Flavio Dino, o breve! O “suicídio jurídico”.

O integrante mais recente do STF cometeu “suicídio jurídico” e dificilmente escapará de um julgamento no Senado por flagrante crime de responsabilidade, já em 2027.  

Lei 1.079/1950:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

São evidentes as suspeições de Moraes e Zanin, mas Dino supera a todos pelo cinismo.

Seu crime é tão óbvio, que apenas o rei Salomão, em seus provérbios, explica a absurda presença no julgamento de Anderson Torres, Ministro da Justiça que o precedeu, de Jair Bolsonaro (notório adversário político) e de todos os acusados que, evidentemente, o arrolarão como testemunha, por seu protagonismo no dia 08 de janeiro, quando agiu com negligência, no mínimo culposa: 

“Em vindo a soberba, sobrevém a desonra (Pv 11:2a).

Gerson Gomes. Jornalista.

 

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