CNJ completa 8 meses de intervenção judicial feita por Fux para favorecer banco Itaú

Na próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) órgão de controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, marcada para acontecer no dia 1 de junho, terão se passado 8 meses desde que o ministro Luiz Fux, que preside o órgão, interviu monocraticamente em uma decisão judicial, ferindo a Constituição e todas as normas que regem o órgão.

Fux atuou diretamente, a pedido do advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro Luís Roberto Barroso, em uma ordem de bloqueio emitida pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará, que havia determinado um SISBAJUD nas contas do Banco Itaú para quitação de um processo que a instituição perdeu naquela Corte. A ação transitou em julgado e para protelar o pagamento e suspender o bloqueio, o banco apresentou reclamação baseada em falsas acusações contra a magistrada. A interferência de Fux favorece o Banco Itaú, que segue sem pagar o que deve.

Mas os reflexos da decisão do ministro afetam diretamente as prerrogativas do CNJ, que são pacificadas após sucessivas tentativas para que o órgão reveja decisões de magistrados, algumas até com forte apelo social. Todas foram rejeitadas.

Na sessão de 6 de outubro de 2020, 18 dias depois de sua decisão, Fux levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros, e após um pedido de vistas, a reclamação não foi mais pautada. Na sessão do dia 1 de junho, o processo não consta.

O ato de Fux favorece apenas o Itaú, não tem relevância social, tampouco foram comprovadas as acusações contra a magistrada. Pelo contrário, em julgamento da mesma reclamação que foi apresentada pelo banco na Corregedoria do Tribunal de Justiça, a juíza foi mantida no processo, e comprovou que todas as alegações feitas pelos advogados do banco eram falsas. A defesa da juíza foi publicada no Diário da Justiça do Pará.

O caso é emblemático e cheio de ‘coincidências’. Altamente suspeito, por situações como o sumiço do vídeo da sessão do dia 6 de outubro de 2020. Ele havia sido apagado do canal do CNJ no YouTube, e após apontarmos essa situação, no dia 20 de abril deste ano ele foi repostado. Também chama atenção o fato do ministro se recusar a pautar a reclamação, que já deveria ter sido julgada por se tratar do ineditismo da ação de interferência de um órgão administrativo sobre decisão judicial legítima.

Fonte: Painel Político

 

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