O Judiciário e o Supremo: a equivocada criação de um demônio popular

Por Ney Bello

A história do Direito Penal registra a existência, em diversos períodos, de muitos demônios populares que estabeleceram pânicos morais na sociedade, num movimento que criou fobias e construiu inimigos públicos.

Em alguns casos, há inimigos reais que têm a sua importância exagerada e potencializada, e são apresentados aos olhos e mentes da massa como muito mais perigosos do que realmente são. Em outros exemplos, os inimigos são literalmente inventados, construídos para causar medo e horror.

Há também aqueles que são reais na sua existência, mas possuem a sua significação totalmente distorcida, passando a representar algo que verdadeiramente não são.

Grupos de jovens de periferia, traficantes de drogas, agentes públicos, criminosos comuns, todos eles em algum momento e em algum lugar do mundo já foram sujeitos que suscitavam medo ou pânico de um mal profundo e irremediável, por eles gerado.

Quem desenvolve o pânico moral e quem constrói o demônio popular?

Muito se discute na criminologia de onde partem essas construções e como se desenvolve esse surto coletivo.

Exemplos já estudados como o de Antônio Conselheiro e Canudos, das Bruxas de Salém ou mesmo dos jovens de periferia na pequena cidade do sul da Inglaterra trazem muitas respostas e mais dúvidas.

Há quem veja no pânico moral gerado pela existência de um demônio popular como algo planificadamente criado com um objetivo claro.

Uma força motriz que possui interesse em controlar grupos, ideias ou pessoas constrói de forma planificada um demônio e o torna popular e digno de ojeriza, trabalhando na produção da reação da massa a ele próprio e ao que representa.

Há teóricos que veem no “folk devil” e no “moral panic” não uma produção pensada com um objetivo específico, mas uma criação espontânea da sociedade que sempre projeta seus temores e seus receios em pessoas concretas e em atos reais, no movimento psíquico já conhecido de culpar os outros por seus próprios equívocos ou pela insatisfação com algum elemento concreto de suas próprias vidas.

Não haveria construção centralizada e interessada do demônio popular, mas sim a criação automática de um simbólico mau, por mil fatores convergentes, que levariam ao pânico a partir da perspectiva de dano que ele próprio poderia causar.

Todos os criminalistas dedicados à questão percebem que o pânico, a partir de um certo momento, gera mais pânico e se desenvolve sobretudo em razão do hiperfoco que os canais de informação vigentes passam a dar ao próprio demônio popular, gerando horror e medo sucessivos e progressivos, a partir da overdose de informações tendentes a gerar reação, revolta e fobia. E ,consequentemente, pânico.

Nos tempos que correm, esse processo de hiperfoco se desenvolve não apenas por jornais, televisões ou rodas de conversas, mas principalmente por redes sociais ou pelo WhatsApp, que bombardeiam a a todos nós com notícias, informações ou análises que frequentemente são tendenciosas, falsas ou distorcidas que condicionam o leitor ou o ouvinte a ter mais receio de sofrer um mal. E este mal, conforme a mensagem – que vem seguindo a lógica do “demônio que pode me engolir” – estará “cada vez mais perto de mim”.

No Brasil contemporâneo os “folk devils” tornaram-se comuns e passaram a ocupar noticiários, trending topics no Twitter, correntes de WhatsApp, páginas de Facebook e postagens de Instagram.

Turbinados profissionalmente por robôs, mas também difusamente distribuídos por usuários das redes ou YouTubers, as notícias tendentes a gerar revolta e medo foram dirigidas contra professores, artistas, pesquisadores, políticos, pessoas de pensamento ou posição ideológica à esquerda, além de servidores públicos.

A velocidade da construção de demônios populares chegou ao ponto de serem apresentados um deles por semana, alguns gerando muito pânico e outros apenas reações moderadas.

Independentemente de saber se isso é um movimento espontâneo ou planificado e se não há interesse na sua gênese ou se obedece a um script, a um motivo e a um objetivo, há algo que parece ser novidade nos estudos acerca do assunto: a criação de um demônio popular – com geração de catarse característica do pânico moral – que na verdade é uma instituição, e joga a função política de um dos três sustentáculos da democracia.

O que temos assistido é a apresentação da Justiça e do Supremo Tribunal Federal como demônios capazes de gerar tamanho mal à sociedade, que suas inexistências – com o fechamento do STF – são necessárias à proteção da população.

As Bruxas de Salém agora são os magistrados, e a má intenção por detrás da construção da imagem demoníaca relaciona-se com a contrariedade exposta à decisões judiciais.

O STF decide determinada questão da maneira como acha correto, funcionando como instituição pilar da democracia e, repentinamente, outros servidores públicos – descontentes com o resultado de uma decisão – formatam um demônio popular e começam a gerar pânico moral, na certeza de que um levante ou uma revolta pode alterar o papel da Corte se não nessa decisão, em outras.

O fator pânico moral – e o efeito manada – leva alguns detentores de mandatos eletivos, na dependência dos sentimentos populares que se traduzem em votos, a apoiarem a construção do demônio popular, gerando movimento de pânico que se demonstra em outras medidas informativas ou – pior – em atos formais de depreciação do novo inimigo.

No espalhamento do pânico moral em relação ao STF três coisas não são observadas e precisariam ser pensadas, por quem deseje agir distante do efeito manada:

Em primeiro lugar o Judiciário, e principalmente o Supremo, com todos os erros e críticas à corte de hoje ou de sempre, representam o ponto de Arquimedes da democracia. Sem ele e sem a sua liberdade de decidir e julgar não será possível haver democracia, pois faltará o árbitro das decisões políticas e das tensões endógenas. Quem passará a decidir: um senador? Um ditador? Um colégio de integrantes do Ministério Público? Uma reunião de advogados? Ou o povo, aquele mesmo que livrou Barrabás e condenou Jesus?

O jogo do descontente, principalmente quando elaborado por funcionário público, representa um ato autoritário, criador de demônios populares bem ao estilo da época das Bruxas de Salém. “Queimem todas! São culpadas”!

Em segundo lugar, o descontentamento de mérito só justifica a demonização do Judiciário quando o órgão acusador não deseja um julgamento justo. Apenas quando ele deseja a chancela de suas próprias verdades, e a confirmação do seu próprio relato da história, nada mais. Goebbels ressurge como patrono dessa ideia! Pensar assim é ser igual a qualquer ditador latino.

É preciso atentar para o fato de que o pânico moral que vem sendo gestado não busca reagir a desvios éticos ou funcionais, mas sim a posições de mérito, utilizando a retórica da demonização! O movimento só demonstra desapego à democracia, reação às regras do jogo democrático e arrogância político-institucional.

Cabe ao jogador, descontente com a marcação de um impedimento, desejar expulsar o árbitro da partida? Evidente que não!

Em terceiro lugar, cumpre refletir que o movimento traz consigo a desestabilização dos métodos de decisão do próprio Judiciário, permitindo a barbárie.

Quando a população legitima o sarcasmo, a agressão e a mobilização popular pelo fechamento da Justiça e contra decisão do STF que não lhe agrada, mobilizada por operadores do Direito, está permitindo que forças antagônicas façam o mesmo, quando a decisão desagradar a outra metade da sociedade. É a legitimação do jogo da força, e a negação da racionalidade! E quando esse movimento de implosão é patrocinado por operadores da Justiça, certamente temos parte do sistema negando amplamente a existência e a validade do próprio sistema.

Haverá de haver um tempo em que a maturidade institucional nos alcance e possamos entender que demônios criados e pânicos gerados – por interesses pessoais ou espontâneos – não conseguirão construir um mundo melhor!

Ney Bello é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor da Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

Fonte: Consultor Jurídico

Desembargador TRF 02 manda libertar Temer e Moreira Franco e outros 06 acusados

Ordem judicial para libertar Temer e Moreira Franco foi dada na tarde desta segunda-feira.

O desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, determinou de forma liminar na tarde desta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais quatro investigados que estavam detidos desde quinta-feira (21) por decisão do juiz Marcelo Bretas na operação Descontaminação.

O inquérito que levou à prisão de Temer e de Moreira Franco investiga se licitações para construção da usina nuclear Angra 3 teriam sido fraudadas para favorecer empresas de AF Consult e Argeplan, esta última do coronel João Baptista Lima Filho, amigo de longa data de Temer preso na mesma operação.

Na sexta (22), o desembargador pediu que o caso de Temer e dos demais fosse incluído na pauta da 1ª Turma Especializada do TRF-2, composta por três desembargadores. Contudo, na decisão desta segunda-feira, Ivan Athié removeu da pauta a análise do mérito dos habeas corpus.

Em sua decisão, o desembargador concluiu que as prisões afrontavam garantias constitucionais. “Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu, em sua decisão, segundo a BBC Brasil.

Na avaliação do desembargador, os argumentos que fundamentaram a prisão preventiva dos acusados não se sustentam. “Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal.”

Fonte: BBC Brasil

 

Enchentes causadas pelas chuvas em São Luís são por falta de Politicas Públicas de Drenagem

No período legislativo municipal de 2018, o vereador Cézar Bombeiro conseguiu a aprovação pelo plenário a convocação do Secretário Municipal de Obras – Semosp para um amplo debate com os vereadores sobre o alagamento de ruas, avenidas e bairros de São Luís e a realização de obras de prevenção para evitar sérios prejuízos para as famílias mais pobres da capital e outros incalculáveis para comerciantes. A mesa diretora anterior da Câmara Municipal, apesar das sucessivas cobranças não apenas de Cézar Bombeiro, mas de outros vereadores, os quais também previam problemas sérios, infelizmente postergou o quanto pode para evitar debates e a prevenção em favor de milhares de famílias de nossa capital  diante do elevado volume de chuvas que vêm caindo em São Luís.

A Prefeitura de São Luís, através da Semosp tem conhecimento pleno de que o problema sério em nossa capital reside na ampliação da vazão do volume das águas e não apenas em desobstrução de valas e galerias. Outro fator sério e que compromete ainda a problemática, são obras autorizadas sem as devidas fiscalizações, que acabam concorrendo para impedir o escoamento das águas das chuvas. Em diversos bairros da capital fizeram a aplicação de massa asfáltica em ruas, alterando o nível delas e com a  correnteza, o surgimento de problemas pegaram muitas famílias de suepresa. O que seria benefício se tornou verdadeiro pesadelo e sérios prejuízos, até mesmo com o desaparecimento do asfalto que foi levado pelas chuvas.

O vereador Cézar Bombeiro esteve visitando no sábado e domingo, várias comunidades prejudicadas pelas enchentes e sentiu de perto a indignação diante da omissão do poder público. A verdade é que para aumentar a vazão das águas das chuvas, a Prefeitura de São Luís terá que fazer amplas obras de drenagem, mas diante de informações desonestas, insiste dizer que a solução está apenas no lixo que entope valas e galerias. Como a população, que se deixa enganar trocando o voto pelo asfalto sonrisal, começou felizmente a descobrir, que compromisso, seriedade e transparência das autoridades, se resumem aos discursos e nada mais.

No momento em que a Igreja Católica realiza a Campanha da Fraternidade sobre Politicas Públicas, seria muito oportuno, que bispos, párocos, vigários paróquias, pastorais e movimentos, promovessem amplos debates comunitários sobre Políticas Públicas de Saneamento e Drenagem, e como ações concretas proporem e cobrarem a construção delas, utilizando inclusive os meios possíveis de pressão com denúncias ao Ministério Público e ações na Justiça. Quanto aos prejuízos, todos os prejudicados devem de organizar em suas comunidades e através da Defensoria Pública Estadual a recorrerem à justiça em busca de seus direitos e naturalmente a reparação com indenização pelas perdas dos bens móveis e imóveis.

 

Cobradoras de ônibus de São Luís urinam nas escadas dos ônibus por falta de banheiros

Continuam repercutindo, denúncias feitas pelo sindicalista Isaías Castelo Branco, presidente do Sindicato dos Rodoviários, durante a audiência pública proposta pelo vereador Cézar Bombeiro, e que a Prefeitura, a SMTT e os empresários decidiram desrespeitar os usuários de coletivos presentes, dentre os quais, portadores de necessidades especiais.

O dirigente sindical no auge das suas manifestações foi tomado por uma forte indignação, quando destacou que os empresários desrespeitam tanto as mulheres cobradoras de coletivos, que não providenciam banheiro feminino, levando a maioria delas, a pedir aos motoristas, o fechamento das portas dos coletivos e urinam e depois jogam água que conduzem em garrafas para a utilização nas situações vexatórias, O dirigente sindical já denunciou o fato e pediu providências, mas de nada adianta, decorrente do forte poder que os empresários detêm perante as instituições.

Isaias Castelo Branco também denunciou, que em muitas ocasiões os motoristas, embora com pedidos de passageiros não param nos pontos é decorrente da orientação das empresas para não queimarem viagens. Quando isso ocorre devido a lentidão do trânsito com a infernal buraqueira ou casos em que uma simples batida de dois veículos com danos materiais, o trânsito é travado pela precariedade da mobilidade, os empresários querem cobrar R$ 600,00 dos motoristas.

O que mais tem deixado intrigado Isaias Castelo Branco é que quando os empresários não pagam salários e outros direitos dos rodoviários dentro da regularidade e que são cobrados, eles argumentam que as dificuldades que enfrentam são decorrentes da Prefeitura de São Luís e da SMTT não estarem honrando compromissos com eles, mas não revelam em que consiste os tais compromissos. Diante dessa vergonhosa prática utilizada pelos empresários é que são prejudicados milhares de usuários do transporte coletivo.

A ausência da Prefeitura de São Luís, da SMTT e dos empresários à audiência pública foi decorrente deles não terem argumentos para justificar a vergonhosa inoperância e o descaso total, que vive na atualidade o Sistema de Transporte Coletivo de São Luís, afirmou Isaias Castelo Branco e mereceu o reconhecimento do vereador Cézar Bombeiro e das dezenas de lideranças presentes a audiência pública.

 

 

 

Maranhão perdeu uma das suas lideranças de defesa de direitos e dignidade de homens e mulheres do campo

Fui surpreendido no domingo com a informação do passamento do amigo Pedro Marinho, uma pessoa que ajudou com muito trabalho, luta e dedicação em defesa dos direitos e da dignidade humana de trabalhadores e trabalhadoras rurais do Maranhão, como integrante do colegiado das decisões da Comissão Pastoral da Terra.

O forte impacto que a noticia me causou, foi decorrente de sermos amigos próximos e mais ainda, a enorme gratidão que tinha por ele. Como jornalista, foi através dele que conheci o padre Chagas, quando coordenador da Comissão Pastoral da Terra e por mais cinco anos me tornei colaborador da CPT, período foi importante para a minha pessoa, pelo aprendizado técnico e conhecimento da realidade de dezenas comunidades rurais do Maranhão, que com conseguiram lutar com a força e missão profética de todos os que construíam a CPT.

Foram centenas de visitas, encontros, e debates a comunidades rurais, oficinas sobre organização comunitária e rural. Orientações de como se defenderem de latifundiários, grileiros, empresários rurais e de policiais que os prendiam, tocavam fogo em suas casas, matavam seus animais, tudo tomar posses centenárias de terras. Durante todo o período em que participei como voluntário, os agentes da CPT, orientavam trabalhadores e trabalhadoras rurais para se defenderem  e evitar o máximo confrontos. Pedro Marinho era uma das pessoas que tinha a missão de orientar agricultores e agricultoras.

Foi através de Pedro Marinho que conheci e fiz amizade e divulgações como jornalista com os bispos Dom Reinaldo Punder (Diocese de Coroatá), Dom Franco Massterdotti  (Diocese de Balsas), Dom Luiz D’Andrea ( Diocese de Caxias ) e Dom Affonso Gregory (Diocese de Imperatriz), todos já  se encontram na Gloria do Reino. Dom Xavier e Dom Enemézio Lazzaris, o primeiro bispo emérito e foi presidente da CPT Nacional, cargo também exercido pelo segundo, que também é Bispo da Diocese de Balsas, que permanecem na luta e naturalmente com os demais bispos das 12 Dioceses do Maranhão.

A CPT do Maranhão ganhou uma referência importante no cenário nacional com a coordenação integrada por Dom Xavier, padre Flavio Lazzarin, Pedro Marinho e depois chegou Marta Bispo. Foi um período de luta intensiva da CPT, quando o Maranhão, além de ser o grande fornecedor de mão de obra escrava, principalmente para o período do corte da cana de açúcar em Ribeirão Preto – São Paulo. Para que se tenha uma dimensão do sério problema, mais de 10% das populações dos municípios de Timbiras e Codó era levada pelos chamados gateiros.  Foi a CPT a primeira instituição a denunciar o trabalho escravo no Maranhão e muitas das ações feitas realizadas por auditores do Ministério do Trabalho do Maranhão e do Piaui, foram através de denuncias corajosas de Pedro Marinho, padre Flavio, Faustino , Toinha, padre Jan e outras lideranças da CPT.

Para falar mais sobre Pedro Marinho, estão ai, Dom Xavier, padre Flavio Lazzarin, Marta Bispo, Dom Sebastião Bandeira (Diocese de Coroatá ), Dom Valdeci Mendes (Diocese de Brejo), Dom Sebastião Duarte (Bispo de Caxias) e dezenas e até centenas de lideranças em todo o Maranhão. Pedro Marinho, mesmo depois que deixou a CPT e continuou a sua missão profética, atendendo convites para oficinas temáticas em comunidades e era uma presença marcante nas Assembleias dos Bispos do Maranhão.  Ao expressar alguns aspectos da história do valoroso Pedro Marinho, que era técnico agrícola, mas a sua missão em defender direitos e dignidade humana de homens e mulheres do meio rural, fizeram-no um ser humano diferente., presto a minha singela homenagem a ele, que constantemente trocávamos informações e ele com o seu conhecimento e sabedoria, sempre tinha algo para acalmar as minhas inquietações. Que Deus o tenha em Seu Reino da Glória.

 

Os inimigos da democracia

Determina o artigo 2º da Constituição federal, serem harmônicos e independentes entre si, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

As recentes atitudes de integrantes do Supremo Tribunal Federal (Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli) demonstram que esse preceito, começa a ser desprezado, exatamente, por aquele Poder que o deveria defender.

O senhor Ministro Gilmar Mendes, em nítido ataque de ira, vociferou inclusive contra a honra pessoal de Procuradores do Ministério Público Federal (atuantes na operação Lava Jato), enquanto o senhor Ministro Dias Toffoli, determina uma “investigação”, para se apurar “ataques contra a Instituição Supremo Tribunal Federal e seus integrantes”. É a própria lógica jurídica, que afasta as autoritárias e impensadas atitudes dos senhores Ministros.

Se os artigos 5º e 37 da Constituição Federal, estabelecem serem todos iguais perante a Lei, sem qualquer distinção, devendo a Administração pública, nortear-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não deveriam os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal, exigirem as mais profundas e plenas investigações, também no Poder Judiciário?

Portanto, não é ilegal, investigarem-se os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal. Se eles nada fizeram contra a lei, nada será apurado. Simples assim.

Vejam os Estados Unidos; recentemente, o Juiz Brett Kavanaugh, indicado para ocupar a cadeira da Suprema Corte, foi exaustivamente investigado. Enquanto, não se apurou a sua inocência, ele não obteve a toga suprema. Isso é democracia.

Em verdade, os senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, com índole tirânica, se esquecem de que o artigo 44 da Constituição federal, atribui ao Congresso Nacional, a competência para legislar, inclusive, quanto aos confortáveis e bem remunerados cargos dos senhores e senhoras, sentados nas poltronas do Plenário do STF.

Assim sendo, uma lei bem redigida e sancionada pelo Presidente da República, será capaz de afastar qualquer tolice ou viés ditatorial das togas. A temática, realmente preocupante, é a ousadia (na pior acepção da palavra) e a falta de prumo de Juízes superiores, que deveriam dar o exemplo. Infelizmente, não é o que as constantes notícias, fundamentadas em documentos nos mostram.

Assistimos filhos de Ministros do Supremo Tribunal, sendo indicados para altos cargos de Juízes em Tribunais, preterindo-se magistrados mais experientes e cultos; tivemos Ministros do Supremo Tribunal, durante entrevistas ou manifestações em público, externando simpatias inclusive por réus em processos da citada Operação Lava Jato, dentre outras condutas, nada aceitáveis para integrantes do Poder Judiciário.

Assistimos uma Corte que nada fez contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva (condenado pela Justiça) que proferiu grandes ofensas aos próprios integrantes do Supremo Tribunal Federal, durante uma conversa gravada pelos investigadores da Polícia Federal.

Assistimos um dos atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando em vídeo, ter se apropriado de processos, para beneficiar pessoas conhecidas.

Enfim, Juízes que adotam dois padrões (double standard) analítico-decisórios, para casos idênticos ou adotam condutas hipócritas e afrontosas aos ditames ético-morais, mostram-se inaptos, para o exercício da magistratura.

Está na hora de os Poderes Executivo e Legislativo, aplicarem a Constituição federal (artigo 52 inciso II) exercendo o que os norte-americanos, chamam de “checks and balances” (freios e contrapesos) e adotarem medidas legais enérgicas, para evitarem que o Leviatã continue usando uma toga. Afinal, se a democracia deve se proteger dos inimigos externos e internos, hoje o inimigo usa toga e trabalha em Brasília.

(Texto de Weber Marques de Lima. Advogado)

 

Congresso pode suspender dispensa de visto para turistas de quatro países

Decreto de Bolsonaro que derruba a necessidade de visto para turistas de 4 países está na mira do Congresso.

O governo de Jair Bolsonaro pode sofrer mais uma derrota no Congresso. Isso porque a decisão do presidente de suspender a obrigatoriedade de visto para turistas norte-americanos, australianos, canadenses e japoneses não agradou, e uma votação para suspender esse decreto já está sendo organizada.

O descontentamento com a deliberação do presidente não vem só por parte da oposição. Parlamentares de partidos aliados ao governo e independentes foram às tribunas da Câmara e do Senado para propor a suspensão do decreto.

O governo já sofreu outras derrotas no Congresso. Em fevereiro deste ano, a Câmara aprovou proposta que derrubava a medida de Bolsonaro que propunha alterações nas regras da Lei de Acesso à Informação. O próprio governo revogou o decreto, ao perceber que o Senado seguiria a mesma linha da Câmara.

A proposta, que também não foi bem vista pelos cidadãos, ganhou força na voz do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

“O princípio que preside a exigência de visto historicamente é a reciprocidade. Não ocorreu nesse caso. O Brasil deixou de lado a diferença de tratamento e abriu suas portas a visitantes de quatro países que não permitem o mesmo padrão de ingresso dos brasileiros”, disse.

Omar Aziz (PSD-AM) também criticou a decisão. “De uma forma não muito bem colocada ontem, numa entrevista do presidente dizendo que há brasileiros que vão para os Estados Unidos e não são boas pessoas, eu não posso assegurar que, de todos esses quatro países para os quais o presidente Bolsonaro está abrindo o visto, também só virá gente de bem. Pode vir gente que não presta. Tem gente de bem no Brasil, tem gente de bem em outros países, como também tem gente que não é do bem”, declarou o senador.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou no Senado um projeto para sustar o decreto, com o argumento de que “não é justo que, enquanto os brasileiros que queiram visitar esses países sejam submetidos a longos processos burocráticos (…), os cidadãos desses países sejam dispensados da obtenção de visto de forma unilateral”. Sua proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ele afirma que conversará com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para pedir agilidade na votação de seu projeto.

Já na Câmara, há um obstáculo para a tramitação de três propostas que também tentam sustar o decreto: o fato de a Comissão de Relações Exteriores ser presidida por Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

Glauber Braga, deputado do PSOL-RJ, afirma que uma saída é aprovar a urgência da proposta, fazendo com que ela vá direto para o plenário. Entretanto, isso dependeria de um acordo entre o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os líderes.

 

Irresponsabilidades e jeitinhos de um STF inconfiável

Enquanto o PT estava no poder, o STF decidia, constantemente, contra os pleitos do partido em favor de membros investigados na Operação Lava-Jato. A Alta Corte parecia conscientemente engajada na limpeza moral em curso, chegando a impedir a manobra da presidente Dilma para blindar Lula da Silva, tentando nomeá-lo para a Casa Civil, a fim de que ele tivesse foro especial.

Pasmem! Foi Gilmar Mendes quem suspendeu sua posse.

Entretanto, após o impeachment, alguns ministros do STF, em especial Gilmar Mendes, passaram a combater a Lava-Jato quando as investigações chegaram ao MDB e PSDB, aliando-se a ministros cujas relações com o PT eram sobejamente conhecidas. Além dessas ligações ilegítimas, havia relações pessoais e profissionais com investigados várias vezes atendidos nos pleitos de suas defesas. Nunca houve explicações convincentes.

O jeitinho brasileiro tem servido para embasar decisões favoráveis, particularmente, a réus e condenados por crimes do colarinho branco e outros. Um dos jeitinhos foi protagonizado pelo ministro Lewandowski quando, ao arrepio da Constituição Federal, aceitou a manobra de senadores para manter os direitos políticos da ex presidente Dilma, cassada no processo de impeachment em 2016.

Outro jeitinho foi a decisão de impedir Renan Calheiros de permanecer na linha sucessória da presidência da República, por ser réu, mas permitir continuar como presidente do Senado. Até o decano, Celso Melo, votou por tamanha incoerência.

Por outro lado, se o réu Renan Callheiros não podia exercer a presidência da República, nem por poucos dias, por que se gastou tanto tempo e recursos para concluir que Lula, condenado em 2ª Instância (Ficha Suja) e réu em outros processos, não poderia ser candidato a presidente?

E não faltaram outros jeitinhos. Em 22 de março de 2018, foi concedida liminar para Lula não ser preso até a decisão sobre seu habeas corpus (HC), adiada para 4 de abril daquele ano. Por que suspender e adiar a sessão por causa de interesses pessoais dos ministros Marco Aurélio e Lewandowski, que, a despeito de seus deveres, se ausentariam no meio da sessão? Havia quórum para continuá-la. Teria sido por que Lula perderia dois votos?

O mais recente jeitinho foi a decisão do STF de levar os processos de crimes de “caixa 2 e conexos” para o TSE. A nação ficou perplexa diante da infame manobra de proteção a também infames condenados e indiciados. Só agora, após cinco anos, descobriram essa janela? Ou será que a Lava Jato, chegando no ex presidente Temer, que indicou Alexandre de Moraes para o STF, provocou a ida de mais um ministro para o “grupo dos quatro”?

Todo cidadão tem sim o direito de questionar: há alguma manobra em curso? Marco Aurélio não conseguiu soltar milhares de presos em dezembro por meio de uma liminar, mas agora talvez se consiga reverter dezenas de processos e decisões da Lava Jato. Porque Toffolli tenta impor a lei da mordaça, empregando exatamente Alexandre de Moraes como peão? Quem tem a consciência em paz não teme o debate.

Tantas incoerências e jeitinhos levaram à perda de confiança da nação, desnorteada pela insegurança jurídica causada pelo STF. Vaidosos ministros não se importam, pois lhes agrada a imagem de vestais de alta erudição e supremo poder transmitida a todo país.

A justiça só foi eficaz, contra lideranças corruptas, nas instâncias abaixo do STF. A Corte Suprema tem sido o cofre forte a proteger alguns mais iguais que os demais perante a lei, paralisando processos dos privilegiados pelo vergonhoso foro especial.

O STF é vetor da insegurança jurídica, exemplo de irresponsabilidade política e, de esperança de solução, virou agente da maior ameaça à moralização nacional. É um desastre! A nação não aceita mais ficar à mercê de incoerências e jeitinhos jurídicos que protegem inescrupulosas lideranças e autoridades de colarinho branco, capa preta ou do que for.

O Brasil está em conflito com essas lideranças. A organização criminosa refestelada na cúpula do poder fará o possível, usando sórdidos artifícios, para se manter e continuar usurpando os recursos nacionais. Sonhos não caem do céu. Ou a sociedade reage com firmeza para enobrecer o Brasil, promovendo enormes manifestações de rua, ou é melhor parar de sonhar.

A nação tem que se salvar a si mesma, sem a tutela das Forças Armadas, que só tomarão a iniciativa diante de um quadro de grave violência, caos social, falência e perda de autoridade dos Poderes Constitucionais. Ou seja, em um cenário de anomia a colocar em risco a paz social, a unidade política e a soberania do Estado.

O Brasil respeitável só será realidade se alijarmos as lideranças moralmente enfermas dos altos escalões nos três Poderes da União. Não querem que o sangue corra pelas ruas? Então mãos à obra. Pressionemos com perseverança, exijamos senso de responsabilidade do STF. Escrevamos com nossas mãos essa relevante página da História do Brasil. Nossos descendentes terão orgulho de ser brasileiros e nós não teremos vivido em vão.

(Texto do General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva)

STJ condena homem a indenizar ex-companheira por transmissão do vírus HIV

É possível reconhecer a responsabilidade civil de pessoa que transmite o vírus HIV em relação conjugal quando presentes os pressupostos da conduta do agente: dolo ou culpa, dano e nexo de causalidade.

Salomão entende que nos casos em que o portador do vírus não sabe de sua condição dificilmente poderá ser responsabilizado

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão que condenou um homem a pagar R$ 120 mil de indenização por ter contaminado a ex-companheira com o vírus.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, não há precedente específico no STJ para o caso. Ele apontou que a responsabilidade civil nas relações de família vem sendo objeto de debates jurídicos, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de eventual ilícito e o correspondente dever de indenizar.

“Por óbvio que o transmissor sabedor de sua condição anterior e que procede conduta de forma voluntária e dirigida ao resultado – contágio – responderá civil e criminalmente pelo dolo direto de seu desígnio”, afirmou o ministro, que frisou que quando o portador não tem consciência da condição muito dificilmente poderá ser responsabilizado.

Segundo Salomão, quando o cônjuge, ciente de sua possível contaminação, não faz o exame de HIV, não informa o parceiro sobre isso e não usa métodos de prevenção, ficam evidentes a negligência e a imprudência. “O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outras), deve assumir os riscos de sua conduta”, disse.

Não há falar em responsabilização ou ela deverá ser mitigada, disse o ministro, “quando a vítima houver concorrido de alguma forma para sua contaminação, seja assumindo o risco, seja não se precavendo adequadamente”.

Histórico do caso
No caso, a mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável durante 15 anos, por ter sido infectada pelo HIV nesse período. Ela pediu pensão mensal de R$ 1.200 e danos morais no valor de R$ 250 mil.

A sentença e o acórdão do Tribunal de Justiça mineiro reconheceram a responsabilidade civil porque foi comprovado no processo que ele tinha sabia da sua condição, além de ter assumido o risco com o comportamento. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, mas foi aumentada para R$ 120 mil pelo TJ, que também negou o pagamento da pensão mensal.

Em recurso, o homem alegou que o acórdão foi omisso e sustentou que não foram preenchidos os elementos da responsabilidade civil. A mulher, também em recurso ao STJ, pediu a reforma do acórdão para aumentar o valor da indenização e fixar a pensão mensal.

Negligência
Para o ministro, no caso analisado, ficou provado que o homem  foi o efetivo transmissor do vírus para a companheira, assumindo o risco com o seu comportamento.

“Ainda que não tivesse como desígnio a efetiva transmissão do vírus HIV, [o homem] acabou assumindo o risco de fazê-lo, seja porque já era sabedor de sua soropositividade no momento das relações sexuais com a sua companheira – sem informá-la de sua condição e sem adotar as devidas precauções –, seja porque adotava comportamento extraconjugal de risco (vida promíscua), devendo ser responsabilizado por sua conduta”, afirmou.

Ao confirmar a decisão do TJ-MG, o ministro disse ser evidente a violação ao direito da personalidade da autora, com “lesão de sua honra, intimidade e, sobretudo, de sua integridade moral e física, a ensejar reparação pelos danos morais sofridos”

Quanto à pretensão da pensão, a turma negou provimento ao seu recurso porque a análise desse pedido exigiria o reexame de provas sobre a capacidade de trabalho da recorrente, o que não é possível por causa da Súmula 7 do STJ. O processo está em segredo de Justiça.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Decisões da Justiça do Trabalho afastam exigência de contribuição sindical por boleto

Nas decisões, os magistrados ressaltam a garantia constitucional da convenção coletiva da categoria.

Duas decisões da Justiça do Trabalho do RS determinaram que sindicatos se abstivessem de observar os termos da MP de Bolsonaro, que proíbe o desconto da contribuição sindical direto da folha de pagamento, condicionando a contribuição ao pagamento por meio de boleto eletrônico. Nas decisões, os magistrados ressaltam a garantia constitucional da convenção coletiva da categoria.

A decisão mais recente, de 15/3, é da desembargadora Simone Maria Nunes, da 1ª SDI, a qual deferiu liminar em MS permitindo que um sindicato da área de transportes rodoviários realize o desconto das contribuições assistências e a repasse os valores das contribuições aos cofres da entidade sindical.

Na decisão, a magistrada invocou dispositivos da CF sobre a livre associação profissional ou sindical e a Convenção Coletiva de Trabalho, que rege a categoria do impetrante, registrada no MTE. Ela concluiu que a referida convenção é ato jurídico perfeito que gerava efeitos antes da edição da Medida Provisória.

Também destacou que a medida não observou o caráter de urgência e nem foi precedida de de debates entre os envolvidos:

“Primeiramente porque o ato não proveio do Poder Legislativo, a quem cabe legislar, mas do Executivo, que ignorou os limites constitucionais a ele concedidos para legislar e não observou os requisitos de relevância e urgência para a edição da Medida Provisória. Em segundo lugar porque a medida não adveio precedida de debates entre os envolvidos, como exige a Convenção Internacional à qual o Brasil se obrigou a observar. Depois, e não menos importante, porque contraria dispositivos constitucionais que estabelecem que tais procedimentos se darão de forma diversa.”

Veja a decisão.

A segunda decisão é uma liminar do juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da vara de Estância Velha/RS, de 12/3. Para o magistrado, é urgente a concessão da liminar pois a MP vai de encontro com a reforma trabalhista “que tende a prevalência do negociado em relação ao legislado, por considerar nula cláusula de norma coletiva, referente ao custeio que viabiliza a organização sindical”.

O juiz concluiu que o Poder Público está interferindo na decisão da assembleia geral do sindicato, nas decisões de fundo da assembleia, não permitindo a oposição, tampouco que a contribuição seja compulsória ou obrigatória. “A conclusão é que o Estado não pode intervir economicamente nas decisões da assembleia e, portanto, a medida provisória é um corpo estranho ao ordenamento jurídico”, concluiu.

Fonte: Migalhas