Como os procuradores da “Lava Jato” já haviam previsto uma “farsa” em torno do compartilhamento das mensagens roubadas dos celulares de integrantes da operação.
Por 4 votos contra 1, a Segunda Turma do STF confirmou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski e concedeu ao petista acesso às mensagens. Mas, misteriosamente, os advogados dele resolveram substituir as mensagens conseguidas com o auxílio de um hacker para afirmar que a suspeição do ex-juiz federal e ex-ministro da justiça, Sérgio Moro, é comprovada por fatos importantes como a interceptação telefônica do escritório de advocacia que defende o ex-presidente, em 2016.
Além da interceptação, a defesa alega que Moro quebrou o sigilo de um trecho da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, seis dias antes do primeiro turno das eleições de 2018, creditando ao fato uma suposta decisão para integrar o Governo Bolsonaro. O ministro Gilmar Mendes sinalizou que deve pautar o caso no primeiro semestre deste ano.
A grande interrogação que fica, é que as mensagens foram conseguidas de maneira desonesta e não teriam as informações necessárias que poderiam proporcionar uma mudança radical no processo e como seria validar possíveis provas conseguidas de forma ilícita.
Jornal da Cidade Online