Seleção voltada a integrantes do MST, quilombolas e educadores do Pronera é contestada e suspensa pela Justiça Federal, por suposta violação à moralidade administrativa e princípios de igualdade no acesso ao ensino superior.
O edital que oferecia vagas para o primeiro curso de graduação em Medicina por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), em Pernambuco, com processo seletivo destinado exclusivamente a integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), comunidades quilombolas e educadores ligados ao programa, foi suspenso por decisão da Justiça Federal de Pernambuco. O juiz Ubiratan de Couto Mauricio concedeu uma liminar em resposta a uma ação movida pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB), que solicitava a suspensão imediata do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Segundo Calheiros, o edital viola os princípios da moralidade administrativa, além de comprometer os critérios de igualdade no acesso e na permanência no ensino superior. Ele argumenta que:
- o Edital nº 31/2025 limitou a participação apenas a candidatos ligados ao PRONERA, o que seria irrazoável;
- os critérios de seleção (redação apenas sobre temas agrários e análise parcial do histórico escolar) seriam inadequados para um curso de medicina;
- o prazo do cronograma foi muito curto, prejudicando a publicidade e o controle social.
Em defesa, a UFPE diz que:
- o edital está amparado pela autonomia universitária prevista na Constituição e no art. 53 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
- o vínculo com o PRONERA é uma ação afirmativa legítima para reduzir desigualdades e promover a educação no campo, já reconhecida pelo STF;
- os critérios de avaliação são adequados ao perfil dos candidatos;
- os custos são integralmente financiados pelo INCRA, sem uso do orçamento da universidade;
- o cronograma foi definido para adequar-se ao calendário acadêmico e ao programa, com prorrogação do prazo de inscrições;
- a suspensão do processo causaria grande prejuízo social, impedindo a formação de 80 médicos vindos de áreas de reforma agrária.
O edital previa 80 vagas para o curso de Medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, com início das aulas marcado para outubro de 2025. A seleção seria realizada em duas etapas: uma redação presencial com tema relacionado à realidade do campo e a análise do histórico escolar das disciplinas de Português, Biologia e Química do ensino médio. Também havia previsão de reserva de vagas para ações afirmativas, destinadas a candidatos de escolas públicas, de baixa renda, pessoas negras ou pardas, e pessoas com deficiência.
Na decisão, o juiz argumentou que a violação à moralidade administrativa, enquanto princípio constitucional, já justificava a suspensão do edital, tornando desnecessária a análise de outros pontos apresentados pela UFPE. Ele ainda destacou que os argumentos baseados em jurisprudência não possuem eficácia vinculante universal.
Na semana anterior, entidades médicas como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos (Simepe), a Associação Médica (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM) divulgaram uma nota conjunta criticando a estrutura do processo seletivo. Segundo as instituições, o modelo adotado “afronta os princípios da isonomia e do acesso universal”, por não utilizar o Enem e o Sisu como critérios de ingresso, criando um “processo paralelo” que poderia comprometer a credibilidade acadêmica da universidade.
Diário do Poder








