Afastamento cautelar de Daniel Brandão atende a um pedido da PF, que investiga um assassinato ocorrido em 2022 no contexto de um esquema de desvio de recursos públicos.
- O ministro do STF Flávio Dino afastou por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, Daniel Brandão, nesta segunda-feira (17).
- A medida cautelar atendeu a pedido da Polícia Federal. Dino considerou o poder do conselheiro de influenciar investigações sobre um assassinato ocorrido em 2022.
- O ministro apontou a necessidade de aprofundar investigações sobre o envolvimento de Brandão no homicídio e em desvios de recursos públicos.
- O magistrado destacou ainda que o TCE não pode ter presidente investigado por suposta participação em homicídio.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (17) afastar por 180 dias o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão. Daniel é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). A medida cautelar foi tomada por Dino após um pedido da Polícia Federal e leva em consideração a relevância do cargo ocupado por Daniel Brandão. E também o poder do conselheiro de “influenciar diretamente” investigações sobre um assassinato, ocorrido em 2022, dentro do contexto de um esquema de desvios públicos. Segundo Dino, é preciso aprofundar as investigações para esclarecer o eventual envolvimento de Daniel Brandão tanto no homicídio como nos desvios de recursos públicos.
“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, afirmou o ministro do STF na decisão.
“Há, inclusive, fortes indícios de que o referido investigado tem se valido da relevante função pública de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para ocultar sua identidade nas investigações do crime de homicídio ocorrido no edifício Tech Office em 2022”, completou o magistrado. Flávio Dino afirmou ainda que um órgão como o TCE-MA não pode ser presidido por uma pessoa que “figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos”.
“[Pagamentos esses] em favor de uma rede que envolve diretamente empresas de sua família — das quais é ou foi sócio — órgãos estaduais, gestores e destacadas autoridades políticas“, concluiu Dino.
Fonte: G1