Promotor alega que, tal qual ex-presidente, acusado não pode ter direito de ir e vir prejudicado por culpa do Estado.
O juiz de Direito Osvaldo Tovani, da 8ª vara Criminal de Brasília/DF, revogou a prisão preventiva de um homem acusado de roubo. A decisão, da última sexta-feira, 23, atende ao pedido ministerial feito pelo promotor de Justiça do DF Valmir Soares Santos.
No pedido, o promotor assevera que o acusado aguarda a produção de laudo pericial com o resultado do levantamento feito no veículo da vítima.
“Assim, estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido.”
É neste momento que o promotor faz menção ao “princípio Lula”, que extraiu do resultado do julgamento do Supremo ocorrido na véspera do pedido. No caso do Lula, o plenário decidiu que, até o julgamento final do mérito do HC, o ex-presidente não poderá ser preso.
Fonte: Migalhas