
Ministros entenderam que a medida coloca em risco o sigilo do voto. Impressão havia sido determinada pela reforma eleitoral de 2015.
TSE: Não há elementos que demonstrem fraude no sistema de urna eletrônica, disseram os ministros.
A impressão de votos nas eleições de 2018 foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (6). A maioria dos ministros entendeu que a medida afronta a Constituição ao colocar em risco o sigilo do voto, além de partir do pressuposto de que o voto eletrônico não tem legitimidade. “Nós temos o melhor sistema de apuração do mundo, reconhecido internacionalmente”, disse o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto. Não há qualquer evidência de que tenha havido fraude ou risco à lisura das eleições que justifique esse modelo de voto impresso.Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
O voto impresso foi adotado pela minirreforma eleitoral aprovada em 2015 no Congresso Nacional (lei 13.165). O artigo referente à impressão do voto é de autoria do deputado federal e pré-candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ).
O texto dizia que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimiria o registro de cada voto, que seria depositado “de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia decidido que o voto impresso seria adotado de forma gradual. Para as eleições de 2018, o tribunal definiu que 30 mil urnas teriam impressoras (5% do total), o que custaria R$ 57,4 milhões aos cofres públicos. Após a sessão do STF, o ministro Luiz Fux, que é presidente do TSE, anunciou que a licitação para a compra das urnas com impressoras será revogada.
A impressão dos votos foi contestada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entrou com uma ação no Supremo pedindo a suspensão da medida. Segundo Dodge, a medida representa um “retrocesso ao processo eleitoral” e “amplia a possibilidade de fraude”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o voto impresso facilitaria o retorno do chamado “voto de cabresto”. O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega e disse que de alguma forma as pessoas poderiam “ser constrangidas a comprovarem qual candidato escolheram”.
Como votaram os ministros
Votaram contra o voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Fux declarou-se suspeito e não votou. Relator da ação, Gilmar Mendes disse não ver inconstitucionalidade na impressão do voto, assim como o ministro Dias Toffoli.
“Não vejo como inconstitucional a exigência da impressão do voto”, disse Gilmar Mendes, antes de fazer uma ressalva. “A implementação do registro de voto impresso deve ser gradual e deve ocorrer de acordo com a disponibilidade de recurso do TSE”, afirmou.Mendes disse ainda que a ideia de que a urna eletrônica não é confiável é uma “lenda” que ganhou força em 2014. Naquele ano, Dilma Rousseff (PT) foi reeleita para a presidência da República, derrotando Aécio Neves (PSDB) no segundo turno.”Houve uma imensa lenda urbana que teria manipulação dos resultados”, disse o ministro.
“O perdedor [Aécio] pediu auditoria, e [isso] foi feito com peritos indicados por ele. Nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer que ele perdeu a eleição não por problema da urna, mas porque lhe faltou votos em Minas [Gerais], sua base”, completou Mendes.
Fonte: Ascom CNJ