Favorecer impunidade para Cabo Campos a Assembleia afronta direitos e dignidade das mulheres maranhenses

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Os movimentos de defesa dos direitos e da dignidade das mulheres estão preocupados com o silêncio da Assembleia Legislativa do Estado, para a covarde agressão praticada pelo deputado Cabo Campos, contra a sua esposa Maria José Brandão Marques Campos, que chegou a ser hospitalizada diante da violência. Apesar do registro de Ocorrência, decisão do Tribunal de Justiça em proteção da vítima e laudos de exame de corpo delito, podem ser, insuficientes para o parlamento estadual se posicionar e adotar celeridade para dar exemplo público que abomina a violência, daí é que tudo caminha em silêncio.

A deputada Valéria Macedo, Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa adotou um silencio e não existe informação concreta de que, se realmente ela representou junto à mesa diretora do parlamento estadual contra o Cabo Campos, pela agressão contra a esposa, com pedido de afastamento dele do mandato por sessenta dias e a instauração de procedimento por falta de decoro parlamentar pela Comissão de Ética. Se houve representação, a mesa diretora não sinaliza nada em torno do fato.

Hoje estive conversando com mulheres do movimento de luta por direitos e dignidade das mulheres, que se mostram indignadas e informaram que não vão calar e que irão para a ofensiva. Ao proteger o violento Cabo Campos, os deputados que se posicionam pela impunidade se identificam perfeitamente com o machismo e seus nomes precisam ser divulgados publicamente até mesmo para que possamos saber quem é quem dentro do parlamento estadual, principalmente os querem ser reeleitos.

Como o Palácio dos Leões assumiu a defesa do Cabo Campos e com a força que exerce sobre o legislativo e a maioria deve obediência às determinações do Executivo Estadual, não duvidem que a impunidade esteja assegurada. Os sinais mais claros são mostrados com a desenvoltura que o Cabo Campos circula no plenário e na tribuna e a sua indiferença ao pequeno grupo da oposição.

 

 

Genival Alves defende projeto de Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Complementar na Câmara Municipal

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  O vereador Genival Alves encaminhou à mesa diretora do legislativo municipal, Projeto de Resolução, que dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Completar no âmbito da Câmara Municipal de São Luís. O líder do PRTB, diz que a Frente tem por objetivo, promover diálogos e aprimoramentos da legislação e das politicas públicas municipais voltadas para mapear ações desenvolvidas por órgãos e entidades do poder público e da sociedade civil que atuam no âmbito da politica pública direcionada ao transporte complementar, promovendo o fortalecimento da atividade no município de São Luís.

                  Genival Alves, dentro do contexto da sua experiência e visão quanto ao transporte complementar é que defende uma regulamentação para o setor, que fique próximo das aspirações populares. Destaca que ao propor e defender a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Complementar,  devem ser criados meios eficazes para debates e avanços dentro do parlamento, que resultarão em benefícios populares.

                     Dentro da sua justificativa para o Projeto de Resolução, o vereador registra que a Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Complementar terá uma ação da mais alta importância na regulagem do transporte, inclusive evitando conflitos e garantindo a qualidade de serviço desejado pelos cidadãos ludovicenses, afirmou Genival Alves.

Agentes e inspetores penitenciários em seminário da categoria decidem encaminhar plano de cargos ao Governo do Estado

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  O inspetor penitenciário Ideraldo Gomes, presidente em exercício do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão – SINDSPEM avaliou como positivo o 1º Seminário Estadual de Agentes e Inspetores de Execução Penal, realizado no último final de semana na Casa do Trabalhador no Calhau. O encontro teve um aspecto importante para discussões inerentes a categoria e as dificuldades, que os próprios servidores públicos para o desenvolvimento das suas ações dentro do Sistema Penitenciário do Maranhão, além de informações sobre ações trabalhistas e legalidades de constantes portarias  da Secretaria de Administração Penitenciária.

              Os advogados Ronald Ribeiro e José Carlos Sousa dos Santos, integrantes  da assessoria jurídica do SINDSPEM, fizeram amplos relatos sobre os andamentos das ações trabalhistas na justiça e direitos como adicional noturno e outros assegurados por lei, observando que as demoras são decorrentes de recursos apresentados tanto pelo sindicato e as instituições do poder público. Os dois advogados orientaram os servidores públicos a não se exporem com questionamentos sobre determinações institucionais, procurando informar o mais breve possível a direção do sindicato para que seja acionada na justiça a reparação para os casos, principalmente das portarias, a maioria sem respaldo legal, deixando bem claro que que o arbítrio não pode se sobrepor aos princípios emanados da lei. Ainda dentro do contexto Ronald Ribeiro e José Carlos dos Santos, fizeram importantes esclarecimentos aos presentes no contexto da execução penal e com as devidas atualizações.

                   O presidente Ideraldo Gomes, disse também durante o encontro, que a direção do sindicato pretende promover outros seminários, como forma de informação, formação e congregação da categoria. Deixou em aberto, que os eventos devem vir a partir de sugestões dos próprios associados, o que poderá contemplar aspirações até mesmo de urgência, deixando em aberto as manifestações.

                   A agente de execução penal Sandra Leal, registrou que existe uma equipe de colegas trabalhando na construção de um plano de cargo e carreira para a categoria, que se encontra em fase bem adiantada. Quando ele estiver pronto iremos debater todos os aspectos com a diretoria do sindicato com a participação da assessoria jurídica. No momento seguinte, será convocada uma assembleia geral para a apreciação, debates e aprovação, conforme entendimentos com a diretoria do SINDSPEM.

                    O presidente licenciado do sindicato, Cézar Bombeiro, presente ao seminário, entendeu que a categoria precisa de eventos de tal natureza, para ser informada das ações que estão sendo agilizadas, além de levarem informações, uma vez que muitos dos problemas dentro do Sistema Penitenciário, muitas das vezes chegam um  tanto tarde para a entidade de classe adotar as providências que se façam necessárias. Avaliou com certa precaução, a criação do Sistema Único de Segurança, que tramita no Senado Federal e que deve ser aprovado, quanto a inserção do Sistema Penitenciário dentro do contexto. Salientou que o momento exige uma luta de toda a categoria a nível nacional quanto a criação da Policia Penal, que precisa de uma votação para ir a sanção presidencial, disse o vereador Cézar Bombeiro.

Sá Marques diz que a retirada de entidades representativas do Conselho da Policia Civil é retrocesso e autoritarismo

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  O vereador Sá Marques, que é também policial civil lamentou profundamente a atitude do governador Flavio Dino, ratificada pela Assembleia Legislativa do Estado, que retirou da composição do Conselho da Policial Civil, todas as entidades dos segmentos dos servidores públicos que constituem a instituição.

              Sá Marques por ser um politico ideológico, fica sem entender a atitude do governador Flavio Dino, levando-se em conta que historicamente do PCdoB e o PT sempre pregaram e defenderam a representatividade, a equidade e os princípios basilares do federalismo. A participação das entidades nos conselhos foi conquistada com muita luta, e com certeza as categorias não vão cruzar os braços diante de atitudes antidemocráticas e autoritárias, afirmou o vereador.

TRF da 1ª Região dá 06 meses para o INCRA demarcar a área quilombola Bem Fica em Itapecuru Mirim (MA)

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O TRF da 1ª Região deu uma espécie de ultimato ao INCRA

 

  Decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; processo de
demarcação encontra-se em fase inicial no Incra desde 2007

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região determinou que o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) conclua a delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro dos territórios ocupados pela comunidade do quilombo Bem Fica, localizada no município de Itapecuru
Mirim (MA), em 6 meses.

                    A instauração do processo de demarcação das terras da comunidade ocorreu em 2007 e encontra-se em fase inicial, isto é, sequer foi concluído o primeiro passo para efetiva titulação e entrega dos lotes aos membros da comunidade. A autora do parecer, procuradora regional da República Eliana Péres Torelly de Carvalho, afirma que a omissão administrativa afronta direito constitucionalmente garantido.

                   Segundo ela, a proteção diferenciada destes territórios tem previsão constitucional e a posse, quando exercida por estes grupos, é elevada à condição de direito Fundamental Constitucional e Internacional, eis que tem base em tratados internacionais de defesa e garantia dos territórios das comunidades remanescentes de quilombos, bem como na Constituição Federal.

                  De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, a orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito dos tribunais é no sentido de que a atuação do Poder Judiciário é legítima, visando suprir eventual omissão do poder público, na implementação de políticas públicas, mormente em se tratando do exercício de garantia
constitucional, como no caso, em que se busca dar eficácia ao direito de propriedade das terras ocupadas por comunidades quilombolas, afastando a tese de violação ao princípio da separação dos poderes alegado pelo Incra.

                     Entenda o caso – Na primeira instância, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Incra com o objetivo de obter provimento jurisdicional para compelir o instituto a elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação referente à comunidade, publicar as conclusões no Diário Oficial da União, bem como concluir o processo administrativo em curso, procedendo as medidas necessárias para, identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro dos territórios ocupados pela comunidade.

                     O juízo em primeira instância julgou procedente o pedido, para condenar o Incra na obrigação de fazer consistente em concluir, no prazo de 180 dias, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o procedimento administrativo. A autarquia interpôs apelação alegando inexistência de omissão administrativa, afirmando que a não conclusão do
relatório se deu por fatores como instabilidade financeira, política e burocracia interna e sustentando a impossibilidade jurídica de interferência do poder judiciário nas políticas públicas.

                  Segundo o MPF, a alegação do Incra não pode servir de argumento para
eternizar uma omissão estatal por tão longo período, sob pena de
transformar todos os direitos e garantias constitucionais e convencionais em meras promessas inexequíveis. “A cláusula da reserva do possível, assim, não pode ser invocada pela Administração Pública para se exonerar do cumprimento de suas obrigações constitucionais e
convencionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa possa resultar – como de fato vem resultando, no presente caso – na aniquilação do direito fundamental das comunidades remanescentes de quilombo”, diz o parecer.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Temer sanciona regulamentação de serviços como Uber e Cabify

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   Norma publicada no DOU desta terça-feira, 27, garante aos municípios e ao DF a fiscalização do serviço.

                   O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, a lei 13.640/18, que regulamenta aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 27.

              O projeto, agora convertido em lei, garante ao município e ao DF a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado de passageiros por aplicativos, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.

               A legislação assegura a cobrança de tributos municipais, acontratação de seguros, a inscrição do motorista como contribuinte no INSS e a obrigatoriedade da CNH na categoria B com informação de que o dono do documento exerce atividade remunerada.

               Além disso, o motorista deverá utilizar somente veículos com idade máxima e características exigidas por autoridade de trânsito municipal ou pelo poder público, e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Caso descumpra as regras, o trabalho será caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Veja a íntegra da lei.

LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, nos termos do inciso XIII do art. 5º e do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal.

Art. 2º O inciso X do art. 4º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………..

X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. ………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 11-A e 11-B:

“Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:

I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

II – exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Art.11- B O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab

Fonte: Migalhas

Semana Santa: o que a Igreja nos convida a vivenciar?

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A Igreja inicia no próximo domingo (25) a Semana Santa – período no qual se celebra de maneira especial os mistérios da Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus. “Celebrar esta semana, com suas diferentes e intensas expressões litúrgicas e da piedade popular – comporta, para os cristãos, reviver o sentido profundo do mistério celebrado; mistério no sentido dado pela liturgia, isto é, como ‘evento de graça’, ‘momento marcante’ de encontro com o amor de Jesus”, explica o bispo de Livramento e presidente da Comissão para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Armando Bucciol.

                   Tendo início no Domingo de “Ramos” e da “Paixão”, neste dia em especial os católicos recordam a entrada de Jesus em Jerusalém. O Evangelho da Paixão, segundo dom Armando, lembra que Jesus foi rejeitado pelas autoridades judaicas e romanas, as mesmas que mandavam no povo e se uniram para concretizar sua morte.

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Dom Armando Bucciol, presidente da Comissão para a Liturgia da CNBB

                    Nos dias seguintes – segunda, terça e quarta-feira – a liturgia recorda alguns acontecimentos de Jesus em Jerusalém. Dom Armando explica que nestes dias, os cristãos são convidados a intensificar sua preparação espiritual por meio da reflexão e a oração para entrar no Tríduo pascal, os três dias em que a liturgia faz memória da paixão, morte e ressurreição do Senhor, acontecimento que segundo dom Armando é fundamental à fé dos cristãos.

                     Na sequência, na Quinta-feira santa abre-se o Tríduo Pascal. Neste dia, as hóstias são tiradas do sacrário, que fica vazio. “Feita a proclamação da Palavra e a homilia, segue o lava-pés, gesto que recorda o que Jesus fez no início da sua última Ceia”, afirma dom Armando. O bispo explica que é neste dia que se recorda a entrega do mandamento “amem-se como eu amei vocês” aos discípulos. O lava-pés, segundo dom Armando, lembra a entrega por amor.

                     Dando continuidade, o próximo tempo é a Sexta-feira santa, dia do Crucificado. Nela a Igreja comemora seu nascimento. Neste dia, dom Armando afirma que os fiéis são convidados a viver o jejum pascal, que de acordo com ele deve ser seguido até após a Vigília pascal. Já o Sábado Santo é considerado o dia do Sepultado. “É muito oportuno que a comunidade se reúna para a celebração da Oração da manhã (Laudes), em profunda contemplação daquele que por nós morreu, e permaneça junto ao sepulcro do Senhor, meditando sua paixão e morte, a sua descida à mansão dos mortos, e esperando na oração e no jejum a sua ressurreição”, aponta dom Armando.

                    Por fim, o Domingo de Páscoa, dia do Ressuscitado é o tempo que, segundo dom Armando, o Senhor fez para todos.  Ele caracteriza esse tempo como sendo ‘dia de alegria’ e explica que a celebração deve começar com a aspersão da água abençoada na Vigília: “Muito aconselhado é terminar este dia santo com a celebração das Vésperas batismais, na tarde”, diz.

                    Lembremos que a celebração da Páscoa continua durante os 50 dias do Tempo Pascal como um ‘grande domingo’, destacando os ‘oito primeiros dias’, ‘celebrados como solenidades do Senhor’, finaliza dom Armando.

Fonte: CNBB Nacional

Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo repudia a retirada de policiais civis do Conselho de Policia Civil

geral

Apesar da luta da categoria para tentar barrar a decisão monocrática do governador, os servidores mais uma vez foram amordaçados e impedidos de participar das discussões pertinentes ao Conselho da Polícia Civil. O Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Maranhão manifesta repúdio à aprovação, na última quinta-feira (22) pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Nº 365/2017, de autoria do Executivo, que retira todos os representantes de entidades ligadas aos policiais civis do Conselho de Polícia Civil do Maranhão.

                   Segundo a nova redação do Estatuto da Polícia Civil, o Conselho da Polícia Civil será composto por dez membros, todos nomeados exclusivamente pelo governador Flávio Dino. Apesar da luta da categoria para tentar barrar a decisão monocrática do governador, os servidores mais uma vez foram amordaçados e impedidos de participar das discussões pertinentes ao Conselho da Polícia Civil.

                 “É lamentável que os policiais civis não tenham mais direito a voz naquilo que lhes diz respeito. Decisões monocráticas como essa só prejudicam os servidores. O diálogo entre as partes deve ser sempre o caminho, e não o autoritarismo”, disparou Cleinaldo Bil Lopes, coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo e presidente do SINTSE. O Fórum se solidariza com os companheiros e companheiras da Polícia Civil e lamenta que órgãos consultivos estejam sendo utilizados para o aparelhamento do Governo do Estado, e não para buscar a melhoria do serviço público do Maranhão.

Fonte: SINDSPEM Noticias

                          

                                  Nota do Editor

                    A verdade é que a manipulação vem do governador Flavio Dino, e é  concretizada pela Assembleia Legislativa do Estado. Apenas um pequeno grupo tenta lutar em defesa dos direitos das categorias, mas como a maioria é obediente ao Palácio dos Leões, trata apenas de seguir ordens. O interessante dentro do contexto é que quase todos os deputados da base de obediência ao governador, sem um mínimo de discernimento ocupam a tribuna do parlamento para falar em respeito e direito a dignidade do povo maranhense, totalmente contraditório à prática legislativa exercida por eles, que compactuam com autoritarismo que emana do Palácio dos Leões, destruindo conquistas da categoria policial com muita luta e organização e sindical.

Governo nega apoio a Federação de Jiu-Jistu e Cézar Bombeiro apoia Campeã Sul-Americana

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  O governador Flavio Dino já começou a colocar em prática a sua decisão de retirar entidades da sociedade civil do Conselho Estadual de Esporte e Lazer, no que contou o apoio irrestrito dos deputados estaduais que compõem a sua base e que são de obediência impar.

                        A Federação Maranhense de Jiu-Jitsu solicitou a Sedel, a concessão de um ônibus para levar a delegação maranhense para participar do Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu em diversas categorias. O que a princípio estava acertado, simplesmente foi desfeito, logo depois que a Assembleia Legislativa do Estado, aprovou solicitação do Governo do Estado, estabelecendo que o Conselho, será doravante formado apenas por entidades governamentais, que terão o direito de indicar as pessoas para comporem os cargos de direção e assessoramento da Sedel.

                          O vereador Cézar Bombeiro ao ver uma jovem com os seus pais e amigos vendendo água em um semáforo na Cohama, notando que ela recentemente foi Campeã Sul-Americana, decidiu conversar com ela e seus pais. Ao tomar conhecimento da atitude do Governo do Estado, que vai causar uma séria frustração a muitos jovens e adolescentes, a maioria que não tem condições de ir competir em São Paulo.

                       Andressa Raquel , recentemente sagrou-se Campeã Sul-Americana  de Jiu-Jitsu na categoria Infanto-Juvenil e também passou para a categoria entre 65kg para 69kg, representando com muita competência e amor o Estado do Maranhão. Os seus pais André Vieira Pitombeira e Sara Raquel Silva, decidiram apoiar a atitude da família em correr atrás do sonho de chegar mais longe nas competições esportivas do Jiu-Jsitu. Eles ficaram bastante emocionados com a atitude do vereador Cézar Bombeiro. Andressa Raquel é neta da professora Rosalina e do mestre Abade Alfaiate, que são da cidade de Viana e que por coincidência são conhecidos dos familiares do vereador.

                        César Bombeiro garantiu que vai ajudá-la a ir para São Paulo no final de abril para participar do Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu, além de lamentar profundamente pela atitude da Sedel, em destruir sonhos de muitos jovens e adolescentes. São marcas profundas e uma frustração dolorosa, que toca a sensibilidade de pais e famílias, afirmou Cézar Bombeiro

Ministério Público Federal propõe ação contra instituição por oferecer cursos superiores sem autorização do MEC

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O Ministério Público Federal quer também o pagamento de danos morais coletivo pelo IBDES.

O Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino Superior (IBDES), suposto mantenedor da Faculdade de Educação Teológica, Filosofia e Ciências – Fetfic, foi denunciado por diversos ex-alunos que não receberam o diploma ao final dos cursos. O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do ensino Superior – IBDES, suposto mantenedor da Faculdade de Educação Teológica, Filosofia e Ciências – Fetfic, por conta da oferta irregular de cursos de graduação, ou seja, sem a autorização e credenciamento do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

                     A ação foi proposta a partir de Ofício da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita/MA, que instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar a possível atuação irregular do IBDES, que supostamente mantém a Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências, o Fetfic. Consta, no inquérito, que a representante cursou Pedagogia, finalizou em 2015 e após um ano e cinco meses, ainda não havia recebido o diploma ou documento que comprovasse a realização do curso. Nos autos, consta ainda, que diversos alunos teriam sido lesados por esta prática.

                   Após pesquisa, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior do Ministério da Educação – Seres/MEC, alicerçada em checagem realizada no Sistema e-MEC, atestou que o Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino Superior não se caracteriza como Instituição de Ensino Superior – IES, nem como mantida, nem como mantenedora, porque não está credenciada junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores.

                    Segundo o MPF, a conduta de oferta irregular de cursos de graduação, não apenas fere os objetivos principais do direito social básico à educação, estabelecido na Constituição Federal, mas também constitui prática abusiva em relação aos consumidores, havendo assim, necessidade de intervenção jurídica.

                     Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das atividades de ensino do Instituto Brasileiro Pró-Democratização do Ensino – IBDES, mantenedor da Faculdade de Educação Teológicas, Filosofia e Ciências – Fetfic e que Instituto divulgue em jornais de grande circulação no Maranhão, a demanda contra si, movida pelo MPF, explicitando os porquês e objetivos de tal ação.

                      Além disso, o MPF pede o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade de todos os valores pagos individualmente pelos estudantes matriculados tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos penalizados pela prática do IBDES, bem como o pagamento de danos morais coletivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Federal da República