Sindicato dos Bancários ajuizará ação de revisão de aposentadorias do INSS depois de 1999

            Os segurados do INSS que se aposentaram após 1999 podem requerer revisão de benefício na Justiça através da chamada Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) – tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) todos os salários de contribuição da vida dos segurados e não somente os posteriores a julho de 1994.

Os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm os benefícios calculados pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. A Justiça vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições realizadas à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS, porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício.

A revisão só poderá ser requerida por segurados que contribuíam para o INSS antes de 1994 e para aqueles que tiveram seu benefício previdenciário concedido após 1999. Exemplo: a segurada trabalhou de 1982 a 2012, quando se aposentou por tempo de contribuição, no cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994, desprezando todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Bancários sindicalizados que tenham interesse em ingressar com a ação devem procurar o setor jurídico do SEEB-MA, na sede administrativa da Rua do Sol, nº 413/417, Centro de São Luís. Mais informações: ligue: (98) 3311-3516.

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