Presidente do STF Cármen Lúcia suspende parcialmente indulto de Natal de Temer

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Medida cautelar foi proferida nesta quinta-feira, 28.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de parte do decreto presidencial 9.246/17, que concede indulto natalino a condenados por corrupção.A decisão foi proferida no bojo de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradora Geral da República, em que a Procuradora-Geral Raquel Dodge alega que a norma fere a Constituição ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

  • Processo: ADIn 5.874

        defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente (…)”

Fonte: Migalhas

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