Governo transfere R$ 20 milhões ao CNJ do Fundo Penitenciário para reduzir superlotação

Ações visam reduzir a superlotação no sistema carcerário, entre elas a aplicação de penas alternativas à prisão e o monitoramento eletrônico de pessoas.

O governo federal formalizou ontem (24) a transferência de R$ 20 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ações que visem reduzir a superlotação no sistema carcerário, entre elas a aplicação de penas alternativas à prisão e o monitoramento eletrônico de pessoas. O termo de execução da despesa foi assinado em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da Corte e também do CNJ, ministro Dias Toffoli, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

“Faremos, em cada uma das 27 unidades da federação, diagnósticos locais relacionados à aplicação e execução das medidas alternativas à prisão, criando condições para que os serviços de acompanhamento de pessoas que cumprem penas e medidas em liberdade sejam implantados, existam e funcionem adequadamente, onde não existem”, disse Toffoli.

O gasto deverá resultar em economia futura aos cofres públicos, avaliou Jungmann, uma vez que o custo de manter uma pessoa presa em regime fechado é de R$ 3 mil, em média, enquanto que alternativas como o monitoramento por tornozeleira eletrônica custam, em média, R$ 600.

Para Jungmann, manter autores de pequenos delitos fora de prisões superlotadas contribuirá para enfraquecer facções criminosas que dominam o sistema penitenciário. Para isso, é preciso dar recursos para que juízes possam modificar uma cultura de encarceramento e passem a aplicar cada vez mais medidas alternativas à prisão. “Isso depende muito de uma cultura da magistratura, dos juízes, porque se a magistratura continuar enviado ao regime fechado crimes de pequeno delito, jogar dentro do sistema, e não determinar o uso de uma tornozeleira [eletrônica] ou um regime semiaberto, não vai adiantar nada nosso esforço”, disse Jungmann. O termo prevê que a maior parte dos recursos, R$ 17 milhões, seja gasta em parceria com agências dos estados, responsáveis pela aplicação e monitoramento de medidas alternativas à prisão.

Fonte: CNJ

 

Governo do Estado tenta novo golpe contra os servidores tentando suspender o aumento de 21,7%

Mal passou as eleições e o governador Flávio Dino já lançou o seu primeiro golpe contra os servidores públicos do Maranhão. Na última terça-feira (23), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Ação Rescisória, junto ao Tribunal de Justiça, tentando desconstituir a ação vitoriosa do SINTSEP e pedindo a suspensão do cumprimento da sentença que determinou a implantação dos 21,7% no contracheque dos servidores.

Informamos que a nossa Assessoria Jurídica já está a par de toda a situação, e está trabalhando para rebater a tese jurídica firmada pela PGE, que quer aplicar o entendimento do TJMA no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) à nossa ação. Afirmamos que seguiremos nos empenhando para garantir a continuidade da execução da sentença e, por consequência, a implantação do percentual no contracheque de todos que fazem parte da ação, uma vez que muitos servidores já começaram a ser contemplados.

Vale lembrar que, além de tentar derrubar todas as ações que os sindicatos têm na Justiça com causa ganha aos servidores, durante todo o seu mandato, o governador Flávio Dino fechou os olhos para as demandas do funcionalismo público do Maranhão e não concedeu nenhum reajuste salarial para a categoria. Agora, reeleito para mais quatro anos de gestão, dá o primeiro sinal de que tudo continuará como está, com os servidores do Poder Executivo esquecidos, desvalorizados e com os salários defasados. Reforçamos, ainda, que o SINTSEP continuará lutando pelos interesses dos seus filiados, o que já faz desde 2009, com muito zelo e responsabilidade para com a sua base. Pedimos que os servidores confiem na Assessoria Jurídica do SINTSEP, que continuará na luta para impedir que o Governo do Estado lance mais uma manobra jurídica contra um direito adquirido, cuja legitimidade já foi comprovada, reiteradas vezes, em todas as instâncias da Justiça. Neste momento, é importante a união de todos os servidores públicos do Maranhão, para pressionarmos o Poder Executivo e fortalecermos a nossa luta!

Fonte: SINTSEP

 

Rodoviários em parceria com empresários farão paralisações para forçar aumento das passagens dos ônibus

A articulação entre dirigentes sindicais dos rodoviários e os proprietários de empresas de transportes coletivos de São Luís, visando o aumento das tarifas dos transportes coletivos para toda a Grande São Luís é antiga e bastante vergonhosa e vista com indiferença pelas autoridades, principalmente a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, que se constitui como a instituição que mais favorece a classe empresarial dentre outras que sempre favorecem a classe empresarial.

Depois da farsa da concessão dos transportes coletivos em São Luís, em que a população foi altamente penalizada e se fez concessões vergonhosas para empresários, dentre as quais setores da cidade de São Luís ficaram apenas com uma empresa, o que facilita o monopólio e a escravização dos usuários as regras estabelecidas pelos empresários, não havendo a livre concorrência em qualquer dos setores.

Questões relacionadas a modernização da frota de coletivos, a administração dos terminais, as paradas, wifi e tempo estabelecido para as viagens, ficaram apenas nos registros da tal concorrência. A Prefeitura de São Luís e os empresários não honraram até hoje nada e a nossa cidade tem um dos piores serviços de transporte coletivo de todo o Brasil e a população acaba se submetendo a todos os caprichos dos empresários, da administração municipal e a importante colaboração dos rodoviários.

As paralisações dos rodoviários que têm como pano de fundo, reivindicações estabelecidas por datas base nas negociações, não são negadas pelos empresários, mas eles registram que se não houver reajustes nas tarifas, vão ter dificuldades para honrar seus compromissos e também não descartam a redução de pessoal, o que acaba se constituindo como uma espécie de parceria para que os interesses deles sejam recompensados com a exploração aos usuários de coletivos, já altamente sacrificados pelos valores das tarifas e a péssima qualidade dos serviços.

Aos trabalhadores, estudantes e todos os cidadãos  e cidadãs que têm o direito de ir e vir ficarão a mercê dos rodoviários e empresários e ao favorecimento dados pelas autoridades, que na realidade acabam sendo protegidos do poder público, e a população, principalmente os usuários dos transportes coletivos para o poder público, não merece qualquer tipo de respeito e cabe a elas a assumir o ônus das negociatas. Não duvidem do aumento das tarifas. O interessante é que é que ainda não temos nenhum mês das eleições e a frustração da população veio mais rápido do que esperava.

 

 

 

Grupo de Bolsonaro quer tirar da Esplanada indicados do PT

Jair Bolsonaro e Paulo Guedes durante almoço com empresários no Rio de Janeiro

O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) já prepara uma grande mexida na Esplanada dos Ministérios, caso vença a eleição no próximo domingo (28). A ideia do capitão da reserva é remover de cargos de primeiro e segundo escalão pessoas indicadas pelos ex-presidentes petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Segundo informações do Correio Braziliense, a “limpa” não deve se resumir apenas a filiados do PT, já que a maioria deixou o governo desde que Michel Temer assumiu o comando do país, em 2016, mas também àqueles que são técnicos e funcionários de carreira escolhidos para cargos de confiança entre 2002 e 2016. Ainda segundo o jornal, a equipe do candidato do PSL tem se reunido frequentemente com representantes do governo Temer, sob a coordenação de Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil. O grupo de Bolsonaro declarou a intenção de cortar 25 mil cargos de confiança, no entanto, só existem 22 mil dessas posições no governo federal. Depois, se falou em eliminar 20 mil dessas vagas.

Fonte: Agência REUTERS

 

Justiça condenou o Estado e determinou prazo para reformar e equipar a delegacia de policia de Pastos Bons

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Pastos Bons condenou o Estado do Maranhão a reaparelhar a Delegacia de Polícia local com o envio de uma viatura em condições adequadas para cumprimento de investigações, bem como lotar, em caráter definitivo, investigadores de polícia em número suficiente para que, em cada plantão, haja sempre um delegado, um escrivão e um investigador, de forma ininterrupta. A Delegacia de Polícia Civil de Pastos Bons atende, também, ao município de Nova Iorque. Para isso, o Estado recebeu o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sentença tem a assinatura do juiz Caio Davi Veras, titular de Pastos Bons.

Narra a ação civil pública, de autoria do Ministério Público, que a Delegacia de Pastos Bons possui abrangência populacional de 24 mil habitantes, somando-se os dois municípios, funciona de maneira precária sem pessoal com lotação efetiva, sem investigadores, e em prédio com péssimas condições estruturais. O MP acrescenta que a Regional que supervisiona a Delegacia de Pastos Bons fica em São João dos Patos, distante 66 quilômetros, tornando serviços simples, como o registro de um boletim de ocorrência, uma dificuldade para a população de Pastos Bons e Nova Iorque, visto a escassez de recursos para deslocamento. O pedido inicial do MP é de que o Estado lote quatro investigadores, bem como forneça viatura e remova os presos custodiados em Pastos Bons.

“Analisando o processo, ficou constatado que, à época da ação, a delegacia contava apenas com um delegado e com um servidor cedido pela Secretaria de Segurança Pública. O trabalho de custódia de presos provisórios era feito por servidores cedidos pelo Município com auxílio da Polícia Militar, em claro desvio de função. Restou claro que não existe efetivo policial civil na unidade de Pastos Bons, o que configura grave omissão estatal”, relatou o juiz na sentença, observando que o caso envolve princípios e fundamentos constitucionais e que o dever de garantia da segurança pública é uma das formas concretas de realização da dignidade das pessoas. Ele citou a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

Para o juiz, a ausência de medidas de segurança pública no Município de Pastos Bons representa grave violação à ordem pública, à segurança das pessoas, ao patrimônio público e privado, e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em real situação de perigo. “Não soa absurdo dizer que a omissão do Estado em prover uma comarca com aproximadamente 24 mil habitantes, levando-se em conta o termo judiciário de Nova Iorque, de um atendimento regular da Polícia Civil é fato que configura um estado de coisas inconstitucional apto a autorizar a ação do Judiciário para a correção do vício”, argumentou o magistrado, citando a levada incidência de crimes na região, principalmente envolvendo o tráfico de entorpecentes.

Sobre a disponibilização de viatura, o juiz esclarece que o serviço de polícia judiciária funciona de forma deficiente, considerando a existência de apenas um veículo em péssimo estado de conservação, constatando a precariedade dos serviços públicos na área de segurança. O Judiciário não acatou o pedido de construção de uma delegacia em Nova Iorque, haja vista a proximidade entre os dois municípios.

“Já é suficiente e mais econômico promover o reaparelhamento da Delegacia de Pastos Bons. Procede a necessidade de construção de uma delegacia nova, vez que existe uma já construída em Barão de Grajaú e uma com obras avançadas em São João dos Patos, sendo essas suficientes para abrigar todos os presos provisórios do médio sertão maranhense”, explicou Caio Davi. Ele condenou o Estado, ainda, a garantir recursos orçamentários para reforma da sede da Delegacia de Polícia de Pastos Bons, com dimensão e estrutura compatíveis com a movimentação criminal da comarca. Para isso, o Estado tem o prazo de um ano, depois da sentença transitar em julgado.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Mano Brown critica PT em comício: ‘Se não consegue falar a língua do povo vai perder mesmo’

Em seu discurso, o cantor criticou a falta de comunicação do PT, com grande parte da população brasileira.

O rapper e compositor Mano Brown fez um discurso crítico enquanto participava do comício do Partido dos Trabalhadores na Lapa, no Centro do Rio, na noite da última terça-feira (23). O evento contava com o candidato a presidente Fernando Haddad, a vice Manuela D’Avila, aliados e artistas. Em seu discurso, o cantor criticou a falta de comunicação do PT com a maior parte da população brasileira, e disse: que se o partido não voltar a entender sua base “vai perder mesmo.”

“Eu não gosto de clima de festa, não gosto. Acho que a cegueira que atinge lá, atinge a gente também. Isso é perigoso”, começou o rapper, sob aplausos e algumas vaias. “Não tem motivo pra comemorar, tem quase 30 milhões de votos para alcançar não temos nem expectativa para diminuir essa margem. Não estou pessimista, sou realista”, enfatizou. “Não venho aqui para ganhar voto, porque acho que já está decidido.”

Em outro momento, o rapper diz que que prometeu para si mesmo “nunca mais subir em palanque de ninguém”, por achar que política não tem nada a ver com música, mas que estas eleições separaram pessoas. “Eu estou vendo casais se separando, amigos de 35 aos deixando de se falar, tenho amigos que não tenho mais como olhar no rosto por causa de política”, disse. “Eu não consigo acreditar que pessoas que me tratavam com tanto carinho, que me respeitavam, me amavam, se transformaram em monstros. Não posso acreditar que as pessoas são tão más assim”, disse.

Brown também fez duras críticas ao partido em pleno comício do PT. “Se em algum momento a comunicação do pessoal daqui falhou, vai pagar o preço.”

Fonte: YAHOO Noticias

 

Flavio Dino ainda não tomou posse para o seu segundo mandato e a sua sucessão começa a ser deflagrada

O governador Flavio Dino ainda não tomou posse para seu segundo mandato para o qual foi eleito este mês, começa a ser deflagrado. O deputado federal Weverton Rocha, eleito senador com mais votos do que o governador, já deixa bem claro que é candidato a sucessão de Flavio Dino. Ele está articulando através de prepostos tentar vencer as próximas eleições na Federação dos Municípios do Maranhão e passar a ter o controle de dezenas de prefeituras e ter participação bem efetiva nas próximas eleições municipais. A pretensão é grande, mas terá muitas dificuldades e com certeza vai ter suporte favorável dentro do próprio governo.

Com o controle do PDT e diante péssima administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o futuro senador entende que a disputa da prefeitura de São Luís dentro da base da situação passa pelo seu partido com cabeça de chapa e que vai lutar para aumentar o seu cacife rumo ao Palácio dos Leões em 2022. A voracidade do senador eleito estaria desagradando o próprio governador, que já deixou bem claro que a sucessão está muito longe e que todos precisam se concentrar na sucessão presidencial. Dentro do grupo do governador Flavio Dino existe muitas pretensões para a prefeitura de São Luís e para o próprio Governo do Estado, além do declarado Weverton Rocha e segundo falam, o processo será comandado pelo próprio Flavio Dino, que com certeza terá muita ingerência na sucessão municipal.

A disputa eleitoral para a prefeitura de São Luís, a base do governo tem a convicção plena que vai precisar de um candidato, que pelos menos venha a ser visualizado diante do carisma e da popularidade do deputado estadual Eduardo Braide, eleito deputado federal e que obteve 25% dos votos válidos na capital, e que tem como fator primordial a credibilidade junto aos mais diversos segmentos sociais e com um percentual bastante acentuado entre os mais pobres e humildes.

A pressa demonstrada por Weverton Rocha abriu o olho de pelo menos uma meia dúzia de políticos que sonham em ser ungidos à sucessão do governador, dentro eles o seu primeiro ministro Marcio Jerry, sem falarmos em Othelino Neto, que chega fortalecido com a provável eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado e os mais recatados. Como o tempo é grande e muita água vai correr por debaixo da ponte, muitos conflitos já estão previstos na sucessão municipal da capital e de vários municípios do interior do Estado, o que deve mudar muitas estratégias de ação e com certeza dissidências à vista.

 

Aprovado projeto de Adriano Sarney que combate assédio sexual em ônibus

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (23), o projeto de lei 122/2018, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV), que institui o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo no âmbito do Estado do Maranhão. Além de chamar a atenção para o alto índice de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo do Maranhão, a iniciativa do deputado tem por objetivo coibir o assédio e criar campanhas educativas para estimular denúncias, por parte das vítimas, desta prática criminosa.

Também visa conscientizar a população e os passageiros dos veículos de transporte coletivo sobre a importância do tema. De acordo com o projeto, é considerado assédio sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O projeto de Adriano Sarney prevê a criação de ouvidorias, dentro das empresas concessionárias de transporte público, a fim de receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las rápida e diretamente à autoridade policial competente. Está prevista, também, a capacitação de motoristas e cobradores de veículos do transporte coletivo para intervir nos casos de assédio sexual às mulheres e encaminhar as denúncias.

Outro importante mecanismo de prevenção, previsto no projeto, é a utilização do sistema de videomonitoramento pelas empresas e sistema de localização via satélite, com a tecnologia Global Positioning System (GPS), se existentes, para identificar os assediadores e o exato momento do assédio sexual.

OUTROS PROJETOS

Durante a sessão, também foram aprovados os projetos de lei 121, 123 e 124, de 2018, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV). O primeiro institui o Programa de Incentivo à Música, no âmbito do Estado do Maranhão, alterado com a aprovação da emenda supressiva do artigo 7º. Os demais projetos, aprovados na íntegra, tratam da instituição do Programa de Realização de Palestras e/ou Atividades Extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e Educação Financeira e da Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar no Trabalho. As matérias aprovadas seguem à sanção do governador Flávio Dino.

Fonte: Agência Assembleia

 

Justiça condenou o padre Osvaldo Marinho ex-prefeito de Santa Rita por improbidade administrativa

Padre Osvaldo Marinho Fernandes foi condenado pela justiça.

A juíza de Santa Rita, Jaqueline Rodrigues da Cunha, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito municipal, Osvaldo Marinho Fernandes, pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Também condenou o ex-gestor ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração recebida na condição de Prefeito Municipal, atualizada, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público em Ação de Improbidade Administrativa de ter cometido atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92, além de cometer os crimes de responsabilidade definidos no Decreto-lei 201/67, irregularidades que foram apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado, que desaprovou as contas de Fernandes por meio do acórdão PL/TCE nº 305/2005.

De acordo com o Relatório do Tribunal de Contas, sobre as contas das finanças do Município de 2002, Fernandes não enviou o Plano Plurianual (PPA) nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do período de 2002 a 2005; realizou despesas indevidas com ausência de planejamento financeiro adequado; aplicou percentual menor que o legal (25%) da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e da receita resultante de impostos e transferências na saúde, e se omitiu na elaboração de relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal.

Em sua defesa, o ex-prefeito explicou haver uma lei de estruturação dos cargos atinente ao funcionalismo público municipal, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Rita. Quanto à ausência de LDO e PPA, disse que houve edição da LDO para o exercício financeiro de 2002 – a Lei Municipal 003/2001 – e a edição do Plano Plurianual, na Lei Municipal 016/2001. No que tange à alegação de ausência de processo de licitação, argumentou que realizou diversos processos licitatórios durante sua gestão.

Em relação à acusação de fragmentação e realização de despesas indevidas, acrescentou que não foram apresentadas provas do fato. Quanto à acusação de que teria deixado de aplicar o percentual mínimo na área da saúde, alegou que houve recuperação no ano seguinte. Sobre ter deixado de apresentar o plano de cargos e salários do Município de Santa Rita, sustentou que já está previsto na Lei 07/1998.

PERCENTUAL – Na sentença, a juíza constatou a gravidade das condutas ímprobas praticadas pelo ex-gestor durante sua gestão como prefeito de Santa Rita, principalmente para as condutas de não aplicação do mínimo legal da arrecadação de impostos e transferências nas áreas da saúde e educação. Segundo a magistrada, a não obediência à Constituição Federal, no que tange ao percentual mínimo que deve ser destinado à educação e saúde, constitui flagrante ofensa aos princípios administrativos pelos quais deve se pautar o agente político e, assim, constitui ato ímprobo passível de penalidade.

“Caberia ao réu ter demonstrado, concretamente, um motivo específico e legítimo para o não cumprimento do dever constitucional (como, por exemplo, caso de calamidade pública decretado pelo Município), de modo a comprovar que não quis o resultado do seu ato. E isso não se verificou. Já no que concerne à alegada inexistência de prejuízo ao Município, cabe ressaltar que o enquadramento da conduta no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa não exige ocorrência de lesão ao erário”, declarou a juíza.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Vara de Interesses Difusos e Coletivos anula alvará e habite-se do Centro Empresarial Mendes Frota

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu sentença declarando a nulidade do alvará de construção e certidão de “habite-se” concedidos pela SEMTHURB e da ata da Comissão de Operações Urbanas na qual foi aprovado o aumento do gabarito do edifício “Centro Empresarial Mendes Frota” construído pela “Franere Comércio, Construções e Imobiliária”, no bairro São Francisco, na capital. Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 24 de outubro, o juiz determina ao Município de São Luís e à Franere que, no prazo de 1 ano, promovam a demolição de dois pavimentos (9º e o 10º) excedentes ao gabarito do edifício, ou, que a empresa adquiria lotes vizinhos ao empreendimento que lhe permitam alcançar a ATME e o gabarito necessário aos dois pavimentos excedentes.

Determina, ainda, à construtora que, no prazo de 1 ano, construa mais garagens em número que atenda à lei, caso, apesar da demolição determinada, ainda reste um déficit de vagas de garagem no estabelecimento. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. A decisão acolheu – em parte – a Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato jurídico e de obrigação de fazer, de responsabilidade civil por danos causados à ordem urbanística, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, a Franere e o Condomínio do edifício. O MPE alega que a Franere construiu o prédio comercial (localizado na Avenida Maestro João Nunes, Quadra 09, São Francisco) com gabarito superior ao permitido; não construiu o número obrigatório de garagens para cada unidade comercial, e, em relação às garagens construídas, conferiu características de unidades autônomas, desvinculadas das salas.

ILEGAL – Segundo a Lei Municipal nº 3.253/1992, a Avenida Maestro João Nunes é Corredor Consolidado 1. Para essa área, são permitidas edificações com até 8 pavimentos. E na análise do juiz, a edificação em questão foi projetada em desacordo com os índices urbanísticos do CC1, no que se refere ao número de pavimentos. No entanto, foram utilizados os índices urbanísticos da ZR2, na qual se admite operação urbana, favorecendo o empreendimento da Franere.

O juiz avaliou que essa conduta foi ilegal pelo fato de a testada principal da edificação, por onde se tem acesso ao imóvel, está voltada para o CC1, zona em que se permite a construção de até 8 pavimentos, sem possibilidade de aumento do gabarito por operação urbana. Assim, no entendimento do magistrado, ficou constatada a ilegalidade na adoção dos índices urbanísticos da ZR2 e são nulos o alvará de construção e o “habite-se” concedidos em contrariedade às leis municipais nº 3.253/1992, que trata do zoneamento, e lei nº 3.254/1993, que prevê as zonas em que se admite operação urbana.

A Lei Municipal nº 3.253/1992 prevê, ainda, que as edificações em geral, situadas fora das zonas tombadas, deverão reservar áreas para garagens ou estacionamentos de veículos obedecendo às dimensões e área mínima, por veículo, conforme os dispositivos da lei. E o Centro Empresarial Mendes Frota não atendeu a nenhum dos requisitos legais. O empreendimento conta com 135 unidades comerciais e apenas 127 vagas de garagem. “Essa proporção desatende tanto a exigência da quantidade de vaga de garagem em função do número de unidades comerciais quanto em função da área construída. A área compreendida pelos 10 pavimentos projetados totaliza 4.672,80 m². Só por esse critério, seriam necessárias, no mínimo, 155 vagas de garagem”, declarou o juiz.

DEFESA – A defesa da empresa contestou a ação, pedindo a improcedência do pedido, afirmando não estar obrigada a fornecer gratuitamente garagens aos adquirentes de salas e lojas do Centro Empresarial, e que a operação urbana cujo objeto foi o aumento do número de pavimentos e da ATME do Centro Empresarial foi realizada em obediência aos ditames da lei 3.254/1993.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão