Assisti, recentemente, palestra do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, sobre Constituição, Justiça e Fraternidade.
Fraternidade faz parte do discurso e da prática do Ministro Reynaldo. Interessado no tema, já o ouvi falando sobre o assunto em diversas ocasiões e li decisões suas nas quais a fraternidade permeia seus fundamentos. É característica tão marcante que o Ministro Reynaldo foi homenageado com obra coletiva, confirmando-a: “Direitos humanos e fraternidade: estudos em homenagem ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca”.
É verdade que muitos falam de fraternidade. O que faz do Ministro Reynaldo alguém diferente é que, para ele, fraternidade não é apenas um discurso. Efetiva-a, na prática, em suas decisões.
Nem é difícil para o magistrado ter como princípio nas suas decisões a fraternidade. Isso não quer dizer desviar-se do ordenamento jurídico, mas, tão somente, ponderar com esse referencial na hora de deliberar. Não só nesse momento. Em sua conduta como magistrado, no dever que tem para com os jurisdicionados.
No enfrentamento diário com situações desestimulantes, já tinha até abandonado essa ideia sobre a qual já me debruçara, estudando e até escrevendo, buscando-a, como citou o Ministro, na Revolução Francesa. Desta, entretanto, ressoaram apenas os gritos de liberdade e igualdade. A fraternidade permaneceu apenas na sonoridade do lema.
A Constituição brasileira de 1988 incorporou em seu preâmbulo o princípio da sociedade fraterna. Disso também falou o Ministro. Sensibilizaram-me sua sinceridade e seu exemplo, estimulando-me a voltar a ter esperança na fraternidade.
Não é fácil. Já no dia seguinte à sua palestra, numa secretaria judicial para a qual telefonei, como advogado, em busca de informação sobre uma questão urgente, fui informado pelo atendente de que nem a magistrada, nem seu assessor, nem o secretário da Vara poderiam me atender naquela hora, nem mais tarde, naquele dia. Só na semana seguinte, se deixasse o nome para agendar. Não quis saber nem do que se tratava.
Condutas assim fazem a diferença entre os que sabem de suas responsabilidades e cumprem seus deveres, e os que se julgam superiores, e cujos deveres de educação e respeito para com os cidadãos são concedidos como favor, não raro com mau humor, grosseria e descaso.
Isso, contudo, é exceção. Ainda que tenda a se espalhar, como erva daninha, é preciso acreditar que o Ministro Reynaldo Fonseca não está sozinho e que ainda há esperança de que teremos aquilo de que falou em sua palestra: Constituição, Justiça e Fraternidade.
*Carlos Nina é advogado e jornalista
carlos.s.nina@gmail.com
