
A Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu hoje (7) nota de repúdio contra decreto assinado pelo governador Flávio Dino(PCdoB). De maneira autoritária e nada diferente daqueles que querem transformar o exercício de um mandato que deveria ser democrático, em manifestação clara de arbítrio e do poder que tudo pode.
Ao se manifestar publicamente através de decreto, em que a sua vontade é manifestada com contundência acima da razão e do direito, determinando que decisão judicial sobre vantagem salarial será cumprida se houver disponibilidade orçamentária e financeira e atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento. Pelo decreto, se a decisão judicial não estiver dentro das normas emanadas do Poder Executivo, ela simplesmente não será cumprida.
A atitude do governador Flavio Dino surpreendeu muita gente, levando-se em conta que não se trata de um leigo, mas a vaidade e o poder transformam as pessoas. Diante da repercussão séria e grave e que de imediato mereceu o repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, diante do desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes.
Leia abaixo o comunicado da OAB-MA
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.
Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.
Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.
Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive
de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”, diz a Lei.
Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tenta fazer crer os argumentativos do Governo Estadual, na medida em que o próprio Artigo 22, parágrafo único, inciso, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.
Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.
No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.
Thiago Diaz Presidente reeleito da OAB/MA