
Lei federal sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada em 7 de outubro aprimora o texto da Lei de Execuções Penais
Separar presos provisórios e condenados em diferentes unidades e com classificações específicas conforme a gravidade dos crimes praticados agora é lei federal. A Lei 13.167 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de 7 de outubro do Diário Oficial da União.
A nova norma serve para aprimorar as determinações da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A iniciativa do Governo Federal é dar responsabilidade aos governos estaduais para reduzir o fosso que separa as letras da lei da realidade dos encarcerados em massa.
A nova lei publicada no Diário Oficial da União estabelece responsabilidades aos Estados e aos juízes das Varas das Execuções Criminais, que terão a devida responsabilidade de fiscalizar e acompanhar todos os procedimentos legais dos princípios emanados da Lei.
Se tivesse havido a devida atenção dos magistrados da Vara das Execuções Criminais, quanto a fiscalização e acompanhamento, além da adoção de medidas corretas para enfrentamento a problemática, os casos de barbáries com assassinatos e decapitações teriam sido evitados, mas infelizmente a ausência e até mesmo a omissão se constituíram em fatores que vieram a colocar o Maranhão na referência mundial da violência em estabelecimentos penais.
Com a determinação de haver seletividade de presos, haverá necessidade de construção de um número maior de unidades prisionais e a necessidade de pessoal qualificado para trabalhar com detentos de acordo com as normas estabelecidas por lei. A superlotação, infelizmente permanece no Maranhão e pelo que vem se observando, tão cedo não será resolvida.
Outro problema sério e grave é que o Centro de Triagem destinado para pessoas com prisões preventivas ou provisórias, dentre as quais, ainda nem chagaram a ser interrogadas pela justiça, ficam bastante vulneráveis pela proximidade com o Cadeião do Diabo. Na administração passada algumas foram mortas e até decapitadas durante rebeliões, sem terem qualquer participação no movimento ou pertencerem a facções criminosas, Um borracheiro, acusado de receptação de um furto de pneus foi executado. Tudo foi decorrente da irresponsabilidade da direção da SEJAP