A Companhia Energética do Maranhão – Cemar está entre as empresas campeãs de denúncias no Procon e na justiça em todo o Maranhão. Constantemente ela é condenada em ações com as decisões colocadas públicas no site do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, bastante detalhadas e inclusive os votos dos magistrados de maneira bem clara. Costumo sempre, sem qualquer alteração no texto da informação, repassar a opinião pública, diante das exacerbadas denuncias públicas feitas diariamente através de veículos comunicação e com bastante contundência na Câmara Municipal de São Luís, contra a empresa.
Interessante é que a assessoria de imprensa da Cemar, tenta nos impor um pedido de esclarecimento sobre as matérias identificadas sobre a procedência, muitas vezes deixando observância sobre falta de um melhor trabalho da própria assessoria jurídica da empresa. Por algumas vezes atendi, mas depois entendi, que estava contribuindo para um desserviço para a população, principalmente as mais pobres e que mais se sentem oprimidas e desrespeitadas em seus direitos pela Cemar.
Na antiga praça Deodoro, a Cemar utilizou bastante gambiarras com a utilização das árvores e denunciei e apesar da resistência e com denuncias ao Ministério Público ela recuou e diminuiu os riscos impostos as vidas de milhares de pessoas que transitavam pelo local com as inúmeras paradas de coletivos. A mais nova gambiarra praticada pela Cemar, está localizada na rua de Santa Rita, ao lado das Lojas Americanas. Recebi a denuncia de uma senhora que viu a sua em risco, quando em dias de chuva passou pelo local e viu fogo e saiu do local apavorada. Fui verificar e tive informação que o poste em que estão as gambiarras é novo e com um transformador, mostrando que ele foi devidamente preparado para receber registros em plena via pública e impedindo os pedestres de utilizar as calçadas.
O problema sério e grave que está posto na rua de Santa Rita é simplesmente se em banalizar com a vida das pessoas. A qualquer momento, alguma pode perfeitamente morrer eletrocutada, principalmente com as fortes chuvas que estão caindo em São Luís e a fiação elétrica que está posta em plena rua.
A denuncia está feita e o Corpo de Bombeiros tem a missão de determinar a imediata retirada das gambiarras da rua de Santa Rita e aplicar as devidas sanções penais a Cemar, e desenvolver fiscalização para identificar outras que devem existir em outros pontos da cidade.
O Diário Oficial da União circulou neste dia 13 de março de 2019, com uma grande notícia. A redução de 21 mil cargos e/ou funções remuneradas nos quadros do Governo Federal. Uma economia de aproximadamente R$ 195 milhões por mês. Considerado o décimo terceiro salário, são R$ 2,5 bilhões a menos de despesas com pessoal num ano. Ao curso do mandato, R$ 10 bilhões de economia.
Ao fazer esses cortes o Presidente Jair Bolsonaro cumpre um compromisso de campanha e atende uma grande reivindicação da grande maioria da sociedade brasileira. Por um lado, faz com que o Estado seja menos gastador e pare de esbanjar o suado dinheirinho do contribuinte.
Vai sobrar mais recursos para a educação, saúde, segurança pública e obras. De outro lado, faz um desmanche do aparelhamento das estruturas do Estado, tomadas pela companheirada dos presidentes Lula e Dilma.
Mas o que chama mais a atenção é o vergonhoso silêncio que a grande mídia fez com relação a esse fato, que quase passou despercebido. Por isso, temos que COMPARTILHAR essa notícia, para que chegue aos quatro cantos do MUNDO!
21 mil pessoas é muita gente. É mais que a população de centenas de municípios brasileiros. A companheirada vai ter que rebolar (no bom sentido, é claro) para ganhar a vida. Bezerro mamão sem a teta da vaca, berra alto. E a teta, secou?
Advogado.Vice-presidente e Chefe da Unidade de Representação em Santa Catarina na empresa Câmara Brasil-Rússia de Comércio, Indústria e Turismo e Sócio na empresa Nemetz & Kuhnen Advocacia. @LCNemetz
Osmar Filho avaliou como importante o encontro e recebeu importantes subsídios políticos como sugestões
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT) recebeu nesta quinta-feira (14), representantes da Ação da Mulher Trabalhista (AMT), movimento de mulheres do partido que foram apresentar ao chefe do Legislativo Municipal a sua nova Executiva Estadual.
O grupo também foi convidá-lo para a implantação do Fórum Estadual de Organismos de Mulheres de Partidos, que terá o PDT como um de seus membros e será instalado no estado no próximo dia 28, em uma solenidade na Assembleia Legislativa do Maranhão.
“O Osmar, como presidente da Câmara de Vereadores e integrante da executiva nacional, não pode ficar de fora de um momento como este, que será histórico, não só para o partido, mas para o movimento de mulheres no Maranhão e no Brasil. Recebemos o seu apoio na busca da paridade, não só na política, como nos diversos espaços de poder”, disse Kariadine Maia, presidente do coletivo.
Fazendo uma ampla reflexão sobre o papel da mulher na sociedade e dos espaços que tem conquistado, Omar Filho agradeceu a visita e se colocou a disposição, enquanto membro do partido, vereador e presidente do Legislativo Municipal, para colaborar com as ações da AMT e com a sua luta para conquistar mais espaço na sociedade e na política
“É um processo natural que cada vez mais as mulheres ocupem esses espaços”, ressaltou o vereador.
Ele lembrou o ótimo desempenho do PDT nas últimas eleições – municipal, estadual e federal – e que nesses processos a contribuição das mulheres do partido foi de grande importância.
Além da presidente da AMT, o encontro teve as presenças da vice-presidente Marileide Rocha Marques de Souza, da secretária geral Dilma Nascimento, da assessora jurídica Fernanda Verde e da vice-prefeita de Santa Quitéria e tesoureira do movimento, Ana Cláudia.
O senador Alessandro Vieira (REDE), iniciou nesta terça-feira (12) o colhimento de assinaturas para dar início à CPI da Lava Toga, com o fim de investigar casos de corrupção no Judiciário.
Até então, o senador colheu 24 de 27 assinaturas de congressistas necessárias para instaurar a CPI, são elas:
Alessandro Vieira (REDE)
Jorge Kajuru (PRP)
Selma Arruda (PSL)
Eduardo Girão (PROS)
Leila Barros (PSB)
Fabiano Contarato (REDE)
Rodrigo Cunha (PSDB)
Marcos do Val (PPS)
Randolfe Rodrigues (REDE)
Plínio Valério (PSDB)
Lasier Martins (PSD)
Styverson Valentim (REDE)
Alvaro Dias (PODEMOS)
Reguffe (sem partido)
Oriovisto Guimarães (PODE)
Cid Gomes (PDT)
Eliziane Gama (PPS)
Major Olímpio (SOLIDARIEDADE)
Izalci Lucas (PSDB)
Carlos Viana (PSD)
Luiz Carlos Heinze (PP)
Esperidião Amin (PP)
Jorginho Mello (PR)
Telmário Mota (PTB)
Vale destacar que até o presente momento nenhum dos 06 senadores filiados ao PT se dispuseram a inserir seu nome na lista. Será rabo preso?
Larry Rohter publicou uma matéria no New York Times, em que falava dos excessos de Lula com a bebida.
Em 2004 um jornalista americano chamado Larry Rohter publicou uma matéria no New York Times, em que falava dos excessos de Lula com a bebida: “Durante uma entrevista no Rio de Janeiro, em meados de abril, Brizola elaborou sobre as suas preocupações que expressou para Lula, mas que foi ignorado. ‘‘Eu lhe disse: ‘Lula, eu sou seu amigo e camarada, e você precisa pegar essa coisa e controlá-la’‘‘, ele se recordou. ‘‘Não, não tem perigo, está sob controle’‘, lembrou Brizola, imitando a voz do presidente, (…)
‘‘Ele resistiu e continua resistindo’‘, continuou Brizola. ‘‘Mas ele tinha um problema. Se eu bebesse como ele, eu estaria frito.’‘ Esse é só um trecho da matéria que irei disponibilizar o link no final desse texto. Mas sabem o que aconteceu com o jornalista?
Foi expulso do Brasil! EXPULSO!
O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, considerou inconveniente a presença de Larry no território nacional e determinou o cancelamento de seu visto temporário, “nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.815”.
Lula inaugurou a censura internacional! Lula rasgou a Declaração Universal!
Lula violou o artigo 220 da Constituição que diz: “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.”
Mas a extrema imprensa brasileira se calou. Acovardados, adestrados, satisfeitos com suas porções. Só agora começam a despertar raivosos e famintos, indignados com o vazamento do áudio da jornalista que confessa os planos da mídia de derrubar um presidente.
Uma pena não estarem aqui antes, poderiam ter noticiado o desvio de mais de um TRILHÃO de reais que está nos fazendo uma falta danada.Clique aqui para acessar a matéria na época da expulsão do jornalista.
Por seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe sobre a da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.
Não há espaço para dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais, afirma Marco Aurélio
O ministro definiu a ementa de pronto, do Plenário: “Compete à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”. E avisou que, como redator do acórdão, não faria “uma ementa quilométrica”.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, último a votar. Para eles, a questão é bastante clara, sem margem para dúvidas: o artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a Justiça Federal julga causas de interesse da União, “ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar”. E o Código Eleitoral diz, no inciso II do artigo 35, que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os “comuns que lhe são conexos”.
Contradizer o texto claro da Constituição e do Código Eleitoral era uma demanda da “lava jato”. Para os procuradores da operação, apoiados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “transferir” a competência para a Justiça Eleitoral prejudicaria o combate à corrupção no Brasil — embora a Constituição já diga que o sistema funciona assim desde que foi promulgada.
Divergiram do relator os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento começou na quarta-feira (13/3), com os votos do relator e dos ministros Alexandre e Fachin.
Democracia
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a tendência dos últimos anos, até da jurisprudência do STF, é ampliar as competências da Justiça Eleitoral. “O que está se verificando é uma tendência de atribuir a essa Justiça, que é extremamente ágil e aperfeiçoada no cumprimento de seu mister, uma competência cada vez mais alargada, sobretudo no que diz respeito a matéria criminal e naqueles crimes conexos com a matéria de natureza eleitoral”, disse, citando a Lei 13.488, de 2017, que incluiu artigo na legislação eleitoral que trata do caixa dois.
Mudar competência da Justiça Eleitoral atende a projeto de poder, afirma Gilmar Mendes. “São cretinos! Se estudaram em Harvard, não aprenderam nada”
Ao votar, o ministro Gilmar Mendes criticou de forma veemente a postura dos integrantes da “lava jato”. “Se estudaram em Harvard, não sabem nada. São uns cretinos. Não sabem o que é processo civilizatório. Não sabem o que é processo. Até porque quem trabalha em processo não se apaixona pelo processo”, disse. “Oxalá tivessem estudado em Pouso Alegre.”
Gilmar também lembrou que a competência da Justiça Eleitoral foi mantida intacta em todas as constituições brasileiras. Quando votou, Celso de Mello lembrou que a Constituição de 1937, a do Estado Novo, foi a única a mudar o sistema. “E por motivos óbvios: ditaduras não convivem com a Justiça Eleitoral”, disse.
“É essa a linha que nunca foi questionada”, votou Gilmar. “Mas quando se descobre que pode haver um inconveniente… Vamos traduzir às pessoas: pode-se dizer que o ideal é outro modelo. Mas não é isso que está em jogo. Temos um sistema de direito positivo, que nunca foi controvertido.”
“Mudança de entendimento”
As decisões mais recentes do Supremo sobre o assunto foram da 2ª Turma — que manteve a competência com a Justiça Eleitoral, conforme manda o Código Eleitoral. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, foi a turma quem mudou a jurisprudência do tribunal.
Gilmar chamou a afirmação de mentirosa: “O tribunal sempre assim o decidiu”. Lewandowski completou: “Para mim, essa matéria está tão clara, que se não o fosse não haveria necessidade de um projeto de lei do Ministério da Justiça, justamente com o objetivo de cindir esta linha”.
A transferência da competência dos crimes comuns conexos aos eleitorais à Justiça Federal foi proposta por Sergio Moro no seu “pacote anticrime”. O projeto pretendia mudar justamente o inciso II do artigo 35 do Código Eleitoral.
Clamor das ruas
O ministro Celso de Mello, decano, deixou claro que seu voto seria a reiteração da posição que sempre defendeu, de manter a competência da Justiça Eleitoral como está. “Traduz e revela posição que tenho adotado nesta corte sobre as relações entre os poderes do Estado e os direitos de qualquer pessoa, como ao juiz natural e ao devido processo legal, qualquer pessoa que venha a ser submetida aos órgãos de ação punitiva em persecução penal”, disse Celso. Tais julgamentos, afirmou, não podem expor-se a pressões externas, clamor das ruas.
“Ditaduras não convivem com Justiça Eleitoral”, disse o ministro Celso de Mello
“É na Constituição e na lei, e não na busca pragmática de resultados, independente de meios, que se deve promover o justo e o equilíbrio na tensão entre o princípio da autoridade de um lado e o valor de outro. O que se revela intolerável e não tem sentido é por divorciar-se do rule of law de que o respeito pela autoridade da Constituição e das leis possa traduzir frustração do processo penal”, continuou o decano.
Ele classificou como “panfletagens insultuosas e atrevidas” as que têm sido veiculadas em nome de decisão diversa da que foi tomada. Tal postura, segundo o ministro, põe em risco de subversão do regime de direitos e garantias individuais que a ordem jurídica assegura a qualquer pessoa.
Quanto às votações da 2ª Turma, assim quanto como à própria decisão vitoriosa, ele endossou os colegas: “Não há nada de novo sob o Sol nesta matéria”. Para ele, compete à Justiça Eleitoral viabilizar a necessária unidade de julgamento dos casos de delitos comuns conexos com os eleitorais, que deverão ser decididos simultâneos processos por esse ramo especializado da União.
Estrutura e preparo
Barroso votou com base no argumento da estrutura. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não pode ser comparada à Federal. “Dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecê-la. Significa identificar uma vocação”, disse. Barroso argumentou ainda que, na maior parte do país, a Justiça Eleitoral, na primeira instância, tem estrutura escassa: apenas um técnico judiciário e um analista judiciário, enquanto as varas federais têm quadro mais amplo de funcionários.
O ministro Luiz Fux, que presidiu a primeira parte da sessão desta quinta, defendeu que a Justiça Eleitoral normalmente não lida com corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Os crimes eleitorais não abarcam “os mega delitos de organizações criminosas que temos apurado em inquéritos”, analisou o ministro.
O ministro apontou ainda que a Ação Penal 470, do mensalão, consagrou o entendimento de que caixa dois é delito de corrupção. “E ela é apreciável no juízo federal”, concluiu.
Diante da repercussão que o caso tomou, com a publicação de artigos e editoriais sobre o tema, além de ataques à Justiça Eleitoral movidos por procuradores da “lava jato” — o que se tornou motivo para um representação do presidente Dias Toffoli contra o procurador da Diogo Castor de Mattos —, alguns ministros ressaltaram que a divergência não significa uma visão menor deste ramo da justiça. “Qualquer que seja a decisão, não se está colocando qualquer tipo de deficiência quanto à Justiça Eleitoral. O que se está em julgamento não é eficiência da Justiça Eleitoral, mas uma questão jurídica”, enfatizou Cármen Lúcia.
Inq 4.435
Leia o resultado proclamado:
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal manteve a sua jurisprudência ao dar, na forma do voto do relator, no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para, no tocante ao fato ocorrido em 2014, reconsiderar a decisão recorrida e assentar a competência do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos delitos supostamente cometidos 2010 e 2012, declinar da competência para a justiça eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, prejudicado o agravo regimental interposto pela PGR no que voltado à fixação da competência, relativamente ao delito de evasão de divisas, da justiça federal. Vencidos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia que davam parcial provimento aos agravos regimentais interpostos pela PGR e pelos investigados para cindir os fatos apurados neste inquérito, determinando a remessa de cópia dos autos à justiça eleitoral do Estado Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral ocorridos nos anos de 2010, 2012 e 2014 e o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro para apuração, mediante livre distribuição, dos supostos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas ocorridos no ano de 2012.
Quanto à proclamação, a ministra Rosa Weber disse que, com relação aos fatos de 2014 (falsidade ideológica eleitoral), a divergência reconhece a competência da justiça eleitoral.
O vereador Cézar Bombeiro protocolou nesta quarta-feira, requerimento à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, solicitando esclarecimentos ao plenário do legislativo, sobre aposentadorias de funcionários do parlamento municipal.
O vereador justifica, que um assunto inerente ao legislativo municipal e com as devidas responsabilidades vem se replicando diariamente no meandro politico e tomando ampla divulgação na mídia, acerca de eventuais ilegalidades praticadas nos atos de aposentadorias da Câmara Municipal de São Luís.
A minha iniciativa é que diante da dimensão que as denuncias são propagadas, como vereador estou sendo imerso em uma vala de participação em uma tal “farra de aposentadorias”, que lamentavelmente tomei conhecimento através da mídia, uma vez que nada foi socializado entre os vereadores pela mesa diretora da Câmara Municipal, que já deveria ter se manifestado ao plenário do parlamento e a opinião pública.
Se todas as aposentadorias foram concedidas corretamente e de acordo com os princípios emanados da lei, não há o que silenciar, basta se dá o devido caminho da seriedade e da transparência. Não socializar os fatos com os parlamentares se compromete todos e não é correto, além de suscitar especulações, que infelizmente já são de domínio público e acabam comprometendo todo o colegiado do parlamento em caso de qualquer irregularidade, daí a necessidade urgente para os devidos e necessários esclarecimentos, registra o vereador Cézar Bombeiro em requerimento já protocolado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, desde a última quarta-feira.
Nesta sexta-feira, 15 de março, às 19:00 h, o professor Alberto Tavares fará a palestra “A Faculdade de Direito do Maranhão”, na Abertura do Ano Letivo do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Maranhão.
A solenidade será na sede do Mestrado em Direito da UFMA, na Rua do Sol, 177, no prédio da antiga Faculdade, em frente ao Teatro Arthur Azevedo, no Centro Histórico de São Luís.
O convite é da Reitora da Universidade Federal do Maranhão, Nair Portela Silva Coutinho, e tem sido reforçado pelo Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UFMA, Roberto Carvalho Veloso, especialmente para os ex-alunos que concluíram o curso naquela histórica Faculdade da Rua do Sol.
Ir a essa solenidade, portanto, para os ex-alunos daquela Faculdade, será multiplamente prazeroso: relembrar os bons momentos ali vividos ao longo dos anos do Curso; constatar o belo trabalho de recuperação pelo qual passou o prédio para nele ser instalado o Curso de Mestrado em Direito; conhecer a rica e moderníssima biblioteca ali criada; reencontrar o mestre Alberto, nosso professor de Direito Penal e, acima de tudo, um conselheiro, um amigo, um exemplo de ética, respeito e decência, que continuamos a desfrutar ao testemunhar sua retidão igualmente como Juiz Federal e posteriormente instalador e primeiro presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Igualmente prazeroso será o reencontro com os colegas dos quais os rumos da vida de cada um nos afastou da vista, mas nunca os retirou da lembrança ou do coração. Lembrar a excelência dos professores e o convívio com os amigos mais próximos, com os quais compartilhávamos as poucas mesas na cantina ao fundo do corredor, com saída para a rua ao lado; as fugas para os espetáculos no Teatro e até as provocações com autoridades que passavam caminhando ou em veículos pela Rua do Sol, em frente à Faculdade.
Bons tempos!
Sálvio Dino, querido amigo que teve atuação marcante na vida acadêmica da Faculdade da Rua do Sol, escreveu sobre a Faculdade de Direito, alcançando o período de sua criação, em reunião na Biblioteca Pública do Estado, na manhã do domingo 28 de abril de 1918, até o ano de 1941, embora faça registros posteriores a esse período, como seu próprio discurso, em 1957, como orador oficial do Centro Acadêmico “Clodomir Cardoso” (p. 107).
Na generosa dedicatória com que me presenteou, em setembro de 1996, no lançamento da primeira edição de seu livro “A Faculdade de Direito do Maranhão”, Sálvio refere-se ao reencontro “com a nossa velha Salamanca”, referência ao tratamento que dispensa àquela Faculdade (p. 99), além de vincular, parafraseando Silvio Meira, a respeito de Oxford e Coimbra, as Universidades do Norte-Nordeste à “Salamanca de Recife” (p. 119), cuja fonte é a histórica e milenar instituição espanhola que imortalizou o nome.
Neste momento, revalida-se a mensagem de Sálvio Dino (p. 121, 1ª edição; p. 171, 2ª ed.):
“Como a fênix grega, hoje o Templo da rua do Sol ressurge das próprias cinzas, e novamente batido pelo sol do saber e do bem servir ao ensino superior, volta a ocupar seu espaço de relevo na estante do pensamento da velha Atenas Brasileira.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital proferiu sentença na qual determina, ao Município de São Luís, o pagamento da diferença (retroativo) das progressões verticais dos anos de 2010, 2011 e 2012 aos professores da Rede Pública Municipal. A sentença, assinada pelo magistrado Douglas de Melo Martins, titular da unidade, determina também o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio) incidente sobre as diferenças de vencimentos, devidamente corrigido a partir do pedido administrativo formulado pelos professores. As progressões são previstas no Estatuto do Magistério, Lei Municipal n.º4.931/2008.
Narra a ação, movida pelo Sindicato dos Professores, que o pedido é fruto do descumprimento de um acordo assinado pela entidade com a própria Secretaria de Educação Municipal (SEMED). “Um dos itens do acordo (cláusula quinta) versava sobre a concessão das progressões verticais pleiteadas em 2010, 2011 e 2012, sem prejuízo da progressão horizontal já conquistada. Pela cláusula, estas progressões seriam implantadas nos meses, respectivamente, de julho, setembro e dezembro de 2013, o que ocorreu, mas o município deixou de incluir o ato no Decreto n.º 44.017/2013 regularizando a concessão dos vários direitos estatutários, negociados, além de retificar as progressões verticais concedidas em 2010”, alega o autor.
O Município de São Luís argumentou não serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, sob o fundamento de que os dispositivos da Lei Municipal nº 4.931/2008 (Estatuto do Magistério), que tratam de progressão vertical, seriam inconstitucionais, por suposta violação à regra constitucional de acesso a cargos públicos por concurso público (CF, art. 37), configurando hipótese de ascensão funcional. Ademais esclarece que “os servidores já estão recebendo remuneração com padrão de vencimento de professor de nível superior – PNS.”, descreve o procurador do Município.
No julgamento do caso, o juiz afastou a alegação de inconstitucionalidade dos artigos 20 e 70 da Lei 4.931/2008, que dispõem sobre a possibilidade de progressão vertical na carreira. “Com efeito, a questão debatida refere-se ao provimento derivado vertical. A legislação municipal possui a finalidade de elevar o padrão de vencimento dos servidores dentro da mesma carreira, destoando da ideia de investidura inicial. Dessa forma, as normas legais questionadas não conduzem a espécie de provimento originário, que, ressalvando as exceções constitucionalmente previstas, somente poderá ocorrer através de concurso público”, lembra o magistrado.
Ao analisar o processo, o juiz Douglas Martins verificou que os requerimentos administrativos de progressão vertical foram protocolizados pelos professores nos anos de 2010, 2011 e 2012; no entanto, a implantação da repercussão financeira nos contracheques dos servidores só ocorreram nos meses, respectivamente, de julho, setembro e dezembro de 2013. “Os servidores, quando fizeram o pedido à Administração, já preenchiam os requisitos legais para a obtenção do direito, visto que efetivamente foram deferidos”, frisa.
Paga a Justiça, os efeitos financeiros decorrentes devem retroagir à data dos requerimentos, não sendo razoável admitir que os servidores sejam prejudicados por questões burocráticas e administrativas. “Desta forma, os reflexos patrimoniais decorrentes da progressão a que fazem jus os servidores mencionados nos decretos retroagem à data da protocolização dos pedidos administrativos, momento em que estão preenchidos todos os requisitos legais para a concessão dos benefícios aos servidores. Resta claro que o ato que confere a progressão funcional apenas reconhece um direito do servidor, sendo, portanto, declaratório, retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, ao momento em que a administração tem ciência do fato ensejador do aludido direito, por meio do requerimento administrativo”, finaliza.
LIQUIDAÇÃO – Na sentença, o magistrado registra que o processo de liquidação (cumprimento da sentença), será realizado diretamente nas varas da Fazenda Pública, competentes para julgar essa demanda. O juiz cita jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre a matéria, em processo de relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Em Apelação Cível ajuizada no último dia 21 de fevereiro, o Município de São Luís recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Obrigação de Fazer n.º 12951-82.2014.8.10.0001
O vereador Cézar Bombeiro é visto com desconfiança por vários colegas de parlamento, em razão de cobrar e criticar o Executivo Municipal, por não honrar com os seus requerimentos aprovados em plenário do legislativo municipal. Ele tem procurado destacar, que os pedidos encaminhados através de requerimentos, são de diversas comunidades da capital e em todas elas muitos vereadores receberam votos e fizeram promessas, nada diferente do que também foi contemplado o prefeito Edivaldo Holanda Júnior.
A realidade da Travessa Paulo Afonso, ao lado do Mercado da Liberdade é um problema sério e o vereador Cézar Bombeiro, como presença constantemente no local é cobrado pelos comerciantes, os quais destacam que estão sendo prejudicados pelo considerável número de consumidores que deixaram de frequentar o mercado, referência para dezenas de bairros de São Luís. A sujeira e o fedor que exala do local afasta as pessoas mais sensatas, quanto mais os consumidores de outros bairros.
Esta semana, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, o vereador fez convite a todos os vereadores presentes em plenário na segunda e quarta-feira, para que conhecerem a realidade e a omissão do poder pública há meses, embora com requerimentos aprovados e denuncias públicas em todos os veículos de comunicação da capital.
Dos 31 vereadores que garantem defender os interesses coletivos e que se intitulam caminhar junto com as comunidades, apenas os vereadores Marcial Lima, Estevão Aragão e Sá Marques, que chegou atrasado por força de outros compromissos, também prestou solidariedade às lideranças comunitárias e aos feirantes do Mercado da Liberdade e os demais presentes ,os quais avaliaram a realidade e honestidade das denuncias feitas por Cézar Bombeiro.
Cézar Bombeiro, disse que ele como vereador não é bem visto pelo Palácio La Ravardiére, por defender os interesses coletivos das comunidades de São Luís, quanto as enchentes por falta de vazão das águas das chuvas nas valas e galerias, na buraqueira que atingiu toda zona urbana de São Luís, por cobrar um transporte coletivo digno, uma saúde em que as pessoas não sejam sacrificadas nas filas por uma consulta, em que os doentes não sejam colocadas em macas nos corredores dos socorrões e as crianças não sejam penalizadas no Hospital da Criança, em que na maioria das vezes, os pais é que são obrigados a comprar a medicação.
O que eu falo e critico, é a realidade vista por todos os vereadores e muito mais pela população de São Luís e pelas autoridades do Ministério Público, da Defensoria Pública, pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e com maior intensidade, pelos vereadores, o prefeito e o governador, afirmou Cézar Bombeiro.