SINDSPEM denunciou agressão covarde a agente penitenciário por servdor do TRF-MA em Imperatriz

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As fotos mostram o elemento Kelson Francisco Brito agredindo o agente penitenciário Manoel Estevão Farias, dentro da delegacia de Imperatriz, que depois aparece caído no chão e os militares indiferentes a agressão covarde.

                O agente penitenciário Manoel Estevão Farias, lotado em Imperatriz, foi vítima de agressão covarde praticada pelo elemento Kelson Francisco Brito, ex-policial militar e atualmente é técnico judiciário do Tribunal Regional Federal no Maranhão. A violenta agressão foi praticada com a conivência de policiais militares, entre os quais estava o irmão do agressor Kayo Felipe Brito, tendo sido iniciada na rua e intensificada dentro da Delegacia Regional de Imperatriz, inclusive assistida por outros militares que se encontravam no recinto.

                  O presidente do SINDSPEM, Ideraldo Gomes, diante das informações dos fatos enviou a Imperatriz um diretor da entidade de classe para ver a realidade dos fatos. O dirigente da entidade de classe revela, que os fatos tiveram inicio, quando o bando do elemento Kelson Francisco Brito, entraram em um estabelecimento comercial e verificaram que o agente penitenciário portava uma pistola. Sem qualquer abordagem, ele e os policiais militares golpearam o agente penitenciário e lhes tomaram a arma e posteriormente o agrediram ainda mais.

                       Conduzidos para a delegacia regional de Imperatriz, o agente penitenciário totalmente imobilizado por algemas, voltou a ser agredido covardemente e ostensivamente pelo servidor do Tribunal Regional Federal, Kelson Felipe Brito, conforme pode ser observado pelas fotos.

                        Delegado mostrou-se favorável aos agressores

                    Na presença do delegado, o agente penitenciário Manoel Estevão Farias se identificou, inclusive com o devido porte de arma, tendo a pistola apreendida pelos militares e o agressor, lhe devolvida e quanto a agressão que foi vítima dentro da própria delegacia não foi levada em consideração pela autoridade. Uma arma que era conduzida por Kelson Francisco Brito, com identificação raspada e ele sem porte de arma, mesmo assim o delegado deixou de tomar as devidas providências.

                     O delegado deveria ter autuado em flagrante o elemento Kelson Francisco Brito pela agressão ao agente penitenciário tanto na rua como dentro da delegacia e também os militares por omissão. O funcionário do Tribunal Regional Eleitoral que é bacharel em direito, também deveria ter sido autuado em flagrante por porte ilegal de arma com procedência desconhecida.

                     Diante do posicionamento do SINDSPEM, Kelson Francisco Brito já foi indiciado em inquérito policial e foi denunciado à direção do Tribunal Regional Federal  pela agressão e porte ilegal de arma de procedência desconhecida. O Ministério Público Estadual já vem acompanhado o caso. Os policiais militares que fizeram cobertura para a pratica do crime foram denunciados a Corregedoria da Policia Militar.

                      O elemento Kelson Francisco Brito foi aprovado na primeira etapa do concurso para delegado da policia civil e o seu envolvimento na pratica criminosa de agressão e a instauração de inquérito e outras denuncias que serão feitas pelo Ministério Público e pelo SINDSPEM, vai lhe criar sérios problemas.

                      O presidente do SINDSPEM, Ideraldo Gomes deve enviar a Imperatriz, um  advogado do sindicato para acompanhar o inquérito policial e solicitar outras providências que se fazem necessárias, inclusive sobre as razões pelas quais a omissão do delegado e as providências que estão sendo adotadas para tanta omissão.

                      Ideraldo Gomes, como presidente do SINDSPEM, diz que não admite em qualquer hipótese agressão de tal natureza e o pior a omissão dos policiais militares. Estamos como categoria, solidários em qualquer circunstância com o colega Manoel Estevão Farias e vamos acompanhar e cobrar providências quanto a punição para o covarde agressor e aos que também covardemente se omitiram a tanta violência.

 

Tribunal do Júri julgará 40 réus durante todo o mês de março em São Luís

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Com o julgamento de Hailton Silva e Rômulo Miranda Silva, denunciados pela morte de Dênis Fábio Pereira Ferreira, começam nesta quinta-feira (1º) as sessões do mês de março no Tribunal do Júri de São Luís. Durante o mês, serão julgados 40 acusados de homicídio e tentativa de homicídio. As sessões iniciam às 8h30, nos salões localizados no primeiro andar do Fórum des. Sarney Costa, simultaneamente nas quatro varas do júri.

               Além de Hailton Silva e Rômulo Miranda Silva, o 2º Tribunal do Júri também vai julgar em março Mayron Jackson Almeida Azevedo (dia 05), Robson Ruy Costa Belfort (07), José Neves dos Santos (09), Salatiel Ferreira Lima (13), Bruno Rocha de Oliveira, Ismael de Jesus Abreu Campos e Jaciel Jorge Nazareno Moreira (15), Fábio Sousa de Paulo e Paulo Lima da Silva (19), Ailton José Correa Tavares (21), Joseilson Soares Rodrigues (23) e Clayton Rosa Silva (26). As sessões serão presididas pelo juiz Gilberto de Moura Lima.

                Já no 4º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, as sessões de júri popular começam nesta sexta-feira (02), com o julgamento de Ney Costa da Silva. Em março sentarão no banco dos réus também Cosme da Silva Pereira Barbosa (05), Pedro Paulo Silveira de Araújo (07), José Maria Barros Boas (09), Augusto Sousa, Gerson Luís Fonseca Raposo e William Rocha da Silva (12), Leandro Sousa Coqueiro (14), Harleysson Bruno Ramos de Araújo (16), Denilson Bezerra da Silva e Wanderson Lima Morais (19), Hugo Leonardo Moreno Dutra (21), Adnailson Frazão Gomes (23) e Janilson de Jesus Ferreira (26).

                 O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos, incia as sessões de março na próxima segunda-feira (05), com o julgamento de Francisco das Chagas Ramos de Sousa. Também serão julgados Ricardo Pereira Costa (dia 07), Gleidson Alexandre Lima da Silva, Raimundo Nonato Bertrand Neto e Leandro Sousa Coqueiro (09), Allan Emerson Santos Ribeiro (12), Paulo Guterres Sena (14), Luan Ferreira de Sousa (19), Iandro de Jesus Silva (21), José de Ribamar Alves dos Santos (23) e Fernanda Batista Amaral (26).

                 No 3º Tribunal do Júri, presidido pela juíza Kátia Coelho de Sousa Dias, haverá sessão de julgamento no dia 26 de março, quando será levado a júri Cleonor Oliveira Santos.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa.

TJMA mantém eficácia de Lei Municipal e garante a Gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís

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O voto do relator, desembargador Fróz Sobrinho, foi seguido pela maioria e determinou a improcedência da ADIN.

                O importante agora é que haja fiscalização por parte da Prefeitura de São Luís, para que a Lei Municipal 6.113/2016 seja efetivamente cumprida, haja vista as tendências de desobediência e a ausência da fiscalização para favorecimento aos empresários.

              Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

               A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

                  Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

                    Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

               IMPROCEDÊNCIA – Segundo o entendimento do relator, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

                 Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

                   Para o desembargador Fróz Sobrinho, no caso apreciado, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.

                   O voto vencedor pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público.

                   A decisão desta quarta-feira (28) retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Porque jejuar nas sextas-feiras da Quaresma?

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   Durante a Quaresma – período de preparação para a festa da Páscoa – a Igreja recomenda que os fieis façam jejum e abstinência, principalmente às sextas-feiras. A prática é muito comum durante este tempo litúrgico, mas também no decorrer do ano. Mas porque jejuar nas sextas-feiras quaresmais?

                   “Para tornar mais verdadeira, autêntica e transparente a nossa vida diante de Deus”, explica o bispo de Livramento de Nossa Senhora (BA) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Armando Bucciol.

                   “A finalidade proposta é viver o jejum como renúncia de algo que nos dá prazer imediato e, porém, não é só o aspecto negativo da renúncia, mas impositivo. Eu insisto, o jejum é para tornar mais autentica, transparente e verdadeira conosco mesmo no relacionamento com os ouros e no final com Deus a nossa existência terrena”, explicou

                     O bispo ressalta ainda que sexta-feira na tradição da Igreja é o dia da morte do Senhor. Portanto, desde os primeiros séculos se tornou um dia litúrgico. Isto é, em que se recordava a morte do Senhor de uma maneira especial.

                     “O fato de ter um dia de Jejum é para viver juntos como Igreja Universal um gesto que manifeste a nossa busca de uma espiritualidade mais profunda, mais autêntica ligada ao sofrimento de Cristo”, destaca.

                      De acordo com o Código de Direito Canônico – leis que orientam a Igreja Católica – o jejum é a “forma de penitência que consiste na privação de alimentos”. Para tal prática, a orientação tradicional é que se faça apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, pode-se tomar duas outras pequenas refeições, que não sejam iguais em quantidade à habitual.

                     Segundo dom Armando, a Igreja enriquecida por uma longa história documentada pela Bíblia, fala muitas vezes da necessidade de jejuar. Na Sagrada Escritura, o profeta Isaías insiste que não basta um jejum como obra exterior. É importante jejuar como purificação interior.

                   “Nós como Igreja temos essa obra durante a Quaresma com o intuito da vivência mais profunda com nós mesmo e com Deus para que a nossa vida se torne mais pura, autêntica e fiel”.

                   Conforme as orientações da Igreja, o jejum e a abstinência são obrigatórios na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa e estão obrigados ao jejum os que tiverem completado 18 anos até os 59 completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

                  Sobre a abstinência, o Direito Canônico diz que “consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre”. Segundo o documento, a tradição da Igreja indica a abstenção de carne, pelo menos nas sextas-feiras da Quaresma. “Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo os mais requintados e dispendiosos [caros] ou da especial preferência de cada um”, orienta o documento.

                   Para dom Armando, o jejum quaresmal é um momento para entrar em si mesmos e ver na transparência do mistério de Deus a proposta cristã o que torna a vida mais bela, transparente.

                “Quem ganha com o jejum não é Deus, somos nós. São as nossas vidas que se tornam mais verdadeiras em si mesmas. É claro a motivação não é de ordem só estética ou física, mas espiritual. Mas, Deus é aquele que, mais do que todos, procura o nosso bem e a Igreja, fiel a uma longa tradição de espiritualidade, convida seus filhos a fazer renúncias que não são tanto para honrar a Deus, é para tornar o nosso relacionamento com Ele mais puro, rico, belo, mais fiel ao projeto que Ele nos deixou”, finaliza o bispo.

Fonte: CNBB Nacional

Prefeito é amarrado pela população em poste por não cumprir promessas eleitorais

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Moradores da cidade de San Buenaventura, na Bolívia, decidiram cobrar o prefeito eleito, Javier Delgado, por não cumprir as promessas que havia feito em sua campanha eleitoral. De acordo com o jornal local El Weber, no início da semana o político ficou preso a um bloco de madeira em uma espécie de “castigo” por sua administração ruim.

O prefeito teria sido punido porque alguns habitantes da comunidade de San José de Uchupiamonas se sentiram enganadas e não tiveram seus desejos atendidos. Na Bolívia, a Constituição reconhece o conceito de justiça comunitária para os indígenas, mas só reconhece as penas como multas e trabalhos comunitários.

“O povo o recebeu e a condição era que o puséssemos no cepo. Ele não cumpriu os compromissos que contraiu com a população de San José e segundo as autoridades da comunidade, quando eles vão [até o prefeito], ele não os atende com prioridade”, afirma Daniel Salvador, morador de San Buenaventura.

Questionado, Delgado se defende e afirma que “houve uma total confusão e distorção da informação” feita por pessoas com interesses políticos.

Não é o primeiro castigo enfrentado pelo prefeito boliviano. Em 2015 e 2016, o político foi acusado dos mesmos crimes e acabou sendo castigado em Tumupasa, onde fica a etnia Tacana. Dessa vez, o político afirmou que sentiu uma profunda tristeza pela falta de informação da população. “[O castigo] é mais que físico, é moral”.

                  Se houvesse castigo para os gestores municipais do Maranhão, nenhum dos 217 municípios escaparia do castigo pela administração ruim, e com certeza já teriam ido para o tronco. Se houver pena maior para os corruptos, também dificilmente um ou dois escapariam de um castigo que naturalmente deve ser bem maior. É um exemplo interessante.

Fonte: Yahoo Noticias

 

Pavão Filho lança livro na data de 40 anos de transferência de domicílio eleitoral

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O livro do vereador Pavão Filho é uma coletânea  de leis de sua autoria na vida parlamentar

O vereador Pavão Filho (PDT) lançou, na manhã desta quarta-feira (28), a 3ª edição do livro de autoria “Conheça seus Direitos, Exerça sua Cidadania”, na Sala VIP da Câmara Municipal, exatamente na data que marca quarenta (40) anos de transferência de domicílio eleitoral.

A obra apresenta Leis Municipais, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções Legislativas de Pavão, ao mesmo tempo em que representa uma prestação de contas do seu trabalho em benefício da população de São Luís, numa dedicação ao mandato que comprova o compromisso de homem público que faz política por convicção e com dedicação exclusiva ao exercício do mandato popular.

Na publicação de Pavão Filho destacam-se, entre outras, leis que reservam aos negros 20% por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos do município de São Luís; que garante o período mínimo de 30 (trinta) minutos gratuitos nos estacionamentos privados incluindo (shoppings) no Município de São Luís e a criação do programa de marcação de consultas e exames através de aplicativo móvel. O livro encontra-se disponível para download no site do vereador pavão. https://www.pavaofilho.com/download

 

Com mais de 30 anos de vida pública e com uma vasta experiência política, Pavão Filho é considerado como um dos políticos mais atuantes da Câmara Municipal de São Luís, trazendo em seu legado a experiência e o largo conhecimento na área Legislativa, o qual compartilha diariamente com seus colegas vereadores, que na solenidade reconheceram publicamente, o enorme apreço pelo vereador, chamando – o carinhosamente de professor Pavão.Segundo Pavão, a data de  28 de fevereiro foi escolhida para o lançamento da terceira edição de sua obra por oficializa 40 anos da transferência do seu domicílio para São Luís.

 

Prestigiaram o evento o presidente da Agência Executiva Metropolitana – Pedro Lucas Fernandes, representando o Governador Flávio Dino, o Secretário Municipal de Articulação Política – Jota Pinto, representando o Prefeito Edivaldo Holanda Júnior, Secretária Municipal de Administração – Mittys Fabíola, Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação – Leonardo Andrade, Secretário de Obras e Serviços Públicos  – Antônio Araújo, Secretário Municipal de Saúde – Lula Fylho e os Vereadores: Raimundo Penha, Osmar Filho, Nato Júnior, Cézar Bombeiro, Marcial Lima, Antonio Garcez, Josué Pinheiro, Edson Gaguinho, Marquinhos, Genival Alves, Chaguinhas, Concita Pinto, Fátima Araújo, Paulo Victor, Aldir Junior, Marcelo Poeta, Jonas Magno (Cidade de Rosário), a família do vereador Pavão Filho, amigos, lideranças, assessores, imprensa e funcionários da Câmara Municipal.

 

Fonte: Diretoria de Comunicação CMSL