, na 39ª posição, indicando uma situação relativamente melhor comparada a outras regiões do país.

A violência nessas cidades é atribuída principalmente a conflitos entre facções criminosas, tráfico de drogas e falhas no sistema de segurança pública. Em Fortaleza, por exemplo, a violência é exacerbada por conflitos entre as facções Comando Vermelho e Guardiões do Estado A recorrência de cidades brasileiras nesse ranking destaca a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para combater a criminalidade. A violência urbana no Brasil é um reflexo das desigualdades sociais e da falta de investimentos em segurança e educação. A ONG Seguridad, Justicia y Paz aponta que a impunidade e a corrupção são fatores que agravam ainda mais a situação.

O Brasil tem uma presença notável no ranking com várias cidades listadas:

– 4° Natal

– 7° Fortaleza

– 10° Belém

– 11° Vitória da Conquista

– 14° Maceió

– 18° Aracaju

– 19° Feira de Santana

– 22° Recife

– 25° Salvador

– 30° João Pessoa

– 34° Manaus

– 39° Porto Alegre

– 40° Macapá

– 45° Campos de Goytacazes

– 47° Campina Grande

– 48° Teresina

– 49° Vitória

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

 

Saiba as proibições que entraram em vigor a partir deste sábado (06) de acordo com a |Lei Eleitoral

A partir deste sábado, 6 de julho, ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

  • Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

 .    Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

       . Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

        .  Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

  .   Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

Jornal da Cidade Online

 

Ministro André Mendonça suspende resolução do TSE para não prejudicar partidos ou federações nas eleições

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

Jornal da Cidade Online

 

Armínio Fraga, ex-presidente do BC, tem choque com gastança do governo e de Lula ao Banco Central

O ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga se confessou chocado, nesta sexta (5), no Jornal Gente da Rádio Bandeirantes e TV BandNews, que os gastos do governo tenham aumentado 8 pontos percentuais do PIB. Pior: desabaram de 5% para 2% do PIB os valores reservados a investimentos públicos. Isso desmascara a malandragem do governo Lula de confundir gastos com investimentos. Fraga, inclusive, recomenda um livro que põe isso a nu: “O país dos privilégios”, de Bruno Carazza,

Castas expostas

“O país dos privilégios” é o primeiro volume da trilogia de Carazza, que expõe regalias e privilégios no topo das carreiras dos Três Poderes.

Sangria desatada

Para o autor, a força política dos “donos do poder” impede uma reforma administrativa que estanque a sangria dos privilégios do setor público.

BC manda bem

Na entrevista, Armínio Fraga se confessou “perplexo” com a hostilidade de Lula ao Banco Central, cujas decisões avalia como “corretas”.

Diário do Poder