Comerciantes da avenida Kennedy reclamam dos serviços da coleta de lixo

Inúmeros comerciantes da Kennedy mostram indignação pelo precário serviço de coleta de lixo em algumas áreas da extensa avenida. Anilson Medeiros tem uma loja de serviços automotivos, esquina com a rua Berredo Lisboa, mais conhecida como “Buraco Cheiroso”, decorrente de ter sempre água de esgoto corrente a céu aberto.

Anilson Medeiros diz que, praticamente na porta da sua loja moradores de ruas das imediações colocam o lixo acumulado em suas residências. O interessante é que o pessoal da coleta não faz o recolhimento com justificativa que os resíduos devem ser colocados no outro lado da calçada. Já conversamos com o pessoal da coleta, que infelizmente insiste em criar uma desculpa para não fazer a serviço da sua responsabilidade. A verdade é que as pessoas conduzem o lixo para a porta da loja em razão de que o caminhão não trafega em algumas travessas do bairro de Fátima, que dão acesso a Kennedy.

Em vários trechos da Kennedy, o canteiro central da avenida fica lotado de lixo, que são levados por moradores de ruas próximas, onde o serviço de limpeza pública é simplesmente inexistente, dizem vários comerciantes e que a coleta muitas das vezes não recolhe e acaba transformando a avenida em lixeiro.

PT questiona no Supremo decreto que cria força-tarefa contra o crime organizado

Por temer o enquadramento de vários membros do partido o PT foi ao STF questionar a Lei da Força Tarefa Anticorrupção.

O PT ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (14/11), questionando a validade do Decreto 9.527/18, editado pelo presidente da República, que cria uma força-tarefa de inteligência para o combate ao crime organizado no país. A relatoria é do ministro Luiz Fux. Segundo o decreto, a força-tarefa será coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e terá representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Centro de Inteligência dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Ministério da Defesa, entre outros. O decreto prevê ainda que poderão ser convidados representantes de outros órgãos cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do grupo.

Violação
Na ação, o partido alega que a norma viola o artigo 144 da CF, que define os órgãos integrantes da segurança pública. Segundo o PT, o decreto suprime funções e prerrogativas das polícias civis e militares dos estados e da PF ao criar estrutura de poder investigativo. O partido destaca também que, no desenho textual, há ausência da transparência de modos e procedimentos a serem adotados para o alcance e uso efetivo das informações obtidas em decorrência das atividades da instância criada.

“Somado a isso, a falta de previsão da durabilidade de tal iniciativa governamental denota um caráter de exceção de tal Força-tarefa, uma fuga de padrões exigíveis a partir da ordem constitucional orientadora das ações dos gestores e do sistema de Justiça decorrente da incorporação das prescrições de princípios e de normas, nacionais e internacionais, atinentes ao enfrentamento do crime organizado”, pontua.

Incompatibilidades
Para o partido, o decreto “revive tempos sombrios” quando afirma combater criminosos vulnerando direitos fundamentais e conquistas sociais caras à sociedade. Segundo o PT, a força-tarefa ostenta a natureza jurídica de um verdadeiro “cheque em branco” e, sob a justificativa genérica de enfrentamento ao crime organizado, poderá avançar sobre outras liberdades e garantias individuais, vulnerando diversos dispositivos constitucionais. Na ação, o partido diz que, sob o pressuposto de enfrentar as “organizações criminosas”, a força-tarefa poderá “vigiar” movimentos sociais e organizações de defesa da sociedade, mergulhando o país num “odioso retrocesso democrático”, sem qualquer base legal ou constitucional.

“A estrutura da força-tarefa criada pelo Decreto não possibilita a existência de qualquer mecanismo prévio de controle democrático das suas atividades de inteligência, afastando, destarte, o exercício das funções constitucionais do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário”, diz a ação.

Fonte: Consultor Jurídico

Sérgio Moro pede exoneração do cargo de juiz

Moro abriu mão do cargo de juiz para ser ministro de Bolsonaro

O juiz federal Sergio Moro pediu exoneração de seu cargo nesta sexta-feira (16) e a solicitação foi aceita pelo presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Segundo o Tribunal, o ato de exoneração de Moro terá vigência a partir de segunda-feira (19), quando ele deixará de ser juiz de fato. O magistrado, que comandava as ações da Operação Lava Jato em Curitiba, abriu mão do cargo que ocupou por 22 anos para ser ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Ao fazer o pedido agora, Moro antecipa em um mês e meio sua saída do cargo. Inicialmente, ele havia dito que usaria férias acumuladas até o final do ano, pedindo exoneração apenas em janeiro, quando irá assumir o ministério. A estratégia, porém, vinha sofrendo algumas críticas pois ele já estava atuando na transição de governo –tendo, inclusive, ido a Brasília na semana passada–, mas mantinha o cargo de juiz, embora afastado das funções.

Em seu pedido de exoneração, Moro escreveu que “houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo”.

No ofício, o juiz aponta que não havia pedido a exoneração antes para que seus familiares pudessem ter direitos caso algo lhe acontecesse até assumir o ministério, “especialmente em contexto no qual há ameaças”. “Não pretendo dar azo [motivo] a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”, escreveu.

Moro disse também ter pedido a exoneração para que possa “assumir de imediato um cargo executivo na equipe de transição da Presidência da República e sucessivamente ao cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública”. Ele ressalta ter orgulho de haver “integrado os quadros da Justiça Federal brasileira, verdadeira instituição republicana”.

Fonte: UOL Noticias

 

Risco de tragédia anunciada nos ferry boats motiva passageiros a cobrarem providências para prefeitos

Estive conversando hoje com um grupo de pessoas que viaja constantemente nos ferry boats das duas empresas que exploram os serviços com bastante precariedade e que diariamente colocam em risco a vida de milhares de pessoas e o patrimônio de empresas e dos próprios passageiros proprietários de veículos. As pessoas me informaram que já fizeram denuncias e que pouco ou nada adianta, uma vez que as empresas dão demonstrações de força e dão demonstrações claras de que estão acima das instituições.

Pelo visto, para que sejam adotadas providências que se fazem necessárias e urgentes, as autoridades aguardam apenas uma tragédia com a perda de centenas de vidas. Os ferry boats que fazem o transporte de passageiros e veículos entre a Ponta da Espera e o Cujupe, operam com máquinas sucateadas e que foram impedidas de operarem em outros portos brasileiros. Aqui chegaram maquiados com pinturas, mas com os mesmos problemas e os riscos iminentes de acidentes.

As pessoas com as quais conversei hoje, elas relataram que vão se organizar para buscar apoio das câmaras municipais e nas prefeituras dos municípios da Baixada Maranhense, que forçosamente são obrigadas a utilizar os ferry boats das duas empresas que detêm a concessão para explorar o serviço. “Não acreditamos que a Capitania dos Portos, a Agência Estadual de Transportes  e o Ministério Público ainda não atentaram para o sério perigo, levando-se em conta que viajam nos ferry boats, muitos magistrados, deputados, prefeitos e gestores públicos, que fazem silêncio mesmo correndo riscos de vida,” destacaram as pessoas.

Com o feriado do dia (15) e logo em seguida dia (20), o número de viagens aumenta e na mesma proporção o perigo. A verdade é que a população,  grita e denuncia, mas não tem o poder de decisão, principalmente quando se tratam de empresas com laços bem estreitos com o poder público. Infelizmente a realidade é a que estamos vendo todos os dias e vamos fazer orações para que não venham ocorrer acidentes e que Deus proteja o Povo de Deus, que viaja nas perigosas embarcações.

STF reafirma que é crime fugir do local de acidente de trânsito

Maioria do STF reafirmou que é crime fugir do local de acidente de trânsito

Em julgamento nesta quarta-feira (14), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como crime o condutor do veículo se afastar do local do acidente com o objetivo de evitar ser processado pelo ocorrido. O julgamento foi decidido por 7 votos a 4, entre os 11 ministros do Supremo

A decisão reafirma a validade do artigo 305 do Código, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para o ato de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Votaram a favor da manutenção da lei os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli defenderam que esse ponto da lei de trânsito seria inconstitucional.

Esteve em julgamento recurso do Ministério Público gaúcho contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que absolveu um motorista que fugiu do local do acidente após bater em um carro que estava estacionado no centro da cidade de Flores da Cunha (RS). O acidente ocorreu em 2010 e não houve vítimas.

O motorista foi perseguido até sua casa por policiais militares que estavam próximos ao local e, posteriormente, foi denunciado pelo Ministério Público. Condenado a 8 meses de detenção, o motorista recorreu ao TJ-RS e foi absolvido com o argumento de que a Constituição Federal garante o direito a não produzir prova contra si mesmo e, por isso, a definição como crime de fugir do local do acidente seria inconstitucional.  O caso chegou ao Supremo após recurso contra a decisão do TJ.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, defendeu preservar o dispositivo do Código de Trânsito, lei aprovada pelo Congresso Nacional. “Descriminalizar essa conduta significa negar a vontade da Casa do Povo, do Parlamento”, disse. “Como se pode ter uma sociedade justa e solidária admitindo a juridicidade da conduta de se afastar do local do acidente”, disse o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a importância da medida no combate ao alto número de acidentes. “Há necessidade de se tentar estancar essa verdadeira epidemia”, disse Moraes. O ministro citou estatísticas que apontam cerca de 47 mil mortes no trânsito por ano no país. “Acho que [a lei] é compatível com a Constituição, porque acho que atropelar alguém, causar acidente ou ser parte de um acidente e fugir não são condutas compatíveis com o ideal constitucional de uma sociedade justa e solidária”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a legalidade do crime previsto no Código de Trânsito e afirmou que a proibição de se afastar do local do acidente não atinge o direito de os investigados se manterem em silêncio no processo e de não produzirem prova contra si. “Essa atitude em nada afeta a garantia constitucional de não autoincriminação”, disse. “O Código quer apenas que o condutor esteja ali contribuindo para, com sua permanência, que tenhamos todos uma atitude de responsabilidade no trânsito”, afirmou Dodge.

Fonte: UOL Noticias

 

Ministro do STJ: Pagamento deve extinguir punibilidade para furto de água e energia

Na 3ª seção, ministro votou por aplicar compreensão acerca dos crimes tributários ao caso de furto de água e energia.

O pagamento da dívida deve ser causa de extinção da punibilidade em caso de furto de energia elétrica e água? A questão foi colocada para apreciação da 3ª seção do STJ pelo ministro Nefi Cordeiro, nesta quarta-feira, 14.

O ministro Nefi lembrou que a 6ª turma, a qual integra, tem sido mais favorável a levar para diretamente para apreciação do colegiado de Direito Penal questões controversas, com o objetivo de uniformizar a compreensão dos ministros: “A ideia é evitar que o sorteio faça a sorte do processo dependendo da turma.

Quanto à questão em si, S. Exa. lembrou que a 5ª turma recentemente entendeu pela negativa da extinção da punibilidade do crime de furto de energia elétrica em razão do adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia.

No julgamento da 5ª turma prevaleceu o voto do ministro Joel Ilan Paciornik, para quem o crime de furto de energia elétrica mediante fraude praticado contra concessionária de serviço público situa-se no campo dos delitos patrimoniais. O ministro Joel afirmou:

“Neste âmbito, o Estado ainda detém tratamento mais rigoroso. O desejo de aplicar as benesses dos crimes tributários ao caso em apreço esbarra na tutela de proteção aos diversos bens jurídicos analisados, pois o delito em comento, além de atingir o patrimônio, ofende a outros bens jurídicos, tais como a saúde pública, considerados, principalmente, o desvalor do resultado e os danos futuros.”

Nesse julgamento, de fevereiro deste ano, ficaram vencidos os ministros Mussi e Fischer. Votaram com o ministro Joel os ministros Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas. (AgRg no REsp 1.427.350)

Causa de extinção

No voto que propôs para os colegas, o ministro Nefi explicou:

A compreensão que tínhamos nas duas turmas de Direito Penal é a que trago aqui. De que por analogia aos crimes tributários – se lá é admitido o pagamento como causa de extinção da punibilidade – seria razoável usar-se da analogia para que aquele que pagasse esses valores de furto de água e de energia fosse beneficiado da mesma forma que aquele que paga um tributo.

Não consigo me conformar em transformar o Direito Penal em forma de execução de valores pelo Estado. Deve o Estado prosseguir com o meio administrativo de cobrança. O Direito Penal vai ser o último recurso, a última racio.

Se no tributo a lei prevê expressamente que o pagamento extingue a punibilidade, para valores inclusive muito altos, que chegam a R$ 20 mil, ou pelo menos R$ 10 mil, não vejo razoabilidade em prender pessoas que deixam de pagar água ou luz, por valores muito menores. Sem querer gerar qualquer confronto de posições de turma. A nossa turma veio para discutir. O que resolver a seção, iremos aplicar.” O ministro Joel Paciornik ficou com vista do caso.

Fonte: Migalhas

 

Deputado Eduardo Braide cobra do governador Flavio Dino explicações sobre o rombo no FEPA

O deputado Eduardo Braide (PMN) anunciou, nesta terça-feira (13), um requerimento, de sua autoria, para que o presidente do Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (IPREV), Joel Fernando Benin, compareça à Assembleia Legislativa a fim de explicar atos administrativo-financeiros do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA).

“Apresentei, hoje, um requerimento para que o presidente do IPREV venha até à Assembleia, no dia 28 de novembro, informar a todos os maranhenses, especialmente aos pensionistas e aposentados, o motivo dos saques efetuados do FEPA e, mais que isso, a garantia que eles terão o pagamento de seus benefícios em dia”, explicou o parlamentar.

Durante o pronunciamento, Braide relembrou já ter alertado para a situação do FEPA, que teve saques efetuados pelo Governo do Estado. “Já foram sacados mais de R$ 1 bilhão do FEPA. Alerto isso há mais de um ano e a situação é preocupante. Preocupante porque não sabemos qual a garantia que aposentados e pensionistas terão de seus pagamentos. Para que se tenha ideia, do montante do fundo, só restam cerca de R$ 200 milhões em caixa. Aposentados e pensionistas do Estado podem ficar tranquilos? Quais as garantias que podem ser dadas pelo Governo do Estado para isso? São esses alguns dos questionamentos que todo o Maranhão quer respostas”, afirmou o deputado.

Outra situação apontada por Eduardo Braide foi a confirmação feita por técnicos do IPREV de que já estão sendo feitos estudos para uma possível reforma da previdência no Estado. “Não é justo o Governo do Estado sacar, sem quaisquer justificativas, recursos do FEPA para depois penalizar os servidores com uma reforma da previdência no Maranhão. Foi também por esse motivo que apresentei o Requerimento para ouvirmos o presidente do IPREV. A Assembleia precisa cumprir com o seu papel, que é de fiscalizar os atos do Poder Executivo”, concluiu o parlamentar. O requerimento apresentado pelo deputado Eduardo Braide deverá ser votado na próxima segunda-feira (19).

Fonte: Agência Assembleia

 

Servidores do Sistema Penitenciário unem interesses coletivos e constroem chapa única para o SINDSPEM

Ideraldo Gomes (esquerda) atual presidente será diretor de comunicação e Márcio de Deus, atual diretor de comunicação será o presidente do Sindspem

A princípio haveria duas chapas disputando o pleito para a diretoria do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão – Sindspem. Iniciativas de servidores mais antigos e entendendo que o momento é de somatório de forças e não de divisão, decidiram conversar com os dois grupos e o resultado é que eles decidiram discutir a proposta primeiramente internamente entre cada grupo e depois sentaram à mesa de debate e acabaram consolidando apenas uma chapa no último dia das inscrições.

Para Márcio Roberto de Deus, que será o futuro presidente do Sindspem, a iniciativa foi bem importante e avalio com bastante otimismo que poderemos alcançar espaços importantes para colocarmos a nossa entidade de classe em patamares em que possa contribuir com propostas para a melhoria do Sistema Penitenciário do Maranhão e que também sejamos ouvidos, quando de propostas de trabalhos e ações pertinentes a todos os servidores do Sistema Penitenciário. A verdade é que a união dos grupos foi marcada pela decisão firme de construir e de luta incessante para a valorização de todos os servidores indistintamente do Sistema Penitenciário do Maranhão, além de que pretendemos ser parceiros da Secretaria de Administração Penitenciária, afirmou Márcio de Deus.

A Chapa a ser eleita no pleito do dia 30 do corrente é a seguinte:

Presidente     – Márcio Roberto Rodrigues de Deus

Vice-presidente   – Grazielly Cutrim  Rates

1º – Tesoureiro  – Maria Juracema Rodrigues

2º – Tesoureiro  – Antonio Benigno Portela

1º – Secretário – Christian Andson Sousa

2º – Secretário – Wilson Galdez  Louzeiro

Diretor Jurídico – Marcos Rodrigo Silva Mendes

Diretor de Comunicação – Ideraldo Lima Gomes

Diretor de Relações Inter-Sindicais – Jair Pereira da Silva

Diretor Social, Esporte e Cultura – Josuel Braga Araújo

Diretor de Administração, Planejamento e Patrimônio – Dyego Santiago Machado Teles

 

Conselho Fiscal

1º Membro – Venancia Martins Albuquerque

2º Membro – Veridiano da Costa Cavalcante

3º Membro – Alvaro Fonseca de Jesus

1º Suplente – Carlene Costa Oliveira

2º Suplente – Ivan Garcia de Melo

3º Suplente – Adenilson Martins Sousa

 

 

Adriano Sarney afirma: “Decreto do Sigilo” que retira liberdade nas escolas é inconstitucional

O deputado Adriano Sarney é bem critico quanto as propostas do governador Flavio Dino

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) fez duras críticas ao chamado “Decreto do Sigilo”, um documento editado pelo Governo do Estado (PCdoB) que, entre outros pontos, limita a liberdade de gravação de áudios ou vídeos no ambiente escolar. “É um absurdo esta tentativa de utilizar-se do sistema educacional para tentar ganhar projeção política junto à esquerda brasileira”, ressaltou Adriano.

O parlamentar alertou sobre a inconstitucionalidade do decreto e disse que a medida é um “tiro no pé” do governo, pois abrirá precedentes perigosos e poderá acobertar ocorrências de bullying, desrespeito ao professor, casos de violência e até tráfico de drogas, além da doutrinação à esquerda e à direita.

“A escola é um lugar público e os alunos que acharem que estão sendo agredidos ou doutrinados pelo professor, ou seja lá por quem for, têm o direito sim de gravar, de filmar, de se defender e de formular provas para se defender no segundo momento. O professor que se sentir agredido por um aluno e o aluno que se sentir agredido por outro aluno, porque está sendo vítima de bullying, pode e deve gravar o fato, assim como um terceiro aluno que achar que o seu colega está sendo vítima de bullying, pode gravar. O aluno que quiser flagrar alguém vendendo droga ou qualquer ato ilícito dentro da escola pode, sim, filmar”, explicou Adriano.

De acordo com o decreto (Artigo nº 4), professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado. Adriano declarou, na tribuna da Assembleia, que “este dispositivo revela a visão retrógrada do governo comunista”. O parlamentar afirmou que defenderá os interesses de alunos e professores que se sentirem tolhidos em seus direitos no ambiente escolar.

Fonte: Agência Assembleia

Juiz Douglas Martins determina aos Governos do Estado e Município oferta de mais leitos nos hospitais da capital

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados a disponibilizar e contratualizar leitos em diversas unidades de saúde da Capital. Levando em consideração as já efetivamente disponíveis, deverão os entes públicos disponibilizarem 140 (cento e quarenta) leitos de retaguarda na Santa Casa de Misericórdia ou outro, a critério da administração; 40 (quarenta) leitos de retaguarda clínica em hospital a ser referenciado pelos requeridos; 11 (onze) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Coroadinho; 5 (cinco) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Bequimão; 10 (dez) leitos de retaguarda no São Bernardo; e 9 (nove) leitos de retaguarda na Unidade do Itaqui Bacanga.

Para cumprimento das obrigações acima, a Justiça fixou o prazo de 01 (um) ano, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A determinação é resultado de sentença assinada pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e Município de São Luís.

Na ação, o MP alegou a recusa das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) em prestarem atendimento médico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), quando do encaminhamento e/ou deslocamento destes através do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Afirmou que a problemática dos serviços de atendimento aos usuários do SUS nas UPA’s, quando transportados pelo SAMU, são causados pela ausência de uma Central de Regulação Única de Leitos (CRONP) em São Luís, de modo a garantir ao usuário uma regulação efetiva de leitos do SUS, isto é, um estabelecimento assistencial de saúde para o atendimento e tratamento de cada patologia/enfermidade.

Por fim, o MP argumentou que o Estado e Município vêm se mantendo inertes acerca das deficiências dos serviços que estão sendo prestados nas Unidades Hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde, decorrentes da inobservância das políticas públicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ao não tomarem nenhuma providência para sanarem as irregularidades mais graves.

“Verifico a evidente perda de interesse processual quanto ao pedido de criação de uma Central Única de Regulação de Leitos para os serviços de alta complexidade, tendo em vista a parceria realizada entre a Prefeitura Municipal de São Luís e o Governo do Estado do Maranhão. Foi anexado o acordo firmado entre o SES e a SEMUS para a realização da Central Integrada de Leitos, a qual representa a unificação da Central de São Luís à Central Estadual. A pretensão da parte autora na ação teve como a base o dever constitucional do Estado em garantir a seus governados o acesso universal à saúde, o que, segundo o MPE, poderia ser otimizado através da criação de leitos de retaguarda, contudo não vinha sendo atendido pela Poder Executivo Estadual e Municipal”, destacou o juiz na sentença.

Segundo a sentença, o Estado do Maranhão e Município de São Luís não vêm obedecendo à Política Nacional de Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como não vêm cumprindo integralmente o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências aprovado na Comissão Intergestores Bipartite, a qual se refere à implantação de hospitais ou leitos de retaguarda na região. “Conforme consta na Resolução nº 004/2017 e no despacho da Superintendência de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, foram disponibilizados 25 (vinte e cinco) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Coroadinho, 28 (vinte e oito) na Unidade Mista do Bequimão, 26 (vinte e seis) no São Bernardo e 27 (vinte e sete) na Unidade do Itaqui-Bacanga, contabilizando um total de 106 leitos”, ressalta.
A Justiça observa, quanto ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia, que apesar de indicado o número de 60 (sessenta) leitos novos e de 213 (duzentos e treze) leitos clínicos SUS, não foi informado o número de leitos de retaguarda efetivamente criados. “Por conseguinte, fica evidente que ainda há uma insuficiência no número de leitos de retaguarda criados em relação ao número de 321 (trezentos e vinte um) leitos requeridos na inicial, bem como a quantidade necessária para garantir um adequado atendimento à população, caracterizando, assim, a inobservância da obrigação, constitucionalmente sedimentada, de garantir serviços de saúde a todos. Ademais, não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária”, enfatizou Douglas Martins.

 Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão