Mais uma liminar é deferida pela justiça em favor da Feirinha do Vinhais e os contêineres serão retirados

O vereador Marcial Lima em companhia do vereador Cézar Bombeiro ingressaram com uma ação popular em defesa da Associação dos Moradores do Bairro do Vinhais e dos produtos agrícolas de São Luís, que há mais de 30 anos realizam todas as quartas-feiras numa  área do bairro do Vinhais, que inesperadamente surgiu um tal de Cézar Roberto Botelho Araújo, se intitulando proprietário da área. De maneira ostensiva e truculenta, colocou na área contêineres e carrocerias de veículos para impedir a realização da feirinha e exatamente no dia em que o vereador licenciado Ivaldo Rodrigues reassumia a direção da Semapa. A indignação dos feirantes é que ele ao invés de lutar em defesa dos feirantes, tentou convencê-los a mudar a feirinha para o Cohafuma e publicamente tentou reconhecer a área como de propriedade do invasor.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, que acolheu a ação popular de iniciativa dos vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro, acolheu ontem (23), outra ação popular do vereador Pavão Filho e também deferiu liminar exemplo da primeira, dando prazo de 05 dias para o elemento desocupe toda a área.

O oficial de justiça responsável para dar ciência a Cézar Roberto Botelho Araújo conseguiu somente hoje dar ciência a ele da primeira decisão liminar. Diante disso ele terá os próximos cinco dias para a desocupação, a não ser que tenha ganhado tempo para recorrer da decisão, mas agora enfrenta outra ordem judicial. Cézar Roberto Botelho Araújo é bastante experiente em questões de conflitos dessa ordem. Ele esteve envolvido m um caso de um terreno em frente ao Makro e também de uma área em que montou um posto de combustível no bairro do Ipase.

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