Justiça determina a regularização fundiária do Recanto da Vila Luizão em São José de Ribamar

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu pedido da Defensoria Pública e condenou o estado do Maranhão e o município de São Luís a fazer o processo de regularização fundiária urbana na comunidade Recanto da Vila Luizão, em São José de Ribamar. A região é ocupada por imóveis de 268 famílias de baixa renda. Conforme relatório de inspeção feita no dia 19 de março de 2024, a ocupação começou em 2013, e hoje a comunidade está consolidada e densamente ocupada, possuindo casas de alvenaria, energia elétrica e asfalto em todas as ruas. Segundo informações do processo, corre na Justiça uma ação de cumprimento de sentença contra uma ocupante, com pedido de reintegração de posse movida pelos donos do imóvel, com decisão favorável aos proprietários.

Função social do imóvel

Na análise do caso, o juiz entendeu que o Recanto da Vila Luizão já é um núcleo urbano informal consolidado, nos termos da Lei 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Foi constatado que muitas famílias moram lá há mais de dez anos, sendo inegável que a comunidade exerce a posse sobre a área ocupada e, a partir dela, confere função social ao imóvel.

 “A moradia adequada consiste em direito social previsto na Constituição Federal, estando intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, sobretudo a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais”, ressaltou o magistrado.

Douglas Martins decidiu que deve ser imposta ao estado do Maranhão e ao município de São Luís a obrigação de adotar as medidas necessárias — jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais — para a regularização fundiária da comunidade. “A regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço por ela ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade”.

Construção de moradia

De acordo com a sentença, a Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios promover programas de construção de moradias, e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Ao município de São Luís, cabe executar a política urbana e promover o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, além de regularizar os loteamentos ilegais e dotando esses locais de infraestrutura. A sentença informa que essa medida preserva os cofres públicos, uma vez que uma eventual remoção das famílias para outro local seria mais custosa do que regularizar o assentamento, mesmo que essa medida resulte em eventual indenização às partes.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

 

A Dama do Tráfico que visitou Ministério da Justiça na gestão de Flávio Dino, tem ordem de prisão decretada

A dama do tráfico amazonense, Luciane Barbosa Farias, aquela que circulou livremente pelo Ministério da Justiça durante a gestão de Flávio Dino, teve sua prisão definitiva decretada pela Justiça. A decisão ocorre no âmbito da ação penal que a condenou a 10 anos de prisão por associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os recursos se esgotaram e o processo transitou em julgado. O nome dela foi inserido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

Jornal da Cidade Online

Banco Central eleva taxa de juros em 1%. Selic atinge 13,25% e frustra o governo Lula

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC) aumentou nesta quarta-feira (29) em 1 ponto percentual a taxa básica de juros da economia (Selic), que agora está em 13,25% ao ano. A decisão foi unânime e já era aguardada pelo mercado financeiro. Ela representa a estreia de Gabriel Galípolo como presidente do BC, indicado por Lula para baixar a taxa de juros, que proporcionou em inúmeras ocasiões manifestações agressivas e até despeitosas com o economista Roberto Campos Neto, quando presidia o BC.

O aumento reflete ainda, a quarta alta consecutiva da Selic. Em dezembro, o Copom também aumentou em 1 ponto percentual a Selic. Na ocasião, a taxa foi para 12,25%. O aumento surpreendeu o mercado que esperava uma alta de apenas 0,75%. A decisão do mês passado também marcou a última reunião sob o comando de Roberto Campos Neto à frente da autoridade monetária brasileira.

Diário do Poder

Rejeição ao governo Lula faz vítimas e deve sobrar ainda mais para Fernando Haddad

Ainda de ressaca pela pesquisa Quaest com rejeição recorde do governo Lula (49%), assessores palacianos dissecam os números para entender a popularidade ladeira abaixo. A eleição está logo ali, por isso ligaram o botão de pânico: a derrota de Lula arrastaria o PT e seus puxadinhos. Incumbida de limpar a barra de Lula, a turma do ministro da Secom, Sidônio Palmeira, muito ligado a Rui Costa (Casa Civil), rival de Fernando Haddad, já trabalha para empurrar a impopularidade para o ministro da Fazenda: estariam na sua área as razões do declínio de Lula.

Péssima fase

Não foi surpresa a rejeição em alta, aferida em pesquisas internas, que Lula mantém secretas. Esperam piora com a alta no preço da gasolina.

Só notícia ruim

A grita contra a espionagem do Pix é o que mais desgastou Lula. Mas há outras questões ligadas a Haddad, como inflação e alta de impostos.

Pai de filho feio

Já como nova diretriz de comunicação, a pesquisa não é para ser comentada pelos ministros. A ordem é deixar cair no esquecimento.

Herança maldita

A Secom até faz mea culpa pela rejeição, mas coloca na conta do Paulo Pimenta, demitido por Lula por causa do baixo rendimento na pasta.

Coluna do Claudio Humberto

Novas regras para cancelamento de planos de saúde valem a partir de 1° de fevereiro, diz a ANS

Novidades previstas pela RN 593/2023 referem-se à inadimplência de planos individuais ou familiares e coletivos empresariais. As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para quem deixar de pagar planos de saúde começam a valer a partir do dia 1° de fevereiro. As novidades previstas pela resolução normativa (RN 593/2023), alterada pela RN 617/2024, referem-se à inadimplência de planos individuais ou familiares e coletivos empresariais. Os dispositivos permitem o cancelamento de planos de saúde por inadimplência de duas mensalidades – sejam elas consecutivas ou não – no período de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado do cancelamento.

Pela resolução, a pessoa inadimplente deve ser notificada pela operadora até o 50º dia do não pagamento do plano. Essa ação é pré-requisito para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora. Após a notificação, o beneficiário tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento do débito sem prejuízos ao contrato.

A especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, Nycolle Soares, explica que as novas regras irão trazer mais transparência nos processos das operadoras com a atualização dos meios de notificação da dívida.   

“O impacto é trazer clareza e tentar ajustar cada vez mais os procedimentos que as operadoras de saúde precisam adotar para ter uma relação menos ruidosa com esse beneficiário. É importante lembrar que a legislação dos planos de saúde tem mais de 30 anos. Além disso, nós tivemos um salto tecnológico muito grande nos últimos anos. Então, contar simplesmente com os meios de notificação que nós tínhamos há 10, 15, 20 anos atrás não tem sido mais eficiente”, avalia Soares.

A alteração da legislação, segundo a especialista, garantirá que o beneficiário tenha ciência da sua inadimplência e não seja pego de surpresa sobre a dívida em aberto. 

“Pode até parecer algo contraditório a pessoa não ter ciência da sua inadimplência, mas a gente precisa lembrar que muitas pessoas podem fazer pagamentos programados, podem receber um boleto na residência e podem ter se mudado, e isso acaba ocasionando problemas operacionais”, pontua Soares.

Para garantir que não sejam feitas cobranças indevidas, a RN esclarece que caso a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, seja com ausência da cobrança em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, ou não disponibilizar o boleto para pagamento, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato pela operadora.

Comunicação pelas operadoras

A comunicação de cancelamento aos beneficiários inadimplentes poderá ser feita de várias formas, confira:

  • e-mail com certificado digital ou com confirmação de leitura; 
  • mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta; 
  • ligação telefônica gravada, com confirmação de dados pelo interlocutor; 
  • carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios.

Ambos os tipos de comunicação garantem que o usuário do plano de saúde tenha conhecimento da notificação. A norma estabelece que a notificação realizada por SMS ou aplicativo de mensagens para celulares só será válida se o destinatário responder a notificação confirmando o seu conhecimento.

“A não confirmação do recebimento por si só não é algo que vai eximir do pagamento, porque nós estamos falando de meios de notificação que não necessariamente dependem apenas da confirmação de recebimento desse beneficiário”, destaca Soares.

Conteúdo da notificação

Pela RN, as operadoras devem especificar na notificação por inadimplência informações como o período do não pagamento, incluindo as mensalidades em aberto, o número de dias de atraso e o valor exato e atualizado do débito. Além disso, a notificação deve informar a forma e o prazo para pagamento da dívida, bem como os canais de atendimento da operadora para o esclarecimento de dúvidas.

Com relação à cobrança de mensalidade em atraso, pode haver multa de, no máximo, 2% sobre o valor do débito em atraso e/ou juros de mora de, no máximo, 1% (um por cento) ao mês pelos dias em atraso, sem prejuízo da correção monetária, desde que previstos em contrato.

Como evitar cancelamento de contrato?

A especialista em direito da saúde, Nycolle Soares, dá algumas dicas para evitar problemas com a inadimplência nos planos. Confira:

  • Estar atento à atualização de informações no cadastro junto à operadora de saúde (endereço, telefone, e-mail);
  • Checar eventuais comunicações por e-mail, WhatsApp e cartas da empresa;
  • Em caso de pagamento em débito automático, conferir se está realmente sendo debitado.

BRASIL 61

 

 

Brasileiro deportado pelos EUA foi condenado por fraude milionária e lavagem de dinheiro de 5 milhões de dólares

Sinval de Oliveira, um brasileiro de 51 anos deportado dos Estados Unidos durante o governo Trump, foi condenado em 2022 pela Justiça da Califórnia a cinco anos de prisão federal. O crime envolveu um esquema de lavagem de dinheiro no valor de pelo menos 5 milhões de dólares (aproximadamente R$ 29,35 milhões). De acordo com informações do United States Attorney’s Office, órgão equivalente ao Ministério Público no Brasil, Sinval confessou sua culpa em 4 de março de 2022. As investigações conduzidas pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA e pelo FBI revelaram que Sinval participou de fraudes financeiras que tinham como vítimas tanto pequenas quanto grandes empresas. Os criminosos envolviam funcionários dessas companhias, persuadindo-os a entregar valores em espécie a falsos transportadores de dinheiro.

Segundo o United States Attorney’s Office, em 2 de dezembro de 2020, Sinval viajou para Milwaukee, onde recebeu 243 mil dólares (cerca de R$ 1,4 milhão) de dois cúmplices, Moises Amezcua-Cardenas e Mario Amezcua-Cardenas. O dinheiro foi então depositado por meio de várias transações menores em caixas eletrônicos, uma estratégia usada para evitar a necessidade de apresentar identificação em bancos. A conta bancária utilizada para esses depósitos não tinha finalidade comercial legítima, servindo apenas para movimentar recursos obtidos de atividades ilícitas. Após os depósitos, os valores eram transferidos para outras contas bancárias e enviados para o exterior.

O esquema de lavagem de dinheiro, conforme apontado pela Justiça americana, fazia parte de uma rede criminosa ainda maior. O juiz William M. Conley destacou que Sinval já estava em liberdade condicional por outro crime na Califórnia quando cometeu a fraude, além de ressaltar que sua participação foi mais grave que a de seus comparsas. Por isso, além da pena de cinco anos, sua deportação para o Brasil foi determinada após o cumprimento da sentença.

O caso voltou a ganhar repercussão no Brasil quando Sinval foi deportado na última sexta-feira (24), chegando a Manaus junto de outros imigrantes ilegais. Em entrevista ao portal Metrópoles, ele mencionou que viveu nos Estados Unidos por 35 anos e agradeceu pelo suporte recebido no retorno ao país.

“Morava nos Estados Unidos há 35 anos e chegamos aqui com esse incidente. Rapidamente, recebemos toda a assistência e tenho só a agradecer a todos da equipe do Corpo de Bombeiros e de Direitos Humanos”, declarou.

Jornal da Cidade Online

A nova crise no governo Lula e no PT é no IBGE com Márcio Pochmann, manipulando pesquisas para o Planalto

Entre sexta feira e o almoço de segunda, servidores do IBGE entraram em contato com vários parlamentares, tanto deputados como Senadores, para fazerem denúncias contra Pochmann e o aparelhamento da instituição. Estão pedindo a exoneração dele, a ponto de ter greve.

Pochmann já viveu o mesmo problema com o IPEA. A criação de um IBGE paralelo pode ser algo desastroso. Com os parlamentares voltando do recesso, temos de convocar uma CPI de urgência, e colocar forte pressão nisso. Uma nova crise de confiança começou, e não tem volta.

Victor Vonn Serran

Articulista

A hipocrisia e revolta de Lula contradiz à deportação de dois boxeadores cubanos, que tiveram asilo negado

Lula (PT) ainda finge “revolta” com brasileiros algemados e acorrentados que foram deportados dos Estados Unidos, mas ele próprio fez muito pior com dois boxeadores cubanos que abandonaram a delegação do seu país, durante os Jogos Pan Americanos do Rio de Janeiro, em 2007, para implorar asilo político. Lula ignorou o drama dos atletas e fez o Brasil passar vergonha, decretando a deportação à força dos rapazes, entregues à polícia política da ditadura que tortura e mata dissidentes.

Chá de sumiço

Os boxeadores que tentavam fugir dos horrores da ditadura bajulada por Lula eram Guillermo Rigoundeaux, 26, e Erislandy Lara, 24.

Tentando escapar

O governo Lula promoveu uma verdadeira caçada aos boxeadores, afinal encontrados em Araruama (RJ), na região dos Lagos.

Alegação cara-de-pau

Justificou-se a deportação, que chocou pela crueldade e covardia, pelo fato de os atletas estarem “sem documentos”, retidos pela ditadura.

Coluna do Claudio Humberto

Deputado denunciou a atriz Claudia Raia a polícia por declaração de ter dado a filha um vibrador, aos 12 anos

Uma declaração chocante da atriz Claudia Raia viralizou recentemente. A artista declarou que deu um vibrador para a filha quando a garota tinha 12 anos de idade. O deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) apresentou uma notícia crime contra a atriz. Na denúncia, o parlamentar aponta que Raia teria cometido crime previsto no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por “exposição de conteúdo inadequado a menores de idade”. Caporezzo defende ainda que a exposição do caso comprometeu a privacidade da filha da atriz, descumprindo o artigo 17 do ECA, “que assegura a proteção da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes”.

“A noticiada, Claudia Raia, como figura pública amplamente reconhecida e influente na sociedade brasileira, utilizou-se de seu prestígio e visibilidade em uma rede pública de televisão para relatar condutas que podem configurar crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. E, muito mais grave do que os fatos acima descritos, é que, na condição de artista famosa, ela divulgou os crimes cometidos contra a própria filha em uma clara e inequívoca conduta de normalização, reforço e incentivo dessas práticas”, alega o deputado.

A notícia crime foi feita à Polícia Civil de São Paulo, onde a atriz reside. O parlamentar quer a instauração de inquérito para investigar a conduta de Claudia Raia, além de sua intimação para prestar depoimento e o envio dos autos para o Ministério Público (MP).

A atriz deu declarações sobre o caso ao programa português Goucha.

“Quando a Sofia fez 12 anos, eu dei um vibrador para ela e falei: ‘Vá se investigar. Vá saber do que que você gosta’…”

Jornal da Cidade Online

 

Nota de Desagravo da AMMA sobre declaração do Procurador Geral de Justiça, quanto a honra de juízes

                                                                                                                           NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), que congrega 427 associadas e associados, vem a público repudiar veementemente as declarações do procurador-geral de justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, proferidas durante a 1ª sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada na segunda-feira, 27 de janeiro. Em sua fala, ao comentar sobre uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral realizou comparações negativas quanto à confiabilidade da interpretação dos juízes, de forma generalizada.

Qual propósito há em tecer tal esdrúxula referência negativa à independência e ao livre convencimento motivado da magistratura, elementos essenciais ao pleno exercício da atividade judicante? Comentários públicos genéricos, impróprios e desabonadores às interpretações proferidas no âmbito da atuação jurisdicional são incompatíveis com a liturgia e a honorabilidade intrínsecas às instituições do Sistema de Justiça. Além disso, tais declarações reproduzem um viés implícito discriminatório, que não pode mais ser tolerado em uma sociedade cidadã e civilizada, especialmente quando emanadas de um representante do Ministério Público Estadual.

Dessa forma, a Associação dos Magistrados do Maranhão reitera sua total confiança na atuação dos membros do Poder Judiciário do Maranhão, afirmando de forma inequívoca que as Juízas e os Juízes de nosso Estado cumprem diariamente, com excelência, seus deveres funcionais. Exercem a jurisdição em todas as comarcas do Maranhão e no Tribunal de Justiça em plena consonância com as diretrizes legais e constitucionais, honrando as togas que envergam, contando com a total confiança da sociedade maranhense e, acima de tudo, contribuindo para a defesa e o fortalecimento dos alicerces do Estado Democrático de Direito.

                                         São Luís/MA, 27 de janeiro de 2025.
                                        

                                         Marco Adriano Ramos Fonsêca
Presidente

                                         Suely de Oliveira Santos Feitosa
1ª Vice Presidente

                                         José Pereira Lima Filho
2ª Vice Presidente

                                         Marcela Santana Lobo
3ª Vice Presidente