A cultura da falência

                                                                                                                                                                                    * Lenny Leone

“O processo de Destruição Criativa é o fato essencial do capitalismo.” — Joseph Schumpeter (em ‘Capitalismo, Socialismo e Democracia’). A recuperação judicial, extrajudicial e a falência não são apenas fenômenos jurídicos, mas uma pauta central na economia do Brasil deste meio de década. Afinal, são 6.341 empresas em recuperação judicial em 2026, de acordo com o Monitor RGF-BizDoc. Em um ano eleitoral, essa dimensão ganha ainda mais peso, à medida que os componentes político e fiscal se somam a esse cenário.

A Lei nº 11.101/2005 trata objetivamente do tema. A recuperação judicial tem uma finalidade expressamente econômica: superar a crise para preservar a fonte produtora, os empregos, os interesses dos credores, a função social da empresa e a atividade econômica. A falência, por sua vez, é o mecanismo de saída ordenada da empresa economicamente inviável, permitindo que seus ativos, como máquinas, imóveis, contratos, marcas, tecnologia, mão de obra e capital, sejam destinados a usos mais produtivos. A falência de uma empresa não é, necessariamente, a destruição do valor econômico que ela acumulou, pois seus ativos terão novos usos por novos empreendedores. Um exemplo: a icônica Loja Mappin no centro histórico de São Paulo, outrora desativada, é hoje um importante centro cultural do SESC.

Essa distinção é importante. Afinal, recuperar o que é viável e liquidar rapidamente o que é inviável são duas faces do mesmo sistema de insolvência. Uma empresa inviável que permanece artificialmente funcionando pode bloquear capital, crédito, fornecedores, trabalhadores e espaço de mercado que poderiam ser utilizados por empresas mais produtivas. Há, portanto, um custo econômico em manter indefinidamente empresas sem capacidade de geração de valor. Ludwig von Mises colocou com grande lucidez: “Os prejuízos são os instrumentos por meio dos quais os consumidores passam o controle das atividades produtivas para as mãos daqueles mais capacitados para servi-los.”

As empresas seguem sofrendo com os juros altos, endividamento, erros de gestão e crises setoriais. Como observa o jurista Thomas Felsberg, em artigo publicado no Valor Econômico: “Processos falimentares frequentemente se prolongam por anos – às vezes por décadas – consumindo patrimônio, reduzindo o valor dos ativos e comprometendo empregos. Em vez de favorecer a reorganização da economia, muitas falências acabam administrando a destruição de valor. Quando a falência deixa de ser rápida, previsível e eficiente, todo o sistema perde disciplina. Recuperações tendem a se prolongar artificialmente, planos inviáveis encontram espaço para prosperar e aumenta a insegurança para investidores e financiadores.”

O problema não é apenas jurídico ou empresarial, mas institucional e reflexo das escolhas equivocadas de políticas públicas. O resultado é preocupante: empresas e investidores deixam o Brasil, levando consigo capital, empregos e oportunidades.

Também é importante observar o componente cultural e seu impacto econômico. Enquanto nos Estados Unidos, o Chapter 11 busca reorganizar empresas viáveis e, ao mesmo tempo, realocar recursos de negócios que perderam a capacidade de gerar valor para atividades mais produtivas, no Brasil a falência ainda é frequentemente vista como fracasso, punição e perda. Essa percepção dificulta a circulação do capital e a retomada de ativos, empregos e investimentos, quando, sob a perspectiva econômica, a falência pode justamente permitir que recursos sejam transferidos para empreendedores e empresas capazes de utilizá-los de forma mais eficiente. Não se trata, portanto, de defender uma cultura da falência, mas de compreender a insolvência como parte de uma economia dinâmica, capaz de encerrar o que não funciona e direcionar recursos para onde possam gerar mais valor.

Por trás de cada processo de recuperação ou falência existe uma cadeia de impacto que pode determinar não apenas a sobrevivência de uma empresa, mas também os efeitos de sua crise sobre todo o ambiente econômico. Adiar a solução de uma insolvência não elimina seu custo, apenas o transfere para o futuro, que sempre chega.

Estamos em um ano eleitoral e é natural que governos enfrentem incentivos para reduzir a exposição a notícias negativas, fracassos e escândalos. O problema é que o calendário político não altera a realidade econômica. A crise das empresas está posta, é revelada por números de pesquisas e, sobretudo, pela realidade do dia a dia.

A questão, portanto, não deveria ser quantas empresas conseguiremos evitar que quebrem até a eleição, mas quantas empresas economicamente viáveis conseguirão sobreviver até que o país volte a discutir, com seriedade, políticas econômicas capazes de enfrentar as causas e não apenas os efeitos dessa crise.

*Lenny Leone é jornalista.

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *