Projeto do vereador Ricardo Diniz pede aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

A proposta do vereador Ricardo Diniz tramita no legislativo municipal e poderá receber emendas.

Tramita na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei idealizado pelo vereador Ricardo Diniz (PRTB) que concede aluguel social para mulheres que sofreram violência doméstica na capital. Objetivo é dar condições financeiras para que as vítimas se afastem dos agressores e se restabeleçam em outro local.

Atualmente, o Programa de Aluguel Social é destinado a famílias que moram em área de risco ou que estão desabrigadas. Com o PL, o programa será modificado e vai englobar as mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica. De acordo com dados da Delegacia da Mulher, 1.120 denúncias de mulheres agredidas por companheiros ou alguém da convivência familiar foram registradas na Região Metropolitana no ano de 2018.

Segundo Ricardo Diniz, o aluguel reduz o índice de violência e vai evitar feminicídios. “Precisamos garantir integridade e o bem estar das mulheres. Solicitamos ao Executivo Municipal que o Aluguel Social seja estendido a elas, evitando novos abusos e proporcionando dignidade”, destacou.

A concessão do benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo igual período. A Secretaria da Criança e Assistência Social (SEMCAS) fará a avaliação dos pedidos. O Setor de Atividades Especiais Espaço Mulheres (SAEEM) fará o acompanhamento das vítimas. O valor máximo do aluguel corresponde a R$500,00 mensais por família, atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se for menor que o limite, o preço se limita ao valor do aluguel do imóvel. Se for maior, a diferença será de responsabilidade do beneficiário.

Superintendência de Comunicação da CMSL

Corregedor da Justiça Federal barra ofensiva de petistas contra juíza Gabriela Hardt

Juíza Gabriela Hardt foi quem aplicou a segunda condenação a Lula

O corregedor regional da Justiça Federal da 4.ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, arquivou uma Reclamação Disciplinar ajuizada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT) e por outros políticos petistas contra a juíza federal Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que homologou um acordo bilionário entre o Ministério Público Federal e a Petrobras. Após uma forte reação negativa, a força-tarefa da Operação Lava Jato pediu à Justiça a suspensão do fundo.

Gabriela Hardt comandou a Lava Jato entre a saída de Sérgio Moro da titularidade da 13.ª Vara Federal, em novembro do ano passado, e a chegada de Luiz Antonio Bonat, em março deste ano. Ela condenou, em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sua mais alta pena na operação: 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

A representação dos petistas foi protocolada em março ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gleisi e outros petistas pediram a “declaração de ilegalidade da conduta da magistrada” e cobraram a aplicação de sanções como advertência, censura e remoção compulsória (aposentadoria compulsória).

O CNJ enviou a representação para a Corregedoria da 4.ª Região analisar a reclamação dos petistas. Além de Gleisi, também subscreveram a reclamação os deputados Alencar Santana (SP), Arlindo Chinaglia (SP), Afonso Florence (BA), Nelson Pelegrino (BA) e Paulo Teixeira (SP); os senadores petistas Humberto Costa (PE), Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE); e a senadora Zenaide Maia (Pros/RN). O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira afirmou que os fatos narrados no documento “não ensejam atuação correcional, uma vez que há qualquer indício de violação aos deveres elencados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.

“Pelo teor da fundamentada petição depreende-se que as questões que dão ensejo à presente reclamação, relacionadas à incompetência do juízo ou inconstitucionalidade material do acordo, são de cunho eminentemente jurisdicional, não podendo esta Corregedoria imiscuir-se na livre convicção do Magistrado para decidir as questões submetidas nas demandas judiciais a ele distribuídas”, afirmou o corregedor.

“As irresignações decorrentes das decisões judiciais do juiz devem ser manifestadas pelo meio processual adequado e resolvidas no bojo do processo judicial, não sendo competência desta Corregedoria Regional o controle da atividade jurisdicional.”

Na avaliação de Valle Pereira, a reclamação dos petistas não aponta, “em nenhum momento, qualquer conduta que possa configurar falta disciplinar, não ensejando assim a atuação desta Corregedoria”. Segundo o corregedor, “não há elemento a justificar a instauração de procedimento disciplinar”.

“A abertura de procedimento disciplinar em razão do teor de decisão judicial fundamentada atenta contra a necessária independência que deve ter o juiz, independência esta que configura acima de tudo garantia da sociedade, não se podendo cogitar de prática infracional em razão de simples análise de fatos e interpretação de normas jurídicas”, anotou o corregedor. “Interferir com a atuação jurisdicional dos Magistrados representa ofensa à independência que é inerente à sua atuação, e que, como já dito, constitui cláusula de proteção da sociedade, pois um judiciário independente representa garantia de decisões livres de ingerências ou interferências externas.”

Fonte: O Estadão

 

Mateus Supermercado é condenado por venda de alimento vencido que afetou a saúde de consumidora

A condenação ao Mateus Supermercados é mais uma prova de desleixo e falta de respeito ao consumidor. Com o domínio do mercado e proteção politica a empresa vem impondo regras nos preços.

A empresa Mateus Supermercados foi condenada a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, em razão da venda de alimento vencido que foi ingerido por uma consumidora e resultou em dano à sua saúde. Essa parte da sentença do Juízo da 2ª Vara de João Lisboa foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu ao recurso somente para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, não no valor da causa.

O Mateus sustentou que não há comprovação de que o produto foi adquirido em seu estabelecimento, alegando que o cupom fiscal é ilegível, que não é possível apontar com clareza a data da compra e que o código de barra do produto é o mesmo em todo o território nacional.

Acrescentou não ter ficado demonstrado que o mal-estar sofrido decorreu do suposto consumo do alimento vencido, na medida em que, embora a apelada afirme que tenha tido vômitos e diarreia, o medicamento prescrito se destina ao tratamento de problemas no estômago e o CID constante dos documentos é ilegível, em seu entendimento. Afirmou, ainda, que os fatos descritos não geram dano moral indenizável e que não há prova nos autos da ocorrência desta espécie de dano.

A consumidora alegou que teve a sua saúde e bem-estar afetados pela ingestão de alimento vencido, necessitando de atendimento médico. Defendeu, ainda, que, diante da revelia do apelante, restaram incontroversos a venda de alimento vencido, a sua ingestão e os danos à saúde, circunstâncias capazes de provocar abalo na esfera da personalidade do consumidor.

VOTO – O desembargador Paulo Velten (relator) observou que, havendo o apelante sido revel no 1º grau, deve ser analisado apenas se as alegações de fato formuladas pela apelada na petição inicial são verossímeis e se estão de acordo com a prova constante dos autos. Nessa linha, o relator verificou que a consumidora demonstrou que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper no dia 4 de fevereiro de 2014, havendo, no mesmo dia, dado entrada no hospital com queixas de cefaleia, náuseas, dor abdominal e diarreia e, posteriormente, registrado boletim de ocorrência.

Nesse contexto, Paulo Velten entendeu ser verossímil a alegação de que a embalagem juntada aos autos do produto batata frita Sullper, vencido havia quase um mês, refere-se ao produto adquirido no estabelecimento do supermercado, sendo força aplicar a presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas na inicial, presunção que não foi declarada inválida por qualquer elemento de prova, ônus que incumbia ao apelante, tudo de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC).

Para Velten, deve-se presumir, assim, verdadeiro o fato antijurídico praticado pelo recorrente ao colocar à venda produto alimentício com prazo de validade expirado, o dano anímico suportado e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado razoáveis as indenizações entre R$ 4 mil e R$ 15 mil para as hipóteses de ingestão de alimento impróprio para consumo, pelo que se mostra razoável a quantia indenizatória de R$ 9 mil fixada na sentença.

No entanto, o desembargador reformou a sentença apenas para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, mantendo, todavia, o percentual de honorários fixado em 15% , entendendo que não há como considerá-lo excessivo para o valor da condenação, de R$ 9 mil, o que corresponde a R$ 1.350,00, a título de verba de sucumbência.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do Mateus, apenas para fazer com que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação. (Processo nº 49.832/2017 – João Lisboa)

Comunicação Social do TJMA

 

A Concorrência Pública do Transporte Coletivo favoreceu empresários e excluiu os usuários da capital

Os usuários do transporte coletivo de São Luís continuam enfrentando as sérias precariedades dos serviços prestados em toda a Grande São Luís. A concorrência pública foi bem articulada em favor dos grandes empresários com elevados suportes financeiros e cacife bastante apreciado por políticos e gestores públicos. Eles, naturalmente com a conivência das autoridades dividiram entre eles os setores da capital e cada qual um, de acordo com os carinhos oferecidos passaram a controlar áreas e de acordo com as suas conveniências, sem respeitar um mínimo de direito do usuário.

Recentemente, o vereador Cézar Bombeiro atendendo solicitações de usuários de vários bairros da capital, marcou uma audiência pública no plenário da Câmara Municipal. O resultado é que a SMTT, responsável pela gestão do transporte coletivo de São Luís, não se dignou a comparecer e nem mandou qualquer representante. Ela é apontada como a grande protetora dos empresários, que segundo desabafo de portadores de deficiência, idosos e estudantes, de pouco ou nada vale se denunciar qualquer empresa, uma vez que elas continuam tripudiando dos usuários e dão demonstração plena de que tudo podem. As manifestações foram bem claras na indignação das pessoas presentes.

A ausência dos empresários era esperada, uma vez, que depois de receberem a responsabilidade de cuidar dos terminais de transportes coletivos, simplesmente deixaram todos abandonados e agora estão realmente sucateados, com total conivência da SMMT e da Prefeitura de São Luís.

O mais revoltante dentro do contexto é que quando empresários adquirem coletivos reformados e poucos novos, eles fazem demonstração expondo os veículos na ao lado do Memorial Maria Aragão e esperam pelo prefeito e pelo secretário da SMTT, os quais sem o mínimo discernimento dão a entender que os coletivos foram adquiridos pela Prefeitura de São Luís, como o executivo municipal tivesse qualquer concessão de  serviço de transporte coletivo.

No dia da audiência pública vários segmentos de usuários não esconderam a forte indignação e deixaram bem claro, que o próximo prefeito de São Luís, a ser eleito vai ter necessariamente de assumir a responsabilidade com a população para extinguir a atual concessão viciada que está em vigor e fazer outra com a participação popular e que venha a atender efetivamente os anseios coletivos.

 

Governo sepultou o sigilo bancário fonte de falcatrua e marca registrada do PT

A Advocacia-Geral da União, por meio de seu ministro-chefe André Mendonça, encaminhou nesta segunda-feira (30.04) a todos os bancos públicos e órgãos de controle um ofício com o parecer do presidente Jair Bolsonaro, assinado na semana passada, retirando integralmente o sigilo dos empréstimos realizados com dinheiro público dos cidadãos brasileiros pagadores de impostos.

A partir de agora, o Tribunal de Contas da União – TCU, a Polícia Federal – PF, o Ministério Público Federal – MPF e a Controladoria-Geral da União vão ter acesso às condições dessas operações de crédito, os critérios utilizados para a concessão, as vantagens de cada empréstimo, o cumprimento das cláusulas e todos os demais detalhes dos contratos.

“Ao ter que divulgar quem recebeu e por que recebeu, o BNDES e outros bancos terão que mostrar se as taxas de juros concedidas são semelhantes entre as empresas. Por exemplo: emprestamos para a JBS com as mesmas condições que emprestamos para a concorrente? É transparência e isonomia”, escreveu André Mendonça.

Esse sigilo criminoso foi marca registrada dos governos do PT. Começamos a abrir a caixa de pandora.

Sigamos em frente!

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

 

Presidente institui Medida Provisória da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica

MP 881/19 foi publicada no DOU da última terça-feira, 30.

Foi publicada em edição extra do DOU da última terça-feira, 30, a MP 881/19. A medida, que já está em vigor, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Segundo a medida, as garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras previstas por ela serão aplicadas e interpretadas no âmbito do Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho.

A declaração prevista na MP elenca quais são direitos de toda pessoa natural ou jurídica conforme previsão do artigo 170, parágrafo único, da CF/88, que trata do livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos – com exceção de casos previstos em lei. Também ressalta os deveres da Administração Pública, e dos demais entes vinculados à MP, a serem exercidos para que se evite o abuso do poder regulatório.

A medida apresenta uma série de orientações referentes a atos públicos, como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros, exigidos pela Administração Pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. Segundo o texto, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da Administração Pública.

Em seu capítulo IV, a declaração estabelece que propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

O ministério da Economia afirma que o objetivo da MP 881/19 é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, favorecendo, especialmente, os pequenos empreendedores. Segundo a pasta, são 17 as principais liberdades garantidas pela nova medida às pessoas físicas e jurídicas.

A pasta considera que a MP 881/19 reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade, conforme o ministério, só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida prevê ainda imunidade burocrática para a inovação, o que, para o ministério, cria um ambiente propício para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups.

Conforme a matéria, poderão ser realizados testes, gratuitos ou não, para grupos privados e restritos, afastados efeitos de normas infralegais que estejam desatualizadas ou impeçam o desenvolvimento desses produtos, desde que não coloquem em risco a saúde ou segurança pública.

Alterações legislativas

A MP 881/19 extingue o Fundo Soberano do Brasil – FSB, vinculado ao ministério da Economia, que foi criado pela lei 11.887/08. Além disso, a medida altera dispositivos do Código Civil que tratam do abuso de personalidade jurídica, da liberdade de contratação, entre outros.

A MP altera a lei 6.404/76, que trata de sociedade de ações, e permite que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no estrangeiro onde encontram menos burocracia.

Fonte: Migalhas

MPT-MA recebeu mais de 330 denúncias de assédio moral em seis anos

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão é bem atuante

Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral é celebrado nesta quinta-feira (02 de maio)

Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado nesta quinta (2/5), o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) divulgou um balanço da atuação do órgão neste tema. Segundo o levantamento, de 2014 a 2019, a instituição recebeu 334 denúncias de assédio moral ocorridas em todo o estado.

Neste mesmo período, o MPT-MA abriu 262 inquéritos civis para apurar notícias de fato que envolveram assédio moral no ambiente de trabalho. Desse total, 112 casos continuam ativos, ou seja, as investigações estão em curso. O MPT-MA também ajuizou 27 ações civis públicas para coibir esta prática e firmou 61 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas denunciadas por assédio moral.

Características do assédio

O assédio moral é uma conduta repetitiva que afeta a dignidade da pessoa e cria um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. A prática provoca danos à saúde física e mental, além de além de representar prejuízo à carreira da vítima.

Existem duas formas de assédio: o vertical (praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico superior ao da vítima) e o horizontal (entre funcionários com o mesmo nível ou função).

São exemplos de condutas reiteradas de assédio moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para humilhar e ridicularizar, isolar a pessoa no ambiente de trabalho, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com o cargo, repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado, entre outros.

Como denunciar

Denúncias de assédio moral podem ser feitas no site do MPT-MA (peticionamento.prt16.mpt.mp.br/denuncia) ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal, disponível para os sistemas Android e OIS. As denúncias podem ser registradas de maneira anônima (sem qualquer identificação) ou sigilosa (apenas o MPT-MA terá acesso aos dados do denunciante).

 

Ascom MPT-MA

Homo Sapiens – O Violento

 

Professor Jacques Inandy Medeiros

                                                                 

*Jacques Inandy Medreiros

A História nas suas faces sucessivas revela-nos que os nossos ancestrais levaram mais de 300 mil anos para aprender a andar de cabeça erguida e para matar sua presa com instrumento de pedra.

Cinquenta mil anos mais tarde, descobriram por acaso o cobre, ficando assim habilitado a produzir mais armas eficientes. Dois mil anos depois disto, descobriram o ferro e seus métodos de matar tornaram-se ainda mais engenhosos.

Deu-se a partir de cinco mil anos após uma sucessão de invenções, como a dinamite, o submarino e o primeiro aeroplano e cada vez a sua arte de matar outras criaturas tornou-se então quase perfeita.

E para progredir mais com a violência contra seus semelhantes no século XX,o homem foi grande aliado das descobertas de armas mortíferas de uma grande precisão. O homem consta que sempre foi uma criatura estúpida e o seu progresso até o início dos séculos XX foi muito lento e não contínuo.

Odiava o progresso quando ficava só, e era indolente. A sua inteligência às vezes se digladia com a sua ignorância. Uma ignorância não justificável em um planeta que hoje as distâncias se encurtam,  que a comunicação entre os povos é feita em segundos. É uma pena que toda sua tecnologia ainda seja usada para destruição dos seus semelhantes.

Até quando vamos suportar as lutas como “santas cruzadas” a “santa inquisição”, as duas guerras mundiais do século XX, Palestinos e Judeus, Síria, estado Islâmico, e agora o Sri Lanka e outros. Enquanto as guerras e violência não forem abolidas da face da terra,o progresso real e idealizado jamais terá o seu começo.

E a destruição do Homo sapiens pode acontecer por ele mesmo ficando com um domínio sobre o planeta terra bem inferior aos dos dinossauros, que foram destruídos por fenômenos naturais e não lutando entre si.

Desde os primórdios da Nossa civilização, todas as nações agressivas que procuraram governar o mundo são aniquiladas. Suas próprias ambições lhe causam a morte. Tudo pela Paz entre os povos do Planeta Terra.

*Jacques Inandy Medeiros – Professor Emérito da UEMA – Membro da ACL e do IHGC

Advogados pedem que STF retraia a pena e mande Lula imediatamente ao semiaberto

Dois advogados foram ao Supremo Tribunal Federal pedir a soltura do ex-presidente Lula. Em Habeas Corpus, eles pedem que, com a redução da pena por decisão do Superior Tribunal de Justiça, seja decretada a retração: o cumprimento mínimo para transferência ao semiaberto deve ser contado conforme a pena atual, e não a original. Portanto, Lula já poderia estar solto, diz a petição, distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin, por prevenção.

 

Advogados pedem que Supremo solte Lula, com base em recálculo da pena

 

O HC é assinado pelos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Fellipe Roney de Carvalho Alencar e não teve anuência da defesa constituída de Lula, feita pelo Teixeira Martins Advogados. Portanto, as chances de o pedido prosperar são mínimas. A jurisprudência do Supremo é a de que, quando o réu tem defesa constituída nos autos, Habeas Corpus impetrados por terceiros são incabíveis.

De acordo com ele, o STJ, ao revisar a pena e reduzí-la de 12 anos para oito, deveria ter reconsiderado o regime fechado imposto a Lula. Com bom comportamento, condenados podem sair do regime fechado com o cumprimento de um sexto da pena. Pela pena fixada pelo TRF-4, Lula poderia sair da prisão em setembro deste ano. Com a pena fixada pelo STJ, o primeiro sexto da pena foi cumprido há um mês.

No entanto, existe uma discussão jurídica sobre a possibilidade de se decretar a retração na instância recursal especial, o STJ. A defesa do ex-presidente preferiu não fazê-la antes de a condenação ser decidida definitivamente. Apesar dos advogados tentarem tirar Lula da cadeia, o réu estaria persistindo na ideia fixa de liberdade através da plena inocência, mesmo depois do STJ ter reconhecido como legítimas as provas para a sua condenação.

 

Aposentados do INSS podem ficar sem receber

Aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do Bolsa Família podem ficar sem receber. Isso porque a equipe econômica do governo precisa do aval do Congresso para os pagamentos. Os pagamentos serão impactados se a autorização não sair até meados do ano.

Segundo a revista Exame, parlamentares e técnicos da área econômica avaliam que é preciso agir rápido para não ficar na mão dos congressistas.

A chamada “regra de ouro” do Orçamento impede que o governo emita títulos da dívida pública para bancar despesas como salários e benefícios previdenciários. Com rombo nas contas públicas e queda de investimentos, a equipe econômica corre o risco de descumprir a norma. Caso isso ocorra, caracterizaria crime de responsabilidade passível de impeachment.

O governo recorreu à única exceção permitida pela Constituição para custear essas despesas com emissão de dívida e condicionou o pagamento de benefícios do INSS, do BPC (assistência social), do Bolsa Família e alguns subsídios à aprovação pelo Congresso de crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões.

Desta maneira, sem esse crédito, o governo assume um crime de responsabilidade ou dá o calote nos aposentados e beneficiários de programas sociais. O reflexo nos pagamentos à população pode começar em julho. O assunto está na Comissão Mista de Orçamento. Depois, depende de aprovação do Congresso.

Líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), afirma que tem conversado com deputados sobre a importância da aprovação da medida. “Vamos ter conversa para ajustarmos o texto e não prejudicar de maneira nenhuma o governo.”

O governo prevê novos rombos na regra de ouro nos próximos anos. O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou proposta de emenda para alterar a Constituição e dar ao governo mecanismo de ajuste antes do estouro da regra.

Fonte: Agência Brasil