IBGE adia Censo para 2021 por risco de contaminação por covid-19

Devido à pandemia do covid-19, o IBGE anunciou esta semana que vai adiar para o próximo ano a realização do Censo demográfico, previsto para ter início em abril deste ano. O instituto considerou as recomendações do Ministério da Saúde e a impossibilidade de concluir no prazo a pesquisa que depende de uma metodologia predominantemente presencial, com uma”estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional”, de acordo com o IBGE.

O orçamento previsto para a realização do Censo deste ano foi realocado para o Ministério da Saúde desempenhar ações de enfrentamento ao coronavírus. No ano que vem, a pasta acordou em destinar o orçamento no mesmo montante para assegurar a realização do Censo pelo IBGE.

O Censo de 2021 será realizado a partir do 31 de julho, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro do ano que vem. O IBGE também informa que o processo seletivo para contratação de funcionários para trabalhar na pesquisa e supervisores está suspenso. Os candidatos que já fizeram o pagamento da inscrição serão reembolsados.

Leia a íntegra da nota do IBGE

Em função das orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19, o IBGE decidiu adiar a realização do Censo Demográfico para 2021.

A decisão leva em consideração a natureza de coleta da pesquisa, domiciliar e predominantemente presencial, com estimativa de visitas de mais de 180 mil recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em todo o território nacional.
Considera, do mesmo modo, a impossibilidade de realização, em tempo hábil, de toda a cadeia de treinamentos para a operação censitária, cuja primeira etapa se iniciaria em abril de 2020, de forma centralizada, e posteriormente replicada em polos regionais e locais até o mês de julho.

Para a realização da operação censitária em 2021, o IBGE estabeleceu formalmente com o Ministério da Saúde o compromisso de realocar o orçamento do Censo 2020 em prol das ações de enfrentamento ao coronavírus, mantidas por aquele Ministério. Em contrapartida, no próximo ano, o Ministério da Saúde realocará orçamento no mesmo montante com vistas a assegurar a realização do Censo pelo IBGE.

De modo a contemplar a data de referência dos últimos Censos realizados no Brasil, o próximo Censo Demográfico terá como data de referência o dia 31 de julho de 2021, com coleta de dados prevista entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2021.

O processo seletivo para contratação de recenseadores e supervisores está suspenso. Candidatos que já efetuaram pagamento de inscrição serão reembolsados conforme orientações a serem publicadas nos próximos dias.
Conselho Diretor do IBGE
17 de março de 2020

Congresso em Foco

 

STF derruba conclamação para que juízes analisem condicional de presos

Por terem o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde legitimamente agido na proteção às populações carcerárias, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou referendo à conclamação feita pelo ministro Marco Aurélio na noite desta terça (17/3).

Cuidados com população carcerária foram definidos por CNJ e ministério da Justiça
Ao analisar pedido de liminar em ação de descumprimento de preceito fundamental que tramita na corte, o ministro Marco Aurélio havia determinado aos juízos analisarem a possibilidade de concessão condicional a presos que estivessem em oito diferentes situações que configurariam maior vulnerabilidade em meio à pandemia de Covid-19.

Dentre elas estavam presos com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19, gestantes, lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No Plenário da corte, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, referendar a decisão do ministro Marco Aurélio significaria a determinação de uma megaoperação dos juízes de execução, numa espécie de mutirão carcerário. Citou, ainda, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de cunho administrativo, que trata da diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional.

Ao aderir à divergência, o ministro Luiz Edson Fachin destacou também outro regramento recente: a Portaria Interministérial 7, dos ministérios da Justiça e da Saúde, que entrou em vigor nesta quarta ainda prevendo uma série de medidas de enfrentamento da emergência do coronavírus no âmbito prisional. Para Fachin, limitar essas ações ao sugerido por Marco Aurélio significaria fixar critérios de priorização dos critérios legais. “O Judiciário não tem atribuição de induzir uma forma atípica de indulto”, alegou.

Da mesma forma, a ministra Carmen Lúcia destacou que o tema da proteção da população prisional em meio à pandemia não parece carente de tratamento. “Vivemos uma situação em que a menor judicialização possível fará melhor para o sistema do que a intervenção”, concordou o ministro Barroso.

Voto vencido
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio abriu o julgamento negando qualquer determinação de soltura de presos. Explicou que “assentou o óbvio” em meio ao estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo no julgamento da própria ADPF: o juiz de execução deve examinar constantemente a situação dos custodiados, caso a caso. Isso inclui o momento de uma pandemia. Negou, também, que tenha determinado mutirão.

O único a acompanhar o relator foi o ministro Gilmar Mendes, para quem o que foi decidido e posto a referendo pelo Plenário sequer é liminar, mas apenas recomendação. “Olhem a incongruência que surge: o CNJ pode fazer recomendação, mas o Supremo, não”, criticou Marco Aurélio.

Gilmar seguiu o relator ao entender que a recomendação se enquadra no pedido feito na própria ADPF e poderia ser feita. Ao discutir quais seriam os critérios a ser analisados pelo juiz, afirmou que a princípio sugeriria justamente o que foi recomendado pelo CNJ na Recomendação 62. O resultado não seria diferente, portanto.

Amicus curiae e abrangência da ação
A recomendação feita pelo ministro Marco Aurélio colocada a referendo no Plenário partiu de um pedido em sede de liminar feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que figura como amicus curiae na ADPF 347.

A ADPF 347 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sob o entendimento de que a situação do sistema carcerário configura violação contínua de seus direitos fundamentais e humanos. Em 2015, por meio dela, o Supremo reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Na terça, o relator não conheceu do pedido por conta de ilegitimidade do IDDD. Mas se utilizou do que foi proposto para fazer a recomendação. A ação do vice-decano do STF foi interpretada por outros ministros como uma determinação de ofício para seguir o que o amicus curiae havia pedido. Pedido este que sequer teria relação com o objeto da ADPF.

De fato, o Plenário foi unânime ao decidir pelo não conhecimento do pedido em liminar por conta da ilegitimidade do IDDD. Nas palavras do relator, “terceiro interessado não é parte”. A questão sobre a abrangência do pedido em referência ao objeto da ADPF, no entanto, não convenceu a todos.

Para o ministro Gilmar Mendes, a questão colocada está abrangida pela ADFP. Ressaltou que, mantida a liminar, poder-se-ia fazer adaptações para mais ou para menos no decorrer do processo. “Estamos em sede de jurisdição constitucional”, disse.

“A situação aqui é muito anômala. É uma situação em que o IDDD, que não é parte, aproveita-se de momento grave e formula pedido como amicus curiae completamente fora do objeto da ação”, pontuou o ministro Luiz Fux.

Gilmar divergiu: “o objeto da ADPF é extremamente amplo. Falava em redução de presos, superlotação, más condições e elencava-se uma série de pedidos, tanto no mérito quanto na cautelar”. E ainda que não fosse, o ministro entende que o relator poderia dar medida diversa em sede de cautelar, como admite a teoria das cautelares no Processo Civil.

O ministro citou, como exemplo, o julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada 175, primeiro grande julgado envolvendo o tema do direito à saúde no STF. Contou com audiência pública para debater a crescente judicialização da área e ampliou “tanto quanto os olhos podiam alcançar naquele momento” o tema em discussão, segundo Gilmar.

“A partir daí assumimos que o caso é só um pretexto. Estamos discutindo a questão em uma feição mais abrangente. A repercussão geral legitima isso. É preciso ver com esses olhos. Devemos, daqui a pouco rever a questão sobre o que significa a articipação do amicus curiae. Que traz novos fundamentos, não há dúvida. Que ele possa explicitar pedidos implícitos, ninguém discute”, disse.

Fonte: CONJUR

Repórter da Rede Globo pede perdão por “incomodar” Bolsonaro

Delis Ortiz protagoniza momento inusitado em coletiva e o presidente acusa a Globo de “potencializar histeria” em relação ao Covid-19.

A entrevista coletiva de Jair Bolsonaro e de seu gabinete de crise, com a participação de vários ministros de Estado, teve um episódio curioso na tarde desta quarta-feira (18). Na sua vez ao microfone, a repórter Delis Ortiz uma das jornalistas veteranas na cobertura de Brasília, iniciou sua fala demonstrando constrangimento por supostamente contrariar Bolsonaro. “Boa tarde, presidente. Eu queria saber, me desculpa se vou incomodá-lo com a pergunta…”

Delis questionou a presença de Bolsonaro no protesto de rua anti-Congresso e anti-STF no domingo (15). “O senhor prestigiou o movimento, foi ao encontro dos manifestantes, se expôs, e isso tudo muito diferente do que as autoridades sanitárias no mundo todo, os presidentes de Países do mundo todo, estão pedindo para fazer.”

Sem abrir espaço para Bolsonaro responder, Delis fez uma observação a respeito das autoridades na bancada e emendou uma segunda pergunta. “Nesse momento, por exemplo, a gente vê todo mundo com máscara. Eu queria entender por que essa imagem que, posso estar enganada, me parece que difere das orientações que o ministério da saúde tem dado (à população). Me perdoa a pergunta, mas é a dúvida que temos.” A GloboNews transmitiu ao vivo a coletiva, assim como a TV Brasil.

Delis Ortiz é, talvez, a repórter da Rede Globo que o presidente mais respeita. Membro da Igreja Presbiteriana de Brasília, ela já o presenteou com uma Bíblia durante um café da manhã para a imprensa no Palácio do Planalto e ganhou atenção especial de Bolsonaro durante uma viagem oficial ao Oriente.

Uma de suas filhas chegou a ocupar um cargo técnico na Secretaria-Geral da Presidência. Para evitar hipotética acusação de conflito ético e de acordo com os princípios editoriais do Grupo Globo, Delis foi afastada da cobertura do dia a dia no Planalto. Por motivo não revelado, a nomeação acabou cancelada e a jornalista voltou ao posto original.

“Obrigado pela pergunta, Delis Ortiz”, disse o presidente. “A partir do momento em que não estou infectado, ao ter contato com quem quer que seja, não estou colocando em risco a vida ou a saúde daquela pessoa”, explicou. “O movimento é que veio ao meu encontro.”

Bolsonaro aproveitou a presença da repórter da Globo para enfatizar seu descontentamento com o tratamento que recebe da mídia em geral e, especificamente, da principal emissora da família Marinho. “Grande parte de vocês, em especial a Globo, não deixa passar a oportunidade de dizer que o time (o governo) vai bem, apesar do seu técnico (ele, o presidente).”

Na mesma entrevista coletiva, Jair Bolsonaro afirmou que o jornalismo da TV Globo e o praticado pela versão online da revista Veja, “potencializam” o clima de histeria em relação à epidemia do Covid-19.

Agência Brasil

 

 

Petrobras anuncia redução de preços da gasolina em 12% e do diesel em 7,5% a partir do dia (19)

Apesar das constantes reduções nos preços dos combustíveis praticados pela Petrobrás nas distribuidoras, em São Luís, nos postos as reduções não são praticadas. Infelizmente, como não há uma fiscalização, os proprietários de postos imputam que a redução fica por conta do ICMS cobrado pelo governo do estado. Como isso faz parte da sacanagem para sugar o consumidor, há necessidade de que o Ministério Público Estadual e o Procon mostrem as suas caras.

A Petrobras informou que a partir desta quinta-feira (19) vai reduzir preço da gasolina em 12%, depois de ter anunciado, na semana passada, queda de 9,5% para o combustível. O preço do diesel terá queda de 7,5%, acima da redução de 6,5% ocorrida na semana passada. Os preços dos combustíveis da Petrobras seguem a política da empresa de repassar para o mercado a paridade com o preço internacional.

Desde o último final de semana, o petróleo acelerou o processo de perda de valor, agravado na terça pela fala do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de prováveis medidas adicionais para conter o novo coronavírus, como a proibição de voos vindos do México e Canadá, depois de já ter fechado outras fronteiras.

A notícia afeta ainda mais o fluxo de transporte no mundo, já bastante restrito por causa da pandemia. A gasolina, junto com o diesel e o QAV (querosene de aviação) são os responsáveis por 60% do consumo global de petróleo. A Petrobras informou ainda que vai reduzir o preço do diesel marítimo em 7,7% e das térmicas em 7,6%, para o diesel S500, e em 7,8% para as unidades que utilizam S10.

De acordo com o analista Thadeu Siva, da INTL FCStone, o preço da gasolina caiu R$ 0,1820 e o diesel automotivo R$ 0,1330 nas refinarias.

“Estamos calculando o valor exato da paridade agora, mas a janela de importação segue aberta”, disse Silva. “A redução segue a estratégia de suavizar os movimentos do mercado internacional, repassando aos poucos a queda, o que preserva a margem e evita novos reajustes no caso de uma retomada”, explicou.

No início da semana, o analista da Ativa Investimentos, Ilan Arbetman, já havia previsto que, quando o petróleo ultrapassasse a barreira dos US$ 30 o barril, como ocorreu na terça, a estatal teria que anunciar uma nova queda de preços dos combustíveis, o que seria coerente com a sua política de preços baseada paridade internacional.

*Com informações do Estadão Conteúdo

 

TJMA informou a redução em 82% da inadimplência dos precatórios no Estado

O número de devedores inadimplentes de precatórios foi reduzido em 82% no Estado do Maranhão. A informação foi divulgada pela Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), conforme dados apurados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o relatório de Inspeção do CNJ (Portaria nº. 9 de 9 de março de 2017), o número de entes inadimplentes era de 132, em 2017. Em dezembro de 2019, os entes em débito eram apenas 23, representando uma redução de 82% na quantidade de entes públicos em mora com o pagamento de precatórios no Estado.

Segundo o coordenador de Precatórios do TJMA, juiz André Bogéa, a redução do nível de inadimplência é resultado de uma gestão voltada para o avanço e aprimoramento das atividades institucionais.

“A reconfiguração e o gerenciamento das rotinas administrativas, os convênios firmados com órgãos mantenedores de cadastros de devedores, bem como a incorporação de novos instrumentos para gestão eficiente dos precatórios foram decisivos para o atingimento de percentuais expressivos de avanço na redução das inadimplências”, explicou o magistrado.

As inadimplências são referentes às condenações impostas à Fazenda Pública, por meio de Precatórios, nos Regimes Geral e Especial de Pagamentos, sob administração da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão.

ENTENDA A QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DOS PRECATÓRIOS

Nos fluxogramas de rotinas administrativas do setor, quando há repasses voluntários e tempestivos de recursos pelos devedores, segue-se o gerenciamento da verba até a liquidação das dívidas vencidas em ordem cronológica de apresentação até o montante disponibilizado.

Após constatado o inadimplemento, são adotadas medidas de constrição de recursos financeiros dos devedores, com determinação de sequestro, preferencialmente, por retenção de verbas públicas não vinculadas, como a proveniente do Fundo de Participação, ou por meio da plataforma BACENJUD, quando necessário, tudo em conformidade com as regras constitucionais e infraconstitucionais correlatas.

Tais medidas administrativas de controle de pagamentos e constrição judicial de verbas dos entes públicos com dívidas vencidas resultaram no aumento significativo do total dos recursos públicos disponíveis para pagamentos de precatórios, implicando, por conseguinte, em redução expressiva.

Comunicação Social do TJMA

 

Todos os shoppings e academias serão fechados até 30 de abril na Grande SP

Governo de São Paulo determinou que shoppings e academias deverão suspender suas atividades a partir do dia 23 de março até 30 de abril.

O Governo de São Paulo anunciou, na tarde desta quarta-feira (18), o fechamento de todos os shoppings centers localizados na capital e região da Grande São Paulo como nova medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2).

A suspensão das atividades dos centros comerciais de pequeno, médio e grande porte começarão de forma gradual a partir desta quinta-feira (19), e seguirá até o dia 22 de março. Academias de ginásticas na Região Metropolitana de São Paulo também deverão paralisar durante o mesmo período.

Segundo o governador João Doria (PSDB), a partir da próxima segunda-feira (23) os shoppings não deverão mais abrir até o dia 30 de abril. As medidas valerão, segundo ele, apenas para a capital e da Grande São Paulo, não atingindo as lojas do interior e litoral.

“A orientação do governo do Estado de São Paulo é o fechamento dos shoppings na região metropolitana de São Paulo até 30 de abril. Os shoppings deverão ser fechados ao longo dos próximos dias, seguindo a orientação dos administradores dos shoppings. Eles poderão fazer isso gradualmente, desde que na segunda-feira da próxima semana eles estejam fechados”, afirmou.

Na coletiva, não foi dado uma atualização dos casos confirmados de coronavírus no Estado. O secretário de Saúde, José Henrique Germann, informou que permanecem sob investigação os quatro óbitos suspeitos ocorridos na mesma rede particular de hospitais onde foi registrado a primeira morte por covid-19 no Brasil.

O Ministério da Saúde relatou, na tarde de terça, que o estado de São Paulo concentrava 164 confirmações para o novo coronavírus. Os casos mais graves no estado giram em torno de 20%, segundo Germann -, aproximadamente 30 casos de pacientes internados em UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo).

CASOS

Os casos nacionais foram atualizados para 291. Os estados que concentram mais casos são São Paulo, com 164 confirmações, e Rio de Janeiro, com 33 infectados confirmados pela Covid-19. Os dois estados também são os únicos a registrar transmissão comunitária – que ocorre quando não é mais possível saber a origem da infecção.

Enquanto isso, o número de casos suspeitos avançou para 8.819, crescimento de 6.755 na comparação com a véspera, diante de uma alteração na forma de checagem pelo ministério, que adotou uma classificação automatizada. Mais de 5.000 das suspeitas estão em São Paulo.

Além dos casos confirmados, o Ministério da Saúde contabilizava na terça-feira:

  • 8.819 casos suspeitos
  • 1.890 casos descartados
  • 28 pessoas estão hospitalizadas (10% do total)

A divulgação do Ministério da Saúde diz respeito aos casos confirmados que foram repassados para a pasta pelas secretarias de saúde dos Estados, até às 14h. A média de idade dos infectados no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, é de 42 anos. Cerca de metade dos casos ocorreram em pacientes com menos de 40 anos – 144 casos.

Confira as tabelas:

IDADE

  • < 40 anos —————— 144 casos (50%)
  • 40-49 anos ————— 50 casos (17%)
  • 50-59 anos ————— 45 casos (16%)
  • 60-69 anos ————— 34 casos (12%)
  • > 69 anos —————— 12 casos (4%)
  • Não informado ——— 6 casos (2%)

SEXO

  • Feminino: 148 casos (51%)
  • Masculino: 142 casos (49%)
  • Não informado: 1 (0%)

Fonte: Ministério da Saúde

1ª MORTE E OUTRAS 04 ESTÃO SOB INVESTIGAÇÃO

O paciente, segundo informações do Governo do Estado de SP dada em coletiva no início da tarde desta terça-feira (17), era homem de 62 anos. A vítima não tinha histórico de viagem, mas apresentava duas condições pré-existentes que o colocavam no grupo de risco da doença: diabetes e hipertensão.

A vítima confirmada teria apresentado os sintomas no dia 10 de março, dado entrada na internação no hospital particular no dia 14 de março e falecido nesta segunda (16). As quatro mortes sob investigação ocorreram na mesma rede de hospitais onde estava internado a 1ª vítima fatal da covid-19. No entanto, não há confirmação de que os quatro estariam na mesma unidade.

O coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo, o infectologista David Uip, informou que outras quatro mortes estão sendo investigadas por suspeita de terem sido provocadas pelo vírus. Ainda não há confirmação.

Yahoo Imprensa

 

CNJ recomenda diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, nesta terça-feira (17/3), a Recomendação 62, que padroniza medidas que podem ser tomadas pelos entes do Judiciário para combater a propagação do coronavírus.

Uma das principais diretrizes da recomendação é no sentido de diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, adotando medidas como a transferência de pessoas presas por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.

As medidas têm por objetivo proteger a saúde dos presos, dos magistrados e de todos os agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, em especial os que se enquadram nos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios, já que as aglomerações facilitam a propagação da doença.

O CNJ também destacou a possibilidade de suspensão das audiências de custódia, considerando que a pandemia do Covid-19 é motivação idônea para embasar a decisão, com base no artigo 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal.

Ainda assim, é necessário manter a análise de todas as prisões em flagrante realizadas, e, para isso, o conselho sugere que seja relaxada a prisão ilegal, concedida liberdade provisória ou, excepcionalmente, convertida a prisão em flagrante em preventiva, quando se tratar de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

É recomendado aos magistrados, ainda, a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, priorizando mulheres gestantes, pessoas presas em estabelecimentos com superlotação e prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência.

Também é recomendável, segundo o CNJ, a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, além da máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva.

Aos tribunais e magistrados de competência penal, é recomendado priorizar a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto, e sua realização por videoconferência, caso esteja preso. Se a realização de audiências for mantida, é preciso restringir temporariamente a presença de visitantes e promover as solenidades em espaços ampliados ou abertos, substituindo os magistrados e agentes públicos que pertençam ao grupo de risco.

Fonte: CONJUR

 

Deputada Carla Zambelli defende recursos do fundo eleitoral para a saúde e desafia Maia e Alcolumbre

                                             Davi Alcolumbre, Rodrigo Maia e Carla Zambelli

A deputada federal Carla Zambelli, anunciou nesta terça-feira, 17, que irá apresentar um projeto para combater a pandemia de coronavírus no país. A proposta de Zambelli é destinar recursos do fundo eleitoral para a área da saúde.

A parlamentar fez os anúncio nas redes sociais e afirmou que ainda nesta terça (17) vai protocolar o projeto.

“Hoje vou protocolar um projeto no sentido de tentarmos viabilizar esse desvio de recursos eleitorais para a saúde pública”, escreveu a deputada. Carla Zambelli ainda denunciou que os consultores do Partido Social Liberal (PSL) foram proibidos pela nova líder da sigla na Câmara, Joice Hasselmann, de ajudá-la na iniciativa.

“Democrática, não?”, desabafou Zambelli.

A deputada aproveitou e compartilhou um desafio que havia feito no último domingo.

“Vamos ver se os Partidos e Parlamentares estão realmente preocupados com possível surto de coronavírus no Brasil?”, questionou. Zambelli ainda desafiou aos presidentes da Câmara e Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre respectivamente.

“Vamos destinar 100% do fundo eleitoral e partidário deste ano para a saúde?”, desafiou a deputada.

 Jornal da Cidade Onlin

Justiça anulou Decreto de Flavio Dino que gerou despejos e violência policial na comunidade Cajueiro

As duas famílias mais antigas na localidade Parnauaçu (território do Cajueiro), em São Luís (MA), que resistem à pressão da empresa portuária TUP Porto São Luís S/A, do Poder Judiciário e do Governo do Estado, celebram a anulação do Decreto no 002/2019 emitido ano passado pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – SEINC. 

Elas e outras cinco famílias foram alvo de ações de desapropriação movidas pela empresa portuária, respaldadas pelo decreto governamental. A nulidade do decreto significa que todos os processos judiciais continham uma ilegalidade na sua origem, o que gera um grande imbróglio jurídico que pode responsabilizar o próprio Governo do Estado.

O caso do Cajueiro ganhou grande repercussão na mídia nacional e internacional por várias denúncias de irregularidades envolvendo a implementação do empreendimento que une esforços do Governo do Estado do Maranhão e da empresa portuária (com envolvimento de capital chinês), além da violência praticada contra comunidade (despejo de agosto de 2019) e também pelo processo ser alvo de investigação envolvendo a grilagem de terra de instituições como Delegacia Agrária e Ministério Público Estadual. O Ministério Público Federal, por sua vez, ingressou com Ação Civil Pública, em 2018, pedindo a anulação do licenciamento ambiental. O Conselho Nacional de Direitos Humanos acompanha as denúncias, assim como as Defensorias Públicas e o Ministério Público Estadual.

O problema das ações judiciais

Em todas as 07 ações judiciais de desapropriação, ainda em 2019, o juiz Marcelo Oka, que responde pelos processos do caso na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, concedeu liminares de despejo forçado, tecnicamente chamadas de decisões de imissão na posse. Tais decisões somente puderam ocorrer pela existência do decreto de utilidade pública, agora anulado.

A validade do decreto vinha sendo questionada judicialmente pela Promotoria Agrária e pela defesa técnica das famílias alvo das desapropriações voltadas à construção do porto privado. O Ministério Público do Estado já havia pedido nas ações judiciais, desde 2019, a declaração de nulidade do decreto no 002/2019, assinado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, por não haver previsão legal para a delegação do ato de emissão de decreto expropriatório, competência privativa do Governador do Estado, conforme previsão do art. 64, III da Constituição do Estado do Maranhão.

Por exercício de autotutela, no último dia 12.03 (quinta-feira), foi publicada no Diário Oficial do Estado, a anulação do Decreto 002/2010-SEINC, através de ato realizado pela própria SEINC (acesse a anulação e o decreto anulado no link). As ações de desapropriação fundamentadas neste decreto perderão seu objeto e deverão ser extintas pelo Judiciário. As famílias, que foram gravemente prejudicadas, poderão mover ações judiciais contra o Governo.

Para entender o caso

Em 2019 foram ajuizadas pela empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda (atual TUP Porto São Luís S/A), sete ações judiciais de desapropriação, interpostas mediante autorização da SEINC constante no Decreto de Utilidade Pública no 002/2019, agora anulado. Cinco famílias já tiveram suas casas destruídas esse ano pela empresa privada com base nesses processos de desapropriação. Outras duas famílias resistem e ainda estão no local, com a esperança de permanecerem no lugar onde vivem há décadas.

No documento publicado pela SEINC no Diário Oficial do Estado, dia 11 de março de 2020 (decreto nº 002/03/2020), consta que “visando evitar ação judicial com consequente insegurança jurídica, resolvo (Secretário Simplício Araújo) anular o referido Decreto (002/04/19) como se segue: Art. 1º. Fica anulado o Decreto n° 002, de 30 de abril de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e realização de obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional, em favor da TUP PORTO SÃO LUÍS S.A., necessários à viabilização da construção e operação do Terminal Portuário denominado Porto de São Luís, na modalidade Terminal de Uso Privado – TUP. Art. 2º. O processo administrativo de criação do Decreto n° 002, de 30 de abril de 2019 será enviado à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão para que realize a sua devida análise e eventual continuidade”.

As famílias de João Germano da Silva (Seu Joca, 86 anos) e de Pedro Sírio da Silva (88 anos), moradores do Cajueiro com mais de 40 anos de história no território, permaneciam questionando a legalidade da ação de desapropriação movida contra elas.

Suspeita de grilagem de terra envolvendo a empresa portuária

Há suspeita de um forte esquema de grilagem da terra onde se pretende instalar o denominado “Porto São Luís”. O Ministério Público Estadual, através da Promotoria Especializada em Conflitos Agrários, também coloca em cheque a validade do documento imobiliário apresentado pela empresa portuária. A suspeita é que exista uma organização criminosa que teria grilado terras na região e agido para o empreendimento avançar. Uma força-tarefa do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado foi montada para investigar essa e outras possíveis irregularidades.

A Justiça determinou a realização de perícia a ser realizada pelo Instituto de Criminalística do Maranhão – ICRIM nos livros cartoriais onde há registros referentes ao título de propriedade da empresa. A perícia está em vias de ser realizada e se houver comprovação da fraude a empresa perderá a propriedade dos 200 hectares em que pretende construir o porto. Isso também pode provocar o questionamento do despejo coletivo ocorrido em agosto de 2019 no Cajueiro, em que 22 famílias foram brutalmente desalojadas.

Fonte: CPT Nacional

 

Shoppings terão horário reduzido a partir de quarta-feira (18)

A Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) comunicou aos seus associados a recomendação de que empreendimentos localizados em áreas com casos confirmados de coronavírus funcionem, a partir de quarta-feira (18/03), em horário reduzido, das 12h00 às 20h00.

A medida é mais uma forma de reduzir a concentração de pessoas em locais públicos e privados para evitar a contaminação.

“Solicitamos que os shoppings localizados em áreas que ainda não tiveram nenhum caso confirmado monitorem a evolução do assunto e compartilhem as informações. Tal medida atende a solicitação dos lojistas e está alinhada com a recomendação do Poder Público para a redução de circulação de pessoas sem, todavia, paralisar totalmente as atividades econômicas, em especial os serviços de utilidade pública em funcionamento, como bancos, farmácias, laboratórios e supermercados, por exemplo”, diz o comunicado da ABRASCE. Diversos shoppings de Brasilia já  confirmaram que a partir de quarta só funcionarão de 12h às 20h.

Samantha Sallum – Congresso em Foco