Mesmo com a decisão da Justiça do Trabalho, conseguida pela prefeitura de São Luís de que 90% da frota do transporte coletivo da capital funcione normalmente em caso de greve e sejam evitadas postergações de toda ordem por rodoviários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, as duas categorias desafiam as autoridades e São Luís amanheceu sem coletivos.
Diante da irresponsável manifestação, tanto empresários como rodoviários, devem inviabilizar o pedido feito por eles para que o Ministério Público do Trabalho faça uma intermediação entre eles. Havia uma perspectiva de não haveria greve, enquanto houvesse a discussão em torno do acordo coletivo de trabalho entre os patrões e empregados. Pelo visto, eles também ao deixarem de cumprir a decisão da Justiça do Trabalho, naturalmente dão demonstração de não haver disposição para negociação.
Diante da decisão da greve, a Justiça do Trabalho deve se manifestar, uma vez que atendeu a um pedido liminar da Prefeitura de São Luís para que 90% da frota seja mantida em circulação. Para a população foi um duro golpe ficar sem transporte coletivo e a Prefeitura de São Luís já estaria solicitando que a Justiça do Trabalho faça valer a sua decisão com aplicação de sanções penais tanto a empresários como rodoviários. O dia promete embates para o restabelecimento dos serviços.
Fonte: AFD