Empresários e rodoviários afrontam a Justiça do Trabalho e fazem paralisação por aumento de tarifas

A paralisação articulada hoje entre empresários e rodoviários, que deixou 25 bairros de São Luís sem transporte coletivo foi mais uma vez a demonstração da irresponsável e até fragilidade da prefeitura de São Luís. O que fica claro para a população de São Luís é que o poder público é refém dos empresários e totalmente impotentes para tomar as atitudes de que se fazem necessárias.
Por sucessivas vezes venho informando que os desentendimentos entre empresários e rodoviários não passam de uma farsa articulada entre as duas categorias para o aumento de tarifas. O esquema é da seguinte maneira, primeiramente os empresários dizem que não podem honrar com os acordos coletivos de trabalho por estarem defasados e operando no vermelho, necessitando de reajuste de tarifas para honrar compromissos. Do outro lado, os rodoviários gritam em defesa de direitos e o sindicato organiza ofensivas com constantes ameaças de paralisação.
Há poucos dias, depois de sucessivos encontros intermediados pela Justiça do Trabalho, as duas categorias firmaram um pacto farsa, em que a duração é mínima e hoje tivemos oportunidade de ver uma estratégia diferente com a utilização dos trabalhadores nos serviços de transportes coletivos como massa de manobra.
Eles foram para a porta das empresas e se recusaram a trabalhar caso não recebessem salários e outros direitos atrasados. Na verdade foram fazer greve em total desrespeito a Justiça do Trabalho, deixando mais de 25 bairros de São Luís sem transportes coletivos.
Dentro de todo o contexto é a posição vergonhosa da Prefeitura de São Luís e da SMTT, que se omitem a tomar decisão para garantir o direito da população e um mínimo de respeito ao poder público, que já se transformou em chacota tanto para empresários como rodoviários. É ridículo sob todos os aspectos a total omissão das autoridades, mas também, quem não se lembra da farsa da concorrência pública.
Infelizmente, a realidade é que a população precisa apanhar muito mais para aprender a lutar, construir a própria consciência critica e despertar que é portador de direitos e não pode jamais votar em elementos aproveitadores.
Fiquem certos? O aumento das tarifas será concedido, tão logo entre vigor o novo salário mínimo, na próxima quarta-feira.

Supermercados Maciel em falência não paga e nem dialoga com os empregados e já foi denunciado

Muitas foram, as denuncias feitas por empregados a Superintendência do Trabalho, sobre os desrespeitos aos direitos dos trabalhadores dos Supermercados Maciel, mas as providências não são vistas na prática.

A empresa está em pleno processo de falência e não comunica nada aos empregados, além de estar com 03 meses de salários atrasados e o décimo terceiro salário. A inoperância das autoridades, suscita duvida se não é até maior do que a do empregador que massacra não apenas os trabalhadores, mas as suas famílias e de um modo mais violento os filhos.

Existem desconfianças de que os empregadores desrespeitam totalmente os seus empregados, levando-os ao desespero para que peçam as suas demissões e assim os desobriguem de vários direitos trabalhistas. Sob todo aspecto e dolorosa a situação dos empregados dos Supermercados Maciel  e tende a piorar, caso as autoridades não adotem as medidas que se façam necessárias, até mesmo para garantir a indenização de cada um, dento dos princípios e direitos trabalhistas.

Policia Federal investiga ameaça de suposto grupo terrorista à posse de Bolsonaro

Organização que se autodenomina ‘ecoextremista’ reivindicou ter colocado uma bomba em uma igreja de Brasília, no Natal

Posse de Bolsonaro será na próxima terça-feira, dia primeiro.

A Polícia Federal vai investigar em um inquérito uma suposta ameaça de atentado na posse do presidente eleito Jair Bolsonaro, marcada para o dia 1º. A autoria da ameaça é de um grupo que se define como “ecoterrorista” e “ecoextremista” e reivindicou ter colocado uma bomba caseira em uma igreja em Brazlândia, região administrativa do Distrito Federal, na madrugada de Natal no dia 25 – o artefato explosivo foi desarmado pela Polícia Militar.

A Polícia Civil começou a investigar o caso e chegou a um grupo autointitulado “Maldição Ancestral”, que disse ter colocado a bomba ao lado da Igreja Santuário Menino Jesus, no centro de Brazlândia. As informações foram remetidas à PF, que tem atribuição de investigar suspeitas de ameaças a presidentes da República. O caso foi revelado pelo site Metrópoles.

No site do grupo autodenominado antipolítico, anticivilização e terrorista, há um texto considerado pela Polícia Civil como ameaça a Bolsonaro. “Se a facada não foi suficiente para matar Bolsonaro, talvez ele venha a ter mais surpresas em algum outro momento, já que não somos os únicos a querer a sua cabeça”, diz o trecho do texto. “Dia 01 de Janeiro de 2019 haverá aqui em Brasília a posse presidencial, e estamos em Brasília e temos armas e mais explosivos estocados…”, acrescentou o grupo, que se diz “em tocaia terrorística contra o progresso humano”.

Fonte: O Estadão

“Globo não queria Bolsonaro presidente”, diz vice-presidente da RedeTV

Sobre a Rede Globo estar em ampla decadência e perda de audiência contínua nos últimos anos, não é novidade para ninguém. Programas de baixo nível, “lacradores” e com posição ideológica claramente definida, que desprezam as bases da sociedade e a família.

Esses e muitos outros motivos estão fazendo a audiência despencar. Um grande exemplo é o programa “Amor & Sexo” que abertamente milita contra o presidente eleito Jair Bolsonaro.

Para Marcelo de Carvalho, vice-presidente e sócio da RedeTV!, a Globo não desejava a vitória de Bolsonaro nas eleições de 2018:,”A Rede Globo não queria ter Jair Bolsonaro presidente da República. Não queria!”, afirmou Marcelo em entrevista no último dia 20, para Luciano Hang, dono da rede varejista Havan.

 

Fonte: Redação do Jornal da Cidade Online

Mulher é flagrada com ‘calça-bilhete’ em presídio com presença do PCC

Uma mulher de 43 anos foi surpreendida por agentes penitenciários ao tentar entrar em uma unidade de segurança máxima do interior de São Paulo com mensagens escritas em uma “calça-bilhete” e extratos bancários que a polícia suspeita serem parte da contabilidade do crime organizado.

O flagrante ocorreu por volta das 13h20 de domingo (23) na penitenciária de Getulina (a 473 km de SP), quando a mulher, que iria visitar o filho preso na unidade, foi submetida ao scanner corporal. A unidade é uma das 23 do estado com bloqueador de celular e com forte presença da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Durante esse procedimento, os agentes perceberam um volume suspeito na região pélvica. Ao submeter a mulher a uma revista minuciosa (neste caso, a cargo de funcionárias femininas), foi encontrado um saquinho no fundo do forro da calcinha da mulher com extratos bancários.

Eles também localizaram mensagens codificadas, escritas com caneta, no avesso da calça legging utilizada pela mulher. A polícia suspeita que as anotações se referem a um controle de transações bancárias realizadas entre criminosos – e os extratos, comprovantes dessas movimentações.

Um procedimento interno foi aberto para apurar o teor exato das mensagens e se as informações seriam de fato repassadas para o filho da mulher flagrada. O preso que receberia as mensagens foi isolado pela direção da unidade e responderá a procedimento interno. A visitante foi impedida de entrar na unidade, sendo suspensa do rol de visitantes. O nome dela não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária, sob a gestão de Márcio França (PSB). Ainda de acordo com a pasta, o material apreendido será encaminhado para a Polícia Civil que “realizará a devida investigação do caso”.

Fonte: Folhapress

Governo sucateou a saúde no interior e mais de 40 ambulâncias com doentes chegam diariamente nos Socorrões

Quando o governador Flavio Dino começou a sucatear a saúde no interior do Estado, com demissões de profissionais da área médica, fechamentos de hospitais e aplicando calote em médicos, o quadro que o governador pintava para a população no período das eleições desmoronou do dia para a noite. O governo que havia gerado riqueza e conseguiu economia de mais um bilhão de reais, desapareceu e em seu lugar surgiu um Maranhão com mais da metade da sua população em plena pobreza e mais próxima miséria e ficou o reconhecimento público de que a farsa montada não conseguia mais se sustentar.

O secretário Lula Fylho, da pasta municipal da saúde, denunciou publicamente que diante do verdadeiro desmonte que estava sendo feito na saúde no interior do Estado, a demanda dos dois Socorrões, ultrapassaram as 40 ambulâncias diárias e os corredores das duas casas de saúde de São Luís não tinham mais espaços para receber doentes que vinham do interior, muitos em estado grave.

Como as secretarias de saúde estadual e municipal haviam feito um acordo com a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos para retirar todos os doentes que se encontravam nos corredores dos dois Socorrões, principalmente que inúmeros já haviam falecido por falta de assistência médica, o problema assumiu proporções graves. A verdade é que hoje já são mais de 40 ambulâncias todos os dias, aumentando o problema bem próximo de uma calamidade, para a indiferença do Prefeito de São Luís e do governador do Estado.

Temer assinará decreto do indulto até amanhã

O presidente Temer e o ministro Carlos Marun

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse hoje (27), durante café da manhã com jornalistas, que o presidente Michel Temer deve assinar o decreto de indulto de Natal para condenados por crimes não violentos entre esta quinta-feira e amanhã (28). De acordo com o ministro, o texto se concentrará nos apenados não violentos que já cumpriram um sexto da sentença. Os detalhes, segundo ele, ainda estão sendo fechados.

“O presidente Temer tomou a decisão de decretar o indulto natalino de hoje para amanhã. Ainda não temos os detalhes desse decreto, ele está sendo discutido nas áreas pertinentes do governo. Mas a decisão do decreto do indulto está tomada”, disse Marun.

Alguns pontos já estão definidos, segundo o ministro. “Existe a progressão de pena e praticamente o indulto beneficia quem já está no semiaberto, pessoas que já trabalham fora durante o dia e que à noite tem que voltar para os presídios, muitas vezes para serem ameaçadas, obrigadas a levar e trazer recados… então é perfeitamente necessário e defensável o indulto e o governo vai fazer.”

Considerações

De acordo com Marun, o presidente considerou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a reavaliação sobre o decreto.”Pesaram as notícias que nos chegam dos responsáveis pelo sistema carcerário e pesou muito a posição da Defensoria Pública. Como essa decisão no STF ainda não tinha sido consolidada, o presidente até pensou em não decretar esse indulto este ano. Seria a primeira vez, desde a nova Constituição, que isso não aconteceria”, disse Marun. O ministro afirmou que o texto do indulto deve ser respaldado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que nós queremos é que o indulto tenha uma efetividade e, por isso, devemos nos basear em indultos que já tenham produzido efeitos sem que houvesse contestações no STF. Nós não queremos é mais um indulto que fique sobrestado em razão da decisão unitária de algum ministro, isso não queremos”, acrescentou.

Críticas

Para o ministro, não houve erro por parte do Supremo, mas ele diverge do voto do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. “Quem sou eu para dizer que o STF errou”, disse. “Penso que o erro foi de um ministro do STF, já que é claro na Constituição que a prerrogativa de decretar um indulto é do presidente da República.”

Agência Brasil

Embriaguez do condutor não afasta indenização de seguradora a terceiro

O seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de reembolso de indenizações do segurado, mas tem função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada se excluída da cobertura. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma seguradora e manteve condenação de indenização a um terceiro que teve o caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava alcoolizado no momento da colisão.

O motorista que dirigia o caminhão do segurado apresentava embriaguez de 0,46 ml de álcool por litro de ar. Ele invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com outro caminhão que transitava no sentido oposto. Alegando perda total do cavalo mecânico, o terceiro ajuizou ação requerendo reparação do prejuízo, avaliado em R$ 164 mil. O juízo de primeiro grau entendeu não ter sido comprovado que a ingestão de álcool tenha contribuído para a ocorrência do acidente e determinou que a seguradora pagasse a indenização. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mantendo a condenação no valor da apólice do seguro, ressaltou que, mesmo se comprovada a embriaguez, a seguradora tem a obrigação de cobrir os prejuízos causados a terceiros.

No recurso especial ao STJ, a empresa sustentou que, devido ao estado de embriaguez do condutor do veículo do segurado, deveria ser aplicada a cláusula contratual de exclusão. Para a seguradora, a direção sob efeito de álcool violou a boa-fé objetiva do contrato de seguro, consagrada no artigo 768 do Código Civil. O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, lembrou que a 3ª Turma já havia adotado o entendimento segundo o qual a direção por condutor alcoolizado, seja o segurado ou outro motorista, já representa agravamento do risco contratado, tornando lícita a exclusão de cobertura securitária. No entanto, o caso dos autos não se refere à reparação ao próprio segurado, mas à cobertura de responsabilidade civil, também presente nos seguros de automóvel.

“O tema merece nova reflexão, tendo em vista que nesta espécie securitária não se visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também se garante o interesse dos terceiros prejudicados à indenização, ganhando relevo a função social desse contrato”, disse o relator. Para ele, “deve ser dotada de ineficácia para terceiros” a cláusula do contrato que exclui da cobertura securitária a hipótese de acidente de trânsito causado por embriaguez do segurado ou da pessoa a quem ele tenha confiado a direção do veículo. “Solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco”, completou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Cézar Bombeiro é personalidade de destaque com o diploma da Ordem do Mérito em Direitos Humanos

O vereador Cézar Bombeiro foi um dos destaques do evento promovido pelo Centro de Estudos Constitucionais e Gestão e a SVT Faculdade, com o diploma da Ordem do Mérito em Direitos Humanos.

A iniciativa do Centro de Estudos Constitucionais e Gestão e a SVT Faculdade, foram para marcar os registros dos 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 e os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas em 08 de dezembro de 1948. A solenidade foi marcada pelas presenças de magistrados, professores, advogados e cidadãos que em suas atividades profissionais, além de terem atitudes determinadas em defesa dos direitos, exercitaram no dia a dia das suas profissões, a defesa dos direitos e da dignidade da pessoa humana.

O vereador Cézar Bombeiro recebeu o diploma da Ordem do Mérito em Direitos Humanos  do advogado e professor Sérgio Tamer.  Na oportunidade ele disse, que se sentia honrado pelo reconhecimento da sua luta, não apenas como vereador, mas como agente penitenciário e cidadão, que sempre pautou a sua vida em defesa dos valores e respeito a dignidade humana. Agradeceu a distinção, que aumentará ainda mais a sua responsabilidade, principalmente no que concerne a valorização dos seres humanos portadores de direitos.

Entre os homenageados estava o também agente penitenciário João Bispo Serejo e o advogado João Batista Ericeira. Na noite de reflexão sobre os direitos humanos  nos dias atuais e a necessidade de uma luta cotidiana para que ele venha efetivamente prevalecer em todos os segmentos sociais mercaram presença, o desembargador Paulo Velten, o advogado Carlos Sebastião Silva Nina e o diretor do Centro de Estudos Constitucionais e Gestão, o advogado e professor Sérgio Tamer.

Justiça condenou ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e vários parentes por nepotismo

Uma sentença da 1ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim condenou o ex-prefeito do Município, Magno Rogério Siqueira Amorim pela prática de nepotismo na Administração Pública de Itapecuru, além dos parentes, Marília Teresa Siqueira Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna Cintia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins, por terem concorrido para a prática do ato ilegal e obtido vantagem pessoal. O ex-prefeito Magno Rogério Amorim foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; à restituição do valor de R$ 108 mil e pagamento de multa civil de R$ 108 mil; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Os demais requeridos na ação também foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; e terão que ressarcir os valores recebidos individualmente, de forma irregular durante o contrato, totalizando R$ 143 mil.

A sentença, do dia 17 de dezembro, tem assinatura da juíza Laysa Paz Mendes, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MP apontou que o ex-prefeito Magno Rogério, na condição de gestor público, incidiu dolosamente na prática de nepotismo no âmbito do Executivo municipal, tendo nomeado para vários cargos comissionados do quadro de pessoal do município, parentes consanguíneos como irmãos e cunhados, fatos ocorridos no exercício de 2013. Notificados, os requeridos apresentaram defesa alegando inépcia da petição inicial por cerceamento de defesa; ausência de violação de princípios constitucionais e pedindo rejeição do pedido, entre outros. Também levantaram ausência de dolo para a prática do ato ímprobo, e a inexistência de dano ao erário, porque os serviços dos cargos para os quais foram nomeados foram efetivamente prestados. Na sentença, a magistrada citou entendimentos da doutrina e jurisprudência a respeito da prática de nepotismo no Brasil, objeto da Súmula Vinculante Nº 13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A regra é que o provimento de cargo e emprego público é feito por concurso público”, ressalta.

Para a magistrada, a nomeação de parentes sem concurso para cargos em comissão fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência. Segundo o documento, os argumentos lançados pelos requeridos não foram suficientes para descaracterizar o ato de nepotismo e os atos de improbidade dele decorrentes, tendo sido comprovada a nomeação dos parentes para cargos em comissão sem o devido concurso público. “Configurado, portanto, o nepotismo, com clara violação à Súmula Vinculante Nº 13 do STF, relativa à ofensa aos princípios constitucionais, enquadrando-se como ato de improbidade administrativa praticada por todos os requeridos: autoridade nomeantes e parentes nomeados; vislumbrando-se também a prática de ato de improbidade causador de lesão ao erário, por concorrer para que terceiros enriquecessem ilicitamente”, frisou.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão