STF mantém inquérito da PF contra a cúpula da CPI por vazamento de sigilos

Ministro do STF atesta que a PF não cometeu ilegalidades ao abrir inquérito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou a iniciativa dos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolphe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) de arquivar sumariamente o inquérito em que a Polícia Federal apura a divulgação de documentos sigilosos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, da qual o trio é, respectivamente, presidente, vice e relator. A decisão provocou críticas do rival de Aziz em seu reduto político, o ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), disse que estaria claro o cometimento de crime pelo presidente da CPI.

Fachin negou seguimento ao Habeas Corpus 205275, impetrado pelos senadores, que noticiaram supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal, na abertura do inquérito. E negou liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para apurar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin, que deveriam ser mantidos em sigilo.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que, a partir dos elementos trazidos aos autos, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites, observando a necessidade de autorização do Supremo para a instauração de investigação contra parlamentar federal, circunstância que a impede de abrir inquérito de ofício (por vontade própria).

Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte. Como o habeas corpus se destina a garantir o direito à liberdade de locomoção, não pode ser utilizado nesse caso, em que não há ameaça aos direitos dos senadores.

Fachin acrescentou que, apesar dos argumentos apresentados pelos senadores e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra eles, “o proceder da autoridade impetrada revelou-se hígido”, já que, do ponto de vista procedimental, os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória e observaram a preservação da competência do STF. “Não há elementos concretos, portanto, que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu o ministro.

Assinatura exigida

Após a decisão de Fachin, o presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz, afirmou ontem (24) que, seguindo recomendação do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, todos os senadores do colegiado poderão ter acesso aos documentos da comissão de inquérito, mediante assinatura. Omar destacou a importância da medida adotada, para que não venha a responder judicialmente pelo vazamento de dados.

(Com informações da Comunicação do STF)

 

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