Os deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e Nilto Tatto (PT-SP) apresentaram nesta segunda-feira (7) o Projeto de Lei 5413/2020, que permite aos estados e municípios importarem qualquer vacina contra a covid-19 que acharem mais conveniente. Confira o projeto na íntegra.
Caso seja aprovado, o PL autoriza que unidades federativas providenciem a importação das vacinas registradas em outros países sem a necessidade de autorização prévia da autoridade sanitária federal, como a Anvisa. Além disso, outras entidades e pessoas físicas também poderão adquirir os imunizantes de forma espontânea.
A importação poderá ser feita diretamente pelos pacientes que tenham a indicação e o acompanhamento médico para usar a vacina, como por pessoas jurídicas que trabalhem com produtos sujeitos à vigilância sanitária, que são fiscalizados, controlados e autorizados a funcionar por intervenção da Anvisa.
O texto ressalta ainda que apesar de o Brasil ter celebrado acordos bilaterais para possibilitar o acesso aos imunizantes “sabe-se que os ajustes envolvem quantidade de doses insuficiente para imunizar sequer 50% da população”.
Em casos que possam surgir problemas com as pessoas que receberem aplicações de vacinas importadas sem autorização da Anvisa, a quem caberá a responsabilidade?
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