Para o médico Drauzio Varella juízes precisam conhecer as cadeias

                     

A recomendação do médico Dráuzio Varela é bem procedente, mas há casos em que muitos juízes conhecem e mesmo assim são indiferentes a problemática.

   “Os juízes encarregados de distribuir penas deveriam conhecer as cadeias para as quais mandam as pessoas”. Essa foi a recomendação dada por Drauzio Varella durante a palestra “Saúde como Direito” proferida na abertura da Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (27/8). O médico oncologista, reconhecido por seu prestigiado trabalho com presos, apresentou um panorama da saúde pública no País apontando a violência como uma das três maiores causas de morte no Brasil, juntamente com as doenças cardiovasculares e o câncer.

Ao abordar a desigualdade social e a falta de segurança nas periferias, Varella demonstrou como as facções do crime organizado usam o tráfico de drogas para oferecer ocupação e renda a jovens marginalizados, avançando no sistema penitenciário e ampliando seu controle em comunidades de baixa renda.

Somente no Estado de São Paulo há, segundo o autor de “Estação Carandiru”, 18 mil pessoas ligadas a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), além de outras 12 mil no restante do território nacional, sem contar o contingente de outras facções. “Não atacamos o tráfico e criamos uma situação que vai agravando os problemas todos. Não é possível que não se tenha uma solução administrativa para isso”.

Ao referir-se à expansão da população carcerária, à superlotação das prisões e ao poder do crime organizado, Varella enfatizou que em 1989 o Brasil possuía cerca de 90 mil presos e que atualmente esse contingente passa de 600 mil. [Nos dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do CNJ, há 619.297 pessoas privadas de liberdade no País].

“Não é que não prendemos. Prendemos muito mais, pelo menos sete vezes mais do que em 1989 e a violência não diminuiu. Ao contrário, aumentou”, disse o médico. “Ou a gente encontra alternativas para o aprisionamento ou não haverá saída.”

Judicialização

Além da questão penal, o médico oncologista abordou a questão da judicialização dos temas da saúde pública. Lembrou que enquanto na década de 50 o Brasil era um país de endemias rurais e de alta mortalidade infantil, hoje é uma economia em desenvolvimento na qual a saúde pública é um direito garantido pela Constituição Federal.

Disse que muitos brasileiros não conhecem as qualidades do Sistema Único de Saúde (SUS) elencando uma série de programas de alto padrão: o programa de vacinação gratuita, o programa de combate à Aids, os serviços de resgate, o programa gratuito de transplante de órgãos, o sistema de garantia da qualidade do sangue nos estabelecimentos hospitalares e o programa de saúde da família.

O outro lado da universalização dos serviços de saúde, na visão de Drauzio Varella, é o risco de isso infantilizar o cidadão e de retirar dele a responsabilidade por sua saúde. “Saúde é um dever do cidadão, que deve cuidar da sua própria saúde. E se o cidadão não tem condições é aí que entra o papel do Estado”, comentou, defendendo que os serviços gratuitos sejam destinados à população que não tem condições de arcar com essas despesas.

Nesse sentido, abordou a judicialização dos temas da saúde apresentando sua visão de que é preciso definir o que será e o que não será responsabilidade do Estado e que o parâmetro central deve ser não conceder muito a poucos em detrimento da maioria. Para Drauzio Varella, o Estado deveria priorizar a saúde básica por ser um segmento que, se funcionar bem, resolverá 90% dos casos de saúde pública.

Por Luciana Otoni / Agência CNJ de Notícias

 

Justiça Federal e MPF fizeram inspeção judicial sobre segurança no Campus da UFMA

                

Justiça Federal, Ministério Público Federal e outras instituições participaram da reunião sobre segurança no Campus do Bacanga da UFMA.

Foram avaliadas as condições de segurança e a aplicação do convênio entre a Universidade e a Secretaria de Segurança Pública, firmado em 2016.

O  Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão acompanhou, na última terça-feira (28), inspeção judicial na Universidade Federal do Maranhão (Ufma) para verificar as atuais condições de segurança no Campus do Bacanga e a implementação do Convênio firmado entre a Ufma e a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA). A inspeção foi convocada pelo juízo da 3ª vara da Justiça Federal no Maranhão, nos autos da ação civil pública (nº 00138623520174013700) proposta pelo MPF/MA em 2017, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Maranhão.

O ato judicial, convocado para acontecer a partir das 19:30 da última terça-feira, contou também com a participação de representantes do Diretório Central dos Estudantes da UFMA – DCE – UFMA, da Ufma e da SSP/MA. A realização do convênio, firmado em 2016, decorreu de intermediação do MPF, por meio de reuniões  com a presença de representantes da reitoria e da SSP, no âmbito do inquérito civil que originou a ação civil pública e voltou-se à pactuação de diversas cláusulas e compromissos voltados à implementação de ações de segurança pública e para a garantia da incolumidade das pessoas e do patrimônio público federal.

A procuradora Talita de Oliveira explica a importância da inspeção para a verificação do andamento do acerto entre Ufma e SSP. “Após a celebração do convênio, fatos graves ocorridos no interior do campus Bacanga em 2017 evidenciaram que as medidas voltadas à segurança no campus, pactuadas no convênio, não foram devidamente implementadas, falhando a Universidade e a Secretária de Segurança Pública na adoção das providências cabíveis, razão pela qual o MPF ajuizou a ação civil pública, em cujo âmbito foi designada inspeção judicial para aferir o contexto atual de segurança na Ufma em São Luís, após a propositura da ação judicial”, afirmou.

A inspeção foi iniciada na Prefeitura do Campus, com a visita à sala de videomonitoramento. Além de haver uma volta em toda Universidade, pontos específicos também foram visitados, como o Centro de Convenções, a sede do batalhão da PM e o ponto final do ônibus Campus.

O aluno do curso de Engenharia Química e coordenador geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Rafael Braga, comenta o ponto de vista dos alunos diante das denúncias relacionadas à segurança no Campus Bacanga. “Apesar de haverem pontos mal iluminados no campus, houve uma melhora muito grande há mais ou menos um ano. Aí é que surge o que propomos, que devem haver mais momentos de conscientização, mais campanhas contra todos os tipos de violência”, destacou.

O Major André, Comandante do I Batalhão, responsável pelo policiamento de toda área do eixo Itaqui-Bacanga, representante da SSP na inspeção, vê de forma positiva a averiguação no Campus e as medidas implementadas pela SSP na Ufma. “Esse momento é importante pela avaliação da atuação na área, que conta com índices cada vez menores. Após o convênio, foi implementado um posto policial fixo, uma viatura 24 h, com celular e rádio de comunicação, que interage com a segurança privada da Universidade, além do contato direto com a central de operações. Hoje realizamos rondas, abordagens a pessoas com atitudes suspeitas de forma a proporcionar a maior sensação de segurança à população na Ufma e nos entornos”, disse.

Para o pró-reitor de assistência estudantil e presidente da comissão de segurança da Ufma, as medidas têm sido eficazes na Universidade e bairros vizinhos. “Estamos muito tranquilos quanto à inspeção porque, após o convênio com a Polícia Militar, os problemas que tínhamos anteriormente foram sanados e hoje temos um quadro melhor do que imaginávamos, pois a segurança melhorou até nos entornos da Universidade. Também ficamos felizes em saber que as entidades estão trabalhando para conhecer como operamos a segurança naturalmente na Universidade”, declarou.

O Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis explica os próximos passos, após a realização da inspeção. “O objetivo principal é detectar se o convênio está sendo executado e se está sendo eficiente para a população acadêmica. Após a inspeção, o MPF deve se pronunciar sobre o objeto da ação e verificaremos se o convênio está sendo cumprido da maneira correta”, explicou.

 

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Uniões poliafetivas desrespeitam fundamentos do casamento afirma professora

A afirmação é da professora Regina Tavares da Silva

A ideia da “união poliafetiva”, relação estável com mais de duas pessoas, desrespeita o princípio estruturante do casamento e da união estável. É o que defende a professora Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFas).”Não há como mudar o sistema monogâmico por meros achismos”, disse a professora.

“Os projetos de lei que propõem o poliamor podem até ter alguma tramitação, mas temos certeza que o Congresso saberá enxergar as propostas destruidoras da família que constam desse projeto”, afirma. Ela é uma das palestrantes do V Congresso Iberoamericano de Direito de Família e das Pessoas, em São Paulo.

De acordo com Regina Beatriz, a jurisprudência uniforme dos tribunais superiores rechaça qualquer tipo de pleito de relações não monogâmicas. Aplica, segundo ela, a legislação brasileira em defesa da monogamia, que protege o par que vive em matrimônio. “Não há como mudar o sistema monogâmico por meros achismos”, afirma.

A presidente da entidade ressaltou ainda o recente entendimento do Conselho Nacional de Justiça que proibiu, em junho, que cartórios façam o registro de uniões poliafetiva, reconhecendo que esse tipo de relação não configura uma família.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Justiça de Alto Parnaíba condenou a operadora OI por serviço de telefonia móvel deficiente

As operadoras de telefonia e prestadoras de serviços essenciais são as que concentram o maior número de ações na justiça.

Uma sentença proferida na comarca de Alto Parnaíba condenou a empresa de telefonia Oi Móvel a ressarcir uma cliente por má prestação de serviço. A empresa deverá reparar a consumidora, a título de danos morais, no valor de R$ 1 mil, a ser corrigido monetariamente pelos índices do INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do julgamento. Um fato citado na sentença é que a empresa se recusou a receber as correspondências judiciais, sendo condenada por litigância de má fé. A exemplo da autora, diversas ações semelhantes foram julgadas da mesma forma na comarca.

O Judiciário cita que, no caso em questão, a consumidora pediu indenização por danos morais, alegando má prestação do serviço pela empresa Oi Móvel. Foi encaminhada a carta citação para o endereço da prestadora, que se recusou a receber a correspondência, conforme a anotação dos Correios. “O contexto dos autos indica que o representante legal da reclamada enxergou na recusa da carta-citação, a solução para as dezenas de reclamações cíveis que lhe são endereçadas somente nesta Comarca, supondo que, deixando de receber os expedientes judiciais, livraria a empresa dos processos”, diz a sentença.

A sentença ressaltou que, apesar de devidamente citada e intimada, a reclamada não compareceu à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, realizada no dia 11 de agosto de 2015, decretando a revelia da empresa – presumindo-se verdadeiros os fatos constantes do pedido inicial. “Reputa-se eficaz a citação enviada ao local onde a empresa está estabelecida, mesmo ante a recusa de recebimento, forte no artigo 19, § 2º, da Lei nº. 9.099/95”, observa.

A sentença explica que a reclamante alegou ser vítima da prestação defeituosa dos serviços contratados junto à concessionária de serviço público, vendo-se impedida de utilizar a sua linha de telefonia móvel em razão de uma série de problemas resultantes da má qualidade dos serviços, como oscilações e interrupções constantes que chegavam a mais de 12 horas sem comunicação.

“Os autos comprovam, ao contrário, que a reclamante se viu lesionada em seus direitos de consumidora, no que se refere à qualidade, eficiência e continuidade do serviço prestado pela reclamada, sofrendo os prejuízos morais decorrentes de tal fato, considerando que nos dias atuais, a ausência de comunicação telefônica priva o titular da linha de uma série de comodidades e benefícios inerentes à interação com terceiros, tornando-se dispensável qualquer prova do abalo moral sofrido, pela notória natureza comprobatória”, expressa a Justiça.

Segundo a sentença, ficou evidenciado o nexo causal entre a má prestação do serviço pela empresa e os danos suportados pela requerente. “Trata-se, portanto, de mera relação de causa e efeito. Já em relação ao dano moral indenizável, sendo inerente ao próprio fato e desnecessária a sua comprovação pelo consumidor que, como mero espectador, experimenta a precariedade dos serviços que a concessionária deveria prestar com qualidade e constata frequentemente a solução de continuidade, interrupções e sinal fora dos padrões especificados pela agência reguladora (ANATEL), sem receber qualquer atenção ou tratamento devido pela reclamada no propósito de sanar o problema, que ainda tenta se esquivar da responsabilidade civil, recusando o recebimento de correspondências judiciais”, concluiu a sentença.

 Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação

Defensorias Públicas do Estado e da União entram na Justiça Federal contra reajuste na conta de energia elétrica

As Defensorias Públicas do Maranhão e da União impetraram em conjunto com uma ação na Justiça Federa  com pedido liminar para a imediata suspensão das tarifas de energia elétrica no Maranhão, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica, sem critérios claros, que venham a justificar o elevado percentual de 16,94%, muito embora a definição tenha sido definida em reunião pública, o que é sempre precedido de interesses escusos e contra a população.

O reajuste no percentual estabelecido é fora de qualquer realidade e vai causar um impacto violento nas contas de mais de 2,4 milhões consumidores. Se hoje a inadimplência já é bastante acentuada, caso haja a implantação no elevado percentual haverá uma considerável exclusão de consumidores, principalmente os pequenos que já enfrentam inúmeras dificuldades, dentre as quais cobranças de até duas mensais, que a Cemar tenta explicar e não convence ninguém, e que já deveria ter merecido a intervenção do Ministério Público e do Procon.

As Defensorias Públicas Estadual  e da União amparam a ação na justificativa de que tanto a Aneel e a Cemar, deixaram de cumprir o rito para a aprovação de reajuste tarifário, que acordo com o dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução 247 de 2007. De acordo com os princípios emanados da Lei e da Resolução, as duas instituições deveriam realizar audiência com ampla participação popular, o que não correu, dando margem a definição de uma tarifa arbitrária e bastante suspeita pelo elevado percentual de 16,94%.

                     As práticas das agências reguladoras que sempre são contra os consumidores

Neste momento em que estamos vendo mais uma pratica desonesta contra a população e que dentro de poucos dias teremos uma eleição majoritária, seria muito oportuno que alguns políticos firmassem um compromisso público com a população para combater as excessivas negociatas que envolvem inúmeras agências reguladoras. A de telecomunicações  queria que o governo repassasse de graça todo o patrimônio das teles para a OI enfrentar problemas financeiros. A da aviação civil foi a que favoreceu a cobrança de malas de passageiros nas aeronaves com as desculpas de redução nas passagens, o que aconteceu foi o contrário, uma mala com pagamento adiantado custa 60 reais e no aeroporto chega a 100 reais e as passagens sobem constantemente, e assim vai se metendo a mão no bolso das pessoas, sem falarmos na que se diz controladora dos preços dos combustíveis.

A verdade é que no caso da energia elétrica, a Aneel , perversamente não satisfeita com os sucessivos tributos embutidos nas contas de energia elétrica decidiu explorar ainda mais de maneira excludente, os consumidores maranhenses, se nivelando com as demais no favorecimento a empresas privadas.

Rombos de R$ 400 milhões no FEPA e R$ 150 milhões no FUNBEN pelo Governo do Estado preocupam servidores

Aumentou consideravelmente o número de Servidores Públicos do Estado, que procuram o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Maranhão – SINTSEP, em busca de informações sobre os rombos praticados pelo Governo do Estado no FEPA – Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Estado e no FUNBEN – Plano de Saúde dos Servidores Estaduais e seus familiares, atualmente com mais de 70 mil participantes.

As maiores preocupações estão com aposentados e pensionistas, os quais temem serem prejudicados com prejuízos e comprometimento sério com as suas aposentadorias e pensões, uma vez que os desvios vêm sendo praticados de maneira intempestiva pelo Governo do Estado.

O recente rombo de R$ 150 milhões foi feito com tentativa de sigilo, mas as informações chegaram ao Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo, que congrega 16 sindicatos de categorias de trabalhadores do serviço público, que está bastante apreensivo. Segundo as informações, o dinheiro foi destinado para a SEGEP para se constituir em complemento de pagamento das folhas de aposentados e pensionistas e também para o pessoal da ativa.

A maioria dos aposentados que vão ao SINTSEP, mostra preocupação com as suas aposentadorias, uma vez que diante do rombo e outros que não estão descartados, podem acabar ficando como os funcionários do Estado do Rio de Janeiro, que atualmente vivem incertezas constantes. Se ficarmos sem aposentadorias e pensões e sem plano de saúde será o caos. Temos que nos mobilizar e lutar para isso não aconteça, dizem os funcionários aposentados e dentre eles, inúmeros chegam a lamentar que nem na velhice têm sossego e nem os direitos respeitados.

 

STJ decide que são nulas provas obtidas em WhatsApp sem autorização judicial

               

Inúmeros magistrados no país são contra intimação de réus e testemunhas por WatsApp e o STJ determina que provas colhidas através deles terá validade se for precedida de autorização judicial

  Paciente, condenado por tráfico de drogas, alegou violação ao sigilo das mensagens pela autoridade policial.

A 6ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um preso, condenado por tráfico de drogas, e declarou nulas as provas obtidas pelo exame do celular, a partir de conversas do WhatsApp, do réu por autoridade policial. O acesso aos dados do telefone do paciente se deu sem autorização judicial, configurando prova ilícita, segundo o colegiado.

Tanto o juízo de 1º grau, quanto o Tribunal Estadual não acolheram o argumento do autor que sustentou a nulidade das provas obtidas a partir do acesso aos registros de seu celular. Para o Tribunal a quo, a prévia autorização judicial não é necessária para a realização de perícia no aparelho apreendido. Assim, reduziu a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, ao analisar o recurso do preso entendeu que a decisão da Corte Estadual está em confronto com a jurisprudência do STJ. Assim, o relator assentou o entendimento de que “é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial”.

Schietti considerou a prova ilícita, uma vez que ela não é permitida no ordenamento jurídico e nem pode ingressar no processo, pois é destituída de qualquer grau de eficácia jurídica, conforme dispositivo previsto na CF.

O ministro, no entanto, fez uma ressalva: “não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório produzido a partir da juntada do laudo pericial. Apenas são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo se não ficar evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

Assim, a 6ª turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu e determinou que ele tenha direito de responder à ação penal em liberdade.

Fonte: Migalhas

Mais Corrupção: A sexta recuperação asfáltica em frente ao Atacadão e ninguém fiscaliza a Prefeitura de São Luís

Há um pouco mais de um ano venho acompanhando as repetidas  intervenções da Prefeitura de São Luís, em frente ao Atacadão, na avenida Jerônimo de Albuquerque, nas imediações de acesso ao bairro do Bequimão.

Pasmem! Estamos caminhando para a sexta recuperação do asfaltamento feito no local e pode-se observar que é iminente diante do que mostra a foto feita no ultimo domingo no local. É altamente irresponsável, o que a prefeitura faz com o dinheiro do povo e mais escandaloso é o favorecimento a empreiteiras. Nada diferente das constantes recuperações do calçamento da área do Reviver.

O dinheiro que já saiu pelo ralo da corrupção para o local a que me refiro, garanto que teria melhorado consideravelmente os atendimentos médicos nos dois Socorrões da cidade e teria dado um enorme avanço no número de consultas médicas com a distribuição de medicamentos para as pessoas pobres e excluídas de São Luís.

A Câmara Municipal e o Ministério Público já deveriam ter exercido os seus deveres de fiscalização, o que também já poderia ter mobilizado o Movimento de Combate a Corrupção, mas pelo que é visto, as instituições municipais mostram publicamente que não temem nada e têm a plena e convicta certeza da impunidade.

Bolsonaro X Renata Vasconcellos: O embate sobre diferença salarial

               

    Candidato do PSL questionou a diferença salarial entre a apresentadora e Bonner, e recebeu resposta atravessada

Alcançou grande repercussão o embate entre a jornalista Renata Vasconcelos e o candidato a presidente Jair Bolsanaro, sobre questão salarial entre homens e mulheres

Em sabatina no Jornal Nacional nesta terça-feira, 28, o deputado federal e candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro acabou virando o assunto mais comentado no Twitter. O motivo, no entanto, não foi algo que ele disse, mas sim um “deixa para lá” que a apresentadora Renata Vasconcellos deu no parlamentar. Ao entrar no assunto da diferença salarial entre homens e mulheres que realizam a mesma função – problema amplamente debatido e evidenciado em diversas pesquisas –, Bolsonaro quis defender seu ponto de vista e sugeriu que existiria uma discrepância entre os ganhos dos colegas de bancada do JN.

Sem titubear, a jornalista emendou uma resposta atravessada aos avanços do candidato do PSL. “Eu poderia como cidadã, e como qualquer cidadão brasileiro, fazer questionamentos sobre os seus proventos porque o senhor é um funcionário público, deputado há 27 anos, e eu, como contribuinte ajudo a pagar o seu salário. O meu salário não diz respeito a ninguém. E eu posso garantir ao senhor, como mulher, que jamais aceitaria receber um salário menor de um homem que exercesse as mesmas funções que eu”, afirmou Renata.

Vale mencionar que, segundo o expediente do jornal, Renata Vasconcellos é apresentadora e editora-executiva, enquanto Bonner, além de apresentar, também ocupa o cargo de editor-chefe do programa.

Fonte: Veja

Violência e corrupção são as grandes aflições da sociedade brasileira, afirma ministro do STF

A afirmação foi feita pelo ministro Barroso, em palestra feita na Associação dos Advogados de São Paulo

Ministro do STF proferiu palestra em evento da Aassociação dos Advogados de São Paulo, nesta segunda-feira, 27.

Em evento promovido nesta segunda-feira, 27, pela AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, abordou o Direito Penal no Brasil e decisões importantes tomadas pelo STF em relação ao tema. Barroso afirmou que não há ramo no Direito que mobilize tanto as paixões humanas quanto o Direito Penal, e tratou da necessidade de equilíbrio entre os direitos fundamentais dos acusados e dos interesses legítimos da sociedade. “O Direito Penal existe para a proteção de determinados valores sociais e de determinados bens jurídicos considerados relevantes.”

Durante o evento, Barroso também salientou a parcialidade no trabalho dos advogados e a imparcialidade que deve ser exercida pelos juízes, em especial, no âmbito penal. “A área criminal é um espaço em que não há possibilidade de escolhas políticas, escolhas ideológicas. Mais do que em todas as outras é preciso trabalhar com os fatos e as provas que existem.”

O ministro afirmou que a sociedade brasileira tem duas grandes “aflições”: a violência e a corrupção; e pontuou que 44% dos encarcerados se encontram presos, no país, por violência, enquanto menos de 1% são condenados por corrupção. “No Brasil se pune muito e se pune mal”, pontuou.

Ao tratar de importantes julgamentos do STF no âmbito criminal, o ministro abordou a decisão relativa à execução de pena após condenação em 2ª instância e a decisão que restringiu o foro por prerrogativa de função para crimes ocorridos em função do cargo.

Barroso também destacou que a destinação de processos criminais do plenário para as turmas do Supremo agilizou a solução de demandas penais que antes aguardavam por julgamento no Tribunal. “Um sistema de Justiça desmoralizado não serve para ninguém. Não serve para a sociedade, não serve para o Judiciário e não serve para a advocacia.”

O ministro citou teses que ele tem levado ao plenário e que têm prevalecido em julgamentos na Corte. Barroso tratou de seu entendimento em relação ao não encarceramento de pessoas que portam pequenas quantidades de drogas. “A guerra às drogas fracassou. Depois de quase 50 anos com muitos milhares de mortos, centenas de milhares de presos, muitos bilhões de dinheiro gastos, o consumo não diminuiu”.

O ministro ainda tratou da descriminalização do aborto no Brasil. E afirmou que o papel do Estado é não escolher nenhum dos lados quando há desacordo moral razoável, mas permitir que cada um viva a favor da sua concepção.

Fonte: Migalhas