Prefeitura de São Luís tem até segunda-feira (15) para apresentar a justiça o cronograma de reforma de feiras e mercados

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  Em decisão do último dia 03, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou à Prefeitura e a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento têm 10 dias para apresentar o cronograma detalhado de reforma, ampliação e adequação das feiras e mercados públicos sob a gestão do Executivo Municipal. Representa o Ministério Público na ação a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem.  A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, em 2001. A determinação para reforma das feiras e mercados aconteceu em sentença de junho de 2012, mantida em 11 de agosto de 2015. O prazo para a realização das obras em 27 feiras e mercados é de 120 dias.

                 A decisão manda que sejam notificados o procurador-geral de Município e o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. A multa para o caso de descumprimento da decisão foi elevada para R$ 20 mil diários.

                 O Município de São Luís havia solicitado à Justiça que a decisão, já em fase de execução, fosse cumprida mediante inclusão no Plano Plurianual do Município de São Luís com início em 2017, o que foi deferido. No entanto, a própria prefeitura noticiou a não inclusão  do cronograma de reformas no Plano.

                  Estão incluídos na decisão as feiras e mercados localizados nos bairros Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco, Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho, Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho D’água, Angelim, Cruzeiro do Anil, Santa Cruz, Anil, Vila Palmeira, Santo Antônio, Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, do Cohatrac (Primavera) e Mercado Central.

                  Feitas a pedido do Ministério Público do Maranhão, inspeções da Vigilância Sanitária e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) constataram irregularidades referentes aos sistemas de abastecimento de água e às instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas. Também foi constatada a presença de coliformes fecais na água e lixo jogado a céu aberto.

                   Nas vistorias, foram verificadas, ainda, a presença de boxes de feirantes em situação irregular; a deficiência no controle, qualidade e proteção dos alimentos, e a comercialização de produtos no meio da rua, entre outros problemas. De acordo com a promotora de justiça Márcia Buhatem para todos os casos foram firmados acordos para solução das irregularidades, mas foram descumpridos pela Prefeitura de São Luís.

Fonte: CCOM-MPMA

Juiz condena o município de Pedreiras a nomear excedentes de concurso público realizado em 2008

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  O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Marco Adriano Fonsêca, julgou parcialmente procedente o pedido de candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos na administração pública municipal, em 2008, e condenou o Município de Pedreiras a nomear sete excedentes preteridos em contratações precárias realizadas pelo município, no prazo de 30 dias.

Inicialmente, 44 aprovados requereram, em “Ação Cominatória de Obrigação de Fazer”, o direito à nomeação, alegando que o Município teria feito contratações temporárias ilegais de servidores, via contrato precário, embora houvesse excedentes aprovados durante o prazo de vigência do concurso, cuja validade fora prorrogada até o dia 31/07/2011.

Na sentença, o juiz decidiu que têm direito à nomeação, posse e exercício apenas sete requerentes: Alberhilton Pereira da Silva, Gerson Alves de Aguiar, Lucirene Gil de Carvalho (cargo de auxiliar de apoio administrativo); José de Ribamar Tavares dos Santos, Cícero Raimundo Costeira, Carlos Magno Moreira da Silva e Francisco Lisboa de Almeida (cargo de vigia), observando a ordem de classificação e a posição do requerente, observando a quantidade de vagas existentes
Foram julgados improcedente os pedidos dos demais 37 requerentes, uma vez que foram aprovados acima do número de cargos vagos que surgiram durante o prazo de validade do concurso público.

Em vista do processo, o Ministério Público se manifestou pela procedência em parte do pedido, opinando por serem chamados os excedentes do concurso de 2008, pela ordem de classificação, porém com efeito pecuniário a partir do ajuizamento da ação (23/09/2010).

SENTENÇA – Na análise da ação, o juiz fundamentou que “a contratação precária de terceiros gera direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes na área para a qual o candidato fora aprovado”.

E ainda, que, para a apreciação da configuração da preterição do direito do candidato excedente devem ser atendidos alguns requisitos, como a aprovação no concurso público; vigência do prazo de validade; a comprovação da contratação temporária de pessoa para a função de mesma natureza do cargo para o qual o candidato obteve aprovação no concurso público; a observância da ordem de classificação e a comprovação de que houve contatação temporária em número equivalente à classificação do candidato preterido.

Comparando as últimas nomeações feitas pelo município, o juiz observou que houve convocações de excedentes inobservando a ordem de classificação no concurso público, configurando contratações temporárias para o exercício de funções equivalentes a cargos públicos de provimento efetivo. Ficou demonstrada também a existência de cargos vagos de provimento efetivo que deveriam ter sido providos dentro do prazo de validade do concurso.

No entanto, do comparativo entre as nomeações feitas pelo município e os cargos vagos identificados e analisando a classificação obtida pelos requerentes, o juiz concluiu que o  direito dos candidatos excedentes contempla apenas sete dos 44 que pleitearam a ação.

O juiz Marco Fonsêca ponderou, finalmente, “que a demora na apreciação definitiva da demanda decorreu da complexidade inerente ao exame pormenorizado da situação jurídica e fática dos 44 requerentes. Ademais, o grande volume processual registrado por esta unidade jurisdicional acabou por comprometer o exame da presente demanda com maior celeridade, o que somente foi possível na presente data”.

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Cármen Lúcia reclama do machismo de ministros no Supremo: “Não nos deixam falar”

               Presidente do Supremo chama a atenção de ministro que interrompeu Rosa Weber e relata conversa com juíza da Suprema Corte dos Estados Unidos, que lhe perguntou se os homens intervinham muito nas falas das ministras brasileiras

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Cármen Lúcia deu bronca em Luiz Fux: “Como concede a palavra? É a vez dela votar. Ela é quem concede, se quiser, um aparte”

               A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, reclamou do comportamento dos ministros da corte em relação a ela e à ministra Rosa Weber – únicas mulheres da mais alta corte do país. Durante debate da sessão plenária dessa quarta-feira (10), a ministra se queixou de machismo, mesmo sem utilizar essa palavra, ao afirmar que os ministros não deixam as duas falar.

                Cármen chamou a atenção de Fux quando ele afirmou que concedia a palavra a Rosa Weber para que ela proferisse o seu voto. “Concedo a palavra para o voto integral (risos)”, disse o ministro, referindo-se a Rosa. “Como concede a palavra? É a vez dela votar. Ela é quem concede, se quiser, um aparte”, retrucou.

                 Em seguida, a presidente do STF citou um levantamento em tribunais constitucionais onde há mulheres que apontam que as ministras são 18 vezes mais interrompidas do que os homens. Ela contou que foi questionada pela juíza Sonia Sotomayor, da Suprema Corte dos Estados Unidos, se esse hábito também era comum no Brasil. Cármen revelou o que respondeu à colega norte-americana: “Lá (no Brasil), em geral, eu e a ministra Rosa, não nos deixam falar, então nós não somos interrompidas”.

Leia o diálogo, segundo o site Jota, que revelou o embate:

“Cármen Lúcia: Ministra Rosa Weber, Vossa Excelência tem a palavra para voto.

Rosa: Ministro Lewandowski, o ministro Fux é quem tinha me concedido um aparte.

Cármen: Agora é o momento do voto…

Luiz Fux: Concedo a palavra para o voto integral (risos).

Cármen: Como concede a palavra? É a vez dela votar.

               Ela é quem concede, se quiser, um aparte. Foi feita agora uma análise, só um parêntese. Foi feita agora uma pesquisa, já dei ciência à ministra Rosa, em todos os tribunais constitucionais onde há mulheres, o número de vezes em que as mulheres são aparteadas é 18 vezes maior do que entre os ministros… E a ministra Sotomayor [da Suprema Corte americana] me perguntou: como é lá?

               Lá, em geral, eu e a ministra Rosa, não nos deixam falar, então nós não somos interrompidas.

              Cármen: Mas agora é a vez de a ministra, por direito constitucional, votar. Tem a palavra, ministra.”

               O estudo a que a ministra se referiu foi coordenado pela professora Tonja Jacobi, da Universidade Northwestern. Ela analisou transcrições de discussões orais na corte nos anos de 1990, 2002 e 2015. O objetivo era ver quem interrompia quem na corte e a evolução histórica desse hábito. A pesquisa concluiu que as interrupções frequentes têm menos a ver com questões de ideologia ou de antiguidade e mais a ver com gênero.

             Em sua estreia na presidência do Supremo, Cármen reclamou do machismo, inclusive no Judiciário. “Há, sim, discriminação contra mulher. Há, sim, discriminação, mesmo como em casos de juízas como nós, que conseguimos chegar em condições de igualdade”, declarou. “É o fato de continuar a ter discriminação contra a mulher é que nos faz precisar ainda de determinadas ações positivas. Se fosse igual, ninguém estava falando”, acrescentou, ao rebater um comentário do ministro Gilmar Mendes

Fonte – Congresso em Foco

Policia Federal investiga fraudes em empréstimos no BNDES

                   – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira, 12, a Operação Bullish, que investiga fraudes e irregularidades em aportes concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através da subsidiária BNDESPar, a uma grande empresa do ramo de proteína animal. Os aportes, realizados a partir de junho de 2007, tinham como objetivo a aquisição de empresas também do ramo de frigoríficos no valor total de R$ 8,1 bilhões.

                      Realizadas após a contratação de empresa de consultoria ligada a um parlamentar à época, as operações de desembolso dos recursos públicos tiveram tramitação recorde. Além disso, essas transações foram executadas sem a exigência de garantias e com a dispensa indevida de prêmio contratualmente previsto, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos.

                      São cumpridos hoje 37 Mandados de Condução Coercitiva (30 no RJ e 7 em SP) e 20 de Mandados de Busca e Apreensão (14 no RJ e 6 em SP), além de medidas de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas que participam direta ou indiretamente da composição acionária do grupo empresarial investigado, até o limite do prejuízo gerado ao erário. Os controladores do grupo estão proibidos, ainda em razão da decisão judicial, de promover qualquer alteração societária na empresa investigada e de se ausentar do país sem autorização judicial prévia. A Polícia Federal monitora 05 dos investigados que se encontram  em viagem ao exterior.

 Bullish

                   O nome da operação adveio da tendência de valorização gerada entre os operadores do mercado financeiro em relação aos papéis da empresa, para a qual os aportes da subsidiária BNDESPar foram imprescindíveis.

 Fonte – Divisão de Comunicação Social

SKY é condenada a indenizar consumidora de Açailândia por descontos indevidos em cartão de crédito e contrato fraudulento

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Sentença assinada pelo juiz André Bogéa Santos, titular da 2ª Vara Cível de Açailândia, condena a SKY a indenizar M.C.D. por descontos indevidos em seu cartão de crédito relativos a serviços de TV por assinatura que a autora não contratou. A título de indenização, a empresa deve pagar à autora “o valor de R$ 4 mil acrescidos de juro de mora de 1% ao mês, a serem contados desde a data do evento lesivo, uma vez que não houve relação contratual entre as partes”. A sentença condena ainda a SKY ao pagamento em dobro dos valores pagos indevidamente e provados no processo, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

             A decisão atende à Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c indenização por danos morais proposta pela autora em desfavor da ré. De acordo com a ação, M. teria sido surpreendida com os descontos indevidos na fatura do cartão de crédito referentes a um serviço de TV por assinatura. Consta da ação que “a autora nunca firmou negócio jurídico com a parte ré”.

             Em contestação, a SKY sustentou que os dados para a formalização do contrato foram apresentados corretamente, atribuindo a terceiro a culpa exclusiva por fraude da qual a autora teria sido vítima.

             Fraude de terceiro – “A parte autora sustenta não haver contratado com a parte ré (fato negativo). Por outro lado, não há prova de que a parte autora tenha contratado com a parte ré. Com a contestação sequer veio instrumento de contrato. Tampouco ficou demonstrado nos autos a utilização efetiva do serviço, que indício de prova nesse sentido”, ressalta o juiz em suas fundamentações.

          E continua: “A parte ré alega fraude de terceiro, tornando incontroversos os fatos alegados na inicial quanto à inexistência do contrato, na medida em que não impugna diretamente o fato de a autora não ter realizado qualquer tipo de negócio jurídico”.

           Nas palavras do magistrado, “face à ausência de prova inequívoca da contratação de empréstimo pela parte agravada, forçoso reconhecer a ocorrência de fraude perpetrada por terceiro a partir do uso de documentos falsos”.

           O juiz destaca ainda o dano moral sofrido pela parte autora e “traduzido pelo abalo emocional, pelo aborrecimento não usual ocasionado pela conduta da parte ré”.

            Citando o art.42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor André Bogéa destaca a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados a que a autora faz jus, uma vez que inexistem nos autos provas de que a SKY “tenha incorrido em engano justificável”, conclui.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Estevão Aragão pede informações a Prefeitura sobre valores pagos pela Secretaria de Cultura em eventos no período de 2013 a 2017

                 Foi aprovado por unanimidade na sessão solene da Câmara Municipal de São Luís a indicação do vereador Estevão Aragão (PSB) que solicita ao Governo do Estado a revitalização da Praça do Sol, na praia da Ponta d’Areia.

                Segundo o parlamentar, embora a orla seja um importante ponto turístico da capital, hoje enfrenta problemas estruturais no calçadão, situações precárias das barracas, ausência da famosa estátua da sereia e as condições impróprias para banho.

               “A nossa solicitação visa, portanto, despertar no Poder Executivo de nosso estado sobre a atual situação do local. Um ponto tão importante de nossa capital não pode continuar nesse estado de abandono”, afirmou Estevão Aragão.

 SHOWS E EVENTOS

                Também foi aprovado, por unanimidade, requerimento de autoria do vereador Estevão Aragão (PSB) solicitando da Prefeitura da nossa capital e da Secretaria de Cultura – SECULT, informações ao parlamento sobre valores, condições de pagamento dos contratos de shows e eventos contratados pelo executivo entre os anos de 2013 a 2017.

                 Segundo o parlamentar, a solicitação visa traçar uma radiografia para entender porque a gestão atual que comanda a cidade de São Luís tanta humilha a cultura popular:

              “Somente gostaria, por ser representante da nossa população, o motivo dessa crise seletiva. Nossa Cultura está agonizando e somente não morre pelo amor das pessoas que as fazem. Gostaria de entender porque para um setor é uma humilhação para receber e para outros se paga adiantado e a peso de ouro”, finalizou Estevão Aragão.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Começaram a deixar os presídios da SEAP os 551 presos liberados pela justiça para passar o dia das mães com a família

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    Os 551 presos que receberam o benefício da saída temporária para passar com as suas famílias o dia das mães, desde a manhã de hoje começaram a deixar as unidades prisionais onde cumprem penas, depois de terem sido advertidos as regras estabelecidas pela Lei das Execuções Penais.

          A autorização para a saída foi concedida pela juíza Janaina Araújo de Carvalho, que responde pela 1ª Vara das Execuções Penais. A liberação dos presos observa avaliações do Ministério Público e da Secretaria de Administração Penitenciária.

               

                        Bico Seco

       Dentre as advertências feitas sobre comportamento, a questão de bebidas alcoólicas mereceram observações importantes, ficando claro que apesar de a data festiva, todos devem manter “bico seco”, para que não venham sair das recomendações previstas pela Lei das Execuções Criminais.

         Todos devem retornar até às 18 horas da próxima terça-feira. Como acontece em todas as saídas temporárias autorizadas pela justiça, uma média entre 10 e 15% não retorna, o que acaba contribuindo para diminuir a superlotação nas unidades prisionais.

Ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão resulta na condenação do ex-prefeito “Nenzin” de Barra do Corda

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Nenzim ex-prefeito de Barra do Corda foi condenado pela Justiça Federal

Manoel Mariano de Sousa deixou de prestar contas sobre a aplicação de mais de R$ 300 mil em recursos com destino à educação

               A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Manoel Mariano de Sousa, ex-prefeito de Barra do Corda (MA), por não promover a efetiva transparência na gestão de recursos públicos destinados à educação.

                Segundo o MPF, Manoel Mariano deixou de prestar contas sobre a aplicação de R$ 331.650 mil em verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE), no exercício de 2010/2012, por meio do Programa Nacional de Transporte Escolar – Caminho da Escola.

                  De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “todo aquele que gere dinheiro ou administra bens públicos tem o dever de prestar contas”, conforme texto da sentença. E continuou: “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”.

                  Assim, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Manoel Mariano pelo prazo de três anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Além disso, o ex-prefeito de Barra do Corda foi condenado a pagar multa civil no valor de 3 vezes a última remuneração recebida. O número do processo para consulta na JF/MA é 0016352-35.2014.4.01.3700.

 Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

Organização Mundial de Saúde recomenda limite de 50km/h para reduzir mortes no trânsito

         

A alta velocidade é responsável por uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo o mundo e 1,25 milhão de pessoas morrem anualmente em vias de tráfego, diz relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), Managing Speeddivulgado na sexta-feira (5). A organização recomenda velocidade de 50 km/h, ou menor, para evitar acidentes. Apesar disso, apenas 47 países em todo o mundo seguem as práticas. 

             Estimativas indicam que os prejuízos trazidos por essas fatalidades custam aos países entre 3% e 5% de seu PIB (Produto Interno Bruto), além de contribuírem para levar muitas famílias à pobreza. A redução da velocidade também traz outros benefícios, como a redução da poluição sonora e do ar, diz a entidade.

            De acordo com a OMS, países bem-sucedidos na redução do número de acidentes priorizaram a velocidade segura como um dos quatro componentes de suas estratégias, juntamente com a segurança das vias e dos veículos e com políticas para os usuários dessas rotas de circulação.

             O documento também aponta que incidentes no trânsito continuam a ser a principal causa de morte entre os jovens com idade de 15 a 29 anos. Ainda, motoristas homens, jovens e sob influência de bebidas alcoólicas são mais propensos a estarem envolvidos em acidentes relacionados à velocidade.

Redução da velocidade na Marginal Tietê, em São Paulo, durante a gestão do prefeito Fernando Haddad. Hoje, via local da marginal voltou a ter limite de velocidade de 60km/h. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como gerir a velocidade?

Entre as medidas de gestão da velocidade sugeridas pela OMS, estão:

– Construir ou modificar vias para incluir recursos que moderam o tráfego, tais como rotatórias e obstáculos de velocidade;

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– Estabelecer limites de velocidade adequados à função de cada via;

– Aplicar limites de velocidade por meio da utilização de controles manuais e automatizados;

– Instalar tecnologias veiculares em novos carros, como assistência de velocidade inteligente e frenagem autônoma de emergência;

– Conscientizar sobre os perigos da velocidade.

Fonte – Saude!Brasileiros

Câmara aprova em primeiro turno proposta que libera rodeios e vaquejadas

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Matéria ainda precisa de outro turno de votação. Proposta não considera cruéis práticas desportivas que utilizem gado e animais de montaria, desde que registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial pertencente ao patrimônio cultural brasileiro.

Câmara aprova em primeiro turno proposta que libera rodeios e vaquejadas
Matéria ainda precisa de outro turno de votação. Proposta não considera cruéis práticas desportivas que utilizem gado e animais de montaria, desde que registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial pertencente ao patrimônio cultural brasileiro

Deputados festejam, alguns a caráter, aprovação que beneficia vaqueiros e empresários do setor
Por 366 votos a 50, o plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição 304/2017, que elimina entraves jurídicos para a realização de vaquejadas e rodeios no Brasil. A matéria ainda precisa de mais um turno de votação na Casa, necessitando de ao menos 308 votos para ser enviada à análise do Senado.
A prática foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de outubro de 2016, o que revoltou parlamentares de diversos partidos, principalmente aqueles ligados ao agronegócio e representantes de regiões do Nordeste e do Sul onde o hábito é tradicional. Inconformados com a decisão dos ministros do STF, vaqueiros e entidades de vaquejada e rodeio realizaram algumas manifestações em defesa da prática, levando milhares de pessoas ao centro do poder em Brasília.
A decisão do STF desencadeou pronta reação no Congresso, com o apoio do presidente Michel Temer, que sancionou lei tornando a vaquejada manifestação e patrimônio cultural, em novembro do ano passado (Lei 13.364/16). O peemedebista avalizou, naquele mês, a aprovação do Senado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, analisada em regime de urgência na ocasião.

Na votação desta quarta-feira (10), deputados de diversos partidos e regiões do país se revezaram em plenário, na sua maioria, em defesa da PEC 304. Um dos poucos parlamentares a falar contra a matéria foi o deputado Luiz Couto (PT-PB), para quem a maioria dos defensores do texto em plenário são empresários do agronegócio.
Já deputados a favor da PEC ressaltaram o caráter tradicional e a importância cultural da vaquejada e apontaram as implicações socioeconômicas de uma eventual proibição. “Não trabalhemos contra o desemprego. É preciso que se veja quantas pessoas dependem desse espetáculo que o Brasil admira”, disse o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), acrescentando que, em cidades litorâneas, o trabalhador assalariado vai à praia, enquanto em municípios do interior o sertanejo vai ao rodeio e à vaquejada.
Presidente da Frente Parlamentar dos Rodeios, Vaquejadas e das Provas Equestres, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) informou em plenário que essas três modalidades dão emprego a 1,6 milhão de brasileiros em todo o país.
Em resumo, a proposta de emenda à Constituição não considera cruéis práticas desportivas que utilizem gado e animais de montaria, como rodeios e vaquejadas, desde que registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial pertencente ao patrimônio cultural brasileiro. A lei sancionada por Temer já considera patrimônio cultural imaterial do Brasil, além do rodeio e da vaquejada, expressões decorrentes das atividades, tais como: montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas e outras provas típicas, a exemplo da Queima do Alho e do concurso do berrante e as apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Fonte – Congresso em Foco