A Coligação “Bequimão Livre”, constituída pelos partidos PL, AVANTE e PRTB, através do seu representante legal Nestor de Jesus Nogueira Junior ingressou na Justiça Eleitoral com pedido de impugnação do registro de candidatura de João Batista Martins, da coligação “Juntos Por Bequimão”.
A ação tem fundamento em que o candidato João Batista Martins é irmão adotivo e primo legítimo do atual prefeito Antonio José Martins, que pretende coloca-lo na sua sucessão, como tentativa de manter a família no domínio do município de Bequimão.
A inelegibilidade prevista pela legislação constitucional relaciona-se com parentesco. A norma apresenta-se nos seguintes termos de acordo com os advogados que defendem a impugnação: Artigo 14 no inciso 7º registra: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal.
O advogado registra a preocupação do legislador ao prever tal instituto, indubitavelmente, é tornar as disputas eleitorais mais equilibradas, impedindo a perpetuação de poder por um mesmo grupo familiar e, concomitantemente, o manejo indevido da máquina administrativa em favor de qualquer dos contendores eleitorais. Destaca também: O objetivo, pois, dessa inelegibilidade é evitar a ascensão de parentes políticos, para que não haja consolidação de poder político sob o domínio de pequenos grupos. É uma forma de combater as oligarquias, daí a sustentação para que a Justiça Eleitoral adote as providências necessárias para barrar a tentativa de um grupo familiar se mantenha no poder e na manipulação das instituições.
Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da candidatura João Batista Martins
A promotora eleitoral Raquel Madeira Reis, registra no seu despacho, que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já abordou o assunto e seguiu a posição do Tribunal Superior Eleitoral no entendimento que o parentesco socioafetivo enseja a inelegibilidade reflexa no Recurso Eleitoral nº 63756, Acordão nº 19784 de 06/10/2016.
Logo não há como o pretenso candidato concorrer às eleições municipais de Bequimão, por infringir mandamento constitucional do Artigo 14 inciso 7º, em razão de ser irmão do atual prefeito, que está no segundo mandato consecutivo, sendo inviável o deferimento do pedido de registro formulado nestes autos, afirma a promotora de justiça.
Diante de jurisprudências à luz do direito do eleitoral e consolidada pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, tudo fica bastante claro que, João Batista Martins não será candidato a prefeito de Bequimão.