Militares avaliam interpelar Barroso e citam artigo do CPM que criminaliza a atitude do ministro

O artigo 219 do Código Penal Militar, trata como crime o ato de “propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas”.

Nesse sentido, Militares avaliam interpelar judicialmente o ministro do Luís Roberto Barroso para que ele preste esclarecimentos sobre sua fala de que as Forças Armadas “estão sendo orientadas” a atacar e desacreditar as eleições.

Todos os caminhos para a eventual interpelação estão sendo estudados. Segundo o Jornalista Igor Gadelha, há dois caminhos possíveis: o próprio Ministério da Defesa acionar Barroso por meio da AGU ou a interpelação partir do Ministério Público Militar.

Em nota, o ministro da defesa General Paulo Sergio Nogueira de Oliveira considerou a declaração do ministro como uma “ofensa grave”.

Logo, se realmente houve ofensa, houve crime… É a lei.

Fonte: Metrópoles

 

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