Nos últimos anos têm sido muitas as denúncias de fraudes praticadas na pavimentação de estradas, ruas e avenidas na capital e no interior através dos Programas Mais Asfalto e Asfalto na Rua. Eles serviram inclusive para dois estelionatos eleitorais um na capital e outro em dezenas de municípios maranhenses, os quais foram fatores determinantes para as reeleições do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, em São Luís e do governador Flavio Dino, no Estado. Foram muitas as denuncias dos recursos públicos serem desviados através de corrupção deslavada, em que são contratados serviços de qualidade com valores elevados e na execução das obras, aplicam produtos de péssima qualidade e assim muita gente acaba sendo beneficiada, diante da omissão do Ministério Público, da Assembleia Legislativa do Estado e do Tribunal de Contas do Estado e a população acaba sendo lesada vergonhosamente.
Entendo que no Brasil não se tenha exemplo mais vergonhoso e criminoso, como o da rodovia MA-315. Uma estrada construída em uma área de tráfego intenso do turismo, entregue e inaugurada em janeiro do presente exercício mediante recursos de R$ 9 milhões e mais R$ 2 milhões de aditivos, e em menos de 03 meses se encontrar totalmente intrafegável.
Diante de justificativas inaceitáveis e a maioria em que os gestores públicos reconhecem a própria irresponsabilidade, não conseguem esconder que existiram nas obras práticas criminosas habituais e que seria mais um dos inúmeros casos de estradas, ruas, avenidas, que depois de um pequeno período passam novamente por novas obras com recursos maiores.
Diante da séria repercussão e dos prejuízos que podem ser causados ao turismo de alguns estados foi que o deputado federal Edilázio Júnior ingressou com uma ação popular na Vara dos Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com pedido de liminar para que o Governo do Estado não repasse mais R$ 2 milhões a construtora Sucesso responsável pela obra, como aditivo, que não chegou a ter a duração de três meses.
Depois de analisar a Ação Popular, o juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, solicitou informações sobre a obra a Secretaria de Estado da Infraestrutura e ao Governo do Estado, que terão que se manifestar no prazo de 72 horas. O problema é da maior seriedade e diante da realidade é que haverá a necessidade de construção de uma nova estrada e o correto será que a construtora Sucesso, construa efetivamente a estrada sem qualquer pagamento, além dela processada e multada e outras sanções pela corrupção praticada, sem prejuízos de punição para os gestores públicos que compactuaram da corrupção.
