Camarão que dorme, a onda leva

O cantor, compositor e sambista Zeca Pagodinho, de reconhecimento em todo o Brasil e no exterior, jamais imaginou, que a sua música “Camarão que dorme, a onda leva”, poderia ser aplicada como referência a um político do Maranhão.

O fato teve início, quando o vice-governador Felipe Camarão, que também era titular da Secretaria de Estado da Educação, decidiu deixar a pasta da educação para se dedicar à coordenação da campanha do pré-candidato a prefeito de São Luís, o deputado federal Duarte Junior. Procurou o governador Carlos Brandão e fez a entrega do cargo, registrando na ocasião o seu compromisso em trabalhar pela eleição do seu amigo e aliado político, que tenta mais uma vez a prefeitura de São Luís.

De imediato, o governador nomeou para a pasta uma mulher da confiança e com acentuado conhecimento de gestão pública, dando-lhe todos os poderes para dinamizar todo o Sistema Estadual de Educação, inclusive para fazer as substituições necessárias em cargos e assessorias, observando-lhe uma dinâmica bem acentuada, diante de que partir do dia 06 de julho ficam vedadas nomeações, exonerações e contratações no serviço público, de acordo com a Lei Eleitoral.

              Camarão na onda causou reboliço na base política

Quando parecia já estava sacramentado e que tudo levava a crer se tratar de decisão política do grupão que está sendo coordenado pelo vice-governador Felipe Camarão, surgiram os comentários de que o caso era uma atitude um tanto intempestiva, mas quando souberam que ele não negociou a indicação de um substituto, uma espécie de pau mandado, um verdadeiro incêndio irrompeu, principalmente entre o grupinho de políticos que se diz oposição ao governo, que não chega a lotar uma kombi e liderado por dois elementos, um conhecido como fuxiqueiro e o outro traidor.

O vice-governador Felipe Camarão passou a ser pressionado por políticos e segmentos, partidários a cobrar do governador o seu retorno a pasta, que ele deliberadamente entregou, com a desculpa de que teria uma missão maior e mais importante para executá-la. A pressa se tornou ainda maior, uma vez que a partir de hoje começariam inúmeras mudanças e danças de cadeiras na capital e no interior na pasta, e que com certeza atingiriam os interesses dos tais opositores do governador Carlos Brandão. As expectativas é de que não haverá retorno, mas como em política os interesses e cartas nas mangas falam mais alto é melhor aguardar. A verdade é que há necessidade de criação de uma vigilância bem acentuada ao Camarão, uma vez que se voltar a cochilar, não irá na onda, e poderá acabar na panela.

Fonte: AFD

 

STF ignorou advertências de especialista sobre os riscos do porte da maconha e limitação de 40g

O Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou o oferecimento de um dos maiores especialistas do mundo em questões relativas a drogas, o médico Ronaldo Laranjeiras, que se colocou à disposição dos ministros para esclarecer os riscos da liberação do porte de maconha “para consumo próprio”, afinal limitado a 40g. Ele lamentou no Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes/TV BandNews, que a decisão tenha sido adotada em votos “muito frágeis sob os pontos de vista intelectual e científico”. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Ele chamou de “primor técnico” o texto do relator Efraim Morais (União-PB), aprovado no Senado, que criminaliza todo porte de drogas.

Para Laranjeiras, a decisão dos ministros é “uma comédia trágica de erros”. Também achou “bizarro” o STF legislando sobre o assunto.

Chefe de pesquisa da Escola Paulista de Medicina, teme pelos pobres, em gerações com problemas cognitivos, depressivos, tipo “nem-nem”.

Diário do Poder

Ameaças de Lula de não pagar emendas parlamentares ‘congela’ CPI do Arrozão na Câmara

Após ameaças do governo Lula na Câmara dos Deputados de não pagar as emendas de parlamentares que apoiassem a investigação do suspeitíssimo leilão de arroz proposto pelo presidente, o pedido de abertura da CPI do Arrozão congelou em 160 assinaturas. A comissão tem como objetivo investigar as denúncias de fraude que resultaram até na demissão de um secretário do Ministério da Agricultura de Lula.

Espada de Dâmocles

Deputado do União Brasil, partido com três ministérios na Esplanada, chegou a admitir que assinar o pedido de CPI “interfere” nas emendas.

Estagnado

Há duas semanas, o total de nomes registrados a favor da instalação da comissão era de 150 deputados federais.

Nem tão longe

A criação da comissão parlamentar de inquérito requer ao menos 171 assinaturas na Câmara, um terço do total de deputados federais.

Nada a ver

O governo, esta semana, decidiu liberar R$30 bilhões em emendas parlamentares antes das eleições, 60% do valor total para 2024.

Coluna do Claudio Humberto

 

Veja as marcas de café torrado consideradas impróprias para o consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica aos consumidores que 14 marcas de café torrado foram desclassificadas após a constatação de matérias estranhas e impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570. Os produtos considerados impróprios para consumo deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

O alerta de risco faz parte dos desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização em todo o país entre os dias 18 e 28 de março de 2024, tendo sido coletadas 168 amostras de café no período. Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o Mapa orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda, caso encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o Ministério solicita que seja comunicado imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.

As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. O Mapa reforça seu compromisso com a segurança dos alimentos e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, e continuará atuando de forma vigilante em todo o Brasil para coibir irregularidades observadas em café torrado e moído, para garantir a integridade e a confiança dos consumidores na indústria de café.

Confira a lista abaixo e o resultado das análises:

Jornal do Agro Online

 

Justiça do Maranhão suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

Lei 11.274/2020 Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu medidas.

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia. Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$1 milhão cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020. Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público. O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros. Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça  

 

STF vai decidir se piso do magistério se aplica a professores temporários

O Supremo Tribunal Federal decidirá se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Por maioria de votos, o Plenário Virtual da corte reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida em recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).

A controvérsia teve início com a ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.

Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela fazia o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Diferenciação de regime de servidores

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, segundo a jurisprudência da corte, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Ele ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional.

Para Barroso, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores. “Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos.”

O entendimento a ser fixado no julgamento do mérito, ainda sem data prevista, valerá para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. No STF, já foram identificados 202 recursos extraordinários sobre a mesma controvérsia.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Escolas devem reprimir discriminação por gênero e orientação sexual, diz o STF

Os cidadãos brasileiros têm um direito de proteção do Estado contra discriminações baseadas em gênero e orientação sexual, mas a proteção oferecida pela legislação é insuficiente. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na última sexta-feira (28/6), em sessão virtual, que as escolas têm a obrigação de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, como o bullying machista e homotransfóbico.

Contexto

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) alegou que há omissão quanto ao tema no Plano Nacional de Educação (PNE), previsto na Lei 13.005/2014. Por isso, pediu que o STF reconhecesse a existência desse dever e garantisse o respeito à identidade das crianças e adolescentes LGBTQIA+ no ambiente escolar. O inciso III do artigo 2ª da lei de 2014 prevê a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

Mesmo assim, o PSOL apontou que o PNE (bem como os planos estaduais e municipais de educação) não faz menção ao enfrentamento específico das discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual por parte das escolas. Segundo o partido, isso fez com que as escolas deixassem de combater a prática. Para a legenda, as escolas deveriam ensinar crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, com especial atenção aos alunos pertencentes a minorias e grupos vulneráveis.

Já a Advocacia-Geral da União argumentou que os pedidos da agremiação seriam desnecessários, porque a própria lei já prevê, de forma mais geral, a proteção a tais discriminações e o ordenamento jurídico já é voltado a erradicá-las.

Voto do relator

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, foi acompanhado na íntegra por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Fachin afirmou que o Estado precisa produzir leis e dar corpo a políticas públicas voltadas a combater preconceitos de gênero e orientação sexual. Ele apontou que os precedentes do STF “são uníssonos na constatação de que o Brasil vive uma situação de catástrofe concernente à violência de gênero e a violência homofóbica e transfóbica”. De acordo com o magistrado, a comunidade LGBTQIA+ “é submetida, sistematicamente, a um conjunto de circunstâncias materiais e simbólicas que degradam sua existência digna”.

Em 2015, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou um relatório no qual citou algumas formas sistemáticas de violência sofridas por crianças e jovens LGBTQIA+: isolamento na escola, marginalização, exclusão de serviços essenciais, abandono familiar e comunitário, assédio, bullying, violência física e sexual etc. O relator também lembrou que o STF já reconheceu o gênero como uma “expressão fundamental da liberdade e da dignidade humana”.

Para Fachin, seria necessário especificar que a lei do PNE também busca combater essas discriminações, pois “todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma”. Ele explicou que seu voto consiste em dar uma interpretação conforme a Constituição para a lei de 2014, de forma a tornar explícita uma norma “já implícita de promoção das igualdades de gênero e orientação sexual”.

Outros votos

O ministro Flávio Dino acompanhou Fachin, mas fez um complemento. Para ele, também “devem ser observados os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais”. O acréscimo de Dino foi seguido por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça, mas essa corrente ficou vencida.

Já o ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência e também ficou vencido. Ele foi o único a negar o pedido do PSOL e declarar a constitucionalidade das normas questionadas. Para Kassio, “o poder público tem agido e demonstrado agilidade e eficiência no trato com a matéria, o que afasta a hipótese de omissão inconstitucional”. Assim, o magistrado considerou impossível a intervenção do Judiciário, para não violar o princípio da separação dos poderes.

Fonte: CONJUR

 

Mais de 60% do grupo prioritário do Maranhão ainda não foi imunizado contra a gripe

Meta do Ministério da Saúde é vacinar 90% de cada um dos grupos prioritários, como gestantes, idosos, crianças e povos indígenas

As unidades de saúde do SUS seguem mobilizadas em todo o estado do Maranhão contra a gripe. A campanha de vacinação nos municípios maranhenses contabiliza mais de 1 milhão de doses aplicadas. Até o momento, 37% do grupo prioritário da ação – composto por quase 2,6 milhões de pessoas – receberam a dose da vacina no estado. Os dados são do painel de imunizações do Ministério da Saúde.  A meta das autoridades de saúde é vacinar 90% de cada um dos grupos prioritários — como gestantes, idosos, crianças e povos indígenas. Mas, por conta da disponibilidade de doses, o Ministério autorizou a ampliação da imunização para todas as pessoas acima dos seis meses de idade. 

Segundo o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Eder Gatti, a medida busca garantir uma maior cobertura vacinal e, consequentemente, uma redução nas complicações e internações causadas pela gripe.

“Então, se há disponibilidade da vacina e o vírus da influenza – da gripe – está circulando, nós devemos ampliar o acesso das pessoas para que elas se vacinem, diminuam seu risco de adoecimento de formas graves da doença e diminuam a circulação do vírus na comunidade.”

A estudante Nikelly da Silva Vale Rodrigues, de 20 anos, moradora do Bairro da Torre, do município de Campestre do Maranhão (MA), não faz parte do grupo prioritário da vacinação, mas tomou a dose como forma de proteger também as pessoas com quem convive.

“No meu caso, eu convivo com idosos que são do grupo de risco e eu, tomando a vacina, também estou imunizando-os. E a estratégia de vacinação na minha cidade está de fácil acesso.”

Em Campestre do Maranhão, as doses estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde Justino Teixeira de Miranda, Mãe Zefinha e Gilson de Oliveira. Segundo o painel do Ministério, na cidade da Nikelly, foram aplicadas mais de 1.600 doses. A cobertura vacinal do público prioritário está em cerca de 31%. O especialista André Prudente atesta: mais de 80% das pessoas vacinadas contra a gripe não vão adoecer; e mesmo os que adoecerem terão um quadro leve da doença.

“E é importante dizer que a gripe é provocada por um vírus chamado Influenza, que é uma doença completamente diferente dos resfriados. Então, a vacina não protege contra o resfriado. O resfriado comum é quando a pessoa está espirrando, o nariz está obstruído, às vezes tem uma coriza, mas fora isso não traz grandes repercussões. Já a gripe pode dar bastante febre, muita dor no corpo e acomete o pulmão, inclusive podendo levar a agravamento e até a óbito. Então, por isso, é importantíssimo que todo mundo se vacine contra a gripe.”

Faça parte do Movimento Nacional Pela Vacinação e diga sim para a vacina contra a gripe. Procure uma Unidade Básica de Saúde com a Caderneta de Vacinação ou documento com foto.

BRASIL 61

 

Um basta à barbárie!

                                                                                                                                     Percival Puggina

Assim como o botão da flor é a própria flor em botão, assim também toda vida no útero materno é humana em diferentes e progressivos estágios de desenvolvimento. Alterações de forma não alteram a natureza, como qualquer idoso constata ao olhar a própria fotografia quando bebê, tão diferente na forma que só saberá ser sua aquela imagem se alguém de confiança lhe houver, um dia, informado isso. Um recém-nascido é mais semelhante ao feto que era do que com o idoso que será aos 90 anos.

Com graves consequências na vida social, a moralidade contemporânea se ajoelha em adoração perante as conveniências. A genuflexão da moral frutifica. Nasce a corrupção e explodem escândalos que se desfazem em fumaça tão rapidamente quanto as provas. Nasce o comércio clandestino das drogas e a restrição ao trabalho policial. Nascem o servidor público militante político e o professor redutor de cérebros. Nascem as narrativas e suas sequelas. Nascem a sexualização precoce, a gravidez das adolescentes e nasce o aborto como “direito da mulher”. Dessa genuflexão nasce até a vigarice que chama o projeto de Lei do Aborto de “Lei do Estupro”.

Os legisladores que despenalizaram o aborto em três casos, entre eles o de estupro, não fixaram o número de semanas a partir do qual o procedimento seria vedado. Entendo a dificuldade: a partir de quantas semanas se torna “humana” uma vida que é humana desde a concepção? Para evitar o pior, uma regra subsidiada pelo caso Amillia Taylor (bebê norte-americano nascido em 2006 com 21 semanas e seis dias de gestação) limitava a 22 semanas o tempo a partir do qual o feto tinha possibilidades de viver fora do útero materno. Matar um bebê que poderia viver fora do útero materno ficava parecido demais com homicídio.

Embora se saiba que mesmo antes disso, o procedimento abortivo causa sofrimento ao feto, o Conselho Federal de Medicina, com a autoridade que lhe confere a lei, proibiu o aborto após a 22ª semana de gestação. Contra isso se insurgiu o PSOL, alegando que a lei que autoriza o aborto em caso de estupro não estabelece “marco temporal” (em relação às terras indígenas, a Constituição estabelece o marco temporal, mas esse não convém aos partidos de esquerda). Os princípios andam de mãos dadas com a conveniência, ou, no dizer do comediante Grouxo Marx: “Esses são meus princípios, mas se não lhe servirem, tenho outros”.

A prefeitura de São Paulo informou recentemente ao ministro Alexandre de Moraes que seus hospitais realizaram 68 abortos em 2024, sendo três em bebês com 22 semanas e um com 30 semanas de gestação. Sete meses! Ao que noticiou O Globo, houve um caso, no hospital municipal de Campo Limpo, onde uma mulher, por duas vezes, teve negado o atendimento por estar com 24 semanas de gestação, serviço “não oferecido pelo hospital”. Está formado o rolo.

Atenção, senhores e senhoras congressistas cuja moralidade não se curva às conveniências! De uma vez por todas, votem lei impondo limites a essa barbárie sustentada por quem se compraz com atender conveniências mediante lixeiras hospitalares recheadas de pedaços de pequenos seres humanos. Ponham um freio nessa loucura sinistra!

Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

Governo tirou R$6,2 bilhões da saúde e a dengue já matou 4.250 e registra 6,1 milhões de casos em seis meses

Há 2.730 óbitos em investigação no país e com a retirada de R$6,2 bilhões da vigilância epidemiológica, a tendência é que muitas mortes venham a ocorrer.

O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2024 registrando 6.159.160 casos prováveis de dengue e 4.250 mortes pela doença. Segundo o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, há ainda 2.730 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no país é, agora, de 3.033 casos para cada 100 mil habitantes e a taxa de letalidade é de 0,07.

Dados divulgados nesta segunda-feira (1º), em Brasília, mostram que a maior parte dos casos prováveis de dengue em 2024 foi anotada entre mulheres (54,8%), contra 45,2% entre homens.

Faixa etária

Ao todo, 49,6% das ocorrências foram identificadas em pessoas brancas, 42,5% entre pardos, 6,2% entre pretos e 0,3% entre indígenas. A faixa etária de 20 a 29 anos concentra a maior parte das vítimas, seguida pela de 30 a 39 anos e pela de 40 a 49 anos.

Entre as unidades federativas, o Distrito Federal registra o maior coeficiente de incidência de dengue (9.626 casos por 100 mil habitantes). Em seguida, estão Minas Gerais (8.035), Paraná (5.478), Santa Catarina (4.607) e São Paulo (4.301). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,9 milhão de ocorrências. Em seguida, aparecem Minas Gerais (1,6 milhão), Paraná (626,8 mil), Santa Catarina (350,6 mil) e Goiás (301,5 mil).

Diário do Poder