Candidatura de Flavio Dino à Presidência da República é para enfrentar investigações da PF como retaliação

O governador Flavio Dino entendeu que poderia ser candidato à presidência da república, durante reunião da UNE, em que Ciro Gomes, diante de hostilização dos estudantes, os classificou como “babacas” e destacou que Lula estava preso. Nesta mesma reunião estava presidente o governador Flavio Dino, que habilmente colocou o seu nome como candidato e a assembleia o ovacionou e partir daquele momento, o sonho que já alimentava passou  a ser mais promissor e chegou a ter o nome dele destacado na mídia nacional, mas nada que o credenciasse efetivamente, mesmo que o fato foi totalmente ignorado pelos grandes partidos políticos e pelas lideranças que sempre estão dentro do contexto politico partidário das importantes decisões. O mais interessante é que o anuncio feito a apenas a um mês do inicio do mandato do atual presidente da república, não teve qualquer repercussão imaginável.

A realidade é que a sua desastrosa administração no Governo do Maranhão, em que mais da metade da população vive na extrema pobreza, de acordo com o IBGE, o que significa que a fome e a miséria, infelizmente predominam em um Estado, que embora tenha vocação agrícola, a sua população não tem oportunidades para a produção de alimentos através da agricultura familiar, que se tornou no Estado, em um antro de favoritismo politico e a cooptação do Sistema Sindical Rural e sua praticamente destruição.

Articulação para tratar investigação como retaliação              

A politica mais vergonhosa que ele colocou em prática no Maranhão foi a do desmonte da saúde, da deficiente educação, da perseguição aos servidores públicos estaduais e exploração de toda a população maranhense com o aumento de tributos, sem falarmos nos milhões de reais que foram jogados no ralo com as construções de estradas estaduais e pavimentação de ruas e avenidas em dezenas de municípios e que com o primeiro inverno o asfalto desintegrou-se. Tudo praticado claramente e denunciado e com a omissão da Assembleia Legislativa do Estado e da Procuradoria Geral de Justiça.

Com tantas péssimas referências e sem nenhum projeto, o governador Flavio Dino teria com prosperar uma possível candidatura, ele sabe que não, além de não ter trânsito nas grandes correntes politicas do país. A grande desconfiança e que começa efetivamente se tornar realidade, é que o governador terá que enfrentar processos na Justiça Eleitoral decorrente das últimas eleições, o Sistema Estadual de Saúde está atolado em corrupção e investigado pela Policia Federal e existem outros comprometimentos da sua administração e que devem lhes criar sérios problemas. A agilização dos inúmeros processos,  teriam como resposta do governador, retaliação por criticar e até agredir o presidente Jair Bolsanaro e outros argumentos para impedir a sua candidatura à presidência república.

O governador Flavio Dino deve ter despertado do seu devaneio e das suas articulações, antes que venha a ser mais ridicularizado nacionalmente, uma vez que no Estado ele perdeu totalmente o respeito da população depois estelionato eleitoral das últimas eleições, e não duvidem que possa vir a ser transformado em chacota, caso continue com sua frustrante administração e bem marcada pelo autoritarismo exacerbado.

Tribunal de Contas do Estado diz que no Maranhão há quase 40 mil casos de acumulação indevida de cargos

Segundo o TCE do Maranhão a maioria está em contratos na área da educação. Tem professores acumulando cargos em dois ou mais municípios

O Maranhão apresenta hoje uma média de 37 mil casos de acúmulo indevido de cargos em todo o estado, o que corresponde a 20% da folha de pagamento. A maioria envolve a contratação de profissionais da Educação. A revelação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que está investindo no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sobre a folha de pagamentos, despesa que envolve em média 60% do orçamento dos municípios em todo o país.

O marco foi a realização do Censo Eletrônico dos Servidores do Estado – Cesma, que permitiu um diagnóstico da situação no âmbito do estado, revelando um quadro de desorganização que chega ao desconhecimento de componentes indispensáveis da folha. Para os auditores do órgão, foi como a abertura da “Caixa de Pandora” nessa área da administração pública. Os resultados mostraram uma realidade que surpreendeu tanto órgão fiscalizador quanto seus fiscalizados.

O diagnóstico levou a corte de contas maranhense, que até pouco tempo limitava seu controle nessa área aos processos de aposentadoria, a reformular sua política, adotando o acountability horizontal. O conceito se refere à mútua fiscalização e controle existente entre os poderes ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras, pressupondo uma ação entre iguais ou autônomos.

A ideia é melhorar a governança, entendida, no conceito formulado pelo TCU, como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

“Trata-se do exercício de um controle permanente, onde se busca, no caso concreto, trazer o fiscalizado para dentro das ações, envolvendo os gestores de recursos públicos, e a ação em rede, por meio da participação do Ministério Público (MPE), do Ministério Público de Contas (MPC) e da Federação dos Municípios Maranhenses – Famem”, explica o auditor Fábio Alex Melo, gestor da Unidade Técnica do Tribunal responsável por esse campo de controle.

Durante a manhã desta segunda-feira (11), ele esteve reunido com responsáveis por áreas estratégicas do TCE maranhense, como membros do colegiado, procuradores, gestores de unidades e auditores para apresentar as ações de fiscalização da folha de pagamento e acúmulo de cargos previstas para o biênio 2019/2020. A meta é ter 50% por centos dos casos identificados tendo como referência a folha de dezembro de 2018. “Pode parecer pouco, mas é uma meta bastante ambiciosa diante do quadro que encontramos e das possibilidades do órgão”, esclarece Alex.

O trabalho tem início neste mês, com os 434 processos de fiscalização de folhas de pagamento abertos até o momento. Além disso, o TCE tomará parte nas oito audiências públicas que serão promovidas pela Famem entre os meses de maio e outubro deste ano. É esperada uma redução de 50% dos acúmulos ilegais até dezembro de 2020.

Para o Secretário de Controle Externo, Bruno Almeida, a partir de abril, já será possível ver os casos de acumulação por ente fiscalizado, notificando o responsável em cada caso, agindo para que os órgãos abram os processos devidos para decidir em qual esfera o servidor ficará alocado. Embora o  auditorias in loco não estejam descartadas, todo o trabalho deverá ser feito eletronicamente por meio dos sistemas disponíveis.

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, lembra que, embora a metodologia preveja a participação dos fiscalizados em todo o processo, existem consequências para o gestor que não eliminar os casos de acumulações sob sua esfera. “Nestes casos, há necessidade de Tomada de Contas para avaliar se o gestor é responsável pelo dano ao erário decorrente da contratação irregular, além do descumprimento das determinações do TCE”, esclarece.

 

Fonte: ASCOM – TCE-MA

 

Mulheres são menos promovidas na magistratura do que homens revela Ajufe Mulheres

Comissão Ajufe Mulheres apresentou nota técnica que analisa a participação feminina em diversas etapas da carreira da magistratura Federal.

No Dia Internacional da Mulher, a Comissão Ajufe Mulheres apresentou nota técnica que analisa a participação feminina em diversas etapas da carreira da magistratura Federal, desde as inscrições nos concursos de ingresso, até promoções para os Tribunais, passando por convocações e composição de bancas de concurso.

Trata-se da segunda nota com análise da participação feminina na magistratura – a primeira foi elaborada em 2017. O texto foi elaborado a partir de dados enviados pelos TRFs de todas as regiões ao CJF, atendendo a requerimento da Ajufe.

As informações prestadas pelos Tribunais foram analisadas pela pesquisadora Veridiana Campos, doutora em Sociologia, cujo relatório subsidiou as proposições da Comissão.

Veja a íntegra da Nota Técnica Ajufe Mulheres 2/2019.

“Teto de vidro”

Para a pesquisadora, os dados mostram fortes marcas da desigualdade de gênero e a existência de impedimentos do chamado teto de vidro – uma barreira supostamente invisível que impede a ascensão hierárquica profissional das mulheres.

O comparativo mostra i) maior dificuldade das mulheres nas promoções por merecimento; ii) maior dificuldade das mulheres para a titularização; iii) e menor percentual de candidaturas femininas.

Constatou-se o baixíssimo índice de participação de mulheres em bancas de seleção, comissões e cargos diretivos, e que, nas cinco regiões, é baixo o índice de mulheres promovidas por merecimento à 2ª instância. Pode-se observar ainda que menos mulheres do que homens se candidatam ao concurso da magistratura Federal.

Veja os dados sobre promoção em cada tribunal:

O TRF da 1ª região engloba 13 estados da federação e o DF: AC, AP, AM, BA, GO, MA, MT, MG, PA, PI, TO, RO e RR. Nestes Estados, as mulheres representam 18,5% do número de desembargadores, e 23% de juízas. Quando analisados os dados referentes a promoção, os números são bastante discrepantes entre homens e mulheres. Confira:

O TRF da 2ª região foi o único Tribunal Federal, dentre os cinco, a apresentar dados equitativos entre homens e mulheres. Mostra-se, assim, um dos que o desequilíbrio de gênero se afigura menos intenso, ao menos mais recentemente. Veja os dados:

No TRF da 3ª região os homens têm representado, desde a sua formação, quase 70% do contingente total nos três níveis hierárquicos do TRF-3, com um equilíbrio ligeiramente maior no cargo de juiz titular.

No TRF da 4ª região, a pesquisa aponta que há “nitidez nos impactos do teto de vidro”, já que, quanto maior a hierarquia do cargo, menor a presença feminina.

O TRF da 5ª região mostra o maior índice de desigualdade. Não há sequer uma desembargadora atuando naquela Corte. De acordo com as informações enviadas pela Corte, o TRF-5 também nunca teve uma mulher na condição de titular nas bancas examinadoras desde 1988. Veja os dados.

Fonte: Migalhas

Porque uma delegada da Lava Jato no comando do COAF amedronta a GRANDE MÍDIA

O fato de Sérgio Moro, titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo de Jair Messias Bolsonaro, ter nomeado Erika Marena, a “mãe” do nome “Operação Lava Jato” e membro de sua força-tarefa, para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) parece ter chateado alguns magnatas da Imprensa brasileira e setores duvidosos da “high society”.

Neste domingo (10), por exemplo, o jornalista Elio Gaspari dedicou sua tradicional coluna na Folha de S.Paulo para detonar membros da #LavaJato. Escreve que esse grupo “formou uma fundação” e em alguns trechos chega a acusá-los de agir à revelia da lei para alcançar objetivos.

Críticas semelhantes são avistadas em matérias do G1 – O Portal de Notícias da Globo, do Estadão e na Revista Veja, além de ilustrar “análises” de colunistas e “especialistas”. Uma ação abertamente coordenada.

Fico pensando… em 519 anos de História, nunca o Brasil teve uma equipe de autoridades qualificadas disposta a empenhar todos os esforços necessários (inclusive comprometendo suas vidas pessoais, casamento, filhos, etc.) para punir o crime organizado de colarinho-branco e recuperar alguns bilhões de reais roubados dos cofres públicos.

Reitero: NUNCA tínhamos visto algo dessa natureza no Brasil. Tudo que tínhamos era uma vastíssima história de CORRUPÇÃO e IMPUNIDADE encrostada nos Três Poderes.

E por que agora nossos “doutos especialistas” decidiram descer o malho nos membros da #LavaJato?

A resposta passa exatamente pelo alcance e pelo poder do COAF.

Façamos uma pergunta simples: onde estava o COAF quando o baiano Geddel Vieira Lima movimentou R$ 51 milhões, sacando essa quantia de bancos brasileiros e malocando-o em malas e caixas de papelão num apartamento em Salvador; ou quando Paulo Preto lavou a égua do tucanato com R$ 100 milhões escondidos num bunker em São Paulo, como informa um delator ao Poder Judiciário?

O que nós tínhamos até aqui era um COAF aparelhado e seletivo, que só alcançava irregularidades nas movimentações financeiras do botequim da dona Emengarda ou no quiosque de frango assado da dona Vespasiana. Peixes graúdos nunca caíram na rede do COAF. Por que?

Essas perguntas ajudam a esclarecer a razão dos ataques coordenados aos membros da #LavaJato exatamente quando Sérgio Moro nomeia um deles para a chefia do COAF.

Assim como a Receita Federal já começou a pescar tubarões da envergadura de ministros do Supremo Tribunal Federal, já imaginaram o COAF enquadrando figuras notórias por movimentações financeiras suspeitas?

Muito em breve, vamos descobrir que os R$ 2 milhões do Queiroz e do Flávio Bolsonaro são fichinha perto das contas pejotizadas de alguns jornalistas, atores, cantores, apresentadores de TV, palestrantes e “especialistas”.

Ter alguém da Operação Lava-Jato no comando do COAF é um baita trunfo. Nós, Povo Brasileiro, devemos esse voto de confiança a pessoas que, comprovadamente, trabalham em favor do País há mais de cinco anos. É nosso dever… mesmo que isso contrarie o Elio Gaspari.

Sigamos em frente…

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

 

O autoproclamado Presidente da República e a falsificação de notas fiscais da Lei Rouanet

Intimados a comprovar os gastos com recursos obtidos através da Lei Rouanet, o ator global José de Abreu e sua ex-mulher, a atriz Camila Paola Mosquella, são suspeitos de falsificação de notas fiscais na prestação de contas do dinheiro obtido.

A dupla dinâmica já foi condenada a restituir aos cofres públicos R$ 300 mil destinados a peça ‘Fala Zé’, por não terem realizado a prestação de contas.

Desta feita, um monólogo de Camila está na mira do Ministério da Cultura. Ao contrário do que aconteceu na peça ‘Fala Zé’, os documentos (notas fiscais) comprobatórios das despesas foram apresentados, mas tudo indica, foram falsificados.

A análise dos documentos, feita pela CPI da Lei Rouanet, identificou a mesma caligrafia em todas as notas fiscais apresentadas, por empresas de 20 cidades diferentes, locais onde supostamente os espetáculos foram realizados.

Além disso, duas notas em especial, emitidas pela empresa Bravix Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda, de Rio Bonito-RJ, causaram estranheza na CPI. De acordo com os documentos apresentados, a nota de número 001382 tem a data de novembro de 2009. Já a nota 001385, que em tese deveria ser posterior à primeira, é datada de outubro do mesmo ano.

Veja as notas:

Parece evidente a fraude.

Fonte: Jornal as Cidade Online

 

OAB de SP defende inconstitucionalidade de MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical

Para a seccional, a medida atenta contra os princípios constitucionais da liberdade e autonomia sindical.

No primeiro dia de março, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 873/19, que altera a CLT em pontos que tratam de contribuição sindical. Diante da medida, a OAB/SP divulgou nota técnica na qual defende a inconstitucionalidade da MP.

A seccional vai contra à medida analisando-a sob a perspectiva de três abordagens: I) do ponto de vista formal; II) do mérito, III) das ideias. Ela atenta contra os princípios constitucionais da liberdade e autonomia sindical, “esvaziando a densidade dos preceitos constitucionais que garantem a autonomia e a liberdade sindical”.

A entidade também destacou que a MP interdita, sem nenhuma justificação plausível, a manifestação de vontade e de iniciativa do próprio trabalhador, garantido pela CF.

Situação de perplexidade

No plano das ideias, a seccional destacou que a medida expõe uma situação de perplexidade, pois ela estabelece que o legislado prevalece sobre o negociado, justamente, numa relação entre sindicato e trabalhador, que não envolve a subordinação.

Veja a íntegra da nota.

Nota Técnica – Contribuição Sindical (MP 873/2019)

No dia 01/03/2019, foi editada pelo presidente da República a Medida Provisória nº 873/2019, que pretende disciplinar a organização e administração financeira das entidades sindicais, exigindo que qualquer contribuição sindical facultativa ou mensalidade somente poderão ser cobradas e pagas mediante prévia, voluntária, individual e expressa autorização do empregado, sobrepondo-se à autorização assemblear e aos estatutos da entidade sindical.

Além disso, a MP 873/2019 estabelece que a cobrança das contribuições facultativas ou das mensalidades só poderá ocorrer, exclusivamente, na forma de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

Nesse contexto, cabem três abordagens com relação às normas contidas na MP 873/2019: I) do ponto de vista formal; II) do mérito, III) das ideias.

Do ponto de vista formal do processo legislativo, a MP 873/2019 padece de inconstitucionalidade por não observar os requisitos exigidos para edição da medida provisória, quais sejam, a presença de urgência e relevância a autorizar tal proposição legislativa, conforme exige o art. 62 da Constituição Federal (“Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”, grifo nosso)

Isto porque, não se identifica nenhuma situação extraordinária ou de anomalia no sistema, tampouco de anormalidade ou ruptura no plano da vida real quanto a matéria a autorizar a edição de medida excepcional. É recente o tratamento da matéria no plano legislativo pela Lei nº 13.467/2017.

Com relação ao mérito, a MP 873/2019 atenta contra os princípios constitucionais da liberdade e autonomia sindical, esvaziando a densidade dos preceitos constitucionais que garantem a autonomia e a liberdade sindical, ao proibir ao Estado sua intervenção e interferência (incisos I, III e IV do art. 8º e inciso VI do art. 37 da Constituição Federal) na forma de organização e administração financeira das entidades sindicais.

Com efeito, o caput e os incisos I, III e IV do art. 8º da CF são expressos no sentido:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

III   – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV   – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”, grifos nossos.

Registre-se que o inciso IV do art. 8º da CF menciona expressamente a cobrança através de desconto em folha.

Já o inciso VI do art. 37 da CF, com relação aos servidores públicos, estabelece que: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

Vale, ainda, mencionar o inciso XVIII do art. 5º da CF que veda, especificamente, a interferência estatal no quesito funcionamento das associações, inclusive, de classe como são as entidades sindicais:

“XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”, grifo nosso.

Cumpre mencionar que, igualmente, do ponto de vista individual do próprio trabalhador, estaria sendo interditada, semnenhuma justificação plausível, a sua manifestação de vontade e de iniciativa, ou seja, a sua autonomia da vontade e liberdade de contratar, garantida pelo inciso IV do art. 1º da CF: “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”

Realmente, a interferência indevida do Estado na autonomia da vontade das partes se dá não apenas no plano coletivo da autonomia privada coletiva, ou da liberdade e autonomia da organização sindical, mas, também, no plano individual, pois, interdita a vontade do indivíduo desautorizando que o mesmo regule conforme sua livre iniciativa ajuste específico com particular.

Finalmente, no plano das ideias, uma situação de perplexidade.

Independentemente da própria inconstitucionalidade que envolve o conceito e a possibilidade prevista pela Lei 13.467/2017, do negociado prevalecer sobre o legislado numa relação que envolve subordinação – que por conta dessa condição especial é que se justifica a prevalência do legislado -, o fato é que a MP 873/2019 estabelece que o legislado prevalece sobre o negociado, justamente, numa relação entre sindicato e trabalhador que não envolve a subordinação.

Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente do Conselho Secional da OAB SP

Jorge Pinheiro Castelo
Presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB SP

Fonte: Migalhas

 

Acervo fotográfico da coluna Espaço Aberto e Emater – MA é doado ao escritor Antonio Guimarães de Oliveira

Em 2010, quando fui distinguido pelo escritor Antonio Guimarães de Oliviera, com o seu livro O Arquivista Acidental, durante a realização de uma das antigas e boas Feiras do Livro, além de ter me tornado amigo do escritor, acabei me constituindo apreciador da sua competência, perseverança e luta em resgatar a memória da cidade de São Luís.

No sábado, a minha esposa decidiu fazer uma geral em uma pequeno depósito do nosso apartamento no bairro do Vinhais, e encontrou uma sacola com aproximadamente umas mil fotografias diversas, sendo grande parte da coluna Espaço Aberto, que escrevi por quase 30 anos e a maioria do período dos 18 anos em que fui assessor de comunicação social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Maranhão – Emater-Ma.  Quando deixei a instituição, com a permissão dos diretores fiquei com as fotos e me arrependo de não ter aceitado a oferta de levar muito mais, pois a tenho a plena certeza que toda a memória da empresa deve ter sido jogada fora.

Com o saco de fotos nas mãos, me lembrei do escritor Antonio Guimarães Oliveira, tendo como referência dois importantes trabalhos feitos por ele, “Pregoeiros & Casarões e “Becos & Telhados”. Liguei para ele e fiz a oferta, aceita imediatamente e neste domingo em meu apartamento fiz a entrega e com compromisso de que se encontrar mais fotos, muitas consideradas relíquias, mantenha a mesma decisão de fazê-las chegar às suas mãos. O meu gesto foi recompensado com um exemplar do livro Becos& Telhados, em que o autor retrata da maneira simples, informativa e bem feita, grande parte da memória de São Luís.

Aproveitei a oportunidade, para contar para Antonio Guimãraes Oliveira, como foram os 30 anos da coluna Espaço Aberto, inicialmente falando sobre a agropecuária e depois de assuntos gerais com focos em denúncias da violência no meio rural com a opressão de latifundiários, grileiros, políticos e empresários, expulsando famílias de posses seculares para integrá-las aos seus patrimônios ou fazer negociatas.

A coluna iniciou Na década de 1980, no Jornal o Imparcial, com o grande apoio do meu amigo e compadre José de Ribamar Gomes, o destemido e competente Gojoba. Depois passei um longo período no jornal o Debate, com o apoio do inesquecível Jacir Moraes e em seguida no Jornal Pequeno, com o convite da saudosa Josilda Bogéa. Mais tarde a coluna passou a ser editada no jornal Diário da Manhã, a convite dos amigos Luís Cardoso e Roberto Kenard. As últimas edições da coluna Espaço Aberto, foram no jornal Atos e Fatos com o convite de Udes Cruz, que depois da sua morte, ainda permaneceu por algum tempo.

Com o avanço da internet, recebi convite do jornalista Udes Filho, se não gostaria de ter um blog no site do Quarto Poder, aceitei, mas queria manter o nome da coluna Espaço Aberto, mas o Udes Filho me convenceu que a coluna Espaço Aberto já havia cumprido a sua missão e agora iriamos iniciar uma nova história, daí é que já se vão alguns anos, com um blog bem tímido inicialmente e hoje mais determinado e sempre procurando contribuir com informações e criticas diversas aos internautas que nos prestigiam e estimulam todos os dias, sempre pautando pela seriedade e respeito.

 

Apesar do aumento de julgamento de casos de violência contra a mulher ela continua crescente

Dados indicam crescimento de processos sobre feminicídio e agressões

Dados foram colhidos nos tribunais de Justiça de todos os estados

Números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, indicam que cresceu nos últimos dois anos o número de processos em andamento no Poder Judiciário de casos de feminicídio, violência contra mulher e adoção de medidas protetivas.

Segundo quadro elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, no ano passado, havia mais de 1 milhão de casos pendentes de violência doméstica, 13% a mais do que em 2016.

O número de casos em andamento sobre feminicídio – o assassinato de mulheres por homens em razão das relações de gênero – cresceu no mesmo período 34% e chegou, no ano passado, a 4.461 processos pendentes. Quanto à adoção de medidas protetivas por decisão judicial, o crescimento foi de 36% e chegou a mais de 339 mil ações determinadas.

Reclassificação de estatísticas

Os dados foram colhidos nos tribunais de Justiça de todos os estados. Apesar do maior volume indicado de casos no Judiciário, não é possível, por meio desses dados, mensurar incremento da violência contra a mulher, afirma a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Gabriela de Azevedo Soares. “Esses números precisam ser vistos com cautela”, diz Gabriela. Para ela, esse crescimento pode indicar aumento de registros em conformidade com as diretrizes do CNJ ou mesmo uma reclassificação de informações e estatísticas já processadas.

A desembargadora Daldice Santana, conselheira do CNJ, reforça a necessidade de os tribunais tipificarem os crimes de homicídio de mulheres, por causa de conflitos de relacionamento, como feminicídio. “Antes tudo era discriminado como assassinato, e o feminicídio ficava escondido como assassinato”, ressalta Daldice, citando a mudança de qualificação determinada pela Lei nº 13.104/2015.

Caldo de cultura

Segundo a desembargadora, há na sociedade brasileira “um caldo de cultura onde o homem continua agindo como a mulher fosse coisa de sua posse”, e o Poder Judiciário é a última instituição de uma rede que pode agir para proteger as mulheres da violência. “Agora, temos que partir mais fortemente para a prevenção. Se não conseguirmos virar essa chave de cultura, fica difícil entrar nesse campo”. Daldice defende mais engajamento dos médicos que prestam socorro a vítimas de agressão, para que quebrem o sigilo sobre os atendimentos e relatem ocorrências suspeitas de violência doméstica.

“O sistema de saúde pode ajudar a mulher a romper o ciclo de violência”, afirma Daldice Santana, lembrando que é preciso alertar a rede protetiva antes que ocorram mortes brutais de mulheres. “O feminicídio é a ponta de uma espiral. O último recurso de violência cotidiana e de relacionamento abusivo”, alerta.

Esforço concentrado

Daldice Santana informou que, na próxima semana, os tribunais de Justiça de todo o país deverão fazer “um esforço concentrado” para analisar processos que envolvam qualquer tipo de violência, inclusive o feminicídio. O mutirão deverá ocorrer também nos meses de agosto, por causa do aniversário da Lei Maria da Penha, e em novembro, em razão do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25).

Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça tem adotado resoluções e orientado os tribunais em todo o país a atualizarem a análise de casos de violência contra a mulher. No ano passado, a Resolução nº 254 instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário.

Há oito anos, o CNJ determina que os tribunais de Justiça mantenham coordenadorias estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e, há mais de uma década, recomenda a criação de jJuizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Citando dados do Mapa da Violência (2015), a Organização das Nações Unidas (ONU) diz que o Brasil é o quinto país que mais registra feminicídios – 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. A violência de gênero só é menor que em El Salvador (8,9 mortes a cada 100 mil), Colômbia (6,3), Guatemala (6,2) e Rússia (5,3).

Agência Brasil

 

A verdade sobre os R$ 2,5 bilhões devidos pela Petrobras aos EUA, que o MPF reverteu para o Brasil

Sobre as críticas à destinação de 2 bilhões e 500 milhões de reais, pode-se dizer que há os que não leram e criticam; há os que leram, não entenderam, e criticam; e há os que leram, entenderam, e, por má-fé, criticam. Vamos aos fatos:

  1. Esse valor é devido pela Petrobras ao DoJ e SEC, órgãos do governo americano, pelos fatos revelados nas investigações da Operação Lava Jato. Trata-se de multa aplicada à estatal brasileira pelas falhas de controle e compliance que permitiram que houvesse o desvio de dinheiro da empresa (em suma, pensaram que poderiam vender títulos para investidores americanos e roubarem a Petrobras ao mesmo tempo);
  2. Graças à intervenção do Ministério Público Federal, por sua equipe da Operação Lava Jato, a Petrobras conseguiu que 80% do valor total dessa multa pudessem ser aplicados no Brasil;
  3. Entretanto, por restrições óbvias, esse valor não poderia retornar para a própria Petrobras, ou seu acionista controlador, já que isso resultaria em subversão da natureza sancionatória de multa;
  4. A solução encontrada, a da constituição de uma fundação gerida pela sociedade civil para destinação em iniciativas sociais, visa ressarcir os danos difusos causado à sociedade brasileira pelo assalto e saque da empresa símbolo do desenvolvimento nacional;
  5. Em nenhum momento o valor tem como destinação ou será gerido pelo Ministério Público, mas sim por membros da sociedade civil de reputação ilibada e reconhecida trajetória e experiência;
  6. Trata-se, portanto, de valor destinado por ente privado para fazer frente a uma obrigação contraída no exterior, não se configurando hipótese de ressarcimento dos cofres públicos, como equivocadamente divulgado;
  7. O Ministério Público tem por obrigação zelar pela destinação correta dos recursos dessa fundação, como aliás faz em relação a todas as fundações constituídas segundo a lei brasileira.
  8. Sendo assim, sob o risco de que esse valor fosse integralmente apropriado pelas autoridades americanas, a solução encontrada visou atender da melhor forma os interesses nacionais, dirigindo de maneira inédita o valor devido no exterior para o amplo ressarcimento da sociedade brasileira.

O que resta fazer é alertar que uma discussão séria sobre um assunto desse porte não se faz com base em desinformação, leviandade ou má-fé. O caminho trilhado nestes cinco anos pela Operação Lava Jato é o de buscar o interesse público, e esse acordo atende da melhor forma possível esse interesse.

(Texto de Carlos Fernando dos Santos Lima. Procurador da República aposentado. Ex-integrante da Operação Lava Jato)

Carlos Fernando dos Santos Lima

Jornal da Cidade Online

 

Acusado de assassinar idosa de 106 anos em Feira Nova do Maranhão é condenado a 30 anos de prisão

RIACHÃO | Acusado de assassinar idosa de 106 anos em Feira Nova do Maranhão é condenado a 30 anos de prisão

O Poder Judiciário da Comarca de Riachão (765 km da Capital) condenou o acusado Alypio Noleto da Silva à pena definitiva de 30 anos de prisão por crime de latrocínio ocorrido no dia 17 de novembro de 2018, no município de Feira Nova do Maranhão, contra a idosa Antônia Conceição da Silva, com 106 anos de idade. O magistrado Eilson Santos da Silva, titular da comarca, manteve a prisão preventiva do acusado e fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, devendo respeitar o disposto na Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). A sentença foi disponibilizada nesta sexta-feira (8) no sistema Jurisconsult.

Narra a denúncia, que no 17 de novembro de 2018, por volta de 1h da manhã, na Rua Tocantins, Centro, município de Feira Nova do Maranhão, Alypio da Silva teria invadido a casa da vítima no intuito de subtrair dinheiro ou objetos de valor econômico, quando, ao ser surpreendido pela idosa na cozinha do imóvel e ser reconhecido como um dos sobrinhos netos da vítima, decidiu matá-la com empurrões e golpes de faca na cabeça.

O Ministério Público (MPMA) descreve, no processo, que o acusado teria derrubado a idosa com um violento empurrão, e utilizado uma faca de cozinha para efetivar o crime. “O réu, momento antes de praticar o crime, encontrava-se numa festa dançante (seresta), que acontecia nas proximidades da residência da vítima, tendo ingerido bebida alcoólica e, já sem dinheiro para continuar a beber na festa, decidiu invadir a residência da idosa para subtrair dinheiro para adquirir mais bebidas, aproveitando-se que a idosa estava sozinha na casa”, frisa a peça ministerial.

O julgador também condenou o acusado ao pagamento de R$ 40 mil reais aos herdeiros da vítima, como reparação civil pelos danos morais e materiais. A medida é prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, acrescido pela lei nº 11.719/2008, que dá ao juiz, ao proferir sentença condenatória, o poder de fixar um valor mínimo para a reparação do dano civil.

MOTIVO FÚTIL – O magistrado reconheceu, na sentença, que o acusado praticou o crime por motivo fútil (insignificante, banal, completamente desproporcional à natureza do crime praticado etc.), uma vez que, conforme confessado pelo próprio réu (extrajudicialmente), a prática do crime se dera para obter dinheiro para adquirir mais bebida alcoólica. “O meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima também resta presente, porquanto a ofendida foi surpreendida dentro da sua casa e, sem qualquer discussão, foi empurrada contra uma quina de uma parede e depois, já ao chão, atingida com golpe de faca. Patente, ainda, a desproporção de forças dado que a vítima era mulher e possuía 106 anos de idade, e o ofensor 24 anos e em pleno gozo de saúde física”, registra no documento decisório.

O crime, de grande repercussão social no país, foi julgado pelo Judiciário em menos de quatro meses. Levando-se em consideração o período de recesso forense, entre o fato e o julgamento, o tempo foi inferior a 90 dias.

 

Assessoria de Comunicação da Corregedoria

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão