Em decisão do último dia 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência que tira do Ministério Público a legitimidade para ingressar com Ações de Execução Forçada baseadas na desaprovação de prestações de contas por parte dos Tribunais de Contas. A decisão foi dada em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apenas o ente público beneficiário pode propor as ações de execução forçada, ou seja, no caso de desaprovação de contas de um prefeito, por exemplo, cabe ao próprio município requerer a devolução de recursos públicos ao erário. A decisão foi tomada por maioria de 8 votos. Dois ministros discordaram do posicionamento do relator.
Em seu recurso, o MPMA sustentou a legitimidade para a proposição desse tipo de ação com base no artigo 129 da Constituição Federal. A execução de decisões dos Tribunais de Contas seria uma forma de defesa do patrimônio público.
Para o procurador de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), José Henrique Marques Moreira, além da Constituição Federal a atribuição de executar gestores com base em decisões condenatórias dos Tribunais de Contas está prevista, também, na Lei Orgânica do Ministério Público.
“Se um gestor, ao prestar contas de suas ações, não consegue explicar o destino dado a determinado recurso, nós estamos falando de dinheiro da sociedade que provavelmente foi desviado. O Ministério Público ao cobrar a devolução desses valores aos cofres está cumprindo a sua função constitucional de defesa do patrimônio público”, explica José Henrique Moreira.
Outra questão levantada pelo procurador de justiça é a da dificuldade estrutural e política que os municípios têm para realizar esse tipo de trabalho. Segundo ele, a grande maioria dos municípios não têm Procuradorias Gerais estruturadas. Cabe a esses órgãos da administração a proposição de ações de execução.
Além disso, há a questão política. “As procuradorias dos municípios não têm autonomia para propor esse tipo de ação em favor da sociedade. Os procuradores são, via de regra, pessoas nomeadas pelos prefeitos em cargos de confiança”, observa o coordenador do CAOp -ProAd. Com isso, fica comprometido o interesse em cobrar a devolução de recursos do próprio gestor ou de aliados políticos que já passaram pela chefia da administração.
LEVANTAMENTO
No Maranhão, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa realiza um levantamento detalhado sobre todas as decisões transitadas em julgado do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Essas informações são sistematizadas pelo CAOp-ProAd e encaminhadas aos promotores de justiça dos diversos municípios para que proponham as ações.
De acordo com o levantamento realizado, de 2007 até o primeiro bimestre de 2014, o TCE-MA chegou a 2.913 acórdãos (decisões). O valor total cobrado dos gestores e ex-gestores públicos, entre multas e devoluções ao erário, chega a R$ 761.544.149,41.
José Henrique Marques Moreira ressalta que esses são valores originais, sem qualquer tipo de atualização. Na avaliação do coordenador do CAOp-ProAd, com as atualizações monetárias devidas esse valor deve chegar próximo a R$ 2 bilhões. “A decisão do STF é um duro revés nas ações das instituições dedicadas ao combate à corrupção, que perde um importante instrumento para reaver aos cofres públicos os recursos desviados. Resta ao Ministério Público buscar formas alternativas de atuação em relação aos acórdãos do Tribunal de Contas, que serão anunciadas nos próximos dias”.
(CCOM-MPMA)