Justiça Federal determina à prefeitura de São Luís acabar com estacionamentos em imóveis tombados

A foto é bem clara da agressão nociva feita a arquitetura colonial

A decisão da Justiça Federal foi decorrente de ação do Ministério Público Federal. A Prefeitura de São Luís terá o prazo de 90 dias para fazer levantamentos levantamento dos estabelecimentos e promova o fechamento dos estacionamentos irregulares

Fonte: Stock Photos

A Justiça Federal atendeu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta em 2018 contra o município de São Luís por conta da omissão de providências do poder público em relação ao funcionamento de estacionamentos rotativos, no Centro Histórico de São Luís, dentro de imóveis tombados, que foram alterados ou descaracterizados para essa finalidade.

A ação foi proposta a partir de informação técnica preparada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que vistoriou diversos estabelecimentos e analisou suas condições de funcionamento, concluindo pelo seu caráter nocivo à integridade física dos imóveis e ao contexto histórico-arquitetônico do Centro de São Luís.

De acordo com avaliação do Iphan, encaminhada ao MPF, a implantação descontrolada de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados causa danos à integridade das características arquitetônicas e históricas dos imóveis, prejudicando principalmente a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense. Verificou-se que muitos imóveis foram parcialmente demolidos ou significativamente alterados. Houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas e outras modificações de fachadas dos casarões.

Apesar de ser responsável pelo controle do funcionamento desses estabelecimentos, a prefeitura de São Luís tem tolerado a operação indiscriminadamente, mesmo sem qualquer tipo de autorização. Além disso, a prefeitura elaborou anteriormente um plano de mobilidade na região Central, com recursos da União, que não foi implementado.

Conforme a decisão da Justiça Federal, de 18 de dezembro de 2018, foi determinado a realização de levantamento pela prefeitura, em 90 dias, dos estabelecimentos que exploram o estacionamento rotativo e a correta fiscalização, com a imediata interdição de atividades irregulares, na área de tombamento federal, sob pena de multa de R$ 1.000,00. A Prefeitura foi intimada da decisão no dia 21 de janeiro deste ano e ainda pode recorrer.

Entenda o caso – O Ministério Público Federal também ajuizou ações contra diversos donos de estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, que funcionam dentro de casarões, após verificar quais deles realizaram a demolição ou descaracterização, ainda que parcial, do imóvel.

A constatação da prática irregular levou ao ajuizamento pelo MPF de ações civis públicas contra os proprietários anteriormente identificados no ano de 2008; em 2017, a autarquia federal comunicou situações de descumprimento à decisão judicial anterior; e, além disso, falou que havia novos empreendimentos, recentemente instalados. O MPF alerta que responderá civil e criminalmente quem instalar ou fizer funcionar estacionamentos rotativos no Centro de São Luís, causando prejuízo aos casarões tombados. Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1000926-24.2018.4.01.3700

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

 

Tema inscreve a chapa” A FAMEM é de Todos Nós,” e está confiante na vitória

O prefeito Cleomar Tema habilitou a sua chapa à disputa do pleito

“Estou confiante na vitória. Tenho recebido muitas adesões nos últimos dias, de colegas de  várias regiões do Estado e acredito que venceremos mais uma vez”.   A afirmação foi feita pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão-FAMEM-, Cleomar Tema, prefeito de Tuntum, logo após o registro da chapa “A Famem é de todos nós”, pela qual concorre  à reeleição da entidade municipalista. O registro foi pouco antes das 17 horas desta quarta-feira (23). A eleição acontecerá no próximo dia 30.

Seu adversário na disputa, Erlânio Xavier, prefeito de Igarapé Grande, da chapa  “Humberto Coutinho – A FAMEM é Nossa”, fez o registro  no final da manhã. Cleomar Tema afirmou que   o nome de sua chapa diz tudo: “A Famem é de todos nós, vejo que vamos para mais uma vitória, sem que fique qualquer resquício, porque somos uma entidade plural, suprapartidária, onde o importante é a defesa do municipalismo.

Ele afirmou  ainda que nos últimos dias, conseguiu abrir um canal de dialogo com o governo federal, tendo sido recebido pelos ministros Santos Cruz, da Secretaria de Governo da Presidência da República e Tereza Cristina, da Agricultura, que se prontificou a visitar o Maranhão em fevereiro, a convite da Famem, para discutir o incremento da agricultura familiar.

“Passado o pleito, todos continuarão unidos, seja qual for o resultado. Mas estou consciente de vencer a eleição mais uma vez. Pretendo continuar nessa marcha de defesa do municipalismo”, acrescentou.

A prefeita de São Vicente de Férrer, Conceição Castro, que continua na chapa, na Diretoria de Cultura, exaltou o trabalho de Tema e acrescentou que mais uma vez o grupo sairá vencedor.

VEJA A COMPOSIÇÃO DA CHAPA

 

CARGO NOME DO PREFEITO MUNICÍPIO
Presidente Cleomar Tema Carvalho Cunha Tuntum
1° Vice-Presidente Djalma Melo Machado Arari
2° Vice- Presidente Hilton Gonçalo de Sousa Santa Rita
Secretário Geral Washington Luis de Oliveira Bacuri
1° Secretário José Ron-Nilde Pereira de Sousa Mirador
2° Secretário Jozias Lima Oliveira Peritoró
Tesoureiro Geral Henrique Caldeira Salgado Pindaré-Mirim
1° Tesoureiro José Carlos de O. Barros Vargem Grande
2° Tesoureiro Deusimar Serra Silva Paulo Ramos
Diretor de Educação Valmira Miranda da Silva Barros Colinas
Diretor de Saúde Romildo Damasceno Soares Tutóia
Diretor de Assistência Social Francilene Paixão de Queiroz Santa Luzia
Diretor de Meio Ambiente Herlon Costa Lima Belágua
Diretor de Cultura Conceição de Maria Pereira Castro São Vicente Ferrer
Diretor de Orçamento e Finanças Iracema Cristina Vale Lima Urbano Santos
Diretor de Segurança José Plácido Sousa de Holanda Santa Luzia do Paruá
Diretor Jurídico Tiago Ribeiro Dantas Feira Nova do Maranhão
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo Raimundo Santana de Carvalho Filho Sambaíba
Diretor de Representação em Brasília-DF Domingos Francisco Dutra Filho Paço do Lumiar
1º Conselheiro Fiscal Marco Antonio Rodrigues de Sousa Cantanhêde
2º Conselheiro Fiscal Lourinaldo Batista da Silva Buriti
3º Conselheiro Fiscal Raimundo Silva Rodrigues da Silveira Parnarama
1º Suplente Fiscal Wellington Costa Uchoa Presidente Vargas
2º Suplente Fiscal Antonio Batista de Oliveira Boa Vista do Gurupi
3º Suplente Fiscal Alexandre Carvalho Costa Dom Pedro

 

Fonte: Ascom FAMEM

 

Deputado se declara presidente da Venezuela e Brasil e EUA reconhecem

O presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, deputado Juan Guaidó, autoproclamado líder da oposição ao presidente Nicolás Maduro, se declarou presidente em exercício do país nesta quarta-feira (23/1). Logo depois da manifestação, numa praça em Caracas, os presidentes do Brasil, Jair Bolsonaro, e dos Estados Unidos, Donald Trump, reconheceram a presidência de Guaidó.

Deputado Guaidó afirmou que militares que abandonarem Maduro serão anistiados.

Guaidó fez o juramento comprometendo-se a assumir o poder interinamente e promover eleições gerais. Maduro foi recentemente reeleito, mas a oposição questiona a legitimidade do pleito, alegando fraude e corrupção. O juramento de Guaidó foi feito durante um protesto contra o governo Maduro em Caracas.

“Hoje, 23 de janeiro de 2019, em minha condição de presidente da Assembleia Nacional, ante deus todo-poderoso e a Venezuela, juro assumir formalmente as competências do Executivo nacional como presidente em exercício da Venezuela.” Antes do juramento, Guaidó reiterou a promessa de anistia aos militares que abandonarem Maduro e apelou para que fiquem “do lado do povo”. Segundo ele, é preciso reagir à “usurpação” do poder por parte do presidente da República, instaurar o governo de transição e eleições livres.

Bolsonaro no Twitter 
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, reconheceu Guaidó por meio de uma publicação no Twitter. O brasileiro afirma que a posse do deputado venezuelano segue a Constituição daquele país e foi avalizada pelo Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela. “O Brasil apoiará política e economicamente o processo de transição para que a democracia e a paz social volte a Venezuela”, afirmou Bolsonaro.

Posicionamento de Trump
Em seu comunicado, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirma que Guaidó é único representante do Estado escolhido em eleição e por isso o único legítimo. “Hoje, estou oficialmente reconhecendo o presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó, como o presidente interino da Venezuela. Em seu papel de único ramo legítimo do governo devidamente eleito pelo povo venezuelano, a Assembléia Nacional invocou a constituição do país para declarar Nicolas Maduro ilegítimo, e o cargo da presidência, portanto, vago. O povo da Venezuela se manifestou corajosamente contra Maduro e seu regime e exigiu a liberdade e o estado de direito ”, disse Trump.

Com informações da Agência Brasil. 

 

Medida Provisória 871/19: Tudo sobre o novo Pente-Fino do INSS

A Medida Provisória do Pente-fino no INSS prevê economia de R$ 10 bilhões

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes em benefícios INSS. A MP871 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18)

A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão suspensos sob suspeitas de irregularidades com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

Inicialmente cumpre ressaltar que Medida Provisória é um ato do Presidente da República que tem validade de 60 dias e deve ser utilizada para tratar de assuntos urgentes e relevantes, podendo ser prorrogada por mais 60 dias e possui força de lei durante sua vigência, portanto, a partir de 18/01/2019, tudo o que foi alterado, incluído ou revogado da legislação deve ser imediatamente cumprido, salvo no que dispõe.

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Ao final do prazo de 120 dias o Congresso Nacional deverá aprova-la ou rejeitá-la, sendo que durante o seu trâmite podem haver alterações no seu texto propostas pelos deputados e senadores.

No Congresso Nacional, a MP871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

QUAIS BENEFÍCIOS SOFRERAM ALTERAÇÕES?

  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por Morte
  • Aposentadoria Rural
  • Salário-Maternidade
  • Auxílio-Reclusão

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA -LOAS

Beneficiários passarão a ser convocados para perícia médica de reavaliação da deficiência, o alvo principal são os beneficiários que estão sem revisão a mais de 2 anos.

Tornaram-se requisitos obrigatórios para concessão, manutenção e revisão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico e a autorização do requerente para que a autarquia previdenciária tenha acesso aos seus dados bancários. Serão confrontadas informações de outros bancos de dados através das informações do CadÚnico para verificação de irregularidades.

PENSÃO POR MORTE

Para ter direito ao benefício à desde a data do óbito do segurado tem-se agora um prazo de 180 dias para ser requerida, quando o dependente for menor de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Caso não seja apresentado requerimento dentro do prazo acima, a data de inicio do pagamento do beneficio será a data do requerimento, não gerando direito aos valores que não foram pagos (atrasados) desde a data do óbito.

Agora também é possível entrar com ação judicial pedindo a habilitação provisória de dependente para obrigar o INSS a reservar a parte que caberá ao novo dependente até que a justiça decida se ele tem ou não direito. Se ao final da ação for constatado que o dependente não tem direito, o valor que tiver sido reservado durante todo processual judicial será corrigido monetariamente e pago de forma proporcional aos dependentes habilitados, de acordo com suas cotas e tempo de manutenção de duração do seu benefício.

Não será aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovação a União Estável ou dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte. Agora é preciso apresentar início de prova material contemporânea a época dos fatos que se pretende comprovar, para configuração do vínculo matrimonial ou de dependência econômica com o beneficiário falecido, salvo motivos de força maior ou caso fortuito (Quais são esses casos? Ainda será disposto em regulamento).

A pensão por morte gerada através de pensão temporária, que é aquela fixada por prazo determinado, não será mais vitalícia, será paga pelo tempo remanescente da pensão alimentícia fixada judicialmente. Ex: se o ex-cônjuge tinha mais 2 meses para receber de pensão alimentícia, terá apenas 2 meses de pensão por morte. Será então devida pelo número de meses de que o ex-cônjuge teria direito a pensão alimentícia temporária.

INSCRIÇÃO POST MORTEM

A Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 se omitiam com relação à inscrição do segurado post mortem. A IN77/2015 dizia ser admitida a inscrição posterior a morte do segurado especial, para que os dependentes tivessem direito a pensão por morte.

Com o advento da MP 871/2019 fica claro e expresso na lei que não se admite a inscrição post mortem de contribuintes individuais e facultativos, porém há um efeito reverso, como a lei disse expressamente que não se pode fazer a inscrição post mortem dos facultativos e contribuintes individuais e não se pronunciou a respeito do empregado, do trabalhador avulso, do empregado doméstico e do segurado especial, por interpretação inversa, pode-se concluir que nesses casos pode ocorrer à inscrição post mortem.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

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Passa a exigir uma carência mínima de 24 contribuições mensais. Antes da MP 871, bastava que o segurado tivesse feito uma única contribuição ao INSS e tivesse qualidade de segurado, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Somente será pago aos dependentes de segurados de baixa renda, presos em regime fechado. Antes se incluía também os presos em regime semiaberto.

A prisão do segurado da previdência social passou a ser causa de interrupção do pagamento de auxílio-doença. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

A certidão judicial poderá ser substituída por um acesso a base de dados por meio eletrônico que deverá será disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma vez que se tiver acesso informatizado a esse banco de dados dispensa-se a certidão judicial para comprovar que o segurado permanece preso.

AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Todos que estão recebendo benefício há mais de 6 meses sem indicação de Reabilitação Profissional ou Previsão de Encerramento/Alta deverão ser convocados para uma nova pericia.

REVOGAÇÃO DO INCISO I, DO § 1º DO ART. 101, DA LEI 8.213/91

Agora o aposentado por invalidez que recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e possui 55 anos de idade ou mais também estará sujeito à convocação para perícia médica a cada 2 anos até completar 60 anos de idade, assim como o pensionista inválido.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Deverá ser requerido até 180 dias após o parto ou adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de perda do direito (prazo decadencial), antes poderia ser requerido até 5 anos após a data do fato gerador do benefício.

APOSENTADORIA RURAL – SEGURADO ESPECIAL

O Ministério da Economia criará um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural, sem contribuição, a partir de 1º de Janeiro de 2020.

Para o período anterior a 1º de Janeiro de 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Deverá ser realizado um acordo de colaboração mutua, entre os órgãos da administração pública para o cadastro dos segurados especiais, com a finalidade de “alimentar” as informações desses segurados no CNIS.

O Segurado Especial deve atualizar seu cadastro anualmente até o dia 30 de junho do ano subsequente do qual se pretenda comprovar a qualidade de segurado especial, caso contrário só poderá será computado o período de trabalho rural se tiver efetuado recolhimentos oportunos em época própria, não podendo ser contabilizado, portanto, apenas o exercício da atividade. Ainda sujeito de regulamentação quanto à forma que se dará a atualização desse cadastro.

Ressaltando que, ainda que haja recolhimento em época própria ele terá 5 anos, a contar do dia 30 de junho do ano subsequente, para fazer prova de que era segurado especial sob pena de não “alimentando” o sistema dentro de 5 anos ele não poder mais computar aquele período, na qualidade de segurado especial, para efeito de benefícios previdenciários.

Não serão aceitas declarações de sindicatos ou colônias de pescadores para comprovar tempo em regime de economia familiar, nem declarações do INCRA sobre os assentados.

CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO- CTC

Emitida para funcionários públicos que querem contabilizar tempo de INSS na aposentadoria de Regime Próprio de Servidores, não será mais concedida a averbação sem que tenha havido contribuição efetiva, ou seja, só poderá ser averbada se, tiver efetiva contribuição, não podendo ser contabilizado, por exemplo, período como segurado especial que não tenha havido contribuição.

COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

Passa a exigir início de prova material contemporânea a época dos fatos que se pretende provar, não sendo admitido prova exclusivamente testemunhal, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, que ainda serão dispostos em Regulamento.

FRAUDE E IRREGULARIDADES

Comprovada a Fraude contra a autarquia previdenciária o fraudador poderá ter seus bens penhorados para cobrir o prejuízo que causou aos cofres públicos, podendo inclusive perder a casa onde mora.

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Passarão a ser inscritos na dívida ativa os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício Previdenciário ou assistencial pagos indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial.

Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão dos benefícios previdenciários, o INSS notificará ao beneficiário, o seu representante Legal ou seu procurador para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa, provas ou documentos os quais dispuser.

A notificação poderá ser realizada:

1- Preferencialmente por rede bancária ou notificação por meio eletrônico

2- Por via postal, hipótese em que o AR será considerado prova suficiente da notificação.

A defesa poderá ser apresentada por canais de atendimento eletrônico definidos pelo INSS.

O benefício ficará suspenso nas hipóteses de:

  1. a) Não apresentação da defesa no prazo estabelecido de 10 dias.
  2. b) Se apresentada a defesa, essa for considerada insuficiente ou improcedente pelo INSS.

Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recurso.

Decorrido o prazo de 30 dias após a suspensão sem que o beneficiário, seu representante legal ou seu procurador apresente recurso administrativo junto aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados o benefício será cessado.

MÉDICOS PERITOS

Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.

Para esses casos ou semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

CARÊNCIA

Carência é o número mínimo de contribuições, que devem ser pagas mês a mês para que o segurado tenha direito ao benefício requerido.

Quando o segurado perdia a qualidade de segurado perante o INSS e voltasse a contribuir com o sistema previdenciário, ele readquiria sua qualidade de segurado e bastava que ele cumprisse metade da carência exigida para a concessão do beneficio requerido, quando esse exigia carência, para que ele tivesse direito.

Foi eliminada a possibilidade de pagar “esse pedágio” , agora para ter direito ao benefício, quem perder a qualidade de segurado terá que pagar/cumprir integralmente a carência exigida para aquele benefício para que tenha direito ao seu recebimento.

BÔNUS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

A MP 871/198 estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50 (bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios). – BMOB

O Programa de Revisão prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade). – BPMBI

ACUMULAÇÃO E SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS

Se o segurado ficar preso por até 60 dias, seu beneficio é suspenso e caso venha a ser posto em liberdade, terá seu benefício restabelecido a partir da data da soltura. Caso ele fique preso por mais de 60 dias seu benefício será cessado.

Auxílio-Reclusão não pode ser cumulado com remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria, abono de permanecia em serviços.

OUTRAS PREVISÕES

Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício ou a inscrição na dívida ativa.

prova de vida deverá ser realizada anualmente nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário, podendo o INSS inclusive, bloquear o pagamento do beneficio até que se faça a prova de vida, permitindo a liberação automática do beneficio pela instituição financeira assim que o segurado a fizer.

Os dispositivos da MP 871/19 tem vigência na data de sua publicação, exceto no que tange:

  1. Ao prazo de requerimento da pensão por morte de 180 dias para o menor de 16 anos, que terá vigência em 120 dias da data da publicação e;
  2. A autorização do requerente do BPC/LOAS para que a autarquia previdenciária tenha acesso aos seus dados bancários, tendo vigência em 90 dias da data da publicação da MP 871/19.

 

Fonte – Conteúdo via Elaine Cristina de Oliveira Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho e Rede Jornal Contábil

Procuradora Geral de Justiça diz que a população deu resposta nas urnas contra corrupção

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta terça-feira (22), ao abrir um evento sobre combate à corrupção, que os eleitores brasileiros se manifestaram nas urnas contra os desvios de recursos públicos. Ela não citou nominalmente o presidente Jair Bolsonaro (PSL), eleito em outubro, cuja principal bandeira foi o combate à corrupção, associada por ele aos governos do PT.

A Câmara dos Deputados também teve um alto índice de renovação na eleição de 2018, de 47,3%. Segundo o site da Câmara, foi a maior renovação desde a redemocratização. “A população deu uma resposta, manifestou-se nas urnas de uma forma que expressou sua intolerância com a corrupção e seu anseio de construir uma sociedade mais íntegra e honesta”, afirmou Dodge.

A procuradora-geral participou do 3º Fórum Jurídico sobre Combate à Corrupção, realizado em Brasília pela Procuradoria-Geral da República e pela Esmaf (Escola da Magistratura Federal da 1ª Região), ao lado do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux.

Dodge disse ainda que o sistema de administração de Justiça brasileiro pode ser mais eficiente e ágil com a integração das diversas instituições. Pessoas próximas do presidente Bolsonaro, como seu filho Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), eleito senador, e o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, também estão hoje sob a investigação do Ministério Público. O caso de Flávio é investigado por promotores do Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República ainda não se manifestou sobre ele.

Em setembro deste ano, terminará o mandato de Dodge à frente da Procuradoria-Geral da República. Sua eventual recondução ao cargo dependerá do presidente, a quem compete indicar o chefe do Ministério Público Federal.

Fonte: Folhapress

Paralisações de coletivos por reajustes de tarifas feitas por empresários e rodoviários podem gerar conflitos

A indiferença das autoridades para as manobras ameaçadoras de empresários e rodoviários em busca de aumento de tarifas começa a causar inquietações comunitárias, diante do sério desrespeito que vem sendo feito pelos dois segmentos, impedindo o direito de trabalhadores de ir e vir aos seus locais de serviços, sem falarmos nas mobilizações de outras pessoas exercerem o seu direito de locomoção.

Hoje tive informação de que em algumas comunidades as pessoas já estão se reunindo com vistas a tomar posicionamentos, diante do jogo de interesse para aumento de tarifas, que conta a total omissão da Prefeitura de São Luís e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Se o transporte coletivo funcionando normalmente é precário, avaliemos com as constantes paralisações decorrentes da armação articulada por empresários e rodoviários.

A articulação é antiga e de total conhecimento das autoridades. Os empresários atrasam salários e outros direitos estabelecidos nas negociações de contrato de trabalho. Eles argumentam que estão operando no vermelho e que estão em dificuldades para efetuar os pagamentos e que precisam de aumento de tarifas. Diante desse jogo, que visa unicamente punir a população, o resultado é vergonhoso e o que se vê é que as autoridades se omitem simplesmente ao jogo e deixam a esculhambação correr frouxo.

Em muitas comunidades, a indignação está prestes a ser substituída pela revolta e não duvidem de represálias, afinal de contas toda paciência tem limite e o que vem sendo feito poderá resultar em consequências imprevisíveis, em que instituições do poder público municipal são as mais responsáveis, sem isentar outras que também já poderiam ter entrado em ação para sanar o problema.

Justiça condenou a Rede Globo a indenizar psicólogos por veiculação de matérias sobre suposta “cura gay”

Decisão é do juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF.

O juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, condenou a Globo a indenizar, por danos morais, um grupo de psicólogos por causa da veiculação de reportagens sobre suposta “cura gay” no Jornal Nacional e no Fantástico.

Em 2017, os profissionais ingressaram na Justiça requerendo a suspensão dos efeitos da resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia – CFP, que estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação as questões envolvendo a orientação sexual. O juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, julgou os pedidos parcialmente procedentes e concedeu tutela de urgência para que o CFP não privasse os psicólogos de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, buscassem orientação acerca de sua sexualidade.

Em setembro do mesmo ano, a emissora divulgou matérias no Jornal Nacional e no Fantástico, acerca da decisão judicial,intituladas “Cura Gay”. Conforme os autos, nas reportagens, a emissora afirmou que os demandantes da ação na Justiça Federal seriam um grupo de psicólogos que defendem o tratamento de reversão sexual, tratando a homossexualidade como doença.

Em virtude da divulgação, os psicólogos requereram indenização por danos morais e a condenação da ré a emitir um pedido de desculpas formal. A emissora, por sua vez, afirmou que as reportagens se limitaram a citar frases extraídas dos autos da ação, não tendo a emissora manifestado opinião em relação aos autores, sendo que as opiniões apresentadas nas matérias haviam sido esboçadas pelo CFP.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que “eventual condenação da empresa demandada por abuso de direito ou infidelidade dos fatos noticiados não implica ‘censura ou ofensa à liberdade de expressão’, mas o exame da responsabilidade civil pelos atos praticados culposa ou dolosamente”.

Segundo o magistrado, é dever-poder da imprensa informar buscando atender ao interesse público, e que cada cidadão também tem o direito de expressão, de crítica e sobretudo de fiscalização de atos de especialistas, pessoas públicas ou agentes públicos. “Porém, tal poder não é ilimitado, porquanto sede lugar a outros direitos expressamente contemplados pela Lei Maior, dentre os quais o Legislador de 1988 erigiu, com robustez, a honra e a imagem, as quais devem ficar a salvo de qualquer agressão, mesmo que proveniente da imprensa, jornalistas ou cidadãos.”

O magistrado considerou que, em reportagem, a emissora mencionou a expressão “charlatanismo” para se referir, de forma ofensiva, aos psicólogos. Assim, entendeu que houve abuso de direito de livre expressão na veiculação das matérias.

De acordo com o julgador, o réu não informou com isenção ou fidelidade a propositura da ação e sua finalidade, já que “as matérias não economizaram no tom ofensivo e sub-reptício em relação capacidade técnica dos postulantes, a colocar de forma subjacente que não respeitam à liberdade sexual dos homossexuais, o que não corresponde ao conteúdo da ação popular”.

“Na verdade, a empresa demandada exerceu juízo de valor e atacou a reputação dos psicólogos, reputando a prática de charlatanismo, bem como distorcendo a finalidade da ação popular ajuizada simplesmente porque acreditou que a finalidade desta fosse considerar a homossexualidade uma patologia, não se atentando para os pedidos formulados na ação popular e o alcance da decisão judicial.”

Assim, condenou a emissora a indenizar, por danos morais, uma das psicólogas em R$ 30 mil – em virtude de exposição da profissional em maior grau do que os demais – e cada um dos outros demandantes em R$ 10 mil.

O magistrado não deferiu pedido feito pelos psicólogos em relação à emissão de pedido de desculpas por parte da empresa. Para o julgador, a concessão do pedido configuraria bis in idem, em virtude de decisão, em outro processo, favorável ao direito de resposta dos profissionais.

Em novembro de 2018, em outra ação, o juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barroso, substituto na 12ª vara Cível de Brasília/DF condenou a emissora a exibir, no Jornal Nacional, o direito de resposta dos psicólogos em virtude das notícias sobre a suposta “cura gay”. Na ocasião, o magistrado classificou a veiculação das matérias como “sensacionalismo barato”.

 

Fonte: Migalhas

Dos 14 países clientes do BNDES nove fazem parte do escândalo da Odebrecht

Emílio Odebrecht, patriarca da empreiteira, em depoimento de delação premiada reconheceu a participação da empresa nas inúmeras sujeiras.
Nos últimos 15 anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiou obras em 14 países além do Brasil. Destes, nove se envolveram no esquema de corrupção da empreiteira Odebrecht, que confessou em delação premiada, em dezembro de 2016, que o grupo pagou US$ 788 milhões (R$ 2,95 bilhões no câmbio atual) em propinas a políticos agentes públicos em 12 países, incluindo o Brasil.
O BNDES publicou, na manhã desta sexta-feira (18), a lista dos 50 maiores tomadores de empréstimos da instituição desde 2004, segundo ano de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A instituição organizou também os dados de todas as obras financiadas no exterior. Nos últimos 15 anos, o BNDES investiu exclusivamente na América Latina e na África. O banco colocou recursos em projetos na Argentina, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela (América do Sul), Costa Rica, Cuba, Guatemala, Honduras, México e República Dominicana (Américas Central e do Norte), além de Angola, Gana e Moçambique (África).
Destes países, apenas cinco (Paraguai, Costa Rica, Cuba, Honduras e Gana) não aparecem na megadelação da Odebrecht.
Somente a construtora Norberto Odebrecht (sem contar as outras empresas do grupo) foi, desde 2004, a quinta maior tomadora de em empréstimos do BNDES no Brasil, com R$ 18,13 bilhões contraídos no período. A empreiteira só ficou atrás da Petrobras (R$ 62,43 bilhões), Embraer (R$ 49,37 bilhões), Norte Energia (R$ 25,39 bilhões) e Vale (R$ 22,49 bilhões).
Procurada, a Odebrecht afirma que “tem demonstrado que está disposta a colaborar de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos”. O grupo também afirma, em nota, que “já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente”.
Congresso em Foco

Vereadores vistoriam obra de prolongamento da Avenida Litorânea

O presidente Osmar Filho começa a levar os vereadores para as ruas e as comunidades para encontros com a realidade.

Vereadores de São Luís realizaram, nesta quarta-feira (23), inspeção às obras de prolongamento da Avenida Litorânea, uma das principais vias e cartão postal da capital maranhense. O grupo parlamentar, formado pelos vereadores Osmar Filho (PDT – presidente da Câmara Municipal), Sá Marques (PHS), Aldir Júnior (PR), Nato Júnior (PP), Honorato Fernandes (PT), Dr. Gutemberg (PRTB) e César Bombeiro (PSD), foi recepcionado pelo presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), Lawrence Melo.

Também participou da visita o ex-vereador e deputado federal eleito, Pedro Lucas Fernandes (PTB). Os vereadores tiveram a oportunidade de, in loco, constatar o avanço dos serviços e obter informações detalhadas sobre os benefícios que os mesmos oferecerão aos moradores da região metropolitana no que se refere à mobilidade urbana, além do incremento ao turismo.

“Trata-se de uma obra de extrema importância em vários setores. O Parlamento Municipal, ao mesmo tempo que reconhece os avanços que estes serviços irão proporcionar, tem o dever de manter-se antenado com o andamento da obra. Até como forma de poder deixar o cidadão informado. Agradecemos o apoio e atenção dispensada pela companheiro Lawrence”, afirmou Osmar Filho.

César Bombeiro também destacou a importância turística da obra. “O prolongamento interligará os municípios da Ilha, o que facilitará o deslocamento e fomentará a atividade turística”, disse. Avaliação semelhante fez Aldir Júnior. “Beneficiará o cidadão, que terá condições de deslocar-se mais rápido dentro da região metropolitana. Além disso, oferecerá melhores condições de mobilidade, uma vez que o projeto também prevê a implantação do BRT”.

Lawrence Melo agradeceu a visita dos vereadores e elogiou a postura do grupo parlamentar em conhecer a obra e acompanhar a sua execução. Iniciada em outubro do ano passado, a intervenção resultará na construção de um trecho de 1.800 metros que ligará a Litorânea até o cruzamento da Avenida São Carlos, no Olho d’Água, e será entregue em etapas.

O investimento terá impactos significativos para São Luís, melhorando a mobilidade urbana, a acessibilidade e dará melhores condições de lazer para turistas e população em geral.

O projeto inclui a construção de pontes, calçadão, ciclovia, pavimentação, bares e restaurantes padronizados, e ainda criará um novo corredor de transporte com implantação do Veículo de Transporte Rápido (BRT) – um sistema de transporte rápido por ônibus que proporcionará velocidade e conforto aos passageiros.

“Essa obra tem uma ampla importância por ser a base para que este novo corredor de tráfego seja implementado, garantindo maior fluxo ao trânsito entre os municípios da Grande Ilha”, explicou Melo.

Fonte: Superintendência de Comunicação/CMSL

1º Encontro de Aposentados do SINTSEP será nesta sexta-feira às 08h30m na Casa do Trabalhador

A Secretaria de Aposentados do SINTSEP promoverá, nesta sexta-feira (25), o 1º Encontro de Aposentados do sindicato. O evento acontecerá no auditório da Casa do Trabalhador, a partir das 8h30. O objetivo é levantar a discussão e análise da situação dos aposentados na perspectiva da garantia dos direitos, principalmente diante de uma realidade séria, grave e com caminhos para a exclusão.

Além de palestras e debates, os aposentados farão uma ampla reflexão sobre direitos constitucionais, que lhes garantem proteções, com destaque para a dignidade humana. Como o encontro de aposentados é aberto para que os participantes possam se manifestar e fazerem denúncias, não resta dúvidas que o caso da assistência médica aos associados do FUNBEN, deve merecer uma atenção muito séria.