Gestores inadimplentes serão inscritos na dívida ativa por solicitação do Ministério Público de Contas ao TCE

Ministério Público de Contas do Estado já encaminhou para a secretaria de
Estado da Fazenda relação com cerca de 210 acórdãos com multas na
ordem de R$ 2,6 milhões; quem não honrar suas dívidas ficará
sujeito à execução fiscal

O Ministério Público de Contas do Estado (MPCE/MA) encaminhou à
secretaria de Estado da Fazenda as primeiras remessas de acórdãos
para a inscrição de gestores inadimplentes na dívida ativa do
Estado. As primeiras listas incluem 209 nomes de ordenadores de
despesas de prefeituras, câmaras municipais e de pastas do governo
estadual que tiveram contas desaprovadas, com imputação de multas,
e não pagaram seus respectivos débitos. O total geral das dívidas
está na ordem de R$ 2.610.561,40.

O trabalho por ora realizado é fruto de entendimento entre o MPC e
órgãos do executivo estadual, ocorrido em reunião realizada no
início do ano no Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o
procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da
Silva, foi firmado um convênio com a secretaria de Estado da Fazenda
e a procuradoria-geral do Estado, com vistas à inclusão dos valores
devidos na dívida ativa e posterior execução fiscal dos gestores
inadimplentes que não se regularizarem. O Maranhão é o sexto
estado brasileiro a implementar a medida.

“Compete ao Ministério Público de Contas dar eficácia e os encaminhamentos
necessários para a recuperação do patrimônio público dilacerado,
pois é dessa forma que o Estado recupera os recursos mal aplicados.
Esse trabalho consiste no levantamento de todos os acórdãos
transitados em julgado, com imputação de débito ou condenação a
pagamento de multas, cujos pagamentos voluntários não foram
efetuados dentro do prazo estabelecido”, explica Douglas Silva.

Conforme o chefe do MPC, os gestores com nomes incluídos na dívida ativa
receberão uma intimação com prazo de 60 dias para o pagamento dos
débitos. “Um dos principais efeitos dessa inscrição é que o
gestor vai automaticamente para o Serasa, enquanto pessoa física,
sendo impedido de realizar convênios e obter financiamentos, entre
outras restrições. Quem não se regularizar após esse último
prazo ficará então sujeito à execução fiscal, resultando em
penhora de bens e leilão, para a recuperação dos valores devidos”,
acrescenta.

Ademais, o chefe do MPC informa que os gestores, cujos nomes não estiverem
nas primeiras levas de inscritos na dívida ativa, ainda têm a
chance de se antecipar e se dirigir ao TCE para pagar suas multas,
“uma vez que o objetivo do tribunal é recuperar os valores a serem
ressarcidos”.

Fonte – Ascom TCE

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