Sai hoje a chamada regular do Sisu 2022. Consulta na internet

Consulta pode ser feita pela internet; aprovados devem realizar a matrícula entre os dias 23 de fevereiro e 8 de março na instituição

O MEC (Ministério da Educação) deve divulgar nesta terça-feira (22) o resultado da chamada regular do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) do primeiro semestre de 2022. A consulta pode ser feita na página do programa na internet. Os aprovados devem realizar a matrícula entre os dias 23 de fevereiro e 8 de março diretamente na instituição em que foi concedida a vaga.

O programa ofertou para este semestre 221.790 vagas para ingresso em instituições públicas de ensino superior, sendo que mais de 84,5% das vagas foram para as instituições federais (universidades e institutos). As vagas disponibilizadas foram para 6.146 cursos de graduação, em 125 instituições públicas de ensino superior.

Fica disponível também, nesta terça-feira o prazo para se inscrever na lista de espera. O participante tem até o dia 8 de março para se inscrever. O resultado será divulgado no dia 10 de março pelo site.

O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Os candidatos com melhor classificação são selecionados, de acordo com suas notas no exame.

Cronograma

Resultado da chamada regular – 22 de fevereiro.
Período da lista de espera – 22 de fevereiro a 8 de março.
Matrícula – 23 de fevereiro a 8 de março.
Convocação dos candidatos na lista de espera – 10 de março.

Fonte: R7

 

STF mantém veto ao uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula como prova

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, em julgamento de agravo regimental do Ministério Público Federal. Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, Habeas Corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente, nos Habeas Corpus (HCs) 193.726 e 164.493, contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.

Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas, entre elas o acordo de leniência, recepcionado por ele como prova da acusação.

Lewandowski afastou o argumento do MPF de que teria havido alargamento indevido dos limites da reclamação. Segundo ele, Lula buscava, há mais de quatro anos, sem êxito, acesso à íntegra do material que serviu de base para a sua acusação, especialmente ao acordo de leniência da Odebrecht e aos documentos que lhe dizem respeito, conforme prevê a Súmula Vinculante 14, tema que é o objeto da reclamação.

O ministro lembrou, ainda, que a 2ª Turma do STF, por ampla maioria (4 a 1), confirmou sua decisão de permitir à defesa de Lula o acesso às mensagens arrecadadas na operação “spoofing”, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.

Para o relator, a plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula leva à declaração de inviabilidade do uso de provas irremediavelmente contaminadas. Ele também considera caracterizado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas constritivas contra o ex-presidente, com a utilização do acordo de leniência da Odebrecht e elementos de prova dele decorrentes.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental. O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo nem a validade nem a valoração dessa prova ou de outras posteriormente incluídas no processo.

Com informações da assessoria do STF.

 

 

Rodoviários como massa de manobra de empresários recuam e coletivos voltaram a circular

Sempre afirmei aqui, que os movimentos grevistas dos rodoviários fazem parte de  estratégias vergonhosas com os empresários dos transportes coletivos. Propositadamente e em perfeita consonância com os dirigentes sindicais, os empresários deixam de honrar direitos trabalhistas, sob o argumento que estão operando no vermelho e para tanto precisam de reajustes de tarifas. Quando uma empresa toma decisão de não pagar os empregados, os dirigentes sindicais despontam inflamando os associados e como massa de manobra se tornam instrumento de interesses dos empresários.

Os rodoviários bastante estimulados, decidiram tomar posição mais radical em relação ao movimento grevista de novembro do ano passado. Como a impunidade gera a audácia dos maus e indiferentes às necessidades de milhares de trabalhadores, os rodoviários fizeram questão de demonstrar de fazer a greve sem a circulação de coletivos, o que naturalmente faz parte do jogo e decidiram em não acatar mandados da Justiça do Trabalho. Um desses dirigentes, demonstrando não ter a mínima capacidade para dirigir uma entidade sindical e sem a devida noção do que é um mandado judicial, afirmou à imprensa: “mandado judicial não faz ônibus rodar”.

A declaração se constituiu na certeza de que os rodoviários não estavam preocupados em negociar acordo trabalhista, mas apenas lutar pelo aumento de tarifas, o objetivo principal dos empresários, que registram dificuldades e mais dificuldades, mas quase todos vivem em situação confortável tanto econômica e financeira.

A decisão de desembargadora federal Solange Castro, do TRT foi de longo alcance. Mandou a Polícia Federal prender os elementos que embora como sindicalistas haviam tomado a decisão de se portarem como desafiadores da lei, além de tentarem tripudiar de mandados. Cobrou responsabilidades da Prefeitura de São Luís e dos empresários, deixando bem claro o encerramento do radicalismo do movimento grevista com cada um cumprindo com as determinações judiciais.

A determinação da Justiça do Trabalho foi muito bem recebida pela sociedade e muito mais pelos usuários dos serviços de transportes coletivos, mas a bem verdade, ele serviu pelo menos como advertência para rodoviários e empresários, que 80% da frota tem que circular, o que vem sendo feito desde o último domingo, mas que precisa ser fiscalizado pela SMTT.

Descartado reajuste de tarifas e a prefeitura corta subsídio

O reajuste de tarifas pretendido pelos empresários é que deveria ser em torno de R$ 0,50, o que poderia ser até justo, caso tivéssemos uma frota que oferecesse um mínimo de qualidade para os usuários, mas a verdade é que temos uma frota sucateada, com resultados diários de panes mecânicas de inúmeros coletivos em ruas e avenidas da cidade.

Fonte: AFD

                   

Convívio Intercultural Retoma Atividade

Mário Cella, Luca Palmieri, Sílvia Dino e Francesco Cerrato

O Convívio Intercultural, grupo de imigrantes e descendentes de imigrantes criado por Carlos Nina e Francesco Cerrato, voltou a reunir-se presencialmente. A reunião aconteceu na segunda semana de fevereiro, no Golden Shopping, em São Luís, e tratou do retorno das atividades externas do grupo.

Inicialmente criado como parte do Projeto Fênix, com o qual Nina incrementou as atividades do Grêmio Lítero Português, o Convívio Intercultural ganhou vida própria e, no período das dificuldades impostas pela pandemia, vinha sendo alimentado pela troca de mensagens dos participantes no grupo de WhatsApp.

PRIMEIROS PASSOS

A primeira reunião: Cerrato, Abraão Valinhas, Carlos Nina, Mário Cella, Najla Buathem e Jorge Martins

Os primeiros passos do Convívio Intercultural foram dados por Carlos Nina e Francesco Cerrato, em reunião realizada dia 23 de outubro de 2018, na Câmara de Mediação e Arbitragem do Lítero, na sala 610 do Edifício Century, no Calhau, em São Luís, adquirida pelo Lítero, na gestão de Nina, onde funcionava a CMA-Lítero, criada também como parte do mesmo Projeto Fênix.

Dada a largada do Convívio, logo recebeu o apoio de outros imigrantes e descendentes alemães, espanhóis, italianos, libaneses, peruanos, portugueses.

O objetivo do Projeto Convívio Intercultural é “estimular a convivência dos imigrantes das diversas nacionalidades e seus descendentes, promovendo a troca de experiências culturais e a convergência que facilite a superação de diferenças que no mundo tem alimentado a discórdia a violência”, disse Nina em notícia veiculada no Informativo Lítero em Ação, de outubro/dezembro de 2018, disponível no site do Lítero e onde há outras informações sobre o Projeto.

Nina tem dito também, quando fala do Convívio Intercultural, que sua iniciativa não foi original. Nina informa que a ideia já vinha sendo pensada por Mario Cella, que chegara a tratar do assunto com Oliveira Maia, quando este presidia o Lítero.

SEGUNDA REUNIÃO

No final do mês seguinte à primeira reunião, dia 29 de novembro de 2018, Nina e Cerrato voltaram a reunir-se, desta vez com as presenças de Abraão Freitas Valinhas Júnior, Cônsul Honorário de Portugal no Maranhão, professor Mario Cella (Itália), a advogada Najla Buhatem Maluf (Líbano) e o também advogado Jorge Bezerra Ewerton Martins, interessado em participar do Projeto.

O grupo cresceu, mas não pode concretizar as ações inicialmente idealizadas, por causa da pandemia.

RETOMANDO OS PLANOS

No dia 11 de fevereiro de 2021, Nina reuniu-se com Francesco Cerrato, Mario Cella, Luca Palmieri (da comunidade italiana) e Silvia Dino (da comunidade libanesa) e esboçaram projetos de atuação do Convívio com outras instituições, como a Associação Maranhense de Escritores Independentes (AMEI), IMDIC (Instituto Maranhense de Direito Comparado) e Rotary Club, além de outras com as quais manterão contato.

A programação pretende a realização de eventos com a participação online de pessoas nos países cuja cultura esteja sendo tratada pelo Convívio.

CÔNSULES NO CONVÍVIO

Embora o Convívio Intercultural não seja composto por representantes de instituições, mas cidadãos interessados em participar do Projeto, já conta em seus membros com três cônsules honorários: Adalberto Gonçalves, do México; Abraão Freitas Valinhas Júnior, de Portugal; e Francesco Cerrato, da Itália, recentemente designado para a função. Além de Mario Cella, integrante e um dos entusiastas do Convívio, que já foi cônsul honorário da Itália em São Luís.

AMEI INTERCULTURAL

Em artigo recente divulgado na mídia local e web, Carlos Nina destacou o trabalho do presidente da AMEI, José Viegas, e o projeto da Associação de divulgar fora do Brasil a produção artística e literária dos maranhenses, numa atividade de mão dupla, divulgando, aqui, idêntica produção dos artistas e escritores dos países parceiros no Projeto.

“Há uma afinidade nos objetivos do Convívio Intercultural com os do IMDIC, que visa o estudo comparado de normas entre dois ou mais países, e mais ainda com os da AMEI, cujo universo é maior, como os do Convívio. Então percebemos que podemos desenvolver atividades em conjunto, numa parceria que seguramente propiciará resultados valiosas para as comunidades, individualmente e coletivamente”, disse Nina.

Segundo Carlos Nina o presidente da AMEI, José Viegas, já sinalizou positivamente sobre a possibilidade de atividades conjuntas com o Convívio Intercultural e o IMDIC. A programação dependerá de reunião que farão para planejar as ações e como viabilizá-las.

“É importante a participação da AMEI porque o Viegas é um realizador arrojado, criativo, de sucesso comprovado, apesar de todas as dificuldades que conhecemos para implementar essas atividades aqui no Maranhão. A AMEI rompeu casulos na província e agora vai abrir suas janelas para mostrar para o mundo a riqueza cultural que temos aqui e não é conhecida. Nós, do Convívio, estamos confiantes de que o resultado dessa parceria contribuirá inclusive para que as comunidades de imigrantes e seus descendentes aqui em São Luís incrementem sua organização para esse convívio saudável e harmonioso intercultural”, esclareceu Carlos Nina.

O desembargador Jorge Rachid Maluf, as advogadas Malba Maluf Batista e Najla Buhatem Maluf e a administradora Silvia Dino, também tem envidado esforços para a participação atuante da comunidade libanesa. Pablo Castro Lima (Espanha) e Lídia Pflueger (Alemanha) também integram o Convívio.

A participação das comunidades, informa Nina, “é livre, não é por representação institucional, mas pelo interesse dos próprios imigrantes ou seus descendentes dispostos a contribuir para a finalidade do Convívio. E o contato pode ser feito através de qualquer um dos participantes do projeto. O grupo visa a convivência harmoniosa, respeitando as diferenças, não comportando a discussão político-partidária, nem local nem dos países de origem dos participantes. Cuida apenas da cultura, para que possamos todos conhecer as individualidades nacionais e as diversidades culturais, da culinária aos costumes, da produção artística, música, literatura, visando a troca de informação para melhor conhecer e melhor conviver, respeitando as individualidades culturais. Um processo de enriquecimento, união e harmonia.”

Assessoria do Movimento

 

STF reduz honorários contra a Fazenda de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil

Para ministros, embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, a quantia devida seria exorbitante.

O STF reformou, por unanimidade, decisão que fixou o valor de honorários em causa na qual a Fazenda Pública foi condenada. Os ministros haviam determinado o valor em 1% da causa, de mais de R$ 740 milhões, mas acolheram recurso da União ao considerar que a quantia devida seria exorbitante e causaria prejuízo desproporcional.

O caso trata de ação ajuizada no STF em que o governo distrital e o Iprev/DF argumentam que permaneceu em aberto quantia apurada em acerto de contas financeiro relativa ao período de 1988 a 1999, ano da edição da lei 9.796/99, que regulamentou a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.

Houve divergências entre as partes sobre o passivo: R$ 740.557.990,40, segundo o DF; e R$ 595.312.391,50, nos cálculos da União.

Em plenário virtual, os ministros do STF autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou os honorários em 1% do valor da causa, nos termos do art. 85 § 3º, V, do CPC/15.

Em recurso, a União alegou que, embora o valor do proveito econômico obtido com o processo seja aferível, o arbitramento dos honorários advocatícios, em percentual sobre o valor da causa (artigo 85, §3º, do CPC), provocaria prejuízo desproporcional à Fazenda Pública.

“No presente caso, a verba honorária, em valor superior a R$ 7 milhões, é inegavelmente desproporcional, capaz de gerar prejuízo extraordinário aos cofres públicos, num cenário sanitário e econômico, que exige maior dispêndio de recursos na prestação de serviços públicos e na proteção da população vulnerável.”

Barroso acolheu o argumento. Segundo o ministro, houve uma contradição entre os fundamentos da decisão e o dispositivo.

Para o ministro, a natureza do processo e o trabalho exigido para o seu encaminhamento não justificam a fixação de honorários em aproximadamente R$ 7,4 milhões.

“Registro que a questão versada nos autos era exclusivamente de direito, de modo que as partes abriram mão da produção de outras provas, além dos documentos inicialmente juntados. Ademais, o desenvolvimento processual ocorreu de forma regular, sem a necessidade de trabalhos excessivos pelos representantes judiciais do embargado.”

Por fim, ressaltou que não há omissão ou obscuridade acerca do valor da causa ou do montante a ser compensado, uma vez que tal quantia foi objetivamente identificada nos autos, inclusive com referência à data. Assim, deu provimento aos embargos de declaração para fixar os honorários em R$ 10 mil.

 Corte Especial

A Corte Especial do STJ já se debruça sobre o tema há algum tempo. O colegiado analisa justamente se o art. 85, § 8º, do CPC vale não só para causas de valor inestimável ou irrisório ou também para as de valor elevado.

Segundo o dispositivo, “nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º”.

O julgamento está com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Até o momento, três ministros votaram no sentido de que não cabe honorários equitativos em elevado valor.

Ministro Og Fernandes, relator, fixou que é obrigatória a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do art. 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: a) da condenação; b) do proveito econômico obtido e c) do valor atualizado da causa.  Processo: ACO 2.988

Fonte: Migalhas

 

 

Instituto de Nacional de Advocacia emite nota contra o senador DPVAT e pela independência do MP

O senador Randolfe Rodrigues, também conhecido pela alcunha de DPVAT, em entrevista divulgada recentemente, acusa o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, de ter prevaricado e mentido. Faz isso, em razão de sua inconformidade com relação às decisões de Aras em três casos envolvendo o presidente Jair Bolsonaro.

Acusação de suposta prática de crime de desobediência pelo não comparecimento a Polícia Federal para prestar depoimento (Art. 330, CP). Acusação de suposta prática de crime de prevaricação por não ter denunciado o contrato com a Covaxin (Art. 319, CP). Acusação de suposta prática de crime de divulgação de segredo, referente a exposição do inquérito sobre ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (Art. 153, § 1o-A, § 2o, CP).

Nesse sentido. E diante da afronta e do desrespeito, o INAD (Instituto Nacional de Advocacia) acaba de emitir nota em apoio ao Procurador Geral da República e em defesa da independência do Ministério Público e contra o impertinente senador amapaense, que tem demonstrado total desconhecimento aos princípios emanados da lei e tenta através da argumentos inexpressivos e vazios de qualquer conhecimento jurídico, que atenda ao seu interesse pessoal e satisfaça a sua mente doentia.

Jornal da Cidade Online

 

A balança da justiça precisa ser calibrada no Inmetro

Ao observar certas condutas como cidadão não me sai da cabeça a ideia de que a balança da Justiça tem que ser levada para calibrar no Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

Sou contra fake news. Quando recebo alguma, advirto quem remeteu. Mas não deixa de ser curioso observar que distorções, ocultações, factoides e fake analysis tenham espaço liberado nos grandes grupos de comunicação e não suscitem qualquer preocupação em plena campanha eleitoral. Ao mesmo tempo, as espadas da justiça e as tesouras da censura se exibem afiadas e ameaçadoras para quem conteste “verdades” estatizadas.

Afinal, o que foi o tal “vazamento de sigilo”, que tanto espaço ocupou, tanta matéria proporcionou a ministros do STF, sempre tagarelas quando se trata de afrontar o presidente da República?

O que foi a pressão sobre uma suposta exigência de atestado de vacinação de Bolsonaro?

O que foi a inteira CPI da Covid, se não um festival de factoides?

O que foi o “escândalo” da Covaxin?

O que foram as 195 ADPFs com que a oposição fez política usando o STF?

O que fez o ministro Fachin ao afirmar que o Brasil vive um populismo autoritário?

Quantos outros já saíram da memória, gerados ao longo de três anos? 

Um amigo me socorre nesta pauta lembrando a reunião do governo ocorrida no dia 22 de abril de 2020. Presentes, Bolsonaro, o general Mourão, o ministro Moro e a equipe do governo. No dizer de Sérgio Moro, o evento teria motivado seu pedido de demissão em aberto antagonismo ao governo.

A saída de Moro foi uma bomba e a notícia de que a reunião estava gravada em vídeo, outra. Com aquela curiosidade que vai ao buraco da fechadura, a mídia entrou em delírio. Todos queriam assistir o vídeo, periciado pela PF e guardado sob sigilo determinado pelo STF. O ex-ministro da Justiça assegurava que o vídeo fazia prova da má intenção do presidente em relação à PF. A mídia militante enlouquecia de curiosidade e a oposição colhia apoios para o pedido de impeachment de Bolsonaro.

A situação rolou durante um mês inteiro até Celso de Mello resolver que a “peça” deveria ser exibida na íntegra. Enfim! Ao liberar a exibição, o ministro ainda botou mais lenha no fogo. Alegou o interesse do material para um eventual processo de impeachment no Congresso e lembrou o precedente da Suprema Corte dos EUA no Caso Watergate durante o governo Nixon. Só essas justificativas já eram condimento suficiente para a voracidade da plateia nacional. Afinal, a República iria cair, como costumam dizer os irresponsáveis.

O vídeo rodou, então, ante os olhos da pátria em vigília! E o factoide se dissolveu no ar. O que restou para a cozinha das redações, que esperava servir filé mignon no noticiário, foi desfiar carne de pescoço.

Percival Puggina

Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.

 

Outdoor às margens da BR-364 faz reconhecimento a Lula

“Polo do agronegócio de MT ‘inaugura’ outdoor chamando Lula de traidor”. O cartaz foi feito por movimentos conservadores em Rondonópolis (MT).

“A cidade é um conhecido polo do agronegócio do Centro-Oeste, com grande produção de grãos para exportação”.

A peça publicitária fica às margens da BR-364, próxima a um posto da Polícia Rodoviária Federal e será inaugurada hoje, segunda-feira (dia 21) com grande pompa!

A dura realidade começa a bater na porta “dos canhotos” e de suas pesquisas fantasiosas.

Carlos Sampaio

Professor. Pós-graduação em “Língua Portuguesa com Ênfase em Produção Textual”. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

 

Banco Itaú financia insegurança jurídica no Brasil e desacredita o judiciário

O Brasil sofre com a insegurança jurídica provocada pelo sabor das decisões contraditórias. Por vezes, o que vale para um caso, não é levado em consideração em outro igual. Isso fere o princípio de que a lei é igual para todos. Se uma decisão judicial determina que a parte pague uma multa, uma sentença ou às custas, ela deve fazer, porque a lei vale para todos.

Mas, não é bem assim que as coisas estão funcionando ultimamente no Brasil, e a situação transpareceu e agravou desde 2020, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que também comanda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fux, decidiu ignorar a Constituição e a jurisprudência do STF, para favorecer um calote bilionário promovido e patrocinado pelo Banco Itaú, uma das maiores instituições financeiras privadas do país.

O banco patrocina ainda a imoralidade, pois contratou o escritório da família de outro ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso, para atuar em sua defesa no processo. Uma causa covarde, que arrasta o judiciário para o lamaçal da suspeita, da corrupção, da instabilidade. É vergonhoso termos que testemunhar juízes da Suprema Corte, pessoas que em tese deveriam estar acima dessas questões mundanas, destruírem suas biografias de forma sórdida e pequena.

O valor da ação é bilionário, mas representa uma gota no oceano de lucros obtidos pelo Itaú, o banco compensa isso em menos de um ano, já os efeitos provocados por sua interferência covarde no judiciário, vão durar décadas e enlamear para sempre o nome dos ministros.

Barroso pode até alegar que ‘não sabe’, mas isso seria uma alegação simplista e até ingênua da parte dele. Estamos falando de um processo de R$ 2,09 bilhões, que vem sendo conduzido por seu sobrinho, no escritório que já foi de Barroso e onde trabalha ainda a filha do ministro.

Já Luiz Fux, não apenas sabe do que se trata, como empolgou-se quando apresentou sua interferência ilegal aos demais conselheiros do CNJ, chegando a insinuar que a juíza foi irresponsável ao determinar a ordem de bloqueio nas contas do banco para pagar um processo que transitou em julgado, onde o Itaú já tinha sido, inclusive, condenado por litigância de má-fé.

O Banco Itaú faz mal ao Brasil, faz mal à população, ao emprego e ao judiciário. São milhares de casos onde o banco atua de forma covarde, valendo-se do poder financeiro que tem para provocar estragos na vida de milhares. E o Congresso e organismos de fiscalização e proteção, estão tão contaminados que ignoram tudo isso.

A interferência

Na sessão que começou a ser julgada a reclamação contra a juíza, em 6 de outubro de 2020 (vídeo mais abaixo), Fux se portou com valentia, adjetivou a magistrada e após um pedido de vistas, não levou mais a reclamação à pauta, mantendo a juíza como suspeita, e o banco sem pagar o que deve.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

 

PGR pede o arquivamento da narrativa da vacina Covaxin na CPI

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito que apura a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra a covid-19.

O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (18). No entendimento de Aras, a conduta atribuída a Bolsonaro no caso não configura crime.

No mês passado, a Polícia Federal já havia concluído que não houve crime por parte do presidente no caso.

A investigação contra Bolsonaro foi aberta em julho do ano passado, com autorização da ministra Rosa Weber, do STF. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada.

Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, o presidente da República declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais.

Em sua manifestação ao STF, o PGR afirmou que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência após ter sido comunicado de eventuais irregularidades, uma vez que essa atribuição não estava prevista nas competências do cargo definidas pela Constituição Federal.

“Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao Presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”, escreveu Augusto Aras.

Além disso, o procurador-geral destacou que, mesmo sem ter sido acionado pelo presidente da República, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União fiscalizaram a execução do contrato de compra da vacina pelo Ministério da Saúde. “O arquivamento deste inquérito é, portanto, medida que se impõe”, concluiu Aras.

Jornal da Cidade Online