STF manda arquivar inquérito de pagamento de propinas da Odebrecht a Aécio Neves

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (31/8) por arquivar o inquérito que apurava supostos pagamentos de propina da construtora Odebrecht para o deputado e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, atendeu um pedido da defesa e votou pelo arquivamento, sendo seguido pelo ministro Nunes Marques.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin formularam votos para que a investigação prosseguisse, como queria a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas com entendimentos distintos. O primeiro votou pelo envio do caso para a Justiça Eleitoral, Fachin, para a Justiça Federal.

Segundo o relator, ao atender o pedido da defesa do tucano, foi levado em conta o fato de que o inquérito foi instaurado em 2017, “sem que a PGR tenha conseguido obter elementos probatórios mínimos capazes de embasar o oferecimento de uma denúncia”.

O STF, de acordo com Gilmar, vem acolhendo “as alegações de excesso de prazo, de violação ao direito à razoável duração do processo como justificativas adequadas para se determinar o arquivamento das investigações infrutíferas”.

“Ao reanalisar as razões expostas pela defesa do recorrido, entendo ser o caso da concessão da ordem tendo em vista o excesso de prazo na tramitação do inquérito e a falta de elementos mínimos que possibilitem o prosseguimento das investigações”, disse Gilmar Mendes.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Nunes Marques observou ser contrário à continuidade da persecução criminal por parte do Ministério Público. “Mesmo após excessivo tempo de duração, [o MP] não conseguiu reunir um lastro probatório mínimo, apenas balizados em depoimentos de colaboradores, sem a devida corroboração com os elementos informativos que, sobretudo, não foram suficientes para a formação da opinião delitiva do Ministério Público Federal”, disse.

Na sessão desta terça, a Turma examinava recurso da então procuradora-geral Raquel Dodge contra decisão do ministro Gilmar Mendes, de setembro de 2018, que determinou o envio do inquérito que investiga Aécio Neves e o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) para a Justiça Eleitoral do estado.

A decisão foi baseada na prerrogativa de que o foro privilegiado é aplicado apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

A investigação apurava supostos pagamentos de propinas da Odebrecht para Anastasia por intermédio de Aécio. As vantagens indevidas teriam sido utilizadas na campanha eleitoral ao Governo do Minas de 2010, e não estão relacionadas às funções de senadores da República dos acusados.

O ministro afirmou que os indícios apontados podem configurar o crime de falsidade ideológica eleitoral, ou caixa dois, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, atraindo a competência da Justiça especializada.

A defesa de Aécio, na época, pediu o arquivamento do inquérito, mas, segundo o ministro relator, existem indícios do crime que devem ser aprofundados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. “Entendo que a investigação deve ser aprofundada para que as suspeitas indicadas sejam esclarecidas, com o posterior arquivamento dos autos ou oferecimento de denúncia”, afirmou Gilmar na decisão anterior. Agora, no entanto, votou pelo arquivamento atendendo a um pedido da defesa.

“A decisão reconheceu a inexistência de elementos probatórios mínimos que amparassem a existência dos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Reafirmando o teor de decisões anteriores, a Suprema Corte ressaltou a insuficiência das palavras dos delatores para justificar a eternização de um inquérito e reconheceu que, mesmo após quatro anos de investigações e dezenas de diligências, não se comprovou qualquer irregularidade envolvendo o deputado Aécio”, disse a defesa do deputado tucano.

Fonte: CONJUR

 

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *