São Luís tem inflação acumulada em 12 meses de 11,25% a quarta do país, diz o IBGE

Com a alta de 0,87% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto, a inflação oficial do país chegou a 9,68% nos últimos 12 meses, segundo os dados divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre as 16 regiões metropolitanas pesquisadas, oito apresentaram taxas acumuladas em 12 meses superiores a 10%.

A maior inflação acumulada foi verificada em Curitiba, com taxa de 12,08%, seguida de Rio Branco (11,97%), Campo Grande (11,26%) e São Luís (11,25%). O menor acumulado de 12 meses foi registrado no Rio de Janeiro, com inflação de 8,09%.

Para o mês de agosto de 2021, todas as áreas pesquisadas tiveram inflação, sendo o maior índice registrado em Brasília (1,40%), influenciado pelas altas de 7,76% no preço da gasolina e de 3,67% na energia elétrica. O menor resultado foi verificado na região metropolitana de Belo Horizonte, com inflação mensal de 0,43%. A região foi influenciada pela queda nos preços das passagens aéreas (-20,05%) e da taxa de água e esgoto (-13,73%).

Maior índice desde fevereiro de 2016

Segundo o analista da pesquisa, André Filipe Guedes Almeida, o IPCA acumulado de 12 meses acelerou de um patamar de 2,44% em agosto do ano passado para 9,68% agora. O índice também é o maior desde fevereiro de 2016. Almeida explica que, apesar dos números parecidos, os motivos da inflação são diferentes.

“Em 2016 tivemos a inflação no patamar dos 10,36%, isso veio naquele contexto de instabilidade, diversos fatores afetaram naquele momento. Hoje, os principais impactos, no índice de agosto, foram os transportes, puxados principalmente pelos combustíveis, depois veio uma aceleração no grupo de alimentação e bebidas. O grupo de habitação, embora tenha desacelerado, contribuiu para essa alta no índice de agosto e essa elevação no acumulado em 12 meses”.

A gasolina foi o principal impacto no mês, com alta de 2,80%. Em 12 meses, a gasolina acumula alta de 39,09%, o etanol de 62,26%, o gás de botijão de 31,70% e a energia elétrica residencial ficou 21,08% mais cara em um ano.

O IBGE destaca também o aumento em agosto nos preços dos automóveis usados (1,98%), dos automóveis novos (1,79%) e das motocicletas (1,01%). Os transportes públicos caíram 1,21%, com a queda de 10,69% nas passagens aéreas. O transporte por aplicativo subiu 3,06% e o ônibus intermunicipal ficou 0,62% mais caro no mês.

A segunda maior contribuição para a inflação mensal veio de alimentação e bebidas (1,39%), que acelerou em relação a julho (0,60%). A alimentação no domicílio passou de 0,78% para 1,63% em agosto e a alimentação fora do domicílio subiu 0,76%, com alta de 1,33% nos lanches e de 0,57% nas refeições.

Tiveram forte alta no mês o pimentão (32,87%), a batata-inglesa (19,91%), o café moído (7,51%), hortaliças e verduras (5,17%) e o frango em pedaços (4,47%). As únicas quedas foram registradas na cebola (-3,71%) e no arroz (-2,09%).

O grupo de habitação subiu 0,68%, influenciado pela energia elétrica (1,10%), que está com bandeira tarifária vermelha patamar 2, adicionando R$ 9,492 a cada 100 kWh consumidos nos meses de julho e agosto. Também pesaram na alta o gás encanado (2,70%) e o gás de botijão (2,40%).

O único grupo com ligeira queda foi saúde e cuidados pessoais (-0,04%) puxado pelo decréscimo de 0,43% nos itens de higiene pessoal. Os planos de saúde recuaram 0,10%. O IPCA dos serviços fechou o mês com alta de 0,39%, uma desaceleração em relação à alta de 0,67% registrada em julho. Nos serviços monitorados também houve desaceleração, com a alta passando de 1,68% em julho para 0,95% em agosto.

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,88% em agosto, com acumulado em 12 meses de 10,42%. O maior peso no INPC veio dos produtos alimentícios, que subiram 1,29% em agosto, acima do 0,66% observado em julho. Os não alimentícios tiveram alta de 0,75%, após a alta de 1,13% do mês anterior.

O analista da pesquisa, André Filipe Guedes Almeida, explica que o comportamento do INPC foi parecido com o do IPCA, mas o índice ficou mais alto porque alimentação e bebidas têm mais peso na composição do indicador.

“A variação mensal do INPC é o maior agosto de 2000, quando o índice havia sido de 1,21% e é o maior acumulado em 12 meses desde fevereiro de 2016, quando o índice havia sido de 11,08%. Entre os grupos do INPC, tivemos um comportamento parecido com o IPCA, a única diferença é que, como alimentação e bebidas tem mais peso no INPC, então representou um maior impacto entre os grupos em agosto, com alta de 1,29% e impacto de 0,31 ponto percentual. Enquanto os transportes subiram 1,43% e o impacto foi de 0,29 ponto percentual”.

O IPCA abrange famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos. O INPC mede a inflação para as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Diário do Poder

 

 

TSE multa em R$25 mil petistas que aglomeraram em campanha na Bahia

Candidatos do PT foram punidos por violar normas de combate à covid-19 em Ipecaetá, em 2020

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (9), a legalidade da multa de R$ 25 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a chapa majoritária do PT que violou normas sanitárias de combate à covid-19 na campanha eleitoral de 2020, no município de Ipecaetá.

O tribunal entendeu que o descumprimento de normas sanitárias determinadas por resoluções administrativas da Justiça Eleitoral é passível da sanção prevista no Artigo 36, Parágrafo 3º, da Lei das Eleições. No caso, o TRE-BA condenou Sueder Santana Silva dos Santos e Fábio Reis da Silva, candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, bem como a Coligação Ipecaetá na Rota do Crescimento, ao pagamento da multa pelo desrespeito a resoluções que restringiram alguns atos de campanha para evitar aglomeração de pessoas durante a pandemia de covid-19.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin. Moraes argumentou que as regras e exigências para a realização de atos de campanha no período de pandemia são plenamente legais, pois foram expressamente recomendadas em parecer técnico da autoridade sanitária estadual, aliadas às disposições das Resoluções Administrativas do TRE baiano.

Para Moraes, diante da absoluta necessidade de cumprimento de medidas sanitárias, “não há dúvida de que houve uma transgressão às normas sanitárias, acarretando a consequente aplicação da multa”, afirmou o ministro, ressaltando que tais regras foram fixadas com o intuito de preservar a saúde pública, um direito de todos e um dever do Estado.

Defesa

De acordo com os autos do processo, os candidatos promoveram vários showmícios no município baiano, inclusive com minitrios elétricos, provocando aglomeração de pessoas, muitas das quais não usavam máscaras, desrespeitando o distanciamento social e afrontando a lei e as regras sanitárias.

A defesa sustentou que a realização de showmícios e eventos que geraram aglomerações e desrespeitaram normas sanitárias de combate à covid-19 não justifica a aplicação da sanção prevista no referido artigo, uma vez que “não pode o juiz eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, no exercício do poder de polícia, impor sanção de multa não prevista em lei, ao editar portarias ou resolução administrativa”.

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, acolheu a tese da defesa e votou pelo afastamento da multa, por ausência de previsão legal para sua aplicação. O posicionamento derrotado foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

(Com informações da Agência Brasil)

 

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo código eleitoral por 378 votos a 80

Para valer nas eleições de 2022, o texto precisa ser aprovado no Senado e sancionado até um ano antes do primeiro turno

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta (9), o texto-base do novo Código Eleitoral por 378 votos a favor e apenas 80 contra, além de duas abstenções. Falta apenas a apreciação de destaques.

O texto consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cerca de 900 artigos e foi resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Justamente por essa participação pluripartidária, líderes de partidos de oposição liberaram as bancadas para votar, o que ajudou no resultado expressivo. Para valer nas próximas eleições, o texto precisa ser sancionado um ano antes do primeiro turno, o que deixa pouco mais de duas semanas para análise no Senado.

Fonte: Diário do Poder

Denúncias graves contra a SEAP atingem diretamente o protegido secretário Murilo Andrade

O secretário Murilo Andrade, da Administração Penitenciária do Estado é sem dúvidas, o gestor do Governo do Estado mais blindado e protegido pelo Palácio dos Leões. Para que se tenha uma dimensão, no Sistema Penitenciário fogem e morrem presos, inúmeros grupos de bandidos de dentro do cárcere dão ordens para matar e roubar e o sistema de segurança vê tudo com indiferença e se existe apuração é apenas para justificação, uma vez que o Ministério Público é totalmente omisso ou se faz. Constantemente se tem informações de perseguição a servidores públicos com punições severas e assédios morais aos que não se submetem aos interesses ou se recusarem a práticas de atos não compatíveis com o seu exercício profissional. Tudo isso e muito mais é uma realidade dentro da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e por determinação expressa é a norma geral para todas as unidades prisionais do Maranhão, de acordo com a expressa determinação do secretário Murilo Andrade, que para intimidar os servidores e os terceirizados, não esconde que é um homem da elevada confiança do governador Flavio Dino.

A imagem que se coloca para a população é que o Sistema Penitenciário do Maranhão está pacificado pela ressocialização, como se aqui não existisse problemas e todo preso se enquadra nas normas estabelecidas, quando na verdade os acordos fazem parte dos entendimentos espúrios com grupos de facções. O comércio de drogas e bebidas funcionam e outras facilidades fazem parte do contexto em todas as unidades.

              A Terceirização de Unidades Prisionais

           Recentemente, sob o argumento para a conclusão da obra da Unidade Prisional de Santa Inês, Murilo Andrade autorizou uma operação altamente perigosa para a transferência de 150 presos para São Luís e os colocou na Unidade do Anil, que já estava superlotada. Infelizmente as instituições que poderiam evitar tamanho absurdo, simplesmente se renderam à determinação do poderoso Murilo Andrade. A SEAP está realizando um processo de privatização de unidades no Maranhão, que segundo se comenta, o governador Flavio Dino pretende entregar alguns presídios para a administração terceirizada, muito embora haja um pedido feito pelas Defensorias Públicas Federal e Estaduais, inclusive manifestada ao Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, Murilo Andrade conta dentro da SEAP, com uma verdadeira república de Minas Gerais, estado em que a terceirização não deu certo.

         Cães morreram de fome por ordem do diretor do presidio de Timon

São gravíssimas as imputações feitas ao policial penal William Nunes Leite Filho, diretor da Penitenciária Regional de Timon. Ele persegue colegas e faz todo tipo de assédio moral aos agentes terceirizados, inclusive passam até por maus tratos. Para que se tenha uma dimensão dos seus atos, ele proibiu todo e qualquer servidor da unidade de dar restos de comidas as dezenas de cães abandonados que ficavam nas imediações do presídio. O mais dolorido em tudo isso era a gente ver os animais clamando pela comida para matar a fome e pelo temor de punição as pessoas não se arriscavam. Muitos foram vistos mortos pela fome e outros desapareceram.

           Fiscalização Urgente

Os servidores que estão sendo perseguidos já fizeram denúncia a Ouvidoria do Sistema Penitenciário, que se movimentou apenas depois que recorreram ao desembargador Marcelo Carvalho Silva, Coordenador Geral da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Maranhão e ao Ministério Público, anexando algumas fotos às denúncias, solicitando providências urgentes temendo por mais ameaças, que segundo o próprio diretor da penitenciaria regional William Nunes Leite Filho, de nada irá adiantar, uma vez que tem respaldo e cumpre ordens do chefe Murilo Andrade, que seria protegido do governador Flavio Dino.

A verdade é que diante dos elevados recursos públicos federais destinados para o Sistema Penitenciário do Maranhão e como ele é facilitado, as ostentações, principalmente pela república mineira, novos ricos já estão surgindo dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Fonte: AFD

 

 

Promotores de justiça aposentados pedem prisão de ministros do STF

Notícia-crime, com pedido de prisão, foi entregue ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público Militar

Promotores de justiça aposentados, e os advogados, Wilson Koressawa e Getúlio Alves de Lima apresentaram notícia-crime à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Militar com pedido de prisão de nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por “estarem incursos nas penas de crimes permanentes e inafiançáveis contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito, crimes de genocídio, tortura praticados pela organização criminosa promovida, constituída e integrada por todos os representados”.

Segundo os autores, os ministros realizaram “ações coordenadas” com “apoio da Rede Globo de Televisão, concessionária de serviço público da União” para divulgar notícias inverídicas visando impedir o fornecimento de medicamentos “para cura do coronavírus”.

Outro ponto alegado no pedido de prisão trata de “prisões consideradas inconstitucionais e ilegais, além de abusivas, e com o uso indevido de algemas, vedadas pelos próprios representados”.

Os promotores aposentados citam especificamente as prisões do deputado federal Daniel Silveira, do jornalista Oswaldo Eustáquio e do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, pelo “delito de opinião”.

“O supedâneo é um inquérito nulo, cuja promoção de arquivamento já ocorreu pela ex e pelo atual procurador-geral da República, e, fazendo ouvidos de mercador, os representados mantiveram essa heresia jurídica em franca tramitação ilegal”, diz o documento.

Sobre o pedido à Justiça Militar, os autores citam a ainda vigente Lei de Segurança Nacional, que prevê abertura de “inquérito policial, pela Polícia Federal, de ofício” o que tornaria ilegal “qualquer decisão do STF, no sentido de determinar a incompetência do STM”.

O documento pede a prisão dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Fonte: Diário do Poder

 

Calote do Itaú via CNJ seria motivo de abertura de processo contra Fux, Rosa Weber e Barroso

 O Itaú perdeu uma ação bilionária que tramita na justiça do Pará há 18 anos. A juíza que assumiu o caso determinou um bloqueio nas contas do banco em 18 de setembro de 2020. O banco denunciou a juíza alegando que ela havia sido ‘parcial’ e que estaria ‘levantando os valores bloqueados.’ O advogado do Banco Itaú é Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do ministro do Supremo, Luís Roberto Barroso.

. O ministro Luiz Fux, atuando como corregedor do CNJ atendeu a reclamação do advogado contra a juíza e interviu ilegalmente no processo que começou a ser julgado pelo CNJ em 6 de outubro de 2020. O banco mentiu na denuncia ao CNJ, alegando que o dinheiro estava bloqueado, mas o SISBAJUD estava fora do ar no período alegado.

Em 24 de setembro de 2020 o ministro Luiz Fux, na condição de Corregedor Interino do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassou uma ordem de bloqueio contra o Banco Itaú, no valor de R$ 2,09 bilhões, em processo que transitou em julgado contra o banco no Tribunal de Justiça do Pará.

Fux havia assumido o comando do CNJ dias antes, e atendia a um pedido do advogado do Banco Itaú, Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que administra o escritório BFBM, antigo escritório de Barroso, onde também trabalha a filha do ministro. A banca BFBM havia sido contratada dias antes, após o banco demitir 76 advogados que cuidavam do processo da maneira correta.

A interferência de Luiz Fux no trâmite do processo é ilegal, pois o CNJ é proibido de intervir, cassar ou alterar decisões tomadas por juízes, por se tratar de uma instituição com competências administrativas. Por conta dessa decisão arbitrária do ministro, a empresa que venceu o processo, ingressou com mandado de segurança no Supremo.

Rosa Weber, vice-presidente do STF e do CNJ, foi sorteada e indeferiu o pedido, baseando sua decisão, acredite, em uma jurisprudência de 1819 da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “a luz da teoria dos poderes implícitos, cuja origem remonta ao caso McCulloch v.Maryland, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América do ano de 1819, a Constituição, quando confere atribuição a determinado órgão estatal, assegura correlatamente, ainda, que de modo não expresso, os meios necessários para o seu efetivo cumprimento”, disse a ministra em seu despacho.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil, diz exatamente o contrário, e já pacificou, em diversos julgamentos, a impossibilidade do CNJ interferir em decisões judiciais por ferir a Constituição, que estabelece os limites do Conselho, exatamente para evitar o que vem ocorrendo. Há praticamente um ano que Luiz Fux mantém o caso fora da pauta do CNJ, mantendo a juíza sob suspeição e o banco Itaú sem pagar o que deve.

O Banco Itaú é a maior instituição financeira do país, e também vem operando à margem da lei, desrespeitando seguidamente decisões judiciais, usando prazos recursais para protelar pagamentos e quando não tem mais como recorrer, cria mecanismos para não pagar o que deve, ingressando com embargos e obstruindo os trabalhos da justiça.

Neste processo específico, o banco já foi multado por litigância de má-fé e por mentir no processo. Mas, para Fux isso não tem relevância. O ministro, figura fácil em eventos direcionados ao setor financeiro, decidiu a favor do banco colocando a segurança jurídica em risco grave, abrindo uma brecha perigosa no sistema, que ele deveria explicar, fundamentando seu entendimento sob pena de perder o cargo. Isso sim, seria motivo para pedir impeachment de ministro do Supremo, e não os devaneios golpistas. Apenas por este episódio, seria possível abertura de processo contra os três ministros, Fux pela decisão arbitrária e Rosa Weber pelo ‘criacionismo jurídico’.; No caso de Barroso, caberia uma investigação sobre a atuação do escritório de sua família em ações no Supremo.

Fonte: Painel Político 

 

STF volta a suspender sessão e retoma julgamento de terras indígenas hoje (09)

Corte poderá decidir sobre marco temporal de demarcações de terras

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão de hoje (8), a expectativa era pela leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, mas houve apenas uma manifestação inicial, sem conclusão de mérito. O julgamento será retomado amanhã (9).

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. (ABr)

Diário do Poder

 

Mega Sena acumula pela 5ª vez e próximo prêmio vai a R$ 45 mi

O concurso 2.407, sorteado nesta quarta-feira, teve as seguintes dezenas: 13 – 17 – 31 – 43 – 54 – 55

Prêmio chegará a R$ 45 milhões no próximo sorteio

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.407 da Mega-Sena. O prêmio, que acumulou pela 5ª vez consecutiva, chegará a R$ 45 milhões no próximo sorteio, no sábado (11). Foram sorteadas as seguintes dezenas: 13 – 17 – 31 – 43 – 54 – 55.

Acertaram a quina 45 apostas, que vão receber R$ 62.896,47 cada uma. Já a quadra teve 4.411 apostas ganhadoras, que vão ganhar cada uma R$ 916,65.

Para concorrer nos sorteios, o apostador precisa ir a uma casa lotérica ou entrar no sistema digital da Caixa e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).

Cada jogo de seis números custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país. Outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo.

Fonte: R7

 

Ministro Fux fala em crime de responsabilidade e garante: “Ninguém fechará essa Corte”

  • Presidente do STF, Luiz Fux, disse que desprezar decisão judicial é crime de responsabilidade
  • Ministro ainda garantiu que “ninguém fechará a Corte”
  • Pronunciamento foi em resposta às falas do presidente Jair Bolsonaro no 07 de Setembro

Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), na abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, respondeu aos discursos do presidente Jair Bolsonaro nos atos de terça (07).

O STF e os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram os principais alvos de Bolsonaro, que chegou a dizer que não cumpriria mais ordens de Moraes, por exemplo.

Fux fez questão de destacar em sua fala que a desobediência a decisões judiciais configura crime de responsabilidade, o que deve ser analisado pelo Congresso Nacional.

“Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos poderes, essa atitude, além de representar atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional”.

“Este Supremo Tribunal Federal jamais aceitará ameaças à sua independência nem intimidações ao exercício regular de suas funções. Ninguém fechará essa Corte. Nós a manteremos de pé”, afirmou o ministro.

“A convivência entre visões diferentes sobre o mesmo mundo é um pressuposto da democracia. Nesse contexto, o Supremo jamais se negará ao aprimoramento em prol do nosso amado país. A crítica institucional não se dá com a descredibilidade como vem sendo feito pelo chefe da nação. Incitar a população a propagar, a descumprir ordens judiciais, são intoleráveis com o juramento que fizemos”.

Fonte: EXTRA

 

INSS: você sabia que é possível continuar segurado sem contribuir?

Entenda como funciona o “período de graça” e por quanto tempo é possível continuar tendo direito aos benefícios do INSS

Quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir com o INSS por falta de renda ainda pode estar coberto pela Previdência Social sem saber.

É o chamado “período de graça”, que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador não esteja fazendo os pagamentos para a instituição.

Entenda como funciona o período de graça que permite ao cidadão ter acesso a serviços essenciais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios que o segurado da Previdência Social tem direito.

Período de graça: como funciona

Os segurados terão seus direitos garantidos após a interrupção das contribuições ao INSS nos seguintes casos:

  1. a) sem limite de prazo enquantoestiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  2. b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  3. c) até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória;
  4. d) até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;
  5. e) até 3 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar;
  6. f) até 6 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na condição de facultativo.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados por:

  1. g) mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  2. h) mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  3. i) mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Perda da qualidade de segurado

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Exemplo: se o pai de família morre sem estar na condição de segurado, seus beneficiários não terão direito à pensão por morte.

Fonte: INSS