Constituição da República garante que servidor público regido pela CLT não está sujeito à aposentadoria compulsória dos 70 anos

           aldir

A EMARPH está retirando do mercado de trabalho servidores regidos pela CLT.

A Secretaria de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão iniciou um processo de retirada da ativa de funcionários das empresas que foram incorporadas pela Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios – EMARPH, que se tornou muito conhecida como banco de recursos humanos, sem ter cumprido a finalidade por falta de interesses dos governos anteriores e o atual. A medida vem sendo aplicada aos empregados que completam 70 anos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, contrariando o Artigo 40 § 1º INCISO II da Constituição da República que registra: O preceito constitucional contido no inciso II do artigo 40 da CR aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários e não aos empregados públicos que estão ligados ao Regime Geral da Previdência, que por óbvio, não terão os seus proventos de aposentadoria custeados pelo município réu. O ente público, quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador comum, devendo, pois, se sujeitar, às normas da legislação trabalhista e previdenciária. Nestes casos, os proventos da aposentadoria serão suportados pelo INSS, enquanto que os vencimentos do empregado serão pagos pelo Município réu.

              A verdade é que o governo através da EMARPH tem dado prioridade ao pessoal das categorias que têm salários definidos por lei e garantidos por decisões judiciais, atingindo em cheio os profissionais da agronomia  e mais precisamente técnicos da extinta Emater-MA, que podem perfeitamente ser inseridos dentro das propostas do governador Flavio Dino, no programa de combate a extrema pobreza. Na área federal a Câmara dos Deputados já aprovou nas comissões e deve ser encaminhada para votação em plenário a PEC da Bengala, que eleva para 75 anos a aposentadoria compulsória. A lei é defendida por magistrados de todos os tribunais federais e estaduais e naturalmente também de aplicará aos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

               Diante do exposto, a iniciativa do Governo do Estado está na contramão dos princípios emanados da Constituição da República, além de retirar do processo produtivo pessoas que ainda têm muito a contribuir para o desenvolvimento do Estado, muito embora tenha procurado honrar com todos os direitos trabalhistas. Infelizmente a medida com certeza irá causar problemas sérios de saúde para muita gente, que poderá assimilar a aposentadoria como exclusão de continuar trabalhando. O problema é da maior seriedade e precisa ser analisado sob o ponto de vista dos servidores regidos pela CLT permanecerem trabalhando.

            

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *