MPF determina ao governo do Maranhão o combate ao novo coronavírus

Medida visa garantir direito fundamental à saúde e a informação adequada sobre os efeitos e riscos que o Covid-19 impõe ao indivíduo e ao Sistema de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao governo do estado do Maranhão que adote uma série de medidas para combate à pandemia do novo Coronavírus, no prazo de 72 horas.

O procurador da República Marcelo Correa, autor da recomendação, solicita ao governo que promova a efetiva integração da coordenação e equipes de contingenciamento do Covid-19 entre estado e municípios, com determinação de ações abrangentes para o estado do Maranhão, emitindo diretrizes/informações claras na mídia sobre o isolamento social e demais medidas de contenção necessárias, por todos os meios de comunicação.

O estado deve, ainda, manter a decretação de situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do Covid-19 por, pelo menos, mais 15 dias, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade, visto o crescente número de contaminados no Estado, que passam de 200, com 08 óbitos.

Assim, foi recomendado que o Estado determine o fechamento de todos os serviços não essenciais, tais como comércio, bares, restaurantes, assim como estabelecimentos religiosos. A recomendação foi entregue ao governador do Estado, Flávio Dino, na manhã desta terça-feira.

Assim, fica determinado que o Governo do Estado deve conferir ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos do Poder Público Estadual e no site do ente, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 2003, encaminhando documentação, no prazo de 3 dias do recebimento desta, que comprove as providências adotadas, bem como relatório detalhado, no prazo de 5 dias, do exercício do poder de polícia administrativa em relação aos estabelecimentos violadores das restrições fixadas.

O não atendimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal para que o Poder Judiciário obrigue o Estado a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos. Acesse aqui a íntegra da recomendação: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/docs/Recomendao4.2020.pdf

 

Procuradoria da República no Maranhão

PRMA-ascom Assessoria de Comunicação Social

 

 

Cadê as 280 mil cestas básicas para doação as famílias que passam fome da extrema pobreza?

A pandemia do novo coronavírus, infelizmente tem se constituído no Maranhão mais para promoção governamental do que efetivamente para o enfrentamento a doenças. O isolamento social cobrado e determinado pelas autoridades, para muitas famílias, não há dificuldades por terem como manterem, mas para grande parte da população é um problema seríssimo.

Como o Estado do Maranhão é o mais miserável da nação, em que mais da metade da população se encontra em plena extrema pobreza, na miséria e passando fome e sem as mínimas condições de prevenção, o governo deveria diminuir o discurso, e partir para uma ofensiva real levando-se em conta que se o vírus chegar a muitas localidades pode-se constituir em problema de graves proporções.

Aqui em São Luís nas áreas palafitadas e nas de risco decorrente das chuvas, milhares de famílias estão expostas e a ausência do poder público nelas é uma realidade lamentável e porque não dizer irresponsável.

A Assembleia Legislativa do Estado e Governo do Estado anunciaram a compra de 280 mil cestas básicas para a distribuição a famílias que realmente passam fome e vivem à margem da sociedade. Como o Governo do Estado não enfia um prego sem estopa, procurando sempre destacar por menor que sejam as suas ações, não se sabe qual o caminho dado ao considerável número de cestas. Caso sejam iguais as aquelas que foram distribuídas no Reviver para o pessoal do comércio informal, que não dá para uma família de 04 pessoas comer pelo menos uma semana, a distribuição para o enfrentamento a realidade passará a ser semanal.

À noite passada a TV Mirante mostrou imagens de famílias jogadas à própria sorte aqui em São Luís, sem qualquer tipo de proteção ao novo coronavírus e sem ter nada para se alimentar. Como essas pessoas podem continuar em isolamento social, se o governo não faz a sua parte?

A verdade é bastante dolorida, diante da realidade de que passando fome com a família e mesmo sabendo do risco de serem contaminados, com absoluta certeza os pais de famílias irão para as ruas em busca de saciar a fome. Felizmente a solidariedade de muita gente nesta cidade tem amenizado o problema grave enfrentado, uma vez que elas mais emergencialmente procuram  levar alimentos e chegam a distribuir kits de higiene pessoal, fazendo o que  dever ia ser  responsabilidade do poder público.

Para criminosos e aproveitadores “Corrupção na pandemia é crime de guerra”

Negócios suspeitos que utilizam calamidade pública são enquadrados como crimes hediondos. Força-tarefa evitaria a audácia dos corruptos em tempo de crise. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ classificou assim o crime hediondo em um dos seus informes: “No dicionário, a palavra “hediondo” está descrita como algo sórdido, depravado, que provoca grande indignação moral, causando horror e repulsa. A expressão é utilizada com frequência para os crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.”

O que pensar de dirigentes públicos que se aproveitam de uma pandemia global, para realizar negócios duvidosos com o dinheiro público?

As expressões “sórdidos” e “depravados”, são pequenas para expressar o repúdio de quem se aproveitam das contratações emergenciais para fazer negócio. Não vivemos apenas em estado de calamidade pública, mas em uma verdadeira guerra. O Estado é de guerra. Os Estados Unidos estão utilizando legislações específicas para períodos de conflitos para salvaguardar o seu povo.

Alguém duvida que o planeta vive em um Estado de Guerra?

Este cenário tem proporcionado no varejo pequenos golpes na internet. Tentam se aproveitar do desespero dos desvalidos. Isso é um crime para ser tipificado como hediondo.

No Brasil e principalmente no Rio, pipocaram notícias sobre absurdos que estavam sendo cometidos por agentes do Estado. O governador Wilson Witzel abortou uma contratação de um aplicativo por R$ 10 milhões. Dois milhões de dólares para um aplicativo que poderia ser feito gratuitamente ou por 1% deste valor. Abortou, mas a descentralização foi feita e se não fosse a denúncia cair na redes, teria sido concretizada. Isso é crime de guerra.

Na área da saúde, corre a notícia que a sub-secretária da pasta pediu demissão por não concordar com a contratação milionária de uma OS (Organização Social) para assumir o lugar dos bombeiros na gestão do SAMU, como informa o blog investigativo do jornalista Ruben Berta, que aponta um passado negro do contratante processado por embolsar ardilosamente a indenização de R$ 200 mil de uma velhinha.

É esse sujeito, Gabriel NEVES , informa Berta, que liberou 25 milhões de adiantamento para essa OS (que tem à frente um dirigente expulso do serviço público), usando a justificava da pandemia do coronavírus.

Ainda na saúde aparece a denúncia da contratação a jato de duas OSs para gerir hospitais estaduais com a licitação milionária ocorrida em menos de 24 horas . Sabem quem é o contratante? O mesmo super sub-secretario executivo da Saúde do Witzel.

Nas últimas 48 horas, todo o discurso de moralidade do governador ruiu. Ele ficou parecido com os governos anteriores.

A Lei Nº 8.072, de 25 de julho de 1990 diz: “Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

VII – epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). (Inciso acrescido pela Lei nº 8.930, de 6/9/1994)

Ou ainda quando fala:

VII-B – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo t. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso acrescido pela Lei nº 9.695, de 20/8/1998)

Este dois casos até já permitiriam um enquadramento, principalmente no inciso VII-B que fala em corrupção de produtos ligados à saúde.

As penas de crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.

É muito pouco. Se estamos em guerra deveriam valer as leis de guerra. O legislativo federal, que tem aprovado por votação emergencial várias medidas, deveria estabelecer penas duríssimas para quem tenha a ousadia de aproveitar uma pandemia para praticar corrupção .

A constituição brasileira prevê no Capítulo 5 em um dos incisos que diz:

XLVII – não haverá penas:

  1. a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  2. b) de caráter perpétuo;
  3. c) de trabalhos forçados;
  4. d) de banimento;
  5. e) cruéis;

Na letra a, abre a exceção para a pena capital em caso de guerra declarada. Imaginem se alguns dos corruptos teriam coragem de praticar algum malfeito se a guerra contra a Covid-19 estivesse declarada?

Uma solução – que daria tranquilidade aos gestores sérios e inibiria os mais afoitos – será a criação de uma força-tarefa, para agir como comitê de crise e analisar as contratações emergenciais de forma imediata, com representantes do Ministério Público, Controladoria Geral do Estado ou da União, Policia Federal, Policia Civil, Tribunal de Contas do Estado ou União e ainda Receitas Federal ou Estadual.

Imaginem uma força-tarefa dessa analisando um aplicativo de R$ 10 milhões ou a contratações de Organizações Sociais a jato ou ainda uma antecipação milionária de contrato para quem mal assinou. Só essa força-tarefa evitaria que muitos enfrentassem, depois, o pelotão de fuzilamento e que a família tivesse de pagar a bala usada, como a China faz.

Exageros à parte, é preciso acabar com a impunidade. Ser duro. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, poderia abraçar estas duas causas, a criação de uma força-tarefa multidisciplinar e aumentar a punição para os corruptos que utilizem o momento de crise mundial para fazer mal feitos. Já a classificação de crime de guerra depende de o presidente da República, Jair Bolsonaro, colocar em prática o que sempre defendeu e acabar com este cenário sórdido de corrupção em plena crise pandêmica.

*Cláudio Magnavita é diretor de Redação do Correio da Manhã

 

Comandante geral da PMMA denuncia a justiça ex-comandantes gerais e tenentes-coronéis por crimes militares

O coronel Pedro Ribeiro dos Reis, comandante geral da Polícia Militar do Maranhão, decidiu tomar providências junto ao Ministério Público e a Justiça Militar do Estado do Maranhão acordo com o Inquérito Policial Militar nº 074/2019-DP/3, de 05 de 05 de novembro de 2019. O IPM apurou práticas ilícitas e criminosas no Contrato nº 03/2016, firmado entre a Polícia Militar do Maranhão e a Empresa Resende Engenharia Ltda-ME, destinado à reforma e ampliação do Centro Integrado de Assistência Médica e Social (CIAMS) da Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS) da PMMA, que se encontram  inacabadas, causando prejuízos, transtornos administrativos e operacionais à rotina da instituição PMMA. O Inquérito Policial Militar teve como encarregado o coronel Gilberto Fontenele Barcelos, que indiciou todos os envolvidos em indícios de autoria e materialidade de crime militar.

Foram indiciados por autoria e materialidade de crime militar os coronéis e ex-comandantes gerais da PM, José Frederico Gomes Pereira e Jorge Allen Guerra Luongo e os tenentes coronéis Odilon Antonio Rios Mariz, José Dorneles Miranda e Nasser Duarte Santos.

Diante das provas constantes nos autos, o coronel Pedro Ribeiro dos Reis, comandante geral da Polícia Militar do Maranhão, mandou publicar o relatório do IPM no Boletim Reservado PM, o Relatório do Inquérito Policial Militar, enviar uma cópia para o Ministério Público e outra ao Juiz da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Maranhão, na forma que preceitua o Artigo 23 do Código de Processo Penal Militar.

Poder Judiciário determina ao Governo do Estado a realização de licitação para o serviço de ferry-boat

O Poder Judiciário determinou que o Estado do Maranhão e a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) deverão realizar licitação para concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, cargas e veículos (ferry-boat) e as empresas Servi-Porto e Internacional Marítima deverão tornar acessíveis as embarcações e suas instalações que prestam o serviço. Já a EMAP deverá reformar e adaptar o terminal da Ponta da Espera, tornando-o acessível a pessoas com deficiência. Todos terão o prazo de um ano para cumprir essas determinações.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, com o objetivo de obrigar os réus a tornarem acessíveis o terminal aquaviário de passageiros e as embarcações aquaviárias, tipo ferry-boat, que operam em São Luís. Segundo o juiz, a contratação das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima para esse serviço foi feita “de forma precária”, porque não atendeu ao procedimento licitatório pela administração pública, conforme o artigo 2º da lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

Na ação, o Ministério Público pediu a condenação dos réus a tornarem acessíveis as embarcações que prestam serviço de transporte coletivo aquaviário em São Luís e o terminal da Ponta da Espera e que seja  rescindido o contrato de autorização de exploração do serviço de transporte aquaviário das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima, por desrespeito à cláusula sobre acessibilidade. Pediu também a abertura de  processo licitatório de exploração desse serviço, com impedimento de participação das empresas requeridas na ação, caso todas as medidas determinadas não sejam cumpridas.

CONTESTAÇÃO – A Servi-Porto Serviços Portuários apresentou contestação, alegando ser cumpridora das normas de acessibilidade. A Internacional Marítima apresentou contestação, alegando que é cumpridora das normas referentes ao serviço prestado e que a responsabilidade pela infraestrutura dos terminais é da EMAP. Já a EMAP apresentou contestação alegando ser responsável somente pela administração do terminal. Quanto à concessão do serviço, alegou ser a responsabilidade da MOB. Estado do Maranhão e MOB não apresentaram contestação

Conforme os autos, os problemas foram constatados há oito anos. Em 2012, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC) informou ao Ministério Público que o ferry-boat e o terminal da Capital não estavam acessíveis à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Em 2015, a MOB encaminhou ao Ministério Público Relatório de Vistoria Técnica no Transporte Hidroviário, constatando diversas irregularidades, dentre as quais a falta de acessibilidade.

Após vistoria técnica nas embarcações da Internacional Marítima Ltda e Servi-Porto Ltda, ficou acertado que a empresa Servi-Porto Ltda deveria instalar dispositivo de suavização da diferença de nível entre o cais e a rampa de embarcação para facilitar a entrada e a saída de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, e que a Empresa Internacional Marítima Ltda deveria realizar adaptações maiores, uma vez que, por ser mais antiga, estava fora dos padrões de acessibilidade.Quanto ao terminal de passageiros, também foram observadas inadequações, que necessitam ser urgentemente corrigidas, uma vez que prejudicam o direito fundamental à acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

SENTENÇA – Na fundamentação da sentença, o juiz assegura que compete ao Estado do Maranhão explorar diretamente, ou via concessão ou permissão, os serviços de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos. E à MOB, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA, estabelecer as condições para a operação nos terminais aquaviários de passageiros, o planejamento, coordenação, concessão, regulação, inspeção e fiscalização dos serviços.“(…) a inexistência do procedimento de licitação fere expressamente a legislação pertinente, notadamente o artigo 175 da Constituição Federal, o qual prevê que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”, observou o magistrado.

O juiz enfatizou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe, no artigo 48, que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. “Portanto o Estado do Maranhão e a MOB têm o dever constitucional e legal de organizar e prestar o serviço de transporte coletivo aquaviário com garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência; a Servi-Porto e a Internacional Marítima têm o dever de adequar suas embarcações”, concluiu o magistrado.

Essa obrigação, acrescenta, inclui não apenas as embarcações, mas, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mas as instalações, as estações, os portos e os terminais, do que resulta também na obrigação da EMAP – empresa responsável pela administração e exploração comercial de portos e instalações portuárias no Maranhão, dentre eles os terminais da Ponta da Espera e do Cujupe.

O juiz entendeu ser razoável conceder o prazo de 1 ano para cumprimento da obrigação de garantir acessibilidade nas embarcações, instalações, estações e terminais, tempo suficiente para que os entes públicos prevejam em seu orçamento os recursos necessários, bem como programem a execução das obras de adequação. E estabeleceu o mesmo prazo para realização do processo licitatório da concessão do serviço de ferry-boat.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Seis coisas que os cientistas ainda não sabem sobre o coronavírus

As centenas de milhares de casos confirmados em todo o mundo são apenas uma fração do total de infecções Parece que foi há muito tempo, mas o mundo só tomou conhecimento do novo coronavírus em dezembro passado. Apesar dos esforços de cientistas em todo o mundo, ainda há muito que não entendemos sobre ele e, agora, todos de certa forma fazemos parte de um experimento em todo o planeta na busca por essas respostas.

Aqui estão algumas das principais questões pendentes.

  1. Quantas pessoas foram infectadas

É uma das perguntas mais básicas, mas também uma das mais cruciais. Há mais de um milhão de casos confirmados em todo o mundo, mas isso é apenas uma fração do total de infecções. E os números são ainda mais confusos por causa do contingente ainda desconhecido de casos assintomáticos — pessoas que têm o vírus, mas não se sentem doentes. Os testes que detectam anticorpos permitirão aos pesquisadores saber se alguém já teve o vírus. Somente então entenderemos quão longe ou quão facilmente o coronavírus está se espalhando.

  1. Quão letal o novo coronavírus realmente é

Até sabermos quantos casos houve, é impossível ter certeza da taxa de letalidade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que 3,4% das pessoas infectadas pelo vírus morrem, mas há cientistas que estimam que esse índice gire em torno de 1%. Mas, se houver um grande número de pacientes assintomáticos, a taxa pode ser ainda menor.

  1. Quais são todos os sintomas

Os principais sintomas do coronavírus são febre e tosse seca. Dor de garganta, dor de cabeça e diarreia também foram relatados em alguns casos, e há indícios crescentes de que alguns perdem o olfato.

Mas a questão mais importante é se sintomas leves da gripe, como coriza ou espirros, estão presentes em alguns pacientes.

Estudos apontam que essa é uma possibilidade e que, assim, pessoas estariam infectadas pelo novo coronavírus sem saber disso.

  1. O papel que as crianças desempenham na propagação do vírus

As crianças podem definitivamente pegar o coronavírus. No entanto, geralmente desenvolvem sintomas leves, e há relativamente poucas mortes entre crianças em comparação com outras faixas etárias.

As crianças normalmente são superdisseminadoras de doenças, em parte porque entram em contato com muitas pessoas (geralmente no playground), mas, com esse vírus, não está claro até que ponto elas ajudam a espalhá-lo.

Até sabermos quantos casos de covid-19 houve, é impossível ter certeza da taxa de letalidade do novo coronavírus

  1. De onde exatamente veio o vírus

O novo coronavírus surgiu em Wuhan, na China, no final de 2019, onde havia um conjunto de casos com origem relacionada a um mercado de animais.

Oficialmente chamado Sars-Cov-2, ele está intimamente ligado a vírus que infectam morcegos, no entanto, acredita-se que tenha sido passado de morcegos para uma espécie animal misteriosa, que depois o transmitiu às pessoas.

Esse “elo perdido” permanece desconhecido e pode ser uma fonte de mais infecções.

  1. Se haverá menos casos no verão do hemisfério norte

Gripes e resfriados são mais comuns nos meses de inverno do que no verão, mas ainda não se sabe se o clima mais quente alterará a propagação do vírus.

Os consultores científicos do governo do Reino Unido alertaram que não está claro se haverá um efeito sazonal. Se houver, eles acham que é provável que seja menor do que o de resfriados e gripes.

Se houver um grande declínio dos casos do novo coronavírus durante o verão, há o risco de eles voltarem a aumentar no inverno, quando os hospitais também precisarão lidar com um fluxo de pacientes gerado por doenças comuns do inverno.

Fonte: BBC NEWS

 

Ministério da Saúde faz cadastro de profissionais de saúde para combate ao coronavírus no país

Médicos, enfermeiros e psicólogos que tiverem interesse em trabalhar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), no combate ao coronavírus (Covid-19)

Médicos, enfermeiros e psicólogos que tiverem interesse em trabalhar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), no combate ao coronavírus (Covid-19), podem se inscrever no cadastro geral de profissionais do Ministério da Saúde. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 2 de abril, com o objetivo de auxiliar gestores federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de enfrentamento à Covid-19. Esses profissionais vão atuar em situações em que o gestor de saúde esteja sem mão de obra profissional nas unidades de saúde.

O Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, diz que esses profissionais devem estar dispostos a enfrentar a pandemia no Brasil.

“Se você entende que pode sair da sua cidade para atender em outra cidade em qualquer momento, se você está bem de saúde. Se você entende que está apto a fazer… O Ministério da Saúde vai saber que em um determinado lugar, um determinado momento, você pode fazer parte de uma força-tarefa, de uma força para pontualmente entrar em lugar, ajudar a organizar. Porque quando se começa uma das preocupações que a gente é com os recursos humanos.” 

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressalta ainda que o cadastro dos profissionais de saúde não é obrigatório.

“Se tivermos situação do gráfico agudo e de uma cidade, como Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília o Ceará. E isso acontecer ao mesmo tempo, em vários lugares. Poderemos falar assim: ‘olha, temos pessoas que podem trabalhar e que estão em Cuiabá, Ribeirão Preto, Brasília’. Posso deslocar para lá, posso. Como que seria essa disponibilidade. O Governo Federal está dizendo assim: Se for o caso eu vou, busco, ponho no avião levo, ponho no hotel, pago. Estou dizendo isso para quem quer. Quem quer enfrentar. E primeiro que não é uma convocação e não é obrigatório”.

A medida Ministério da Saúde faz parte da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. Para se cadastrar basta o profissional de saúde acessar o site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br.

Agência do Radio MAIS

 

 

Fiscalização contra desvios de benefícios e distribuição de cestas básicas na crise do convid-19

Partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada manifestam preocupação, quanto a distribuição de benefícios dos governos federal e estadual para pessoas que perderam seus empregos e mais precisamente para as famílias que passam fome e vivem na extrema pobreza. Em alguns Estados existe o temor de que políticos oportunistas em pleno ano eleitoral utilizem os benefícios como clientelismo para até mesmo, a compra de votos.

Em alguns Estados, está sendo pedida a fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, além de que a distribuição seja feita pelo exército, que inclusive tem acentuada experiência em ações de tal natureza, evitando assim qualquer utilização por políticos inescrupulosos, visando através do roubo de consciências em um momento grave que o país e o mundo atravessam, para tirarem partido para benefícios próprios.

Entidades e políticos defendem ampla transparência, uma vez que nos casos de distribuições de cestas básicas, os políticos muitas vezes não estão presentes, mas têm os seus prepostos que fazem parte das equipes e assim vão exercendo o papel clientelista  em favorecimento de candidatos, indicando comunidades e desviando rumos das ações.

Para alguns políticos com a distribuição de mantimentos concentrados nas mãos de governadores e prefeitos, não há dúvidas de que,  os desvios com certeza acontecerão, daí a necessidade de fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Defensoria Pública, entidades da sociedade civil e a própria população com denúncias as Polícias Civil e Militar e a Polícia Federal.

General Heleno qualifica Flávio Dino como alienado, insensível e insensato

 General Augusto Heleno e Flávio Dino

O general Augusto Heleno, um verdadeiro símbolo de austeridade, voltou cheio de energia da quarentena e disposto a ir para o enfrentamento contra aqueles que estão na política para fazer a velha politicagem

O primeiro embate foi contra o governador do Maranhão, Flávio Dino. Infame, o comunista creditou ao presidente Jair Bolsonaro, os 300 óbitos pelo Coronavírus.

Justo ele que apoiou ativamente os governos petistas, que destruíram a estrutura da saúde de nosso país.

O general, indignado, não poupou adjetivos para o indecente comunista.

“Sempre acreditei, pelo passado histórico, que comunistas são seres alienados, sonsos, insensíveis e insensatos. Atitudes como essa confirmam esse perfil.”

Confira:

Jornal da Cidade Online

Procurador da República ataca a Globo: “Jornalismo de necrotério”

O G1, o site de notícias da Rede Globo, abriu fogo contra o Prevent Senior.

Matéria publicada esta semana diz que o plano de saúde está contrariando a recomendação do Ministério da Saúde e receitando a cloroquina para pacientes que não estão internados com o Coronavírus.

Segundo o site, um “funcionário da rede diz que profissionais foram orientados a prescrever cloroquina para qualquer paciente com mais de 70 anos que estiver com sintomas de febre”.

O procurador da República Ailton Benedito caracterizou a atitude como “jornalismo de necrotério”.

“O G1 está contrariado porque Prevent Senior orienta prescrição de cloroquina para qualquer paciente com mais de 70 anos que estiver com sintomas de febre. O G1 prefere que os médicos neguem tratamento a idosos e esperem que morram para satisfazer ao jornalismo de necrotério?”

Sim. Parece que é exatamente isto que ela quer. Que os idosos não sejam medicados e morram para fazer número e assim, a Globo possa continuar praticando o terrorismo contra a população.

É efetivamente o ‘jornalismo de necrotério’.

Jornal da Cidade Online