Administradores públicos correm risco de serem punidos por decretos contra vacina da Covid-19

A onda de decretos estaduais e municipais que vetam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino — evidentemente um afago nos eleitores antivacina em ano de eleições municipais — pode gerar consequências judiciais para seus autores.

A conduta dos gestores públicos que produzem normas contra a vacina pode ser enquadrada como crime de responsabilidade, violação aos princípios da administração pública e até mesmo suscitar conflito de competência, na avaliação de especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A possibilidade de enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, contudo, gera controvérsia entre os estudiosos do tema. Nas últimas semanas, ao menos 11 cidades de Santa Catarina editaram decretos que derrubavam a exigência do plano vacinal completo para matrícula na rede pública. O governador catarinense Jorginho Mello (PL) chegou a gravar um vídeo reforçando a não obrigatoriedade da vacinação.

O Ministério Público catarinense notificou todas as prefeituras que pegaram essa onda para informar que as normas eram ilegais e violavam regras de competência constitucional. O MP também lembrou que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

Três consequências
O advogado e professor de Direito Administrativo Sérgio Ferraz acredita que podem existir ao menos três irregularidades cometidas por esses gestores. “A primeira é o exercício de uma competência que é prerrogativa do governo federal. O plano nacional de saúde não pode ser desrespeitado. Embora a saúde seja uma obrigação comum a União, estados e municípios, as diretrizes nacionais são postas pela União, então prefeitos e governadores não podem ir contra uma política nacional. Assim, existe aí uma inconstitucionalidade por incompetência.”

A segunda é o crime de responsabilidade, já que o gestor público que edita um decreto que representa um impedimento à concretização da política nacional de vacinação comete crime contra a população.

“A terceira e última é uma violação aos princípios da administração pública. Não só aqueles que estão na Lei de Improbidade, mas também aqueles que estão nos artigos 1º a 5º da Constituição. Isso constitui realmente motivo para um enquadramento como um ato de improbidade, e por essas razões eles poderiam ser realmente acionados”, afirma Ferraz.

Fonte: CONJUR

 

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