Depois de ter arrombado os cofres do FEPA, Flavio Dino quer os imóveis dos aposentados para vender

Foram muitas as advertências feitas pelo Sintsep, Fórum das Carreiras do Poder Executivo, do então deputado estadual Eduardo Braide e os parlamentares Cézar Pires e Adriano Sarney, os quais se manifestaram preocupados publicamente com o desvio superior a R$ 1,5 bilhão do Fundo de Pensão e Aposentadoria dos Servidores Públicos Estaduais, que eram aplicados e seus rendimentos completavam os pagamentos mensais dos aposentados. Comenta-se que hoje, na aplicação dos recursos do FEPA, existem menos de R$ 50 milhões, o que praticamente não representa nada em questão de aplicação.

 

São cada vez maiores e bem preocupantes as informações de que a partir de setembro o Governo do Estado não tenha recursos suficientes para pagar as aposentadorias e os servidores da ativa devem sofrer muitas restrições com pagamentos fracionados, diante da falência que se torna real no Maranhão, que nem mesmo a cobrança de novos tributos possa resolver.

 

A mais recente alternativa do governador Flavio Dino começa se materializar com a criação da empresa Maranhão Parcerias. Através da Medida Provisória nº 295/2019, o governador vai transferir a gestão de todos os imóveis do FEPA para a Maranhão Parcerias, e não tenhamos duvidas que não vão demorar para serem negociados.

 

O Governo do Estado tem 05 grandes áreas em locais nobres, que podem ser vendidas, dentre elas estão o sítio Santa Eulália, uma área em frente ao Makro, na avenida Jerônimo de Albuquerque e comenta-se que até uma parte do local em que está o Comando Geral da PM pode entrar na negociação, diante do desespero e do afundamento das finanças estaduais, que começam a ganhar maior visibilidade.

A venda de imóveis do patrimônio dos servidores públicos já foi advertida e denunciada pelo Sintsep e o Fórum das Carreira do Poder Executivo, o que chegou a inibir a concretização há pelo menos dois anos atrás, mas agora que chegou o momento de vaca não conhecer bezerro, entende-se que dificilmente haver impedimento, uma vez que até a justiça é parceira do governo.

 

Comissão da Câmara Federal confirma desvio de R$ 140 milhões da EMAP e terá auditoria geral no órgão

Foram muitas as denúncias e todas negadas pelo governador Flavio Dino, sobre o saque de R$ 140 milhões dos cofres da EMAP, durante o período eleitoral, o que gerou maiores desconfianças sobre a destinação verdadeira do dinheiro. Mesmo com a determinação do Governo Federal proibindo saques na EMAP e outras orientações decorrentes de inquérito na Polícia Federal, o Governo do Estado foi surpreendido com a aprovação pela Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, de uma inspeção na EMAP com a participação de auditores de vários órgãos de controle federais.

A direção da EMAP ficou muito a desejar sobre informações inerentes ao órgão, inclusive não soube justificar a omissão da relação dos servidores da instituição e os salários de cada um, além de informações que não podem deixar de constar no portal da transparência, o que inclusive vai de imediato permitir uma auditoria dentro de toda a EMAP.

Os deputados federais Edilázio Júnior e Aluísio Mendes, que têm se constituído em verdadeiros investigadores de práticas e atos ilícitos que pesam sobre a administração estadual do Maranhão, estão dando demonstrações bem visíveis de que a bancada federal do governador Flavio Dino e muito frágil, ensejando aos oposicionistas o incremento de muitas cobranças e colocando o próprio dirigente estadual em situação cada vez maior de vulnerabilidade com seguidos constrangimentos.

 

Dom Armando Gutierrez de Bacabal é bispo referencial da Comissão para Vida e a Família da CNBB

Matéria publicada em 05 de julho de 2019

Promover e defender a vida em todas as suas etapas e dimensões e os valores da pessoa, do matrimônio e da família são atribuições da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que é a responsável pela organização e estrutura da Pastoral Familiar no Brasil.

Sua missão é a evangelização e a promoção integral da pessoa e da família, através da Comissão Nacional da Pastoral Familiar (CNPF), da Secretaria Executiva Nacional da Pastoral Familiar (SECREN) e do Instituto Nacional da Família e da Pastoral Familiar (INAPAF).

Durante o último Conselho Permanente realizado nos dias 25 a 27 de junho, na sede da CNBB, em Brasília (DF), foram definidos os nomes sugeridos pelo presidente da Comissão, dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande (RS) e aprovados pelo Conselho para compor a Comissão para o quadriênio 2019 – 2023.

Os bispos dom Armando Martín Gutierrez da diocese de Bacabal, no Maranhão, e dom Bruno Elizeu Versari da diocese de Campo Mourão, no Paraná foram eleitos como referenciais. Para o cargo de Assessor da Comissão e Secretário Executivo Nacional da Pastoral Familiar foi indicado o padre Crispim Guimarães dos Santos, da diocese de Dourados, no Mato Grosso do Sul.

Bispos referenciais:

Dom Armando Martín Gutiérrez.

Dom Armando Martín Gutierrez, bispo de Bacabal (MA)
Dom Armando Martín Gutiérrez, nasceu em 16 de dezembro de 1954, em Madrid na Espanha. Chegou ao Brasil em 1988, para atuar na diocese de Mogi das Cruzes (SP) e depois na diocese de Juiz de Fora. Em 1º de novembro de 2006, o papa Bento XVI o nomeou bispo da Diocese de Bacabal (MA), sendo acolhido no dia 11 de fevereiro de 2007. Na Pastoral Familiar, dom Armando atua como bispo referencial no Regional Nordeste 5.

Dom Bruno Elizeu Versari.

Dom Bruno Elizeu Versari, bispo de Campo Mourão (PR)
Dom Bruno Elizeu Versari, nasceu no dia 30 de maio de 1959, na cidade de Cândido Mota, em São Paulo. Recebeu no dia 19 de abril de 2017, a nomeação do papa Francisco para ser Bispo Coadjutor da diocese de Campo Mourão (PR) e ordenado bispo no dia 25 de junho de 2017. Tomou posse na diocese no dia 09 e julho de 2017. Em 06 de dezembro de 2017, com a aceitação da renúncia de dom Francisco Javier, pelo Papa Francisco, dom Bruno assumiu oficialmente a função de bispo diocesano. Na Pastoral Familiar, dom Bruno atua como bispo referencial no Regional Sul 2.

Assessor:
Padre Crispim Guimarães dos Santos – Dourados- MS

Fonte: CNBB Nacional

Matéria publicada 05 de julho de 2019

Juízes expulsos de tribunais receberam R$ 137 milhões em aposentadorias

Expulsos da magistratura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e punidos, alguns desde 2009, com aposentadoria compulsória, 58 juízes receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Eles foram investigados pelo CNJ por denúncias de irregularidades graves, como venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos e estelionato. Com o que foi pago a esses magistrados seria possível pagar, no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. O valor médio do benefício pago pelo INSS é R$ 1.415,00, segundo o Ministério da Economia, enquanto a média mensal paga aos juízes punidos foi de R$ 38 mil. Em regra, um excluído da magistratura recebeu tanto quanto 27 aposentados do INSS.

O levantamento da piauí, inédito, foi feito a partir da folha mensal de pagamentos dos magistrados que consta nos tribunais. Nos meses em que os vencimentos não estavam discriminados nominalmente – em geral antes da vigência da Lei de Acesso à Informação, em 2012 –, o cálculo foi feito a partir da base salarial da categoria. Os valores foram atualizados por um escritório de contabilidade contratado para este fim. Os 58 juízes afastados foram aposentados em períodos diferentes, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. A partir do valor total pago, do número de juízes punidos e desse tempo de aposentadoria chegou-se ao valor médio mensal de R$ 38 mil.

O CNJ instaura processo administrativo disciplinar contra juízes a partir de denúncias das corregedorias dos tribunais ou de qualquer cidadão. O trâmite do processo é semelhante ao de uma ação judicial: são ouvidos representantes do Ministério Público, o juiz investigado e testemunhas de defesa e de acusação. O julgamento é feito pelo plenário do CNJ, composto por quinze membros. A punição varia de advertência, censura ou remoção do magistrado da vara em que atuava, e a punição mais grave é a aposentadoria compulsória. O processo administrativo no CNJ independe de eventual ação judicial, cível ou penal, contra os magistrados investigados. Em geral, as sindicâncias tramitam sigilosamente e não se tornam públicas mesmo depois de encerradas.

O relatório do deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira na comissão especial da reforma da Previdência, prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. “Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória”, afirma o texto do relator. Porém, a mudança ainda será votada em dois turnos no plenário da Câmara e do Senado. Mesmo que seja aprovada, a mudança não acabará com o benefício pago a ex-juízes já aposentados pelo CNJ, que continuarão recebendo integralmente. Se esses magistrados viverem por mais cinco anos e dois meses, que é a média do tempo de recebimento dos proventos já pagos, ainda irão receber mais R$ 137,4 milhões dos cofres públicos nesse período. “Esse é um tipo de privilégio que a sociedade brasileira não tolera mais, por ser um prêmio a quem comprovadamente cometeu um ato reprovável”, diz Manoel Galdino, diretor executivo da ONG Transparência Brasil.

Dos 58 magistrados punidos com aposentadoria compulsória a partir de 2009, 35 foram juízes de primeira instância, 22, desembargadores e um, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem o maior número de magistrados expulsos, 11 no total, seguido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (6) e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (4).

Vem dessa última corte o maior valor total pago até agora a um juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ: R$ 5,27 milhões ao ex-desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, aposentado em 2010. Corregedor do tribunal, Aguiar foi acusado de paralisar 31 sindicâncias contra juízes amazonenses; como desembargador, a investigação do CNJ mostrou que ele exigiu propina para beneficiar empresa em ação judicial – apesar do pagamento, a decisão foi desfavorável à empresa, o que motivou o advogado da mesma a denunciar o magistrado ao CNJ. “O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses [das empresas] […] denota, claramente, que havia corrupção”, afirmou o conselheiro Walter Nunes, relator do caso no CNJ. Aguiar, que também é réu em ação por improbidade administrativa no TJ do Amazonas, não retornou recado deixado pela reportagem com uma neta dele. Seu advogado tornou-se desembargador do TJ amazonense, e por isso não pode se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Revista Piauí

Vergonhosamente o Brasil pagou U$ 2 milhões para sediar os Jogos Olímpicos de 2016

Isso sim é uma vergonha planetária: Jogos Olímpicos 2016 só vieram para o Rio de Janeiro porque foram comprados por US$ 2 milhões, pagos a nove membros do Comitê Olímpico Internacional.

De acordo com o ex-governador Sérgio Cabral Filho, o ex-presidente Lula e o ex-prefeito Eduardo Paes tinham conhecimento do esquema que fraudou a escolha da sede olímpica.

À época, Carlos Arthur Nuzman era presidente do Comitê Olímpico Brasileiro e o deputado federal Orlando Silva (PCdoB) era o titular do Ministério do Esporte.

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

AGU defende portarias que endurecem regras de visita em presídios federais

A Advocacia-Geral da União defendeu, no Supremo Tribunal Federal, a legalidade de duas portarias editadas pelo Ministério da Justiça que endurecem as regras para visitas sociais e íntimas a detentos em presídios federais de segurança máxima.

Uma das normas, a portaria 157/2019, estabelece que as visitas sociais estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com “perfil de réu colaborador ou delator premiado”. Já a portaria 718/2017 disciplina as visitas íntimas.

As normas foram questionadas pelo Partido dos Trabalhadores, que alegou que as portarias são incompatíveis com diversos dispositivos constitucionais, além de contrariar convenções internacionais. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.

Para a AGU, no entanto, todas as convenções citadas preveem que o estado otimize o contato entre presos e familiares, o que, segundo o órgão, não significa abstenção de controle. A AGU também alega que nenhum julgado da Corte Interamericana de Direitos Humanas promoveu censura à legitimidade de restrições a modalidade de visitas prisionais.

“Fica claro que não vigora, mesmo no direito internacional, qualquer padrão jurídico que condene linearmente a legitimidade de atos estatais voltados a especificar a forma de visita permitida em presídios. O que existe é uma diretriz universal para que os laços familiares sejam viabilizados mediante visitas, mas o grau de contato pode ser condicionado, desde que de modo razoável”, argumenta o órgão.

Na manifestação, a AGU afirma que as restrições não são medidas extraordinárias da portaria, mas de diversas outras disposições, como a Lei de Execução Penal (7.2010/84) e do Regulamento Penitenciário Federal (6.049/2007).

Vícios processuais
A AGU afirmou ainda que o processo não pode ser admitido por erros na construção da ação e na apresentação de documentos. Segundo o advogado-geral da União, Andre Mendonça, que assina o pedido, o requerente não cumpriu requisitos básicos da Lei 9.882/199 sobre ajuizamento de ADPF. Dentre eles, falta a indicação expressa do preceito fundamental que considera violado.

A Advocacia-Geral também lembrou que o STF reconheceu em outro caso que é inadmissível usar ADPF para questionar normas secundárias.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Tarifas bancárias subiram até 89% em dois anos, aponta Idec

 

A maioria dos bancos debita taxas em contas de clientes sem prestação de qualquer serviço.

Em média, os pacotes de serviços subiram 14% entre abril de 2017 e março deste ano, segundo levantamento

A inflação está em queda, mas as tarifas bancárias não estão acompanhando o movimento, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De abril de 2017 a março deste ano, os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos tradicionais subiram em média 14% – quase o dobro da inflação do período, de 7,45%.

O levantamento aponta que as tarifas avulsas dos serviços tiveram reajustes de até 89% no período – caso da cobrada no pagamento de conta no cartão de crédito pelo Banco do Brasil, que passou de R$ 4,50 para R$ 8,50. Fazer uma retirada usando um cartão de crédito ficou mais caro também no Bradesco (60%, de R$ 10 para R$ 16) e na Caixa (69%, de R$ 6,50 para R$ 11).

“Quando analisadas as tarifas avulsas, entre os 20 principais serviços mais utilizados pelos consumidores, também foram encontrados aumentos acima do esperado. Com exceção do Itaú, que reajustou sete tarifas (35% do total) acima da inflação, todos os bancos tiveram mais da metade dos seus serviços reajustados acima do índice”, diz o Idec.

Pacotes
Segundo a pesquisa, o maior reajuste aplicado entre os pacotes de tarifas foi o do Classic 2 do Bradesco, de 50% – passando de R$ 28 em 2017 para R$ 41,90 este ano.

Entre as maiores altas, o Idec identificou ainda reajustes de 46% no pacote Super Caixa, da Caixa; de 16% nos pacotes Cesta Básica e Padronizados II e IV, do Santander; de 17% no Itaú 3.0; e de 14% no Personalizado I, do Banco do Brasil.

SEEB-MA

Tramita na Câmara Projeto de Lei que altera rito de ações nos juizados especiais

CCJ da Câmara aprovou proposta que obriga autor de ação a especificar se quer participar de audiência de conciliação.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o rito das ações nos juizados especiais. O texto aprovado é um substitutivo, que está em caráter conclusivo. Agora a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em plenário.

Conciliação

Uma das medidas no PL obriga o autor do pedido a especificar no início da ação se aceita, ou não, participar de audiência de conciliação. Além disso, o texto aprovado autoriza o juiz a dispensar a fase de conciliação se alguma das partes manifestar desinteresse em acordo.

Atualmente, a audiência é marcada obrigatoriamente após o início da ação. O juiz também poderá dispensar audiência de instrução e julgamento quando a matéria for unicamente de direito ou quando não houver necessidade de produção de outras provas além dos documentos apresentados pelas partes.

A proposta também permite a citação por meio do Diário Oficial de Justiça Eletrônico, além de fazer outros ajustes na lei sobre intimação e citação.

Migalhas

Comissão aprova texto principal da Previdência; proposta ainda pode mudar

A aprovação da Reforma da Previdência ainda pode sofrer alterações

A comissão especial da reforma da Previdência aprovou hoje o texto principal do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Dos 49 votos, 36 foram favoráveis ao texto e 13, contrários. Os parlamentares ainda votarão os destaques de bancada na comissão, que podem mudar a redação final da proposta.

A economia prevista com a reforma é de aproximadamente R$ 1 trilhão, segundo parlamentares. O número oficial ainda não divulgado.

Após esse processo, o projeto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. O texto-base aprovado pela comissão estabeleceu uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e de 65 para homens, com 20 anos de contribuição.

Além disso, regras de transição para quem está no mercado de trabalho, é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou servidor público também foram definidas pelo relator.

Policiais não conseguem regra de transição

O texto-base aprovado pelos parlamentares não definiu regras de transição para a aposentadoria de policiais, como pleiteou o presidente Jair Bolsonaro. Após ser cobrado pela categoria, Bolsonaro se empenhou pessoalmente para mudar a proposta.

Pelo relatório de Moreira, policiais se aposentarão com idade mínima de 55 anos, sem uma regra de transição. Os policiais na ativa queriam pagar um pedágio de 17% sobre o tempo de contribuição que faltaria para se aposentar nas regras atuais.

Entretanto, Moreira propôs um pedágio de 100%, que não agradou policiais. Hoje, não há idade mínima para os policiais se aposentarem, mas apenas a exigência de 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher. A mudança nas regras para a aposentadoria de policiais, entretanto, pode ser incluída no texto por meio de um destaque.

Recursos do PIS/Pasep

O texto-base aprovado não destina à Previdência recursos do PIS/Pasep que hoje ajudam a financiar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na última versão do relatório, Moreira recuou e retirou essa transferência, que passava de R$ 200 bilhões em dez anos.

Idade mínima de servidores

A idade mínima para a aposentadoria de servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Antes, Moreira havia definido que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária.

Regra de transição para professoras

O texto principal aprovado reduz de 60 para 57 anos a idade mínima para a aposentadoria de professoras que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Além disso, pela proposta, o valor da aposentadoria será igual ao do último salário. As professoras também terão direito a reajustes salariais iguais aos dos servidores que estão na ativa. Esses dois benefícios são chamados tecnicamente como integralidade e paridade, respectivamente.

Imposto sobre bancos

A proposta aprovada pela comissão manteve o aumento na alíquota de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20% exclusivamente para bancos.

Aposentadorias especiais

O texto aumentou o número de categorias de servidores da União que poderão ter idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral. A primeira versão autorizava regras diferentes apenas para servidores com deficiência e professores.

No parecer, foram contemplados também policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A norma não vale para estados e municípios.

Ações na Justiça

A proposta aprovada definiu que as ações judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal. A primeira versão do relatório definia que todos os processos deveriam ser analisados por um juiz federal.

Contribuições extras de servidores

O texto traz a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas exclusivamente de servidores públicos federais. A medida, definida pelo governo Jair Bolsonaro na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida da primeira versão do relatório.

Média de cálculo do benefício

O projeto definiu que as contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício.

Entretanto, o tempo que for excluído não contará como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o percentual da média salarial a receber.

UOL Noticias

 

A esclarecedora carta de Léo Pinheiro que destrói narrativa de Lula

O delator Léo Pinheiro, ex-presidente da Construtora OAS, tornou-se vítima de uma campanha de mídia patrocinada pelas esquerdas que tenta desqualificar sua colaboração premiada para viabilizar a soltura do ex-presidente Lula.

Em carta escrita de próprio punho, Léo Pinheiro contesta matéria publicada pela Folha de São Paulo, afirma não ter sofrido qualquer pressão de membros da Operação Lava Jato e reitera suas acusações contra Lula, desmontando a narrativa de que não há provas contra o ex-presidente da República.

Confira a íntegra da carta:

“Estou preso há três anos e sete meses, por ter praticado crimes que fui responsável. Chegou o momento de falar um pouco sobre o noticiário a meu respeito.

A matéria, publicada nesta Folha de S.Paulo, sob o título ‘Lava a Jato via com descrédito empreiteiro que acusou Lula’, no último domingo, dia 30 de junho de 2019, necessita de alguns esclarecimentos, todos eles amparados em provas e fatos.

A minha opção pela colaboração premiada se deu em meados de 2016, quando estava em liberdade, e não preso pela Operação Lava Jato. Assim, não optei pela delação por pressão das autoridades, mas sim como uma forma de passar a limpo erros que cometi ao longo da minha vida. Também afirmo categoricamente que nunca mudei ou criei versão e nunca fui ameaçado ou pressionado pela Polícia Federal – PF ou Ministério Público Federal – MPF.

A primeira vez que fui ouvido por uma autoridade sobre o caso denominado como ‘tríplex’ foi no dia 20 de abril de 2017, perante o juiz federal Sérgio Moro, durante meu interrogatório prestado na ação penal referente ao tema.

Na oportunidade, esclareci que o apartamento nunca tinha sido colocado à venda porque o ex-presidente Lula era o seu real proprietário e as reformas executadas foram realizadas seguindo suas orientações e de seus familiares. O ex-presidente e sua família foram ao tríplex e solicitaram reformas como a construção de um quarto, mudanças na área da piscina etc. Tudo devidamente testemunhado por funcionários da empresa que acompanharam a visita e prestaram testemunhos sobre isso.

Afirmei ainda que os valores gastos pela OAS foram devidamente contabilizados e descontados da propina devida pela empresa ao Partido dos Trabalhadores em obras da Petrobras, tudo com anuência do seu maior líder partidário. A conta corrente com o PT chegou a aproximadamente R$ 80 milhões, por isso havia um obrigatório encontro de contas com o sr. João Vaccari Neto.

O meu interrogatório foi confirmado por provas robustas que o Poder Judiciário, em três instâncias, entendeu como material probatório consistente para condenação de todos os envolvidos.

O material que comprova a minha fala está no processo do tríplex e foi todo apreendido pela Operação Lava Jato na minha residência, na sede da empresa OAS, na residência do ex-presidente Lula, na sede do Instituto Lula e na sede do Bancoop, o que quer dizer que não há como eu, Léo Pinheiro, ter apresentado versões distintas, já que o material probatório é bem anterior à decretação da minha prisão em novembro de 2014. Além disso, plantas das reformas do tríplex, projetos deste apartamento e do sítio, bem como contratos, foram apreendidos na própria residência do ex-presidente, cabendo à minha pessoa tão somente contar a verdade do que tinha se passado. O próprio ex-presidente Lula, em seu interrogatório no mesmo caso, confirmou que voltamos no seu carro após nossa visita ao tríplex no Guarujá -SP.

As provas que estão presentes no processo são bem claras e contundentes, tais como:

  1. Documentos que indicam o ex-presidente e sua família como proprietário do imóvel antes mesmo de a OAS assumir o empreendimento, apreendidos na residência do ex-presidente Lula e na sede da Bancoop;
  2. Emails internos da OAS que demonstram a necessidade de ‘atenção especial’ com a cobertura 164, bem como os projetos da obra;
  3. Registros dos meus encontros com Paulo Okamotto, João Vaccari Neto e o ex-presidente Lula, em minha agenda do celular, no Guarujá, no Instituto Lula e na residência do ex-presidente em São Bernardo do Campo;
  4. Mensagens sobre encontro de contas com João Vaccari;
  5. Depoimentos de pessoas que não estão vinculadas à OAS e que trabalharam nas obras da reforma, bem como de funcionários do prédio Solaris e também dos demais funcionários da empresa envolvidos na obra da cobertura.

Neste mesmo período, surgiu um novo pedido do ex-presidente Lula: uma reforma no seu sítio.

Fui ao sítio com o ex-presidente ver e ouvir os pedidos de reforma e reparos, visita que foi fotografada e testemunhada pelo diretor da empresa designado para supervisionar as obras no sítio e no tríplex. Me recordo que fui em um sábado até o apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, mostrei os projetos do sítio e do tríplex para que fossem aprovados. Esta visita consta dos registros da minha agenda e em mensagens, além de ter sido confirmada no processo judicial pelo testemunho do diretor que me acompanhou.

Com o aval do ex-presidente Lula e seus familiares, as obras começaram. O sigilo era uma especial preocupação nos trabalhos.

As obras do sítio e no tríplex tinham custos relevantes e eram devidamente contabilizadas. Documentos internos da OAS provaram no processo que as despesas das duas obras eram lançadas em centros de custos próprios, com uma referência ao ex-presidente (‘Zeca Pagodinho’) e as divisões ‘praia’ e ‘sítio’.

Preciso dizer que as reformas não foram um presente. Os empreendimentos da Bancoop assumidos pela OAS apresentavam grandes passivos ocultos, com impostos, encargos que não deveriam ser assumidos pela OAS. Em paralelo, João Vaccari cobrava propina de cada contrato entre OAS e Petrobras. Combinei com Vaccari que todos os gastos do tríplex e sítio seriam descontados da propina. Repito, esse encontro de contas está provado por uma mensagem minha trocada na época dos fatos, devidamente juntada no processo e ainda pelo depoimento do diretor da empresa.

Tenho consciência de que minha confissão foi considerada no processo que condenou o ex-presidente Lula, assim como as minhas provas que apresentei espontaneamente. Não sou mentiroso nem vítima de coação alguma. A credibilidade do meu relato deve ser avaliada no contexto de testemunhos e documentos.

Meu compromisso com a verdade é irrestrito e total, o que fiz e faço mediante a elucidação dos fatos ilícitos que eu pratiquei ou que eu tenha tomado conhecimento é sempre respaldado com provas suficientes e firmes dos acontecimentos.

Trata-se de um caminho sem volta, iniciado em 2016 e apresentado neste caso do tríplex, bem como um dos diversos outros interrogatórios que prestei, como no caso do sítio de Atibaia, Silvio Pereira, Cenpes, CPMI da Petrobras e prédio Itaigara/Torre Pituba.

Os fatos por mim retratados ao Poder Judiciário foram feitos de maneira espontânea e voluntária, sem qualquer benefício prévio pactuado, onde, inclusive, abri mão do meu direito constitucional ao silêncio.

 

Curitiba, 02 de julho de 2019.

 

LÉO PINHEIRO, ex-presidente da OAS.”

 

Helder Caldeira