Prefeitos de 20 das 26 capitais de estados poderão concorrer à reeleição

Partidos do “centrão” dominam as capitais brasileiras onde há prefeitos aptos ao segundo mandato consecutivo

Prefeitos de 20 das 26 capitais estaduais brasileiras vão poder concorrer à reeleição no pleito marcado para outubro deste ano, aponta levantamento do Brasil 61. Na região Sudeste, todos os quatro prefeitos de capitais que estão no cargo estão aptos ao segundo mandato consecutivo. Nas regiões Sul e Centro-Oeste, apenas um prefeito não poderá concorrer, enquanto no Norte e no Nordeste, somente dois estão impedidos.

Apenas em Aracaju (SE), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Natal (RN), Palmas (TO) e Porto Velho (RO) não há possibilidade de os atuais chefes do Executivo concorrerem novamente, pois os gestores já estão no segundo mandato consecutivo. São eles: Edvaldo Nogueira (PDT), Emanuel Pinheiro (MDB), Rafael Greca (PSD), Álvaro Dias (PSDB), Cinthia Ribeiro (PSDB) e Hildon Chaves (União Brasil).

Segundo o cientista político André Rosa, professor no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), a história da democracia brasileira mostra que os candidatos que estão no poder costumam levar vantagem sobre os seus desafiantes e, assim, conquistar a reeleição. “Dificilmente, você tira um candidato de uma reeleição”, explica.

Prefeitos do “centrão” dominam capitais brasileiras

O levantamento feito pelo Brasil 61 mostra que o PSD e o MDB são os partidos políticos que mais predominam entre as siglas com prefeitos aptos à reeleição nas capitais, ambos com quatro. Em seguida, vêm Republicanos, PP e PL, cada um com dois prefeitos reelegíveis. Avante, PSOL, União Brasil, PSB, PDT e PRD, por sua vez, têm um cada.

O recorte partidário aponta que o chamado “centrão” — grupo de partidos sem clara orientação ideológica e que compõem a base de governos à direita e à esquerda — domina as capitais brasileiras onde há possibilidade de reeleição.

André Rosa afirma que a força do centrão nas capitais é reflexo da diminuição da confiança dos eleitores nos partidos à esquerda do espectro político-ideológico. “A gente percebe, desde 2016, um prognóstico de que as prefeituras iriam diminuir. Do PT, principalmente, muito em decorrência da Operação Lava Jato e do impeachment da presidente Dilma Rousseff. É um conjunto de fatores que fizeram com que a centro-esquerda perdesse espaço no poder público”, avalia.

Segundo o cientista político, a possível continuidade dos partidos de centro-direita à frente das grandes capitais brasileiras será importante na corrida presidencial de 2026, devido à influência dos prefeitos desses municípios no debate eleitoral.

Confira os prefeitos que poderão se candidatar à reeleição em 2024

SUL

Sebastião Melo (MDB) – Porto Alegre (RS)
Topazio Neto (PSD)— Florianópolis (SC) * 

SUDESTE

Ricardo Nunes (MDB) — São Paulo (SP)
Eduardo Paes (PSD) — Rio de Janeiro (RJ)
Fuad Noman (PSD) — Belo Horizonte (MG) *
Lorenzo Pazolini (Republicanos) — Vitória (ES)

CENTRO-OESTE

Adriane Lopes (PP) — Campo Grande (MS) *
Rogério Cruz (Republicanos) — Goiânia (GO) ** 

NORTE

Tião Bocalom (PL) — Rio Branco (AC)
David Almeida (Avante) — Manaus (AM)
Edmilson Rodrigues (PSOL) — Belém (PA)
Arthur Henrique (MDB) — Boa Vista (RR)
Antônio Furlan (MDB) — Macapá (AP) 

NORDESTE 

Bruno Reis (União Brasil) — Salvador (BA)
João Henrique Caldas (PL) — Maceió (AL)
João Henrique Campos (PSB) — Recife (PE)
Cícero Lucena (PP) — João Pessoa (PB)
José Sarto (PDT) — Fortaleza (CE)
Dr. Pessoa (PRD) — Teresina (PI)
Eduardo Braide (PSD) — São Luís (MA)

* Tornaram-se prefeitos após os titulares renunciarem para concorrer ao governo estadual.
** Tornou-se prefeito após a morte do titular. 

Reeleição em discussão

A possibilidade de reeleição para os cargos de presidente, governador e prefeito foi adotada pelo Brasil em 1997, durante o mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. De lá para cá, FHC, Lula e Dilma emplacaram dois mandatos consecutivos. Bolsonaro foi a exceção. 

Nos últimos meses, têm crescido no Congresso Nacional um movimento pelo fim da reeleição para os cargos do Executivo federal, estadual e municipal. O movimento conta com a simpatia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tenta pautar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar do assunto. 

Especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos de Freitas Jr. é favorável ao fim da reeleição. “Eu vejo com muito bons olhos. A legislação criou a reeleição, mas não conseguiu separar o candidato do governante. O governante ser candidato é muito desigual no jogo eleitoral. Como o princípio maior do mundo eleitoral é o equilíbrio de forças, desequilibrou muito. É sadio para o processo eleitoral que você não tenha nenhum governante candidato”, acredita. 

Freitas Jr. defende o fim da reeleição e a ampliação dos mandatos para o Executivo de quatro para cinco anos. “Aumentar para cinco anos dá um tempo a mais para cada um colocar em execução o seu programa de governo”, diz. 

O cientista político André Rosa não concorda com o fim da possibilidade de presidentes, governadores e prefeitos terem dois mandatos seguidos. “A reeleição no Brasil tem que existir, porque eu não acredito que um mandato de cinco anos vai resolver um problema em termos de gestão pública. É pouco tempo. A gente precisa partir do princípio de que a gente inicia um projeto hoje e ele não vai se concretizar em quatro, cinco anos”, pontua. 

Jornal da Cidade Online

 

 

 

Brasil tem 17 cidades entre as mais violentas no Top 50 do mundo

O Conselho Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal, uma ONG mexicana, divulgou seu ranking anual das cidades mais violentas do mundo, baseado na taxa de homicídios por 100.000 habitantes. Esse ranking chama a atenção para a prevalência da violência em diversas cidades latino-americanas, com um destaque significativo para o Brasil. O topo da lista é ocupado por Los Cabos, no México, que registrou a maior taxa de homicídios do mundo. No entanto, o Brasil não fica muito atrás e presencia uma situação crítica em diversas cidades.

O Nordeste brasileiro mostra-se uma das regiões mais preocupantes. Salvador (BA) ocupa a 25ª posição, mas é em Natal (RN) que encontramos o cenário mais alarmante do Brasil, com a 4ª posição. Fortaleza (CE) aparece em seguida na 7ª posição, seguida por Belém (PA) na 10ª e Vitória da Conquista (BA) em 11º lugar.

As capitais Maceió (14ª), Aracaju (18ª) e Recife (22ª) também estão entre as cidades mais perigosas, reforçando um padrão perturbador de violência na região.

No Norte, Manaus (AM) aparece na 34ª posição e Macapá (AP) na 40ª. Belém (PA) figura novamente como uma área crítica, marcando presença entre as 10 mais violentas.

No Sudeste, Vitória (ES) aparece no final da lista, na 49ª posição, enquanto Campos dos Goytacazes (RJ) figura em 45º lugar.

No Norte, Manaus (AM) aparece na 34ª posição e Macapá (AP) na 40ª. Belém (PA) figura novamente como uma área crítica, marcando presença entre as 10 mais violentas.

No Sudeste, Vitória (ES) aparece no final da lista, na 49ª posição, enquanto Campos dos Goytacazes (RJ) figura em 45º lugar.

Porto Alegre (RS) é a única cidade do sul a entrar na lista, na 39ª posição, indicando uma situação relativamente melhor comparada a outras regiões do país.

A violência nessas cidades é atribuída principalmente a conflitos entre facções criminosas, tráfico de drogas e falhas no sistema de segurança pública. Em Fortaleza, por exemplo, a violência é exacerbada por conflitos entre as facções Comando Vermelho e Guardiões do Estado A recorrência de cidades brasileiras nesse ranking destaca a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para combater a criminalidade. A violência urbana no Brasil é um reflexo das desigualdades sociais e da falta de investimentos em segurança e educação. A ONG Seguridad, Justicia y Paz aponta que a impunidade e a corrupção são fatores que agravam ainda mais a situação.

O Brasil tem uma presença notável no ranking com várias cidades listadas:

– 4° Natal

– 7° Fortaleza

– 10° Belém

– 11° Vitória da Conquista

– 14° Maceió

– 18° Aracaju

– 19° Feira de Santana

– 22° Recife

– 25° Salvador

– 30° João Pessoa

– 34° Manaus

– 39° Porto Alegre

– 40° Macapá

– 45° Campos de Goytacazes

– 47° Campina Grande

– 48° Teresina

– 49° Vitória

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas.

 

Saiba as proibições que entraram em vigor a partir deste sábado (06) de acordo com a |Lei Eleitoral

A partir deste sábado, 6 de julho, ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

  • Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

 .    Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

       . Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

        .  Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

  .   Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

Jornal da Cidade Online

 

Ministro André Mendonça suspende resolução do TSE para não prejudicar partidos ou federações nas eleições

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

Jornal da Cidade Online

 

Armínio Fraga, ex-presidente do BC, tem choque com gastança do governo e de Lula ao Banco Central

O ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga se confessou chocado, nesta sexta (5), no Jornal Gente da Rádio Bandeirantes e TV BandNews, que os gastos do governo tenham aumentado 8 pontos percentuais do PIB. Pior: desabaram de 5% para 2% do PIB os valores reservados a investimentos públicos. Isso desmascara a malandragem do governo Lula de confundir gastos com investimentos. Fraga, inclusive, recomenda um livro que põe isso a nu: “O país dos privilégios”, de Bruno Carazza,

Castas expostas

“O país dos privilégios” é o primeiro volume da trilogia de Carazza, que expõe regalias e privilégios no topo das carreiras dos Três Poderes.

Sangria desatada

Para o autor, a força política dos “donos do poder” impede uma reforma administrativa que estanque a sangria dos privilégios do setor público.

BC manda bem

Na entrevista, Armínio Fraga se confessou “perplexo” com a hostilidade de Lula ao Banco Central, cujas decisões avalia como “corretas”.

Diário do Poder

 

Mudanças drásticas e indicações políticas podem levar a Petrobras de Lula ao “fundo do poço”

Magda Chambriard, presidente da Petrobras, recentemente realizou significativas mudanças na gestão da empresa. Segundo ela mesma declarou, durante a posse, Chambriard afirmou estar “totalmente alinhada” ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essas mudanças incluíram a substituição de diversos executivos em posições-chave, gerando preocupações entre os funcionários de carreira e membros da alta administração. No lugar dos demitidos, Chambriard ampliou as indicações políticas, nomeando pessoas próximas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Conforme a coluna de Malu Gaspar no jornal O Globo, as substituições ocorreram principalmente nas áreas de exploração, produção e engenharia da Petrobras, que são cruciais para a administração dos campos de petróleo e a contratação de equipamentos e serviços. Ao todo, foram 12 mudanças na alta gestão, impactando a estrutura operacional da companhia.

Mudanças na Petrobras e indicações políticas

Entre os novos nomes da Petrobras, destacam-se o ex-secretário de energia do Rio de Janeiro, Wagner Victer, que assumirá a gerência-executiva do campo de Búzios, e o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eduardo Costa Pinto, que ficará responsável pela gerência de parcerias e processos de Exploração e Produção.

As mudanças também devem incluir a nomeação de Flávio Fernando Casa Nova da Motta para a gerência-executiva de Sistemas de Superfície, Refino, Gás e Energia da Petrobras, que é responsável por licitações para a construção de plataformas, obras de refinarias e terminais de gás, movimentando cerca de US$ 14 bilhões por ano.

Fontes ligadas a Magda Chambriard disseram que, além de alcançar a meta de produção de 2 milhões de barris extraídos diariamente, Victer também terá a missão de reduzir a reinjeção de gás no campo de Búzios para alimentar o gasoduto Rote3, que leva gás até a região de Maricá (RJ).

Eduardo Pinto, que chegou à Petrobras no ano passado como assessor especial de Jean Paul Prates, não possui experiência executiva na área de petróleo. No entanto, será responsável por administrar todas as parcerias da estatal com outras empresas, gerenciar o portfólio da companhia, avaliar o desempenho dos campos e tomar decisões sobre projetos bilionários. Pinto é pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), entidade acadêmica ligada à FUP.

Consultado, o presidente da FUP, Deyvid Bacelar, elogiou as indicações de Pinto e Victer.

As substituições geraram preocupação nos bastidores da Petrobras porque os executivos demitidos eram vistos como tecnicamente qualificados e potenciais candidatos a diretorias no futuro. No entanto, pessoas próximas a Magda afirmam ao blog que os substituídos eram jovens, e que a nova CEO buscava profissionais mais experientes.

Jornal da Cidade Online

 

O escândalo do leilão do arroz, leva o Governo recuar da importação

A informação foi dada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, em entrevista à GloboNews, nesta quarta (03).

“Já temos arroz, em algumas regiões do país, entre 19 reais e 25 reais, o pacote de cinco quilos, o que está dentro da normalidade. Então, me parece que é mais plausível nesse momento a gente monitorar o mercado, não havendo especulação, na minha avaliação, não se faz necessário novos leilões”, disse Fávaro.

A decisão, entretanto, não significa que o governo deixará de realizar compras programadas de arroz estrangeiros, de acordo com a demanda, o que costuma ocorrer todos os anos, porém de forma organizada e sem açodamento. Ao que tudo indica, a desistência vem também da pressão da cadeia produtiva de arroz nacional, que demonstrou que havia ‘situações estranhas’ na importação bilionária, o que acabou se confirmando em suspeitas de desvios e corrupção.

O estrago, entretanto, já está feito. Alguns foram demitidos, investigações estão em curso e novidades podem surgir a qualquer momento.

 Jornal do Agro Online

 

Procuradora Fátima Travassos é a nova corregedora-geral do MPMA

Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, foi empossada nesta segunda-feira, 1º de julho, no cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Maranhão, a procuradora de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, para o biênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada no Hotel Blue Tree, no bairro do Calhau, em São Luís, e contou com a presença de membros e servidores do MPMA, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de advogados, delegados, militares, convidados e familiares da empossada.

A nova corregedora-geral do MPMA ingressou na instituição em 1987, foi presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) de 2000 a 2004 e procuradora-geral de justiça de 2008 a 2012.

DISCURSOS

Já empossada no cargo de corregedor-geral, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, iniciou seu discurso agradecendo ao procurador-geral de justiça e colegas do Colégio de Procuradores que a escolheram para chefiar o órgão corregedor. Estendeu os agradecimentos à ex-corregedora-geral, Themis Pacheco, aos ex-corregedores que a antecederam, aos promotores-corregedores e aos servidores, bem como aos colegas, familiares e amigos que a apoiaram na caminhada.

A nova corregedora-geral do MPMA declarou que chega ao cargo com a compreensão de “fazer irradiar a luz que leve à cooperação com as mais diversas unidades ministeriais, para que, comungando esforços, alcancemos o desenvolvimento escorreito de nossas funções”.

Fátima Travassos ressaltou, ainda, que o trabalho correicional não deve ser visto como forma de intromissão na independência funcional de cada membro da instituição, mas como um apoio para que realizem suas funções em comunhão e com a necessária eficiência. “O sentido primeiro de nossa atuação será sempre a orientação dos membros, norteada pela desejada comunhão, buscando sempre assegurar aos membros do Ministério Público condições dignas de trabalho, para que possam desempenhar suas atribuições com proatividade e resolutividade, nos mais elevados padrões de ética e profissionalismo”, assegurou.

O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, declarou se sentir profundamente honrado por presidir a solenidade de posse de Fátima Travassos na Corregedoria do MPMA. “Antes de mais nada, é meu dever agradecer a atuação de todos os corregedores-gerais, os pioneiros e os que os sucederam, especialmente a doutora Themis, que ora se despede do cargo com forte trabalho pelo fortalecimento do Ministério Público”. Sobre Fátima Travassos, ele declarou que sempre ouviu relatos sobre a mulher forte, inteligente, competente e guerreira. “Uma valorosa e digna representante do Ministério Público do Maranhão. Os elogios à vossa excelência eram extremamente fiéis à sua firmeza de propósito e competência”.

TRAJETÓRIA NO MPMA

Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro iniciou sua trajetória no Ministério Público do Maranhão em 1987, quando ingressou como promotora de justiça substituta no município de Pedreiras. Logo após, foi titularizada na Comarca de Riachão, onde atuou por quase dois anos. Também serviu nas comarcas de Coroatá, Presidente Dutra, Dom Pedro, Rosário, Imperatriz, Itapecuru-Mirim e Bacabal, até ser promovida por merecimento para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís, em setembro de 1993.

Em 2000, foi eleita presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, por dois biênios consecutivos.

Em setembro de 2003, passou a atuar na Promotoria Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, por quatro anos, até ser promovida ao cargo de procuradora de justiça em novembro de 2007.

Em 2008, foi escolhida pelo governador Jackson Lago para ocupar a chefia do Ministério Público Estadual do Maranhão, após compor a lista com os três candidatos mais votados por promotores e procuradores de justiça. Em 2010, foi reconduzida para o cargo, onde permaneceu por mais dois anos. Em 21 de junho deste ano, a procuradora de justiça foi eleita corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão para o biênio 2024-2026.

Fonte: MPMA

 

Os 30 itens da pauta de reivindicações dos servidores estaduais e ignorados pelo Governo do Maranhão

– Criação de data-base em lei para todos os servidores públicos, estabelecendo-se os procedimentos de negociação, entre eles sua abertura com 30 dias antes de sua data limite, que será utilizada para a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal (reposição da inflação) e bem assim para reajustes específicos (aumento real);

– Criação de mesa de negociação permanente, composta paritariamente entre representantes dos trabalhadores e do governo;

– Reposição das perdas salariais da tabela de vencimento do PGCE;

– Reabertura da adesão ao PGCE;

– Concurso público para todas as áreas de atuação do Estado;

– Pagamento integral do percentual do Piso Salarial do Magistério;

– Suspensão do processo de demissões dos funcionários da empresa Maranhão Parcerias (MAPA);

– Indenização de transporte: visa repor o dispendido pelo servidor para desempenhar suas funções, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de alimentação: visa repor o dispendido pelo servidor, à título de alimentação, no importe 10% sobre o valor da remuneração, com piso mínimo de 800,00 e atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de saúde: valor concedido ao servidor para fazer face aos seus gastos com saúde, no importe de R$ 600,00 e com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Indenização de moradia: auxílio a ser pago ao servidor, em percentual de 15% sobre sua remuneração;

– Auxílio-creche: benefício de R$ 400,00 por mês para o servidor/servidora que tiver filho ou adotá-lo até a idade de cinco anos, com atualização pelo índice oficial da inflação;

– Seguro de vida: benefício para o pagamento de prêmio ao dependente do servidor quando de sua morte;

– Pagamento imediato, quando solicitado, da licença-maternidade e auxílio-funeral;

– Licença paternidade de 30 dias;

– Revogação do dispositivo de lei que condiciona a adesão ao PGCE à assinatura de renúncia do percentual;

– Extensão e inclusão do adicional de qualificação, para todas as carreiras, em 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutorado, com direito a incorporação para a aposentadoria;

– Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos;

– Reajuste das funções gratificadas e dos cargos comissionados;

– Gratificação de insalubridade, hora-extra e adicional noturno, usando-se como base de cálculo a remuneração do servidor;

– Salário família no importe de 10% do menor vencimento do Estado, por filho;

– Manutenção da gratificação de condição especial de trabalho, nos moldes anteriores ao PGCE;

– Gratificação técnico-científica, em valores máximos idênticos para todos os servidores;

– Que o governo trate os níveis fundamental, médio, técnico e superior, de acordo com o grau de responsabilidade de cada um, evitando grandes distorções de vencimentos e subsídios;

– Que o repasse da contribuição social da entidade classista seja feito no mesmo dia do pagamento do servidor público;

– Implantação imediata do abono de permanência no contracheque do servidor quando estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade, bem como o pagamento da diferença deste (acumulado);

– Maior agilidade nos trâmites do processo de aposentadoria dos servidores aptos que solicitarem;

– Que seja encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão um Projeto de Lei regulamentando a aposentadoria dos Policiais Penais e agentes socioeducativos;

– Que seja ampliada a meta nos atendimentos e procedimentos de saúde na prestação do serviço do Funben, devido ao aumento significativo da demanda;

– Que o Governo do Estado faça regularmente o repasse de sua contrapartida para o Funben, evitando, assim, atraso recorrente no pagamento, impossibilitando, dessa forma, o risco de descontinuidade na prestação do serviço de saúde pela empresa.

SINTSEP-MA

 

Justiça condenou Supermercados Mateus por racismo e tortura e R$ 20 milhões por danos morais coletivos

O crime ocorreu no município de Santa Inês

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra. A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios voltados principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça