Jurista Modesto Carvalhosa: “Indulto não é recorrível ao STF”

Modesto Carvalhosa é, sem dúvida, o maior jurista brasileiro vivo, na atualidade. Uma verdadeira sumidade, respeitado internacionalmente.

Para o eminente jurista, a condenação do deputado Daniel Silveira foi uma “clara manifestação de vingança”, do Supremo Tribunal Federal (STF). Algo inconcebível numa democracia. Uma corte vingativa. Na abalizada opinião de Carvalhosa, o perdão dado pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não é “recorrível ao Supremo Tribunal Federal”.

“Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”, declarou.

O jurista garante que a graça presidencial pode ser dada a alguém que está ameaçado de ser condenado, perseguido ou injustiçado, ou seja, não há nenhuma necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, argumento utilizado pelo ex-presidente Michel Temer para pedir que o presidente revisse o indulto, o que foi imediatamente negado por Bolsonaro.

Carvalhosa também analisou o comportamento do STF:

“É um regime medieval, inquisitorial que foi instaurado no Supremo Tribunal Federal a ponto de impedir que o réu assista o seu próprio julgamento, não existe isto. Inúmeros atos de violência contra o Estado Democrático de Direito, contra o regime penal, contra as garantias individuais, contra a liberdade de opinião, contra a imunidade de representante do povo, eles simplesmente destroçaram todos os princípios civilizatórios que se podia imaginar, não sobra pedra sobre pedra. Eles fizeram um atentado contra o próprio Regime Democrático de Direito.”

E sobre a cassação do mandato de Daniel Silveira, Carvalhosa foi taxativo:

“O Supremo Tribunal Federal não tem poderes para cassar nenhum representante do povo, que só pode ser cassado pelos demais representantes do povo. É mais uma extrapolação. Imagina se pega a moda? Vão cassar todo mundo. O Congresso Nacional é dirigido por covardes. O que pode haver é o Tribunal Superior Eleitoral determinar a perda do mandato por crime eleitoral, por abuso de poder econômico em uma eleição, se compraram votos, e outras tipificações, mas aí não é cassação, é perda de mandato por crime eleitoral, agora, o Supremo não tem absolutamente a prerrogativa de cassar. Ao entrar com a ação, o Lira pode estar ajudando a Corte a invadir competências que são do Poder Legislativo. Ele deveria dizer o seguinte: ‘Não pode o Supremo cassar’. Absolutamente inadmissível.”

Fonte: Revista Oeste

 

STJ decide que é ilegal revista policial baseada em atitude suspeita

É ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, decide o STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como “baculejo”, “enquadro” ou “geral” –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, a suspeita assim justificada deve se relacionar, necessariamente, à probabilidade de posse de objetos ilícitos, pois a busca pessoal tem uma finalidade legal de produção de provas. De outro modo, seria dado aos agentes de segurança um “salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias baseadas em ##suspeição## genérica”, sem relação específica com a posse de itens ilícitos.

Encontro de drogas não convalida a ilegalidade da busca

Diante da total ausência de descrição sobre o que teria motivado a suspeita no momento da abordagem, o ministro afirmou que não é possível acolher a justificativa para a conduta policial – o que tem reflexo direto na validade das provas. Para ele, o fato de terem sido encontradas drogas durante a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois a “fundada suspeita” que justificaria a busca deve ser aferida “com base no que se tinha antes da diligência”.

A violação das regras legais para a busca pessoal, concluiu o relator, “resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida”, dando margem ainda à possível responsabilização penal dos policiais envolvidos.

Daí a importância, segundo o magistrado, do uso de câmeras pelos agentes de segurança, defendido pela Sexta Turma no julgamento do HC 598.051 e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em fevereiro, determinou essa providência ao Estado do Rio de Janeiro. Na avaliação de Schietti, as câmeras coíbem abusos por parte da polícia e preservam os bons agentes de acusações levianas.

Abordagens policiais revelam racismo estrutural

Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos – disse o ministro – é “evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

“Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc.” – declarou em seu voto.

Passado mais de um século desde o fim da escravatura, apontou o magistrado, é inevitável constatar que a circulação dos negros no espaço público continua a ser controlada sob o viés da “suspeição” racial, por meio de abordagens policiais a pretexto de averiguação. “Infelizmente, ter pele preta ou parda, no Brasil, é estar permanentemente sob suspeita”, acrescentou.

99% das buscas pessoais são infrutíferas

O ministro mencionou estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o país, segundo as quais só são encontrados objetos ilícitos em 1% dessas abordagens policiais – ou seja, a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil, apenas uma é autuada por alguma ilegalidade.

Além de ineficientes, comentou Schietti, tais práticas da polícia contribuem para a piora de sua imagem perante a sociedade, que passa a enxergá-la como uma instituição autoritária e discriminatória.

O relator enfatizou, por fim, a necessidade de que todos os integrantes do sistema de Justiça criminal – incluindo delegados, membros do Ministério Público e magistrados – reflitam sobre seu papel na manutenção da seletividade racial, ao validarem, muitas vezes, medidas ilegais e abusivas cometidas pelos agentes de segurança.

Diário do Poder

 

Procuradora Thaméa Danelon aponta erros e abusos do STF no caso de Daniel Silveira

A Procuradora enumera dez erros que tornariam a condenação de Daniel Silveira inviável

A Procuradora da República Thaméa Danelon enumerou os erros e decisões abusivas do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do deputado Daniel Silveira, desde o fato de um parlamentar ser protegido pela imunidade até mesmo à proibição de assistir ao próprio julgamento, configurando, segundo ela, cerceamento de direito de defesa.

Thaméa Danelon foi coordenadora da Operação Lava Jato, no estado de São Paulo, onde atua como Procuradora do Ministério Público Federal, desde 1999. Especializada no combate à corrupção, Thaméa passou a debater os fatos políticos como comentarista em veículos de comunicação. Em uma série de publicações na sua conta no Twitter, a Procuradora enumera dez questões que tornariam a decisão do STF sobre a condenação de Silveira inviável.

Suspeição do juíz

“O Ministro que é vítima de um crime, não pode ser o julgador, diante da suspeição, e também violação do Princípio Acusatório”;

Impedimento do réu acompanhar seu julgamento

“Ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa”;

Não há multa diária no processo penal

“Não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente”;

Cerceamento à liberdade de expressão

“Ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é ‘parlar’”;

Análise na Câmara

“A Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar”;

Não cabimento de tornozeleira

“Essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”;

Prisão em flagrante dura apenas 24h

“No prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses”;

Não havia flagrante

“Parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança”;

Quebra de decoro

“Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados”;

Diário do Poder

 

Farra no ‘cotão’ parlamentar já supera R$ 54 milhões este ano

Com cerca de 45 dias trabalhados (e outros 45 a trabalhar) antes do recesso, quando começa a campanha eleitoral para valer, deputados e senadores já receberam R$ 54,2 milhões por meio de ressarcimentos da cota de atividade parlamentar, o famoso “cotão”, que paga quase qualquer despesa. A maior parte desse valor foi para divulgação das imagens das excelências, que, na prática, vale como pré-campanha.

Dinheiro de sobra

De acordo com a Câmara e o Senado, foram gastos R$47,5 milhões e R$6,7 milhões, respectivamente. Média de R$91,3 mil por parlamentar.

Na nossa conta

Ao incluir os salários de R$33,7 mil mensais, o custo do Congresso em menos de quatro meses foi de R$74,2 milhões, sem contar os aspones.

Vale tudo

Viagem para SP e visita à basílica de Aparecida foi taxada de atividade parlamentar e reembolsada ao senador baiano Angelo Coronel (PSD).

Tudo mesmo

Um dos recibos apresentados, pelo senador Humberto Costa (PT-PE), diz respeito a uma viagem de Uber no valor de R$ 7,66. Foi devolvido.

Coluna do Claudio Humberto

COVID-19: Ministério da Saúde declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

O verdadeiro patriota combate, de peito aberto, por seu País e pela ordem constituída até a morte se preciso for e ao seu lado marcham aqueles que estrategicamente indicam o rumo da vitória. O conspirador contrário ao regime vigente traz no sangue o vírus da traição e, assim contaminado, é capaz de tudo, das atitudes mais vis e dos procedimentos mais abjetos, porque trai ao conspirar e a traição é o ápice do mal, não tem nuance ou patamar. É tudo e nada mais. Desde quando no Brasil, em janeiro de 2019, passou a vigorar a “Nova Ordem Brasileira”, vivemos a mais ignominiosa conspiração contra o poder executivo, consubstanciada pelos lados negros dos demais poderes da República, o legislativo e o judiciário, incensados pelo que há de pior nesta sociedade dos dias de agora: os corruptos ativos e passivos; os donos das bancas; os poderosos; os chupins da máquina pública e as suas malditas corporações; a velha imprensa dos Barões das Comunicações; as classes dos deformadores de opinião etc.

Alguns membros da Suprema Corte e outros de alguns Tribunais Superiores, por exemplo, tramam diariamente contra o Presidente eleito, ousando despudoradamente impedir que governe e que o País avance, através de espúrias e ilegais medidas que vão desde os ataques contra os mais simples atos de nomeação de auxiliares diretos até a realização de programas e obras, há décadas reclamadas pelo povo.

O interesse contrariado daqueles servidores públicos se transformou em ódio pessoal contra o Presidente eleito a ponto de se organizarem em uma ilegal agremiação política, que atua aqui e no exterior, para apresentar o primeiro mandatário do País como inimigo número um da Nação brasileira.

Para constranger e ameaçar os mais de 70 milhões de brasileiros que nas ruas já disseram um não retundo a toda esta canalhice inconstitucional, alguns Mandarins – devotos de ex-presidentes corruptos – estão encarcerando, aleijando e exilando nossos irmãos brasileiros, acusando-os e julgando-os por crimes cuja inexistência no ordenamento pátrio é atestada por juristas do quilate de Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa, dentre muitos outros. Para estes cientistas do direito, tais julgamentos são arbitrários, assim como são inconstitucionais seus respectivos arremedos de processos condenatórios.

A pretensão daquela gente do mal é impedir que ao povo chegue a verdade, ou seja, que os reais donos do poder, ignorando tais desmandos, não atentem contra a permanência de vermes que corroem nossa liberdade.

Por sua vez, o Congresso Nacional, composto por um contingente enorme de parlamentares, cujos encarceramentos e ou interesses pessoais se encontram a uma “canetada” dos tais Mandarins da República, integram a horda de conspiradores que diariamente tentam impedir a candidatura e a reeleição do Presidente Bolsonaro ou de qualquer correligionário.

Dos recentes episódios, nos quais foi ultrajada a Carta Política de 1988 e pelos quais restou fulminado o último obstáculo que se antepunha ao estado de plena liberdade deste povo – ocorridos em face não só da condenação da vontade expressa dos milhares eleitores do Deputado Federal Daniel Silveira, mas também em virtude da covarde omissão das duas casas do Congresso Nacional – resultou uma coisa certa: esses dois poderes estão alinhados nesta louca conspiração contra a lei e em desfavor da ordem constituída.

Quem poderia mesmo atalhar esta macabra conjuração? Com certeza o Presidente Jair Bolsonaro. Quem pode impedir esta perversa conspiração? Na forma do preceito constitucional – já reiteradamente invocado pelo povo e de sabença geral – especificamente as Forças Armadas do Brasil, após a determinação expressa do seu Comandante em Chefe, Jair Messias Bolsonaro. Não tenho duvida alguma de que, caso esta correção de rumo e prumo venha acontecer, o povo virá em socorro da manutenção da lei e da ordem.

Não haverá um só pai de família ou qualquer homem de honra neste País que, vestido de verde e amarelo, deixará de ir para as ruas e praças para saudar, apoiar e acolher as forças da legalidade que, por sua índole e natureza se encarregarão de conter os excessos, se houver. Também, de prontidão pelo Brasil inteiro, enfrentarão os “comunofacistas” ou a vermelhada que, por sua vez, tentarão, como em 1968, fazer eclodir a guerrilha urbana visando a tomar o poder à força, como vem pregando o bandidaço Zé Dirceu.

Em relação a tudo isso e principalmente vaticinando dias antes do tal macabro julgamento – um nítido divisor de águas entre o estado do arbítrio e o da liberdade – justo por ocasião das comemorações do Dia do Exército e em mensagem leal e direta dirigida aos chefes dos demais poderes ali presentes, Fux, Pacheco e Lira, disse Bolsonaro acerca da transparência que deve permear o próximo pleito eleitoral de outubro deste ano: “a alma da democracia repousa na tranquilidade e na transparência do sistema eleitoral, cujo norte é dado pelas urnas. Não podemos jamais ter uma eleição no Brasil que sobre a qual paire o manto da suspeição”.

Na ocasião, falando também do papel das Forças Armadas, certamente atentas e vigilantes em relação a esta clara e evidente conspiração que está no ar, enfatizou o Presidente:

“As Forças Armadas não dão recados, elas estão presentes, sabem como proceder, sabem o que é o melhor para seu povo, o que é melhor para seu País. Elas têm participação ativa na garantia da lei e da ordem, da nossa soberania e no regime no qual o povo quer viver e nos sabemos que neste regime acima de tudo está a liberdade”.

O Brasil foi dormir civicamente arrasado depois daquela triste demonstração dos Mandarins do STF contra a Constituição que deveriam defender e que só para isso ali foram colocados, por determinação do povo que lhe paga regiamente.

Não foi ao que o Brasil assistiu estarrecido e, o que é mais doído, viu ao vivo e em cores, durante aquele horrendo massacre aos direitos individuais do povo, uma Ministra rir debochadamente do ingênuo Deputado do Rio de Janeiro – ainda despreparado para enfrentar o descomunal poder dos conjurados – que antes havia sido humilhado e subjugado por uma tornozeleira colocada no calcanhar, estando nas dependências do Parlamento. Se não por isto, quem sabe que a Ministra sorria lembrando-se das redes sociais onde transitam o vídeo de uma Procuradora do Estado do Maranhão esfaqueando um boneco representando o Presidente do Brasil.

Não foi, também, o que se ouviu do tal Ministro que, diante de estrangeiros, se intitulou como inimigo do Presidente eleito, dizendo que ali estava para perseguir quem desagradasse qualquer membro da Corte.

Não vou dar bolas para os derrotistas que acham que o Capitão é um fraco e um covarde falastrão, que afinal se quedará inerte até perder a derradeira batalha. A estes respondo apontando para a firme, imediata e jurídica decisão de conceder a graça presidencial ao parlamentar ultrajado e, na pessoa deste, aos patriotas exaustos de tanta humilhação imposta por essa conjuração vermelha.

Igualmente não me impressiona a petralhada que exulta com o procedimento condenável da mais Alta Corte do País e que, naquele episódio, via mais uma oportunidade para, em um futuro próximo, pavimentar sua tão sonhada estrada da opressão do Estado contra a família, contra a propriedade e contra a fé cristã. A estes só resta agora saltitar e dar chiliques em público.

Durante mais de três anos de governo, Bolsonaro se saiu muito bem e ultrapassou, com facilidade, as armadilhas e as torpes ameaças que sofreu, juntamente com sua família e com sua equipe. Isto é uma tarefa ingente que não é para qualquer incauto ou neófito na política dar conta. Ninguém tem motivo para admitir que vá perder ou sucumbir diante da batalha final.

Isso não quer dizer que os conspiradores vão desistir. Isto não! Todavia, no que me diz respeito, até espero que tentem realmente levar adiante sua conjuração, pois na hora da vitória quero olhar nos olhos de cada um dos derrotados a caminho do lixo da história. Para que isto ocorra realmente, é necessário continuarmos lutando.

José Maurício de Barcellos

Ex-Consultor jurídico da CPRM-MME. É advogado.

 

A Conspiração

O verdadeiro patriota combate, de peito aberto, por seu País e pela ordem constituída até a morte se preciso for e ao seu lado marcham aqueles que estrategicamente indicam o rumo da vitória. O conspirador contrário ao regime vigente traz no sangue o vírus da traição e, assim contaminado, é capaz de tudo, das atitudes mais vis e dos procedimentos mais abjetos, porque trai ao conspirar e a traição é o ápice do mal, não tem nuance ou patamar. É tudo e nada mais. Desde quando no Brasil, em janeiro de 2019, passou a vigorar a “Nova Ordem Brasileira”, vivemos a mais ignominiosa conspiração contra o poder executivo, consubstanciada pelos lados negros dos demais poderes da República, o legislativo e o judiciário, incensados pelo que há de pior nesta sociedade dos dias de agora: os corruptos ativos e passivos; os donos das bancas; os poderosos; os chupins da máquina pública e as suas malditas corporações; a velha imprensa dos Barões das Comunicações; as classes dos deformadores de opinião etc.

Alguns membros da Suprema Corte e outros de alguns Tribunais Superiores, por exemplo, tramam diariamente contra o Presidente eleito, ousando despudoradamente impedir que governe e que o País avance, através de espúrias e ilegais medidas que vão desde os ataques contra os mais simples atos de nomeação de auxiliares diretos até a realização de programas e obras, há décadas reclamadas pelo povo.

O interesse contrariado daqueles servidores públicos se transformou em ódio pessoal contra o Presidente eleito a ponto de se organizarem em uma ilegal agremiação política, que atua aqui e no exterior, para apresentar o primeiro mandatário do País como inimigo número um da Nação brasileira.

Para constranger e ameaçar os mais de 70 milhões de brasileiros que nas ruas já disseram um não retundo a toda esta canalhice inconstitucional, alguns Mandarins – devotos de ex-presidentes corruptos – estão encarcerando, aleijando e exilando nossos irmãos brasileiros, acusando-os e julgando-os por crimes cuja inexistência no ordenamento pátrio é atestada por juristas do quilate de Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa, dentre muitos outros. Para estes cientistas do direito, tais julgamentos são arbitrários, assim como são inconstitucionais seus respectivos arremedos de processos condenatórios.

A pretensão daquela gente do mal é impedir que ao povo chegue a verdade, ou seja, que os reais donos do poder, ignorando tais desmandos, não atentem contra a permanência de vermes que corroem nossa liberdade.

Por sua vez, o Congresso Nacional, composto por um contingente enorme de parlamentares, cujos encarceramentos e ou interesses pessoais se encontram a uma “canetada” dos tais Mandarins da República, integram a horda de conspiradores que diariamente tentam impedir a candidatura e a reeleição do Presidente Bolsonaro ou de qualquer correligionário.

Dos recentes episódios, nos quais foi ultrajada a Carta Política de 1988 e pelos quais restou fulminado o último obstáculo que se antepunha ao estado de plena liberdade deste povo – ocorridos em face não só da condenação da vontade expressa dos milhares eleitores do Deputado Federal Daniel Silveira, mas também em virtude da covarde omissão das duas casas do Congresso Nacional – resultou uma coisa certa: esses dois poderes estão alinhados nesta louca conspiração contra a lei e em desfavor da ordem constituída.

Quem poderia mesmo atalhar esta macabra conjuração? Com certeza o Presidente Jair Bolsonaro. Quem pode impedir esta perversa conspiração? Na forma do preceito constitucional – já reiteradamente invocado pelo povo e de sabença geral – especificamente as Forças Armadas do Brasil, após a determinação expressa do seu Comandante em Chefe, Jair Messias Bolsonaro. Não tenho duvida alguma de que, caso esta correção de rumo e prumo venha acontecer, o povo virá em socorro da manutenção da lei e da ordem.

Não haverá um só pai de família ou qualquer homem de honra neste País que, vestido de verde e amarelo, deixará de ir para as ruas e praças para saudar, apoiar e acolher as forças da legalidade que, por sua índole e natureza se encarregarão de conter os excessos, se houver. Também, de prontidão pelo Brasil inteiro, enfrentarão os “comunofacistas” ou a vermelhada que, por sua vez, tentarão, como em 1968, fazer eclodir a guerrilha urbana visando a tomar o poder à força, como vem pregando o bandidaço Zé Dirceu.

Em relação a tudo isso e principalmente vaticinando dias antes do tal macabro julgamento – um nítido divisor de águas entre o estado do arbítrio e o da liberdade – justo por ocasião das comemorações do Dia do Exército e em mensagem leal e direta dirigida aos chefes dos demais poderes ali presentes, Fux, Pacheco e Lira, disse Bolsonaro acerca da transparência que deve permear o próximo pleito eleitoral de outubro deste ano: “a alma da democracia repousa na tranquilidade e na transparência do sistema eleitoral, cujo norte é dado pelas urnas. Não podemos jamais ter uma eleição no Brasil que sobre a qual paire o manto da suspeição”.

Na ocasião, falando também do papel das Forças Armadas, certamente atentas e vigilantes em relação a esta clara e evidente conspiração que está no ar, enfatizou o Presidente:

“As Forças Armadas não dão recados, elas estão presentes, sabem como proceder, sabem o que é o melhor para seu povo, o que é melhor para seu País. Elas têm participação ativa na garantia da lei e da ordem, da nossa soberania e no regime no qual o povo quer viver e nos sabemos que neste regime acima de tudo está a liberdade”.

O Brasil foi dormir civicamente arrasado depois daquela triste demonstração dos Mandarins do STF contra a Constituição que deveriam defender e que só para isso ali foram colocados, por determinação do povo que lhe paga regiamente.

Não foi ao que o Brasil assistiu estarrecido e, o que é mais doído, viu ao vivo e em cores, durante aquele horrendo massacre aos direitos individuais do povo, uma Ministra rir debochadamente do ingênuo Deputado do Rio de Janeiro – ainda despreparado para enfrentar o descomunal poder dos conjurados – que antes havia sido humilhado e subjugado por uma tornozeleira colocada no calcanhar, estando nas dependências do Parlamento. Se não por isto, quem sabe que a Ministra sorria lembrando-se das redes sociais onde transitam o vídeo de uma Procuradora do Estado do Maranhão esfaqueando um boneco representando o Presidente do Brasil.

Não foi, também, o que se ouviu do tal Ministro que, diante de estrangeiros, se intitulou como inimigo do Presidente eleito, dizendo que ali estava para perseguir quem desagradasse qualquer membro da Corte.

Não vou dar bolas para os derrotistas que acham que o Capitão é um fraco e um covarde falastrão, que afinal se quedará inerte até perder a derradeira batalha. A estes respondo apontando para a firme, imediata e jurídica decisão de conceder a graça presidencial ao parlamentar ultrajado e, na pessoa deste, aos patriotas exaustos de tanta humilhação imposta por essa conjuração vermelha.

Igualmente não me impressiona a petralhada que exulta com o procedimento condenável da mais Alta Corte do País e que, naquele episódio, via mais uma oportunidade para, em um futuro próximo, pavimentar sua tão sonhada estrada da opressão do Estado contra a família, contra a propriedade e contra a fé cristã. A estes só resta agora saltitar e dar chiliques em público.

Durante mais de três anos de governo, Bolsonaro se saiu muito bem e ultrapassou, com facilidade, as armadilhas e as torpes ameaças que sofreu, juntamente com sua família e com sua equipe. Isto é uma tarefa ingente que não é para qualquer incauto ou neófito na política dar conta. Ninguém tem motivo para admitir que vá perder ou sucumbir diante da batalha final.

Isso não quer dizer que os conspiradores vão desistir. Isto não! Todavia, no que me diz respeito, até espero que tentem realmente levar adiante sua conjuração, pois na hora da vitória quero olhar nos olhos de cada um dos derrotados a caminho do lixo da história. Para que isto ocorra realmente, é necessário continuarmos lutando.

José Maurício de Barcellos

Ex-Consultor jurídico da CPRM-MME. É advogado.

 

Rosa Weber reconhece recurso da PGR e arquiva inquérito contra Bolsonaro no caso da vacina Covaxin

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e decidiu arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre possível prevaricação do governo federal no caso Covaxin.

A Polícia Federal apurava se o presidente havia cometido crime ao deixar de encaminhar denúncias de irregularidades na negociação da vacina indiana. A investigação começou quando o deputado federal Luís Miranda (UB-DF) tornou público que havia levado suspeitas ao presidente, levantadas pelo seu irmão, que trabalhava no Ministério da Saúde. O fato foi amplamente explorado durante a CPI da Covid no Senado, quando os senadores Renan Calheiros e Randolfe Rodrigues, sem quaisquer provas, em que o governo não comprou nenhuma vacina, mas entenderam em denunciá-lo e agora estão praticamente desmoralizados, sem falarmos em todos os envolvidos na CPI.

O crime de prevaricação ocorre quando um servidor público atrasa ou deixa de praticar ato de sua responsabilidade, ou contraria a lei por interesse pessoal.

Em março, Rosa Weber havia rejeitado o primeiro pedido da PGR para arquivar a apuração, argumentando que o presidente tinha obrigação de ter acionado órgãos de controle. Desta vez, ela acatou novo argumento apresentado pela PGR de que não havia “justa causa” (indícios ou elementos) para prosseguir com a investigação, ressaltando que o arquivamento não impede a reabertura das investigações se, futuramente, surgirem novas provas.

Fonte: R7

 

Carta à Advocacia Brasileira

Com grande esperança acompanhamos a notícia amplamente divulgada por vários órgãos de imprensa hoje (22/04/2022) que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, através da Comissão de Estudos Constitucionais, vai emitir parecer acerca do indulto da graça concedido pelo Presidente Jair Bolsonaro em favor do Deputado Daniel Silveira.

A OAB é a instituição da sociedade civil, sem demérito a nenhuma outra, que na história do Brasil tem o maior e mais relevante relato de defesa incondicional da Democracia e do Estado Democrático de Direito.

Finalmente a OAB acordou, já que se manteve silente quando:

 – O STF mudando de forma pendular, seletiva e discriminatória a sua própria jurisprudência, anulou em canetadas teratológicas todas as condenações da Operação Lava-Jato, revogando decisões colegiadas de Cortes penais Federais de todo o país.

– O STF implantou e impôs a censura judiciária no país e o cerceamento do direito de opinião assegurados na Constituição, prendendo e ameaçando de prisão jornalistas, líderes políticos e o parlamentar agraciado. Além disso, abriu, processou e julgou processos penais sigilosos sem a participação do Ministério Público, nos quais é ao mesmo tempo o ente acusatório, instrutório e julgador. Chegaram ao ponto de anular quatro processos penais em Embargos de Declaração em Habeas Corpus.

– O STF usurpou prerrogativas Constitucionais de outros poderes da República, interferindo na independência do Poder Legislativo e Executivo.

Então, finalmente a nossa Ordem saiu da letargia e volta ao protagonismo da vida judiciária do Brasil.

Aproveitamos o ensejo, para informar e indagar aos nossos líderes, aos quais devotamos grande respeito pessoal e institucional, que temos outros cenários que merecem uma apurada análise da sua legalidade, como por exemplo:

– O fato gravíssimo de o STF ter imposto aos advogados de Daniel Silveira penas pecuniárias pessoais por terem manejado o uso legítimo do sagrado direito de defesa e de recursos em favor do seu cliente, em nítida afronta às prerrogativas da advocacia – o que caracteriza uma ofensa direta ao exercício de defesa assegurado como cláusula pétrea da nossa Constituição Federal a qualquer cidadão.

– O que é isso se não um insulto ultrajante que ameaça todos os causídicos brasileiros, tentando inibir todos quantos usem o devido processo legal para defender um acusado que enfrenta a Corte?

– Então agora o STF admite que advogados sejam condenados junto com seus clientes?

– Fragilizar o direito de defesa não é uma forma direta de negar as prerrogativas da advocacia e seu papel fundamental e indispensável na defesa da Democracia e da vida em sociedade?

Finalmente, só para não passar em branco, informamos (uma vez mais) aos dirigentes da nossa Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que integramos o Conselho Gestor de uma Banca onde advogados tentam atuar em favor do sagrado direito de defesa de um portal de notícias que é indiciado num Inquérito sigiloso que tramita desde agosto de 2021 junto ao Superior Tribunal Eleitoral, no qual apesar das inúmeras tentativas e por vários meios (requerimentos, Habeas Data, representação no CNJ, Mandado de Segurança, HC, etc.), sequer tiveram até hoje o acesso aos autos ou às provas do caderno indiciário.

Assim, respeitosamente, renovamos a firme expectativa da imediata retomada do papel institucional da OAB, para que esta – independentemente da corrente ideológica de quem quer que seja – atente e intervenha firmemente no seu papel e na sua responsabilidade da defesa da ordem democrática, do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas da advocacia.

O momento histórico que estamos vivenciando não nos permite omissões.

Luiz Carlos Nemetz (OAB/SC 4.595)

Evaristo Kuhnen (OAB/SC 5.431)

 

O libelo da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão contra o STF

*Carlos Nina

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão deu uma bela lição de democracia ao Supremo Tribunal Federal, ao emitir uma nota em defesa de um de seus membros, cuja conduta veiculada em vídeo “não revela qualquer ameaça ou incitação à violência, mas a legítima expressão do pensamento político da autora, que deve ser não apenas respeitado, mas protegido.”

E enfatiza que a instituição “é representada por homens e mulheres públicos que lutaram e lutam diariamente, de forma bastante comprometida e responsável, na defesa do interesse público e na edificação de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito.”

São afirmações óbvias, que, entretanto, são necessárias diante dos descalabros que têm sido protagonizados por quem deveria representar a segurança jurídica do País.

Se o Supremo Tribunal Federal tivesse tomado conhecimento da nota da PGEMA e tivesse o mesmo comprometimento “na defesa do interesse público e na edificação de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito”, não teria sequer provocado, aceito ou julgado a denúncia contra um parlamentar, seja lá qual fosse a estupidez que tivesse dito.

Se a uma autoridade pública, munida de uma arma letal, manifesta sua opinião destroçando um boneco, deve ter seu direito de expressão preservado, mesmo sem estar protegida pela imunidade parlamentar, como corretamente defende a PGEMA, por quê um parlamentar, que tem a proteção da imunidade por suas palavras – e só palavras, sem armas na mão ou gestos de ataque – não teria direito a ver “não apenas respeitado, mas protegido”, “a legítima expressão do pensamento político”?

É oportuno ressaltar que a PGEMA está anos luz à frente da OAB, que, pela conduta de seus dirigentes, tem sido omissa diante dos mais diversos abusos cometidos pelo Poder Judiciário, mas atuante na conivência com manobras para atender interesses contrários às suas finalidades de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito … e pugnar pela boa aplicação das leis”.

De parabéns, portanto, a PGEMA, pela defesa da “legítima expressão do pensamento político”, “que deve ser não apenas respeitado, mas protegido”.

Embora não se trate de jurisprudência, mas de manifestação de uma instituição pública “comprometida e responsável, na defesa do interesse público e na edificação de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito”, é importante que os cidadãos mandem plastificar essa corajosa mensagem, para usá-la em sua defesa, quando denunciados por manifestação do pensamento, direito que deve ser “não apenas respeitado, mas protegido”.

De todo modo, convém não usar bonecos listrados ou com carência capilar. Pode ser considerado abuso do direito de expressão e risco de exoneração sumária.

*Carlos Nina é advogado e jornalista

Advogado diz que indulto restabelece a constitucionalidade e a liberdade

‘Trouxemos de volta um inocente à sua plena inocência”, diz Paulo Faria

O advogado Paulo Faria, que fez a defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro “restitui a constitucionalidade”, ao decretar o indulto do seu cliente,

Em entrevista à Jovem Pan News, o advogado afirmou ainda que Bolsonaro “restitui a liberdade, restitui a constitucionalidade, ele restitui a justiça, que é tão esquecida nesse país e tão perseguida por membros da Suprema Corte”.

“Esse indulto individual, chamado de graça, que está previsto”, explicou o advogado, nada mais é do que uma competência constitucional, artigo 84 da Constituição Federal, que o presidente pode conceder o indulto e a graça.”

“Então, foi uma atitude extremamente corajosa do presidente e, todos podem ter certeza absoluta que, hoje, se fez justiça, porque foi deprimente assistir à condenação de um inocente”, disse Faria.

O advogado avalia que Silveira é perseguido injustamente apenas por ser crítico. “Eu disse ontem que se tratou de críticas, sátiras, e que ele não poderia pagar por isso. O que fizeram foi um julgamento político.”

“Graças a Deus e à Constituição Federal respeitada pelo presidente Bolsonaro, trouxemos de volta um inocente à sua plena inocência”, comentou.

Sobre a atitude do STF diante do indulto, Paulo Faria afirmou que a Suprema Corte “só pode fazer uma coisa: respeitar o decreto. Porque o decreto é uma vontade do mandatário da República Federativa do Brasil e nem o Supremo Tribunal pode ir de encontro ou mesmo dizer que o decreto é inconstitucional (…) Ele pode, inclusive delegar essa prerrogativa, mas ele preferiu sempre jogar dentro das quatro linhas”.

Diário do Poder