Sindcombustíveis afirma que não permitirá que o Procon tripudie com os revendedores de combustíveis

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Duarte júnior deve uma satisfação pública para os usuários de transportes coletivos sobre o aumento de tarifas urbanas e semiurbanas

 O presidente do Procon, Duarte Júnior entende que, com o objetivo de satisfazer a sua vaidade e promoção pessoal, pode intervir nas mais diversas instituições privadas e determinar de maneira autoritária o que bem acha, e sem respaldos legais,  quer torna-las reféns do seu autoritarismo exacerbado, que se tornou não apenas  uma referência sua, mas do governo Flavio Dino.

       O interessante é que o Duarte Júnior, até hoje faz um silêncio obsequioso sobre a própria omissão em relação ao aumento das tarifas dos transportes coletivos autorizados pela Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado para as linhas urbanas e semiurbanas, que têm a ver diretamente com o Procon. Abaixo está uma manifestação de indignação pública do presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis.

        “Não é polêmica. É defesa. Não vou permitir que o presidente do Procon ou qualquer outro agente público ou político tripudie nossa categoria. Somos cientes de nossas obrigações e quem demonstra não ter conhecimento da legislação que nos rege é Duarte Júnior que, mais uma vez, usa o Sindcombustíveis como trampolim para ganhar notoriedade junto à população. Quem adota o slogan de defesa do consumidor como marca registrada deve ser, no mínimo, responsável, ao divulgar informações à imprensa. Seria mais ético da parte dele reconhecer que a notificação só ocorreu às 10h da manhã desta terça (24) e não na segunda (23) como ele insiste em afirmar. Mais uma vez Duarte Júnior mente ao dizer que notificou o Sindicato apenas para alertar e não cabe defesa. O documento pede defesa em 48h. Quando o objetivo é unir forças em favor da segurança, o correto é dialogar e não notificar, até porque para os revendedores esta notificação não muda em nada a rotina adotada nos postos. Se ele tivesse dialogado conosco, saberia disso. É falaciosa também a afirmação de que revendedores procuram ele no Procon para tirar dúvidas. Como procuram se ele não conhece como funciona o mercado? Minha reação não é isolada, é institucional, é para que ele nos respeite”.

          As aspas são do presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão, Orlando Santos, em resposta ao presidente do Procon, que concedeu entrevista ao programa Panorama da Rádio Mirante AM na tarde desta terça (25), alegando que o Sindicato gosta de “polemizar”.

             Entenda

         No final da noite da segunda, 23 de maio, Orlando Santos foi surpreendido com pedido de nota sobre notificação ao Sindicato por suspeita de venda ilegal de combustíveis, o que consta, inclusive, em publicação na página pessoal do presidente do Procon no facebook. Ocorre que a notificação não se deu na segunda e sim na terça (24), às 10h. Nela, o Procon, juntamente com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, pedem defesa em até 48h e em nenhum parágrafo falam de venda ilegal. O documento aponta preocupação dos órgãos com a segurança pública, visto os ataques a ônibus por bandidos, e faz referência à legislação que regulamenta a venda de produtos derivados de petróleo apenas em vasilhames certificados pelo INMETRO.

           Para o Sindicato, é salutar a colaboração de todos em prol da segurança, ratificando que os revendedores cumprem rígidas normas impostas pela ANP, a quem cabe o papel de fiscalizar e adotar as medidas cabíveis.

 Sobre a venda em vasilhames

          Desde o ano 2000, a venda de combustíveis em garrafas pet e sacos plásticos é proibida por lei pelo produto ser altamente inflamável. A proibição não é da venda avulsa, mas quanto ao recipiente em que o produto é armazenado. A norma 15.594-1:2008 diz que os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos. Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.

Fonte – Sindcombustíveis

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