Procuradoria Geral de Justiça emite recomendação a promotores sobre atuação na busca de ressarcimentos ao erário

                 Foi emitida no último dia 29 de fevereiro, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, uma Recomendação aos membros do Ministério Público do Maranhão que atuam na defesa da probidade administrativa e patrimônio público. O documento, que institui o programa “O Ministério Público na proteção do patrimônio público”, orienta sobre as medidas a serem adotadas na busca pelo ressarcimento aos cofres públicos de recursos desviados ou mal utilizados.

O programa será executado em parceria com o Ministério Público de Contas. Atualmente, existem aproximadamente 600 decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) impondo o ressarcimento de recursos.

O Supremo Tribunal Federal, no Agravo em Recurso Extraordinário n° 823.347, afirmou que o Ministério Público não tem legitimidade para executar decisões de condenação patrimonial proferidas pelos Tribunais de Contas. Essa atuação deve caber ao ente público beneficiário das condenações – municípios, estados e União.

Até então, as ações de execução eram propostas pelo Ministério Público, a partir de um trabalho de acompanhamento minucioso, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd).

De acordo com a Recomendação, ao receberem as decisões condenatórias, os promotores de justiça devem verificar se já existe ação judicial ou procedimento administrativo correspondente. Em caso negativo, o Ministério Público deverá remeter cópia da decisão ao órgão responsável pela defesa jurídica do beneficiário. Em geral, esse órgão é a Procuradoria do Município.

Ao mesmo tempo, o promotor de justiça deverá cobrar, em tempo razoável, informações sobre as medidas adotadas na busca pelo ressarcimento dos valores.

Caso não haja resposta no prazo estipulado, deverá haver a reiteração do pedido, com fixação de prazo máximo de 10 dias, sob advertência da possibilidade de adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento (ato de improbidade administrativa e crime). Persistindo a omissão ou no caso de resposta negativa quanto à tomada de providências, recomenda-se que os promotores de justiça ingressem com ações por improbidade administrativa contra os responsáveis, encaminhando cópia para o Juizado Especial Criminal.

Nos casos em que já existam ações de execução propostas pelo MPMA, a sugestão é de que se emita parecer à Justiça, pedindo a substituição da instituição pelo ente beneficiário da ação.

Fonte – (CCOM-MPMA)

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